Minas Gerais - Caderno 2
ASCEMIG – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 20.472.361/0001-48
EDITAL – A ASCEMIG – Associação dos Servidores Civis do Estado
de Minas Gerais comunica, que no mês de abril/2020, conforme comunicado na Circular 003/2020, ESTARÁ REALIZANDO UM REAJUSTE DE 13,275% (treze vírgula duzentos e setenta cinco por cento),
sendo 10% (dez por cento) relativo ao Reenquadramento Etário e
3,275% (três vírgula duzentos e setenta e cinco por cento) relativo à
Atualização Monetária de Capitais, para elevação das taxas de seguros atualmente garantidas pela seguradora AXA SEGUROS, Apólice
nº 02852.2019.0031.0993.0001204, de conformidade com a Circular
SUSEP nº 302, datada de 19/05/2005, que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e critérios para operação das coberturas
de riscos oferecidas em Planos de Seguros de Pessoas. Fica assegurado
o direito dos sócios que participam dos Planos de Seguros, de se manifestarem dentro de 20 (vinte) dias, caso não concordem, a partir desta
publicação. Belo Horizonte, 07 de março de 2020. Presidente Edna
Maria de Assumpção Custódio.
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FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER - FUTEL
T.P 19/2020.Aviso De Licitação.Tomada De Preços Nº 019 /2020.
Tipo “Menor Valor Global”A Fundação Uberlandense Do Turismo,
Esporte E Lazer FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do
Núcleo De Compras E Licitações fará realizar licitação supramencionada objeto: contratação de empresa especializada para a execução de
obras de reforma da área onde fica o antigo chafariz situada no parque
do sabiá, em uberlândia-mg, na av. José roberto migliorini, 850, Bairro
Santa Mônica, Que Será Transformado Em Uma Piscina INFANTIL. O
Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da
FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850, Bairro Santa Mônica,
Uberlândia/MG, telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30
às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou
pela internet https://bit.ly/2AWQ9nM. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 27 DE MARÇO DE 2020, ÀS 13:00
HORAS na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da
FUTEL – na Sede Administrativa, em frente à Arena “Sabiazinho”.
Uberlândia, 09 de março de 2020.Edson Cezar Zanatta.Diretor Geral
da FUTEL
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FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER - FUTEL
T.P 023.Reaviso De Licitação.Tomada De Preços Nº 023 /2020.Tipo
“Menor Valor Global Por Lote (Por Quiosque)”Licitação Exclusivas
Para Microempresas, Empresas De Pequeno Porte E Equiparadas .A
Fundação Uberlandense Do Turismo, Esporte E Lazer.FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do Núcleo De Compras E Licitações fará realizar licitação supramencionada objeto: contratação
de empresa para realização de obra de engenharia, sob o regime de
empreitada global por lote (Por Quiosque) com execução por preço
unitário, compreendendo material e mão de obra, para execução de 04
(QUATRO) Quiosques Situados No “Parque Do Sabiá”, Sob Gestão
Da Futel, Na Cidade De Uberlândia/MG. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL, na Av. José
Roberto Migliorini, nº 850, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por
e-mail: [email protected] ou pela internet https://bit.
ly/2AWQ9nM. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura
no dia: 27 DE MARÇO DE 2020, ÀS 10:00 HORAS na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na Sede Administrativa, em frente à Arena “Sabiazinho”.Uberlândia, 03 de março de
2020.Edson Cezar Zanatta.Diretor Geral da FUTEL
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LOUIS DREYFUS COMPANY ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
CNPJ/MF nº 06.972.550/0009-06 - NIRE 31.9.0259535-6
Ilmo. Srs. Presidentes das Juntas Comerciais dos Estados de São Paulo
e de Minas Gerais - Pelo presente instrumento, Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Sala 2, Jardim Paulistano, CEP 01452919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente
representada por seu Diretor Presidente, Sr. Murilo Ribeiro de Castro
Parada, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula
de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o
nº 275.551.618-69; e por seu Diretor Executivo, Sr. Luis Rheingantz
Barbieri, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da
Cédula de Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/
MF sob nº 221.808.818-51, ambos com endereço comercial na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 1355, 14º andar, Pinheiros, CEP 01452-919, vem, respeitosamente,
nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e da Instrução Normativa DREI nº 17/2013, requerer a nomeação do Fiel Depositário do Armazém Geral de sua filial localizada na Rodovia LMG 852,
s/nº, Km 02, Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora do Rosário, cidade
de Matipó, Estado de Minas Gerais, CEP 35367-000, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 06.972.550/0009-06 e registrada perante a Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31.9.0259535-6 (“Filial”), Sr.
Victor Portela de Oliveira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº MG-13.996.262 SSP-MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 098.701.796-90, residente e domiciliado na Cidade
de Matipó, Estado de Minas Gerais, na Rua Miguel Monteiro, nº 360,
apartamento 101, CEP 35367-000, bem como requerer o arquivamento
dos documentos necessários referentes à nomeação, anexos ao presente, quais sejam: Termo de Nomeação de Fiel Depositário de Armazém Geral e Declaração de Desimpedimento; Procuração Pública
outorgada pela Sociedade ao Nomeado para exercer as funções de Fiel
Depositário do Armazém Geral da Filial; Documentos pessoais do
Nomeado e as Certidões aplicáveis. Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, 03 de maio de 2019. Louis Dreyfus Company Armazéns
Gerais Ltda. Murilo Ribeiro de Castro Parada - Diretor Presidente, Luis
Rheingantz Barbieri - Diretor Executivo. JUCESP nº 485.223/19-3 em
12/09/2019. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral. Louis Dreyfus
Company Armazéns Gerais Ltda. CNPJ/MF nº 06.972.550/0009-06 NIRE 31.9.0259535-6. Termo de Nomeação de Fiel Depositário de
Armazém e Declaração de Desimpedimento - Louis Dreyfus Company
Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 1355, 12º andar, Sala 2, Jardim Paulistano, CEP 01452-919,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, Sr. Murilo Ribeiro de Castro Parada,
brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
275.551.618-69; e por seu Diretor Executivo, Sr. Luis Rheingantz Barbieri, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da Cédula de
Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº
221.808.818-51, ambos com endereço comercial na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
1355, 14º andar, Pinheiros, CEP 01452-919, com filial localizada na
Rodovia LMG 852, s/nº, Km 02, Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora
do Rosário, cidade de Matipó, Estado de Minas Gerais, CEP 35367000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0009-06 e registrada
perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
31.9.0259535-6 (“Filial”), neste ato nomeia, para o cargo de Fiel Depositário do Armazém de Sua Filial, o Sr. Victor Portela de Oliveira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG
nº MG-13.996.262 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
098.701.796-90, residente e domiciliado na Cidade de Matipó, Estado
de Minas Gerais, na Rua Miguel Monteiro, nº 360, apartamento 101,
CEP 35367-000, que assina o presente instrumento manifestando concordância com a designação para o cargo de Fiel Depositário do Armazém da Filial da Sociedade, pelo que declara conhecer e aceitar integralmente as obrigações decorrentes do encargo. Adicionalmente, o
Sr.Vitcor Portela de Oliveira declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a função de Fiel Depositário do Armazém da Filial
por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a
propriedade. Matipó, 27 de junho de 2019. p. Louis Dreyfus Company
Armazéns Gerais Ltda. - Murilo Ribeiro de Castro Parada - Diretor Presidente, Luis Rheingantz Barbieri - Diretor Executivo, Victor Portela de
Oliveira - Fiel Depositário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- Certifico que o Sr. Victor Portela de Oliveira prestou compromisso em
15 de janeiro de 2020, conforme termo lavrado à fl. 64 do livro de nº 15
(quinze) de “Termo de Compromisso de Fiel Depositário”. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020. Marinely de Paula Bomfim - SecretáriaGeral. Ilmo. Srs. Presidentes das Juntas Comerciais dos Estados de São
Paulo e de Minas Gerais - Pelo presente instrumento, Louis Dreyfus
Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade empresária limitada, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Sala 2, Jardim Paulistano, CEP
01452-919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.972.550/0001-59, com
atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o NIRE 35.2.1939661-1 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, Sr. Murilo Ribeiro de
Castro Parada, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da
Cédula de Identidade RG nº 20.871.3694 SSP/SP e inscrito no CPF/MF
sob o nº 275.551.618-69; e por seu Diretor Executivo, Sr. Luis Rheingantz Barbieri, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador da
Cédula de Identidade RG nº 28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/
MF sob nº 221.808.818-51, ambos com endereço comercial na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 1355, 14º andar. Pinheiros, CEP 01452-919, vem, respeitosamente,
nos termos do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e da Instrução Normativa DREI nº 17/2013, requerer a matrícula de Armazém
Geral para sua filial localizada na Rodovia LMG 852, s/nº, KM 02, Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora do Rosário, cidade de Matipó,
Estado de Minas Gerais, CEP 35367-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.972.550/0009-06 e registrada perante a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE 31.9.0259535-6 (“Filial”), bem como
requerer o arquivamento dos documentos necessários referentes à
obtenção da referida matrícula, quais sejam, o Regulamento Interno da
Filial da Sociedade, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo e o
Laudo Técnico de Vistoria em Armazém Geral. Termos em que, Pede
Deferimento. São Paulo, 03 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda.Murilo Ribeiro de Castro Parada - Diretor
Presidente, Luis Rheingantz Barbieri - Diretor Executivo. JUCESP nº
485.222./19-0 em 12/09/2019. Gisela Simiema Ceschin – Secretária
Geral. Regulamento Interno - Louis Dreyfus Company Armazéns
Gerais Ltda. Filial Matipó/MG - Rodovia LMG 852, s/nº, 02, Portões
05 e 06, Bairro Nossa Senhora do Rosário, cidade de Matipó, Estado de
Minas Gerais, CEP 35367-000, CNPJ/MF nº 06.972.550/0009-06;
NIRE 31.9.0259535-6. Armazém Geral - A Louis Dreyfus Company
Armazéns Gerais Ltda., com filial na cidade de Matipó, Estado de
Minas Gerais, Rodovia LMG 852, s/nº, km 02, Portões 05 e 06, Bairro
Nossa Senhora do Rosário, CEP 35367-000, Inscrita no CNPJ/MF sob
nº 06.972.550/0009-06, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE 31.9.0259535-6 (“Sociedade”), estabelece as
normas que regerão sua atividade de Armazenamento de mercadorias
da seguinte forma: Capítulo I - Dos Fins do Armazém - Artigo 1º.Serão
recebidos em depósito, para guarda e conservação no armazém, mercadorias próprias ou de terceiros, de procedência nacional, emitindo-se os
competentes recibos, conhecimentos de depósito e “Warrants”, de
acordo com os usos e costumes e nos termos do Decreto Federal nº
1.102, de 21 de novembro de 1903 (“Decreto Federal 1.102”). Artigo
2º. Os seguintes serviços serão prestados no armazém: I.Armazenagem
de carga solta; II. Movimentação para carga e descarga; III.Pesagem de
entrada e de saída; IV. Reforma de fardos danificados; e V.Retirada de
amostras para classificação visual. Parágrafo Único. Outros serviços
poderão ser prestados, desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Capítulo II - Do Recebimento e Retirada das Mercadorias
- Artigo 3º.A relação comercial entre o depositário e o depositante será
definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre
acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o
prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do
depósito. Artigo 4º.O depósito de mercadorias poderá ser recusado nos
seguintes casos: (i) insuficiência de espaço para o armazenamento; (ii)
mercadorias de fácil deterioração; (iii) mercadorias em acondicionamento precário, que impossibilite a sua boa conservação; (iv) mercadorias cujas características físico-químicas possam prejudicar mercadorias já armazenadas e/ou as instalações dos armazéns; (v) mercadorias
desacompanhadas da documentação fiscal exigida pela legislação em
vigor; e (vi) mercadorias cuja armazenagem não seja tolerada pelo presente regulamento. Artigo 5º.Os serviços de armazenagem serão realizados de segunda-feira a quinta-feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, e
sexta-feira, das 8:00 horas às 16:00 horas, podendo ser prestados em
condições extraordinárias mediante prévio acordo entre as partes. Parágrafo Único.Os serviços que forem prestados em horários extraordinários de acordo com a tabela de remuneração vigente na respectiva data
ensejarão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor dos respectivos serviços caso sejam prestados aos sábados, entre 8h e 18h, e ensejarão acréscimo de 100% (cem por cento), caso sejam prestados aos
domingos e feriados. Artigo 6º.A entrega da mercadoria depositada será
feita contra devolução do recibo, o conhecimento de depósito e respectivo “warrants”, uma vez pagas todas as armazenagens, serviços, adiantamentos, juros, comissões e quaisquer despesas feitas. Capítulo III Dos Recibos de Depósitos, Conhecimentos e Warrants - Artigo 7º.Os
seguros e as emissões de Warrants serão regidos pelas disposições do
Decreto Federal 1.102. Artigo 8º.A Sociedade fornecerá, à escolha do
interessado, simples recibo ou então conhecimentos de depósitos e warrants. Artigo 9º.Emitidos o conhecimento de depósito e warrant, a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora,
sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e
plena disposição, salvo na hipótese de extravio dos títulos e nos termos
do artigo 27 do Decreto Federal 1.102. Capítulo IV - Da Responsabilidade da Sociedade - Artigo 10º.A Sociedade e seus Administradores
não responderão pela natureza, tipo, qualidade e estado de conservação
das mercadorias contidas em invólucros que impossibilitem sua inspeção, ficando sob a inteira responsabilidade do depositante a autenticidade das especificações indicadas nas respectivas embalagens. Capítulo
V - Da Retenção e das Indenizações - Artigo 11º.A Sociedade poderá
reter mercadorias depositadas em seu armazém até o limite dos valores
correspondentes, para garantia do pagamento de: I. Armazenagem e
demais despesas tarifárias; II. Adiantamentos feitos com fretes, seguros
e demais despesas e serviços; e III. Comissões, custos de cobrança e
outros encargos, relativos às mercadorias depositadas. Artigo 12º. O
direito à indenização prescreverá em 3 (três) meses, contados da data
em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Parágrafo Primeiro. À opção do depositante, as indenizações deverão ser realizadas
em produto ou espécie, neste caso em valor compatível com o de mercado à época em que for exigido o produto depositado, ressalvadas
outras formas previstas no contrato de depósito. Parágrafo Segundo.
Independentemente das sanções cabíveis, o depositante também será
indenizado com o valor integral dos ganhos obtidos com a venda e
reposição, não autorizada, de produtos sob a guarda da depositária.
Matipó, 17 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns
Gerais Ltda.Murilo Ribeiro de Castro Parada - Diretor Presidente, Luis
Rheingantz Barbieri - Diretor Executivo. Louis Dreyfus Company
Armazéns Gerais Ltda. Rodovia LMG 852, s/nº, Km 02, Portões 05 e
06 - N. Sra. do Rosário, Matipó - MG - 35367-000, CNPJ/ME nº
06.972.550/0009-06. Tarifa de Serviços - Descrição dos Serviços Valor;Entradas: Descarga, furação, empilhamento, pesagem e fornecimento de amostras (por saca ou volume) - R$ 1,20; Descarga de sacaria
vazia (por fardo de 25 sacas) - R$ 1,20; Descarga de sacaria vazia (por
fardo de 500 sacas) - R$ 15,00; Saídas: Cargas, pesagem, extração e
fornecimento de amostra (por saca ou volume) - R$ 1,20; Carga de
sacaria vazia (por fardo de 25 sacas) - R$ 1,20; Carga de sacaria vazia
(por fardo de 500 sacas) - R$ 15,00; Armazenagem e Seguro: Mensal
(por saca ou volume) - R$ 1,60; Mensal (por fardo de 25 sacas) - R$
2,00; Rebeneficiamento: Separação de pedras - R$ 2,00; Separação por
peneira - R$ 3,00; Separação por ventilação - R$ 3,00; Separação de
pedras e peneiras - R$ 4,00; Separação de pedras e ventilação - R$ 4,00;
Separação de pedras e catação eletrônica - R$ 4,50; Separação de
pedras, peneiras e ventilação - R$ 5,00; Separação de pedras, ventilação
e catação eletrônica - R$ 5,50; Separação por peneiras e ventilação - R$
4,00; Separação por peneiras e catação eletrônica - R$ 4,50; Separação
por peneiras, ventilação e catação eletrônica - R$ 5,50; Separação por
ventilação e catação eletrônica - R$ 4,50; Catação eletrônica - R$ 3,50;
Separação de pedras, peneiras, ventilação e catação eletrônica (rebenefício completo) - R$ 6,50; Liga: Liga simples - R$ 3,65; Liga com ventilação - R$ 4,00; Liga com catação eletrônica - R$ 4,50; Liga com
catação eletrônica e ventilação - R$ 6,00; Serviços Diversos: Marcação
de sacaria por lado (1 cor) - R$ 0,65; Marcação de sacaria por lado (2
cores) - R$ 0,80; Classificação de sacaria usada (por fardo de 25 sacas)
- R$ 2,50; Ensaque e reensaque - R$ 1,60; Refuração sem remoção - R$
0,50; Refuração com remoção - R$ 1,50. p. Louis Dreyfus Company
Armazéns Gerais Ltda. Wagner Bertazo – Diretor Financeiro, Carlos
Eduardo Caneiro Saba – Dirtetor Juridíco. Memorial Descritivo Armazém Geral (Artigo 1º, itens 1º a 4º do Decreto Lei nº 1.102/1903).
Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. - Filial Matipó/MG Rodovia LMG 852, s/nº, Km 02, Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora
do Rosário, cidade de Matipó, Estado de Minas Gerais, CEP 35367-000
- CNPJ/MF nº 06.972.550/0009-06; NIRE 31.9.0259535-6. 1 - Qualificação: Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade
empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Sala 2,
Jardim Paulistano, CEP 01452-919, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.972.550/0001-59, com atos constitutivos arquivados perante a Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.19396611 (“Sociedade”), neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente,
Sr. Murilo Ribeiro de Castro Parada, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.871.369-4 SSP/
SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 275.551.618-69; e por seu Diretor
Executivo, Sr. Luis Rheingantz Barbieri, brasileiro, divorciado, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº
28.258.442-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 221.808.818-51,
ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 14º andar, Pinheiros,
CEP 01452-919, com filial localizada na Rodovia LMG 852, s/nº, Km
02, Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora do Rosário, cidade de
Matipó, Estado de Minas Gerais, CEP 35367-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.972.550/0009-06 e registrada perante a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31,9.0259535-6 (“Filial”). 2 Capital Social da Matriz: R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil
reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Capital Social da Filial: Não há capital destacado para a filial. 3 Comodatária: Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda. CNPJ/
MF nº 06.972-550/0009-06. 4 - Proprietário/Comodante: Louis Dreyfus
Company Brasil S.A. - CNPJ/MF nº 47.067.525/0001-08. 5 - Edificação: Área pavimentada com asfalto; Servida por rede de água própria
(água potável, com análises periódicas de qualidade) e esgoto sanitário;
Serviço de transporte coletivo; Servida por rede elétrica. 6 - Endereço
do Imóvel: Rodovia LMG 852, s/nº, KM 02, Portões 05 e 06, Bairro
Nossa Senhora do Rosário, cidade de Matipó, Estado de Minas Gerais,
CEP 35367-000. 7 - Características do Local: Coordenadas geográficas:
latitude -20.321091 e longitude -42.265749. Acesso por estrada pavimentada. O pátio externo e interno é pavimentado com desníveis que
possibilitam o escoamento das águas pluviais. 8 - Características do
Imóvel: Possui 18 luminárias (led) de 155w distribuídas simetricamente, proporcionando excelente iluminação; Possui 03 portões de
acesso sendo: (3,0x2,6); (4,0x2,6); (2,5x2,6). A ventilação é natural
através do portão de acesso; o piso é do tipo industrial, concreto liso
polido; Área de circulação de mercadorias: 385,3 m2. Área destinada a
depósito de mercadorias: 1.564 m2. 9 - Dimensões do Imóvel: Armazém: 2130 m2 (84,20 m x 25,30 m). 10 - Natureza e Discriminação das
Mercadorias: O estabelecimento somente armazena mercadorias próprias ou de terceiros nacionais, não realizando a armazenagem de
nenhuma mercadoria internacional, tampouco sujeita a controle especial, perigosa ou inflamável. 11 - Segurança do Armazém: De acordo
com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico. Armazém ainda conta com itens segurança conforme descrito abaixo: 11.1
- Combate a Incêndio: O armazém possui um sistema de combate a
incêndio o qual é composto por: • Equipe de brigada treinada. • Hidrantes e extintores classe ABC. O escritório do armazém possui sistema de
combate a incêndio o qual é composto: • Hidrantes e extintores classe
ABC. • Equipe de brigada treinada. 11.2 - Segurança Patrimonial:
Empresa terceira contratada com escolta desarmada, turno 12x36 de
segunda a domingo. Matipó, 3 de maio de 2019. p. Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda.. Murilo Ribeiro de Castro Parada - Diretor
Presidente, Luis Rheingantz Barbieri - Diretor Executivo. Laudo Técnico de Vistoria - Estabelecimento Vistoriado: Armazém Geral da Louis
Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda., filial localizada na Cidade
de Matipó, Estado de Minas Gerais, na Rodovia LMG 852, s/nº, Km 2,
Portões 5 e 6, bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP 35367-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 06.972.550/0009-06, registrada perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob NIRE 31.9.0259535-6.
Características do Local: Área pavimentada com asfalto, servida por
rede de água própria (água potável, com análises periódicas de qualidade) e esgoto sanitário. Imóvel servido por rede elétrica, e região atendida por serviço de transporte coletivo. Características do Imóvel:
Acesso por meio de três portões, de dimensões 3,0m x 2,6m, 4,0m x
2,6m e 2,5m x 2,6m. Piso do tipo industrial, de concreto liso polido.
Possui 18 luminárias de LED de 155w, distribuídas simetricamente,
proporcionando excelente iluminação. Área de circulação de mercadorias de 385,3 m2, e área destinada a depósito de mercadorias de 1.564
m2. A ventilação é natural, através dos portões de acesso. Local possui
ótimas condições de trabalho e higiene dispondo de vestiário, banheiros
e refeitório, além de instalações adequadas de segurança para combate
a incêndio e pânico. Dimensões do Imóvel: Armazém de área coberta
de dimensões 84;2m x 25,3m, totalizando uma área de 2.130,26 m2.
Conclusão: As instalações vistoriadas indicadas acima possuem recursos adequados de segurança e comodidade, estando aptas e, portanto,
aprovadas tecnicamente para exercer a atividade de armazém geral, nos
termos do Decreto nº 1.102/1903. Por serem verdade as informações
acima, firmo o presente laudo técnico de vistoria aprovando as instalações, na forma prescrita pela IN DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013.
Matipó - MG, 19 de agosto de 2019. Marcelo Zucherato Rosa - Engenheiro Civil - CREA-SP 5061746240. Instrumento Particular de Procuração nº 183-19.Local e Data: São Paulo, 05 de agosto de 2019. Outorgante: Louis Dreyfus Company Armazéns Gerais Ltda., sociedade
limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 12º andar, sala 2, Conjunto 1.401-B,
Pinheiros, CEP 01452-919, inscrita no CNPJ sob nº 06.972.550/0001-59.
Diretores Representantes: • Murilo Ribeiro de Castro Parada, brasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº
20.871.369-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 275.551.618-69; e • Carlos Eduardo Carneiro Saba, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/SP sob nº 247.408 e no CPF sob nº 225.090.808-73, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 14º andar, Pinheiros, CEP
01452-919. Outorgado: Victor Portela de Oliveira, brasileiro, solteiro,
engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº MG-13.996.262
SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 098.701.796-90, residente e domiciliado na Cidade de Matipó, Estado de Minas Gerais, na Rua Miguel
Monteiro, nº 360, Apto. 101. Regra de Representação: Procurador
nomeado neste instrumento, agindo isoladamente. Poderes: Atuar como
Fiel Depositário do Armazém Geral e do Armazém Agropecuário instalados no estabelecimento filial da Outorgante localizado no Município
de Matipó, Estado de Minas Gerais, Rodovia LMG 852, s/nº, Km 02,
Portões 05 e 06, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP 35367-000,
filial da Outorgante inscrita no CNPJ sob o nº 06.972.550/0009-06,
exercendo as atribuições conferidas nos termos do Decreto nº
1.102/1903 e das Leis nos. 9.973/2000, 10.406/2002 e 11.076/2004.
Substabelecimento: Fica vedado o substabelecimento dos poderes ora
outorgados. Validade: O presente mandato terá validade até 11/01/2021.
Condição Resolutiva: O presente mandato produz efeitos enquanto
constar como vigente no website http://www.validaprocuracao.com.br/,
sendo válidos e eficazes os atos praticados pelos ora outorgados, nos
limite aqui estabelecidos, durante o período de vigência do presente
mandato. Murilo Ribeiro de Castro Parada- Diretor Presidente, Carlos
Eduardo Carneiro Saba- Diretor Jurídico. 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.
Oficial Designado: Carlos Aparecido Alípio. Rua XV de Novembro,
184 - 6º andar - cj. 604 - Centro. Tel.: (XXI1) 3377-7677 / (xxl1) 9
5412-4153 - Email: [email protected] - Site: www.7rtd.com.br. Registro para Fins de Publicidade e Eficácia Contra Terceiros.nº 2.010.191 de
08/08/2019.Certifico e dou fé que o documento em papel, foi apresentado em 08/08/2019, o qual foi protocolado sob nº 2.011.011, tendo sido
registrado sob nº 2.010.191 no Livro de Registro B deste 7º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data. Natureza: Procuração. São Paulo, 08 de agosto de 2019.
Carlos Aparecido Alípío - Oficial Designado. Este certificado é parte
integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o n°
7565859 em 21/11/2019 da Empresa Louis Dreyfus Company Armazens Gerais Ltda., NIRE 35219396611 e protocolo 194376583 30/09/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 5
FELIPPE E BRAIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ nº 26.914.412/0001-20 – NIRE 31.210.785.514
Ata da Reunião de Sócios realizada em 10 de março de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 10/03/2020, às 12:00 horas, na sede social
Sociedade na cidade de Uberlândia-MG, na Avenida Marcos de Freitas Costa, nº 369, sala 03, bairro Daniel Fonseca. 2.Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação previstas no Contrato Social em vista de estarem presentes os sócios representando a
totalidade do capital social da (“Sociedade”), conforme segue: (a) Fábio
Tulio Felippe, RG nºM3.3107648 (PC/MG) e CPF nº 526.355.625-87;
(b) Priscila Braia Felippe, RG nº MG-15.199.176 (SSP/MG) e CPF
nº099.739.886-80; (c) Josianne Silveira Braia Felippe, RG nºMG30.757.42 (SSP/MG) e CPF nº 652.236.246-53; e (d) Liana Braia Felippe, RG nº MG-15.199.156 (SSP/MG) e CPF nº 091.267.886-08. 3.
Mesa: Sr. Fábio Tulio Felippe – Presidente; Sra. Priscila Braia Felippe – Secretária. 4. Deliberações: Os sócios, por unanimidade, deliberaram: 4.1. Aprovar a redução do capital social, por ser excessivo
em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do disposto no artigo
1.082, II, da Lei 10.406, de 10.01.2002 (“Código Civil”), dos atuais
R$10.165.535,00 para R$9.661.020,00, sendo essa redução no montante de R$504.515,00, com o cancelamento total de 504.515 quotas,
de valor nominal de R$1,00 cada uma. 4.2. No prazo legal de 90 dias da
data de publicação do extrato da presente ata, observado o disposto no
parágrafo segundo do artigo 1.084 do Código Civil, os sócios reunirse-ão novamente para homologar e ratificar a redução ora deliberada,
alterando-se, na ocasião, o contrato social da Sociedade. 4.3. Consignar
que a redução ora aprovada será realizada de maneira desproporcional às participações dos sócios, sendo que o valor das quotas canceladas será restituído ao sócio Fábio Tulio Felippe, nos termos do art.
1.084 do Código Civil, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do
aludido dispositivo legal. 4.4. A restituição do valor das quotas canceladas ao sócio Fábio Tulio Felippe será feita mediante conferência
da totalidade das 504.515 quotas de emissão da Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede
na cidade Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Marcos de
Freitas Costa, nº 369, sala 1-A, bairro Daniel Fonseca, CEP 38400328, inscrita no CNPJ/ME sob nº 29.761.486/0001-62, de titularidade
da Sociedade, pelo respectivo valor contábil de R$504.515,00. 4.5. A
proposta de redução de capital da Sociedade com a entrega do investimento detido em Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda.
a seu sócio faz parte de um processo de reestruturação societária do
Grupo Sankhya e justifica-se pela perda do propósito corporativo vislumbrado para a Sociedade com relação ao investimento dada a intenção de consolidação da participação societária no Grupo Sankhya pelos
sócios que atuam de forma mais próxima na gestão dos investimentos,
atribuindo-se assim à Sociedade apenas a função de holding patrimonial para gestão de administração dos bens dos familiares. 4.6. Por fim,
os sócios autorizam os administradores da Sociedade a promoverem
todos os atos necessários à efetivação da redução de capital, inclusive
a publicação do extrato da presente ata. 5. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente
Ata. Uberlândia, 10/03/2020. Fábio Tulio Felippe – Presidente; Priscila
Braia Felippe – Secretária
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CALIXTO BONATI INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF nº 28.012.389/0001-04 – NIRE 31.210.879.331
Ata da Reunião de Sócios realizada em 10 de março de 2020
Data, Hora e Local: 10/03/2020, às 12h00, na sede social da Cia., na
Avenida Marcos de Freitas Costa, nº 369, sala 4, Daniel Fonseca, Uberlândia-MG. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de
acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: Daniela
Bonati Borges Calixto – Presidente, Felipe Calixto Netto – Secretário. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade de
votos:1. Aprovada a redução do capital social por ser excessivo em
relação ao objeto da Sociedade, dos atuais R$15.430.507,00 para
R$14.925.992,00, sendo essa redução no montante de R$504.515,00,
com o cancelamento total de 504.515 quotas, de valor nominal de
R$1,00 cada uma. 2. No prazo legal de 90 dias da data de publicação do
extrato da presente ata, os sócios reunir-se-ão novamente para homologar e ratificar a redução ora deliberada, alterando-se, na ocasião, o
contrato social da Sociedade. 3. Consignar que a redução ora aprovada
será realizada de maneira desproporcional às participações dos sócios,
sendo que o valor das quotas canceladas será restituído ao sócio Felipe
Calixto Netto. 4. A restituição do valor das quotas canceladas ao sócio
Felipe Calixto Netto será feita mediante conferência da totalidade das
504.515 quotas de emissão da Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda., CNPJ/ME nº 29.761.486/0001-62, de titularidade da Sociedade, pelo respectivo valor contábil de R$504.515,00. 5. A proposta de
redução de capital da Sociedade com a entrega do investimento detido
em Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda. a seu sócio faz
parte de um processo de reestruturação societária do Grupo Sankhya
e justifica-se pela perda do propósito corporativo vislumbrado para a
Sociedade com relação ao investimento dada a intenção de consolidação da participação societária no Grupo Sankhya pelos sócios que
atuam de forma mais próxima na gestão dos investimentos, atribuindo-se assim à Sociedade apenas a função de holding patrimonial para
gestão de administração dos bens dos familiares. 6. Por fim, os sócios
autorizam os administradores da Sociedade a promoverem todos os
atos necessários à efetivação da redução de capital, inclusive a publicação do extrato da presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata em 03 vias
de igual teor e efeito, as quais foram por todos devidamente assinadas. Uberlândia, 10/03/2020. Daniela Bonati Borges Calixto – Presidente; Felipe Calixto Netto – Secretário. Sócios: Daniela Bonati Borges
Calixto; Felipe Calixto Netto.
9 cm -10 1332962 - 1
GUALBERTO & SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF nº 29.148.588/0001-07 – NIRE 31.210.971.059
Ata da Reunião de Sócios Realizada em 10 de março de 2020
1. Data, Hora e Local: 10/03/2020, às 12:00 horas, na Avenida Marcos
de Freitas Costa, nº 369, sala 7, Uberlândia-MG. 2. Convocação e Presença: Dispensada, face a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. 3. Mesa: Cláudio Martins Gualberto, Presidente;
Cláudia Regina dos Santos, Secretária. 4. Deliberações aprovadas por
unanimidade de votos: 4.1. Aprovar a redução do capital social por ser
excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do disposto
no artigo 1.082, II, da Lei 10.406, de 10.01.2002 (“Código Civil”), dos
atuais R$126.735,00 para R$121.101,00, sendo essa redução no montante de R$5.634,00, com o cancelamento total de 5.634 quotas, de
valor nominal de R$1,00 cada uma. 4.2. No prazo legal de 90 dias da
data de publicação do extrato da presente ata, observado o disposto no
parágrafo segundo do artigo 1.084 do Código Civil, os sócios reunirse-ão novamente para homologar e ratificar a redução ora deliberada,
alterando-se, na ocasião, o contrato social da Sociedade. 4.3. Consignar
que a redução ora aprovada será realizada de maneira desproporcional
às participações dos sócios, sendo que o valor das quotas canceladas
será restituído ao sócio Cláudio Martins Gualberto, nos termos do art.
1.084 do Código Civil, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do
aludido dispositivo legal. 4.4. A restituição do valor das quotas canceladas ao sócio Cláudio Martins Gualberto será feita mediante conferência
da totalidade das 5.634 quotas de emissão da Sankhya Jiva Investimentos e Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na
Avenida Marcos de Freitas Costa, nº 369, sala 1-A, Uberlândia-MG,
CNPJ/ME nº 29.761.486/0001-62, de titularidade da Sociedade, pelo
respectivo valor contábil de R$5.634,00. 4.5. A proposta de redução de
capital da Sociedade com a entrega do investimento detido em Sankhya
Jiva Investimentos e Participações Ltda. a seu sócio faz parte de um
processo de reestruturação societária do Grupo Sankhya e justifica-se
pela perda do propósito corporativo vislumbrado para a Sociedade com
relação ao investimento dada a intenção de consolidação da participação societária no Grupo Sankhya pelos sócios que atuam de forma mais
próxima na gestão dos investimentos, atribuindo-se assim à Sociedade
apenas a função de holding patrimonial para gestão de administração
dos bens dos familiares. 4.6. Por fim, os sócios autorizam os administradores da Sociedade a promoverem todos os atos necessários à efetivação da redução de capital, inclusive a publicação do extrato da
presente ata. 5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata.Uberlândia, 10/03/2020.
Cláudio Martins Gualberto – Presidente; Cláudia Regina dos Santos –
Secretário(a). Sócios: Cláudio Martins Gualberto, Cláudia Regina dos
Santos.
10 cm -10 1332960 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200310192548025.