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TJMG 20/11/2019 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 20/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas

FLORESTAS RIO DOCE S.A.
(Companhia Fechada)
CNPJ/MF n° 17.308.602/0001-03 - NIRE: 31300028577
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2019.1.Data, Hora e Local: No dia 15 de outubro
de 2019, às 09:00h, na sede social da Florestas Rio Doce S.A. (“Companhia” ou FRDSA”), localizada na Serra do Esmeril, s/n°, Cauê, Campestre,
na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais, CEP 35.900-970. 2.Convocação, Presença eQuorum: Dispensadas as formalidades de convocação
na forma do artigo 124, parágrafo 4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença das acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, conforme assinaturas lançadas ao final desta ata, sendo a acionista Vale S.A. (“Vale”) e sua controlada a acionista Docepar S.A., neste
ato, representadas, respectivamente, por seu procurador, Sr. Sergio Claudio da Costa Rodrigues, e Diretores, Sr. João Marcelo de Moura e Cunha,
Diretor-Presidente e Rodrigo Sebollela Duque Estrada Regis, Diretor, os quais cumprem orientação de voto proferida pela controladora Vale, representada pelos seus Diretores Executivos Srs. Luciano Siani Pires e Carlos Henrique Senna Medeiros (Decisão de Diretores Executivos em Conjunto
– DEC nº 295, de 14/10/2019). Verificado, portanto, quorum suficiente para a instalação desta Assembleia Geral e para a deliberação das matérias
constantes da Ordem do Dia. 3. Mesa: Presidente - Sr. Rodrigo Lauria de Castro Loureiro; Secretário - Sr. Rodrigo Sebollela Duque Estrada Regis.
4.Ordem do dia: Exame, discussão e, se for o caso, aprovação: da negociação de acordo em audiência de conciliação a ser realizada em 16 de outubro
de 2019 entre Vale, a Companhia e Dalmi Antunes de Araujo - ME (“Dalmi”), referente à 9 (nove) ações judiciais. 5.Deliberações: Foram deliberadas e aprovadas as seguintes matérias pelas acionistas da Companhia: 5.1. A lavratura desta ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, como
faculta o artigo 130, parágrafo 1°, da Lei n° 6.404/76, ficando a Secretária autorizada a emitir tantas cópias desta ata quantas forem necessárias para
cumprimento das disposições legais aplicáveis; 5.2. a negociação de acordo em audiência de conciliação a ser realizada em 16 de outubro de 2019
entre Vale, a Companhia e Dalmi, referente à 9 (nove) ações judiciais que correspondem ao valor de R$ 642.725.065,21 (seiscentos e quarenta e dois
milhões, setecentos e vinte e cinco mil, sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) referente aos valores atualizados. As propostas serão independentes e não cumulativas, a saber: a) Opção 1: Aprovar o pagamento de R$ 6.881.542,56 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) com margem para negociação de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para incluir o perdão integral da dívida no valor de R$ 4.105.381,20 (quatro milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a ser quitada
pela Vale em favor do Dalmi:
Embasamento Proposta Financeira – Opção 1
Valores/R$
Possível receita líquida da colheita florestal referente a madeira remanescente ao contrato entre as partes
10.986.923,76
Valor devido por Dalmi, desconsiderando juros e multa contratual (p0)
(4.105.381,20)
Proposta da FRDSA/Vale, considerando perdão de juros e multa
6.881.542,56
Proposta da FRDSA/Vale, considerando perdão da dívida e juros e multa
10.986.923,76
b) Opção 2: Aprovar a transferência de propriedade da Fazenda Capoeirão localizada próxima à Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais, incluindo
toda a estrutura e o plantio de pinus existente no local, de propriedade da Companhia, com valores aproximados de R$ 8.786.959,50 (oito milhões,
setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) pela terra nua e R$ 4.809.546,00 (quatro milhões, oitocentos
e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais) referente à madeira existente. Adicionalmente, aprovar o perdão da dívida no valor de R$ 4.105.381,20
(quatro milhões, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos). A proposta perfaz o valor envolvido de R$ 17.701.886,70 (dezessete milhões, setecentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), sem, contudo, qualquer dispêndio financeiro pela empresa.
Atualmente a empresa possui um custo médio de manutenção florestal anual de aproximadamente R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e um
custo de vigilante anual de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além dos custos financeiros, existem os riscos associados à invasões e incêndios que poderiam ser eliminados com a proposta em questão:
Embasamento Proposta Financeira – Opção 2
Valores/R$
Valor Fazenda Capoeirão terra nua (585.7973 hectares - média de R$ 15.000,00 por hectare)
8.786.959,50
Valor madeira existente na Fazenda Capoeirão*
4.809.546,00
Valor devido por Dalmi, desconsiderando juros e multa contratual (p0)
4.105.381,20
Proposta da FRDSA/Vale, considerando perdão da dívida e juros e multa
17.701.886,70
Descrição
*Fazenda Capoeirão

Área
369,00

St/ha
343,00

St/Total
126.567,00

Valor/R$/St

38,00

Valor/Total/R$
4.809.546,00

c) Opção 3: Aprovar a disponibilização e cessão de 519.313 estéreos de madeira de propriedade da Companhia e 396.674 estéreos de madeira de
propriedade da Vale, resultando em 915.986,51 estéreos, equivalente aos 916.000 estéreos pendentes de execução do contrato entre as partes. A disponibilização da madeira será feita mediante o cumprimento dos critérios, de responsabilidade única e exclusiva do Dalmi, no que tange à saúde e
segurança, a legislação pertinente para o corte e transporte da madeira assim como o cumprimento de prazos e cronogramas para a devida exploração
estipulados pela empresa Vale. Eventualmente, a Vale poderá propor que a mesma execute o corte da madeira ao qual deverá ser acordado valores
previamente com o Dalmi a título de reembolso ou ressarcimento dos custos relacionados ao corte. O transporte continuaria de única e exclusiva
responsabilidade do Dalmi. Adicionalmente, aprovar o perdão da dívida no valor de R$ 4.105.381,20 (quatro milhões, cento e cinco mil, trezentos
e oitenta e um reais e vinte centavos). A proposta perfaz o valor envolvido de R$ 55.101.860,08 (cinquenta e cinco milhões, cento e um mil, oitocentos e sessenta reais e oito centavos) sem, contudo, qualquer dispêndio financeiro pela empresa. O inventário utilizado como base para a proposta
das fazendas da Vale foi desenvolvido em 2016. Caso as partes escolham seguir com a Opção 3, um novo inventário deverá ser realizado pela Vale e
FRDSA para recomposição atualizada das quantidades e valores de madeira de cada fazenda.
Embasamento Proposta Madeira - Opção 3
Valores/R$
Valor madeira Fazendas Capoeirão, Calunga, Paiol, Lapa/Tambor de propriedade da FRDSA*
27.196.068,00
Valor madeira Fazendas Girau, Alto das Rachas, Borrachudo, Duas Barras, Piabas, Pitangas de propriedade da Vale**
23.800.410,88
Valor devido por Dalmi desconsiderando juros e multa contratual (p0)
4.105.381,20
Proposta da FRDSA/Vale, considerando perdão da dívida e juros e multa
55.101.860,08
*Descrição FRDSA
(por fazenda)
Capoeirão
Calunga
Paiol
Lapa/Tambor
Total

Área

St/ha

St/Total

369,00
222,00
192,00
139,00
922,00

343,00
671,00
650,00
856,00

126.567,00
148.962,00
124.800,00
118.984,00
519.313,00

*Descrição Vale
(por fazenda)
Girau
Alto das Rachas
Borrachudo
Duas Barras
Piabas
Pitangas
Total

Área

St/ha

St/Total

61,79
109,17
319,80
113,31
195,48
170,01
969,56

383,59
572,27
481,58
486,46
466,84
59,47

23.701,94
62.474,38
154.006,92
55.120,53
91.258,83
10.110,92
396.673,51

Valor/R$/St

Valor Total (R$)
38,00
57,00
57,00
57,00

Valor/R$/St
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00

4.809.546,00
8.490.834,00
7.113.600,00
6.782.088,00
27.196.068,00
Valor Total (R$)
1.422.116,34
3.748.462,80
9.240.415,20
3.307.231,86
5.475.529,74
606.654,94
23.800.410,88

7. Encerramento:E, nada mais havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, esta
foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos presentes. Itabira, MG, 15 de outubro de 2019. Assinaturas. Mesa: Sergio Claudio da Costa
Rodrigues, Presidente. Rodrigo Sebollela Duque Estrada Regis, Secretário. Acionistas: Vale S.A. p.p. Sergio Claudio da Costa Rodrigues. Docepar
S.A., João Marcelo de Moura e Cunha, Diretor-Presidente e Rodrigo Sebollela Duque Estrada Regis, Diretor. Itabira, MG, 15 de outubro de 2019.
Certifico que a presente é cópia autêntica da ata lavrada em livro próprio da Companhia. Assinada digitalmente pelo Sr. Rodrigo Sebollela Duque
Estrada Regis - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 7554848 em 13/11/2019. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
42 cm -19 1294521 - 1
SANTA FÉ ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 06.982.752/0001-81 - NIRE: 31.3.0010836-8
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 20.749.883,31, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) Não foi destinado
5% do Lucro Líquido do 1º/sem./19 à Conta Lucros Acumulados, uma
vez que a Santa Fé Energética S.A. já atingiu o limite de 20% do Capital
Social; e b) R$ 20.749.883,31, para a Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o
fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da Santa Fé Energética S.A.
observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido da Santa Fé Energética S.A. ficou
da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 59.133.564,69, Conta
Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 11.826.712,94, Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 20.749.883,31, totalizando o valor
de R$ 91.710.160,94. 6. Encerramento: Nada mais havendo a deliberar,
foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e
firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração das certidões
necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº
7455566 em 04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294693 - 1
IRARA ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 07.060.755/0001-20 - NIRE: 31.3.0010940-2
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 14.590.815,29, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 729.540,76, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao
art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 13.861.274,53, para a Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos
acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para

a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da Irara Energética S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após
as destinações acima o Patrimônio Líquido da Irara Energética S.A.
ficou da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 48.250.316,44,
Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 8.062.170,33, Conta
Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 13.861.274,53, Conta
Lucros Acumulados - R$ 729.540,76, totalizando o valor de R$
70.903.302,06. 6. Encerramento: Nada mais havendo a deliberar, foi
suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário,
nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e
firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração das certidões
necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº
7455794 em 04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294690 - 1
PCHPAR - PCH PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 07.628.569/0001-45 - NIRE: 31.3.0011049-4
ATA DE AGE EM 02/08/19. 1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 10h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19 no montante de R$ 149.010.679,27, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 7.450.533,96,
correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 141.560.145,31, para a
Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos
financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto
Social da PCHPAR PCH Participações S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio
Líquido da PCHPAR PCH Participações S.A. ficou da seguinte forma:
Conta de Capital Social - R$ 490.074.981,40, Conta Reserva de Lucros
- Reserva Legal - R$ 83.356.102,93, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 141.560.145,31, Conta de Lucros Acumulados - R$
7.450.533,96, totalizando o valor de R$ 722.441.763,60. 6. Encerramento: Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para
a lavratura da Ata, em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da
Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e firmada por todos os presentes.
Foi autorizada a extração das certidões necessárias pela Secretária da
Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455573 em 04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294701 - 1

BONFANTE ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 06.982.746/0001-24 - NIRE: 31.3.0011078-8
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local : Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças : 100% do capital
social. 3. Mesa : Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações : Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1 . As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2 . A Proposta de Destinação do Resultado apurado
nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 9.440.923,01, autorizando
a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 472.046,15,
correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 8.968.876,86, para a Conta
Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social
da Bonfante Energética S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima, o Patrimônio Líquido da
Bonfante Energética S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 36.644.782,78, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal R$ 5.843.935,50, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$
8.968.876,86, Conta Lucros Acumulados - R$ 472.046,15, totalizando
o valor de R$ 51.929.641,29. 6. Encerramento : Nada mais havendo a
deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma
de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida,
aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração
das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19.
JUCEMG nº 7457228 em 05/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294673 - 1
CARANGOLA ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.934/0001-11 - NIRE: 31.3.0011074-5
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações:
Após a discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1.
As DFs. do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado
apurado nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 7.461.523,52,
autorizando a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$
2.444,97, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em
atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 7.459.078,55, para a
Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos
financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto
Social da Carangola Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido
da Carangola Energia S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 20.184.167,44, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal
- R$ 4.034.388,52, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros R$ 7.459.078,55, Conta Lucros Acumulados - R$ 2.444,97, totalizando
o valor de R$ 31.680.079,48. 6. Encerramento: Nada mais havendo a
deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma
de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida,
aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração
das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19.
JUCEMG nº 7455557 em 04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294675 - 1
MONTE SERRAT ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 06.982.741/0001-00 - NIRE: 31.3.0010939-9
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 14.378.936,95, autorizando
a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 718.946,85,
correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 13.659.990,10, para a Conta
Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição
aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da
Monte Serrat Energética S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido da
Monte Serrat Energética S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 60.310.910,52, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal
- R$ 7.216.990,28, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros R$ 13.659.990,10, Conta de Lucros Acumulados - R$ 718.946,85,
totalizando o valor de R$ 81.906.837,75. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata,
em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76,
que foi lida, aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada
a extração das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia.
BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455558 em 04/09/19. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294676 - 1
CALHEIROS ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.914/0001-40 - NIRE: 31.3.0010941-1
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações:
Após a discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1.
As DFs. do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado
apurado nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 7.992.691,34,
autorizando a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$
399.634,57, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados,
em atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 7.593.056,77, para
a Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua
distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto
Social da Calheiros Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido
da Calheiros Energia S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 33.101.808,85, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal R$ 3.960.881,49, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$
7.593.056,77, Conta Lucros Acumulados - R$ 399.634,57, totalizando
o valor de R$ 45.055.381,68. 6. Encerramento: Nada mais havendo a
deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma
de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida,
aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração
das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19.
JUCEMG nº 7457235 em 05/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294678 - 1
JATAÍ ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 07.083.477/0001-27 - NIRE: 31.3.0010938-1
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 16.426.488,22, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 821.324,41, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao
art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 15.605.163,81, para a Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos
acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para
a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da Jataí Energética S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após

quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 – 3
as destinações acima o Patrimônio Líquido da Jataí Energética S.A.
ficou da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 44.541.170,37,
Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 8.018.683,31, Conta
Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 15.605.163,81, Conta
de Lucros Acumulados - R$ 821.324,41, totalizando o valor de R$
68.986.341,90. 6. Encerramento: Nada mais havendo a deliberar, foi
suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário,
nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e
firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração das certidões
necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº
7455571 em 04/09/19.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294682 - 1
RETIRO VELHO ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF nº 07.060.739/0001-38 - NIRE: 31.3.0010921-6
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado
nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 9.238.671,23, autorizando
a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 461.933,56,
correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 8.776.737,67, para a Conta
Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição
aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da
Retiro Velho Energética S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido da
Retiro Velho Energética S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 57.643.465,23, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal
- R$ 4.599.389,04, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros R$ 8.776.737,67, Conta de Lucros Acumulados - R$ 461.933,56, totalizando o valor de R$ 71.481.525,50. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata,
em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76,
que foi lida, aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada
a extração das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia.
BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455609 em 04/09/19. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294677 - 1

SÃO PEDRO ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.938/0001-08 - NIRE: 31.3.0010945-3
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local : Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças : 100% do capital
social. 3. Mesa : Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia : Deliberar sobre: a) as DFs.
do 1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações :
Após a discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1 .
As DFs. do 1º/sem./19. 5.2 . A Proposta de Destinação do Resultado
apurado nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 14.167.171,59,
autorizando a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$
708.358,58, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em
atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 13.458.813,01, para
a Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua
distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto
Social da São Pedro Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido
da São Pedro Energia S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 63.379.572,54, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal R$ 8.079.460,41, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros - R$
13.458.813,01, Conta de Lucros Acumulados - R$ 708.358,58, totalizando o valor de R$ 85.626.204,54. 6. Encerramento : Nada mais
havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata,
em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76,
que foi lida, aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada
a extração das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia.
BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455616 em 04/09/19. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294698 - 1

BRASIL PCH S.A.
CNPJ/MF nº 07.314.233/0001-08 - NIRE: 31.3.0011084-2
ATA DE RCA EM 18/07/19.1. Data, hora e local: Em 18/07/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Cristiano Corrêa de Barros; Secretária:
Izabelle Macêdo Nunes. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre os seguintes assuntos: (i) Apreciar e aprovar as DFs. do 1º/sem./19. (ii) Deliberar sobre a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs. do
1º/sem./19, a ser encaminhada a AGE (art. 132, II da Lei das S.A.);
(iii) Indicação de representantes para votarem nas AGEs das seguintes empresas: PCHPAR PCH Participações S.A.; Bonfante Energética
S.A., Calheiros Energia S.A., Caparaó Energia S.A., Carangola Energia
S.A., Funil Energia S.A., Irara Energética S.A., Jataí Energética S.A.,
Monte Serrat Energética S.A., Retiro Velho Energética S.A., Santa Fé
Energética S.A., São Joaquim Energia S.A., São Pedro Energia S.A. e
São Simão Energia S.A., referentes às DFs. do 1º/sem./19, bem como a
Destinação do Lucro Líquido e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: As seguintes deliberações foram aprovadas pela totalidade dos
Conselheiros da Cia.: 5.1. Apreciar e aprovar as DFs. do 1º/sem./19: O
Colegiadotomou conhecimento dasDFs. do 1º/sem./19 e manifestou-se
favoravelmente à sua aprovação, sem ressalvas. O Colegiado deliberou,
ainda, pelo seu encaminhamento à AGE da Cia. 5.2. Deliberar sobre a
Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs. do 1º/sem./19,
a ser encaminhada a AGE (art. 132, II da Lei das S.A.): O Colegiado
tomou conhecimento da apuração de Lucro Líquido das DFs. do 1º/
sem./19, no importe de R$ 97.353.097,58 e aprovou a proposta de distribuição de dividendos do valor de R$ 97.353.097,58, quando o fluxo
de caixa futuro permitir tal distribuição sem riscos financeiros para a
Cia. do valor de título de Dividendos a Pagar, recomendando o encaminhamento da matéria para a AGE, conforme quadro abaixo:
1
2
3

LUCRO LÍQUIDO DO 1º SEMESTRE DE
2019
RESERVA LEGAL - 5% DE 1 - Limitado a 20%
do Capital Social (*)
BASE DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS
(1-2)
ACIONISTA CHIPLEY SP PARTICIPAÇÕES
S.A. - 51% DE 3
ACIONISTA ELETRORIVER S.A. - 34,30%
DE 3
ACIONISTA BSB ENERGÉTICA S.A. 14,70% DE 3

97.353.097,58
97.353.097,58
49.650.079,77
33.392.112,47
14.310.905,34

(*) - Não foi destinado 5% do Lucro Líquido do 1º/sem./19 à Conta
Reserva de Lucros - Reserva Legal, uma vez que a Brasil PCH S.A. já
atingiu o limite de 20% do Capital Social (art. 193, da Lei das S.A.);
5.3. Indicação de data para realização de AGE da Brasil PCH S.A. e
indicação de representantes para votarem nas AGEs da PCHPAR PCH
Participações S.A. e das SPEs. O Colegiado indicou a data estimada
de realização da AGE da Brasil PCH S.A. e das demais empresas do
Grupo para 02/08/19, bem como nos termos do Art. 18 (x) do Estatuto
Social da Brasil PCH S.A., as Sras. Izabelle Macêdo Nunes e Marcela
Castro Barroso como representantes nas AGEs das empresas PCHPAR
PCH Participações S.A.; Bonfante Energética S.A., Calheiros Energia
S.A., Caparaó Energia S.A., Carangola Energia S.A., Funil Energia
S.A., Irara Energética S.A., Jataí Energética S.A., Monte Serrat Energética S.A., Retiro Velho Energética S.A., Santa Fé Energética S.A.,
São Joaquim Energia S.A., São Pedro Energia S.A. e São Simão Energia S.A., referentes à aprovação das DFs. do 1º/sem./19 e da destinação
do Lucro Líquido e Distribuição de Dividendos. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada para a lavratura da ata
que, após lida e considerada conforme, foi assinada por todos os presentes na Reunião. BH, 18/07/19. JUCEMG nº 7457201 em 05/09/19.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
14 cm -19 1294688 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191119191752023.

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