quinta-feira, 12 de Março de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 1/2020
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais – IEPHA/MG, neste ato representado por sua Presidente, considerando o disposto no Relatório de Auditoria nº 2200.0094.20, bem
como as disposições contidas no artigo 66 da Lei Estadual 14.184/2002
e 21 do Decreto Estadual 37924/1996, ratifica e convalida todos os atos
praticados referentes às Propostas de Concessão de Diárias e Passagens
– PCDPs nºs: 8, 14, 15, 87, 103, 121, 122 e 127, no exercício de 2019.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
Art. 5º A Comissão de Ética elaborará no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, o seu Regimento Interno que, após
aprovação da Presidência, será divulgado para conhecimento dos servidores deste Instituto.
Art. 6º Revoga-se a Portaria IEPHA/MG nº 20/2016, publicada em 05
de maio de 2016.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
11 1333438 - 1
11 1333589 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 16/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8ª, inc. I, do Decreto nº 47.400, de 28 de abril
de 2018, c/c art. 17 e art. 19, do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de
novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do
Agente Público e da Alta Administração Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, Comissão de Ética com
a finalidade de divulgar as normas do Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito desta Instituição.
Art. 2º Compõem a Comissão de Ética, como membros titulares, os
seguintes servidores:
I – Antônia Cristina de Alencar Pires, Masp. 1.153.610-9 - Presidente
II – Alexander Marair Ferreira, Masp. 1.258.248-2
III – Alexander Alves Ribeiro, Masp. 1.152.343-8.
Art. 3º Compõem a Comissão de Ética, como suplentes:
I – Paulo Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7
II – Valéria Tavares Pezzini, Masp. 1.248.591-8.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03 (três)
anos, facultada uma recondução por igual período.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
ATOS DO DIRETOR
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Marcus Manoel Fernandes,Masp 1.036.397-6,
cargo/função pública PCTIVC, referente ao 5ºquinquênio, a partir de
09/02/2020;
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Marcus Manoel Fernandes, Masp
1.036.397-6, cargo/função pública PCTIVC, referente ao 5ºquinquênio
de exercício, a partir de 05/03/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1333788 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº.06, 03 de março de 2020.
Concede progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018, atendendo ao disposto
nas Leis nº869, de 1952 e 15.6468 de 13 de janeiro de 2005. DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira as servidoras, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por
atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I, para cada servidor,
respectivamente
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria nº,06, 03 de março de 2020)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
NívelAtual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1.177.798-4
DARLENE MARIA DE JESUS
1
TDES
I
B
C
13.02.2020
1.331.846-4
ALINE GOMES VIANA
1
TDES
I
C
D
21.02.2020
Belo Horizonte,03 de março de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
11 1333743 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0014629/2019-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, instaura o Processo Administrativo acima numerado,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apurar
retenção a menorde IR na remuneração do servidor MASP457.995-9,
conforme Nota Técnica nº 102 SEF/SRH/DP/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1910.01.0003092/2018-68
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo acima
numerado,nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
tendo em vista o pagamento do débito,do servidor MASP 669.839-3,
nos termos do Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF nº
08/2020,através dos DAE Nº 0700919708665, 0700919710210,
0700919712379, 0700919713511, 0700919714924 e 0700919715670
pagos no período de agosto/2019 a janeiro/2020.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0009510/2018-26
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo acima numerado, referente aos sucessores do servidor MASP: 112.401-5, pelo
pagamento do valor devido, através dos DAE(s) Nº 0700930785778,
Nº 0700925189127, Nº0700925190435, Nº 0700925191261,
Nº 0700925192098 e Nº 0700925192829, pagos no período de
setembro/2019 a janeiro/2020.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0009718/2019-33
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo acima
numerado, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela
cobrança dos valores recebidos indevidamente referentes a verba 5502,
do servidor MASP260.887-5, nos termos do Relatório Conclusivo - RO
DAPE/SPGF/SEF nº006/2020, em 2 (duas)parcelas, mediante desconto
mensal no contracheque.
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
11 1333881 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL 1º NÍVEL BELO HORIZONTE 4 - DF/BH-4
COMUNICADO Nº 001/2020
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos em
Minas Gerais que, porventura, contratarem serviço de transporte de
mercadorias junto à empresa TRAÇÃO S/A – IE: 712629650.00-24,
que;
- deverão exigir, junto ao DACTE que acobertar a prestação de serviço, o DAE comprobatório do recolhimento do ICMS devido a cada
prestação, na hipótese de haver omissão de recolhimento do ICMS relativo a Operação Própria, conforme estabelecido na Cláusula Primeira
do RECF DF/BH-4/SRFII nº 01/2020, ao qual esse contribuinte está
submetido;
- na hipótese de omisso de recolhimento do ICMS pela TRAÇÃO S/A,
implicando na obrigatoriedade do recolhimento do ICMS a cada operação, o direito ao creditamento do imposto pelo tomador do serviço
estará condicionado ao recebimento do DAE relativo ao pagamento do
imposto em cada operação, nos termos do Parágrafo único da Cláusula
Quarta do citado RECF.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020
MARIANA MOREIRA ALVES
Delegada Fiscal – DF/BH-4
11 1333890 - 1
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000306421-41 de 16/07/2019.
Parcelamento: 12.080799400-57 desistente em 28/12/2019.
Sujeito Passivo: Harley Pereira Gontijo. IE: 002446211.00-30.
Enderço: Rua Goias, Número: 1554. Bairro: Centro. CEP: 35500-617
Divinopolis-MG.
coobrigado: Harley Pereira Gontijo – CPF.: 076.372.406-81.
End.: Rua Tres De Outubro, Nº: 86. Bairro: Centro. CEP: 35500-046.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 11 de março de 2020.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp: Masp 317.879-5
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
11 1333893 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo baixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001483695.01
Sujeito Passivo: Mianma Cosméticos Ltda CNPJ: 06.787.408/0001-31
Endereço: Rua Geni Saraiva, 60 GP – Parte 03 – Cerâmica – Nova
Iguaçu – RJ
Coobrigado: Casa Aladim Ltda I.E. 686.043509.00-02
Endereço: Av. Coronel Mário Cordeiro, 314 – São Jacinto – Teófilo
Otoni – MG
Auto de Infração: 01.001483454.23
Sujeito Passivo: Darco Serviços de Marketing Ltda CNPJ:
19.081.766/0001-76
Endereço: Rua Campos Sales, 980 – Pavmtoinferior Parte 04 – Vila
Boa Vista – Barueri – SP
Coobrigado: Casa Aladim Ltda I.E. 686.043509.00-02
Endereço: Av. Coronel Mário Cordeiro, 314 – São Jacinto – Teófilo
Otoni – MG
Auto de Infração: 01.001483495.51
Sujeito Passivo: Anaber Cosméticos Industria e Comércio Ltda CNPJ:
58.354.747/0001-28
Endereço: Rodovia SP 191, S/N – Expansão do Distrito Industrial –
Rio Claro – SP
Coobrigado: Casa Aladim Ltda, I.E. 686.043509.00-02
Endereço: Av. Coronel Mário Cordeiro, 314 – São Jacinto – Teófilo
Otoni - MG
Teófilo Otoni, 11 de março de 2020
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000033570.12 – CARLOS JOSE DOS SANTOS
06249788697
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000033570.12 – CARLOS JOSE DOS SANTOS
06249788697; IE: 002.150788.00-65; CNPJ:18.137.108/0001-96.
Rua Pedro Bandeira, nº 127, Galpão, Bairro Manoel Santana, Santo
Antônio do Jacinto – MG, CEP: 39.935-000.
Período fiscalizado: de 01/04/2015 a 30/06/2019, para Cruzamento de
dados: Simples Nacional – Antecipação ICMS. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE – AUTORREGULARIZAÇÂO não terem sido solucionadas, lavra-se o presente Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 11 de março de 2020.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
11 1333895 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Autos de Infração nº 15.000058946-87
Autuados: ESPÓLIO DE SONIA MARIA BIANCO PASCHOALINO
CPF: 830.644.196-68
Rua Oscar Vidal, 383
Bairro: Centro
CEP 36016.290 – Juiz de Fora – MG
Juiz de Fora, 10 de março de 2020.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033421-71, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 22/03/2018 a
30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
Fica sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 10.03.20,
pag.09.
LBS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 003157365.00-56 CNPJ: 30.013.631/0001-06
Chanceler Oswaldo Aranha, 354, São Mateus, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 09 de março de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001442636.43 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Barbacena – Rua Silva Jardim, 340/2º Andar – Bairro
Boa Morte – Barbacena (MG) – CEP: 36201-004.
Sujeito Passivo: LEANDRA SOUZA DE ALMEIDA CARVALHO
07900972650. IE: 002.497844.00-92 – CNPJ: 21.740.353/0001-06.
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 511 – Bairro Canaã – Juatuba (MG)
– CEP: 35.675-000.
Sujeito Passivo: LEANDRA SOUZA DE ALMEIDA CARVALHO
– CPF: 079.009.726-50. Endereço: Rua Padre Venâncio, 474, Cond.
Trind. AP 16 Bloco 1 – Bairro Canaã – Juatuba (MG) – CEP: 35.675000.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 21740353/05056720/190220, lavrado em 19/02/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001442636.43. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V
e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º
e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117
a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
d e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
janeiro/2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva
Jardim, n.º 340 / 2º Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG.
Barbacena, 11 de março de 2020.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
CEP: 36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.001479199.90 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/
Barbacena – Rua Silva Jardim, 340 / 2ºAndar – Bairro Boa Morte –
Barbacena (MG) – CEP: 36201-004.
Sujeito Passivo: JÉSSICA CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO
09500860619. IE: 001.736735.00-13 – CNPJ: 13.283.069/0001-11.
Endereço: Avenida Afonso Pena, 744, Stand 28 – Bairro Centro – Belo
Horizonte (MG) – CEP: 30.130-000.
Barbacena, 11/03/2020.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena
11 1333899 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO PORTARIA CORREGEDORIA Nº 13/2020
Processado: A.F.S.A., MASP 1.142.653-3. Reconduz Comissão Processante do PAD 03/2020, instaurado pela Portaria Corregedoria nº
03/2020, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
11 1333924 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
Atos da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo Art. 3º da Resolução SEINFRA nº 12/2019, publicada em 28/09/2019.
QUINQUÊNIO – CONCESSÃO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 1047.114- 2 – Paulo Cézar Vieira,
ASAE I/P, referente ao 9º quinquênio, a partir de 02/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao servidor:
Masp 350.052-7 – Adair Carlos de Souza Soares, AGTOP V/D, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/03/2020.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1333538 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei
Delegada nº 182, de 21/1/2011, aos servidores
ANDRÉ SANTIAGO LIMA, Masp 0752903-5, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível I, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100009, a partir de 11/02/2020.
ELPIDIO ANTONIO DA SILVA, Masp 1033044-7, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Pública, Código
GTOP, Nível V, Grau F, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100016,
a partir de 11/02/2020.
RAIMUNDO AGOSTINHO FILHO, Masp 1033674-1, pela remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas,
Código AUTOP, Nível V, Grau D, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-28
ER1100150, a partir de 11/02/2020.
ROGÉRIO ALVES NASSIF CAMPOLINA, Masp 1023780-8, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau F, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32
ER1100052, a partir de 11/02/2020.
ANTENOR BRITO VILELA, Masp 1022791-6, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau C, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100008,
a partir de 11/02/2020.
FIORAVANTE VENDRAMINI, Masp 1018635-1, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau F, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100023,
a partir de 11/02/2020.
MARIA TEREZA MONTEIRO BASTIERI, Masp 1033518-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau F, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32
ER1100043, a partir de 14/02/2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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