sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 5º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) (...)
(...)
137 85.219.921
Engarrafamento de Bebidas MJ Ltda.
”.
”.
Art. 6º – Ficam revogados os itens 45, 80, 211, 231, 363 e 456 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 7º – Ficam revogados os itens 72, 93, 119, 147, 172 e 201 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1286578 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado (não sendo possível dar recebimento do Ofício de Cobrança Administrativa encaminhado por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio de DAE, ou
a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/2004.
Auto Infração/PTA nº 01.001056500.97
Sujeito Passivo: Petromais Distribuidora de Petroleo Ltda.
CNPJ: 05.594.763/0001-21
IE: 001714966.00-88
Endereço: Avenida Tropical, s/nº, lotes 5 e 6-A, sala 02
Distrito Industrial Brasil Central
CEP: 75.250-005 - Senador Canedo - GO
São Paulo, 24 de outubro de 2019.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
24 1286591 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001398438-91
Autuados: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS 02257772903,
IE: 002.618385.00-71, CNPJ: 23.167.665/0001-90, Av. Oito de Dezembro, 184, Centro, São João Del Rei - MG, e
Marcio Pereira dos Santos, CPF: 022.577.729-03, Rua Dentista Carlos
Batista Filho, 10, Apt 102, Matozinhos, São João Del Rei - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23167665/05367210/270919, lavrado em 27/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001398438-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de outubro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001332897.51
Autuados: IZABEL DE FATIMA DADALT DE OLIVEIRA
CPF: 599.481.670-15, Av. 09 de Julho, 127, Vila Assis, Fontoura
Xavier – RS e
Mannabio Importacao e Exportacao, Producao e Comercializacao,
CNPJ: 08.803.248/0001-00, Rua A, 3100, Dist Ind Jose de Alencar
Gomes, Primavera do Leste-MT e
Quimi Clean Brasil Tintas, Solventes e Produtos de Limpeza Ltda,
CNPJ: 26.767.581/0001-85, Est. Venancio Pereira Veloso, 1790, Lt 06
a 18, Qd 06, Jardim Primavera, Duque de Caxias – RJ e
Esperancas Transportes Eireli, CNPJ: 30.895.715/0001-10, Rua Claudemir Krebsky, 221, Casa, Recanto Novo Cosmopolis, Cosmopolis –
SP e
Valquiria Paula Oliveira 26484431850, CNPJ: 32.602.931/0001-56,
Rua Candeias, 895, Vale Verde, Cabreuva-SP e
Selmo Junior Mendes Aureliano, CPF: 054.327.137-48, Avenida
Tenente-Coronel Adalberto, 152, Vila Julieta, Resende – RJ e
Valquiria Paula Oliveira, CPF: 264.844.318-50, Rua Manoel Honorato
dos Santos, 220, Jardim Alteropolis, Suzano – SP e
Everton Felipe de Barros, CPF: 365.439.498-13, Rua José Cipriani,
135, Centro, Sao Joao Batista – SC e
Adelides Serrano Pierobon, CPF: 631.485.799-68, Rua Claudemir Krebsky, 221, Recanto Novo Cosmopolis, Cosmopolis – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001380447.06
Autuados: FERNANDA APARECIDA TOSTES 05270479613
IE: 002873040.00-82, CNPJ: 16.524.230/0001-90, Rua Barao de Santa
Helena, 265 Casa, Granbery, Juiz de Fora- MG e
Fernanda Aparecida Tostes, CPF: 052.704.796-13, Rua Batista de Oliveira, 1356, Apt 302, Centro, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16524230/05367210/060919, lavrado em 06/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001380447.06. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de agosto de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001376289-25
SUJEITO PASSIVO: SUPER CAMPOS EIRELI
IE: 003.092169.00-96
CNPJ: 29.233.287/0001-81
Endereço: Av. Olegário Maciel, 748 – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – CEP. 30180-114.
Leopoldina, 24 de outubro de 2019
Tânia Mara Nogueira Nery
Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
24 1286584 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001387083-61
Sujeito Passivo: Diego Silva de Oliveira
IE/CPF/CNPJ: 002.632.573.00-03
End: Av. Seme Simão, nº 1209, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000031651.13, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, dos documentos (período 01/10/2014
a 31/12/2017) relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça
Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco(PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples ou DAPI)
Intimado: PONTO DA TRAÍRA LTDA
IE: 702.625765.00-47
Endereço: R. Nicodemos Alves dos Santos, nº 444 - Bairro Saraiva CEP: 38.408-032 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 24 de outubro de 2019.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 –
Delegado Fiscal.
24 1286588 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica a coobrigada intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
Coobrigada: Daniele de Cássia dos Santos Rodrigues
CPF: 057.064.126-85
End. Alameda das Arapongas, nº185 – Jardim Cidade Nova - CEP
37.044-160 – Varginha/MG
Intimação do PTA 01.001374726-58
Varginha, 16 de outubro de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica a coobrigada intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
Coobrigada: Maria Aparecida de Souza
CPF: 031.533.956-08
End. Av. Afonso Braga de Carvalho, nº379 – Industrial JK - CEP
37.062-440 – Varginha/MG
Intimação do PTA 04.002272712-31
Varginha, 15 de outubro de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100
PTA nº01.001389391-18
Sujetio passivo: Cia Sulamericana de Tabacos
CNPJ: 01.301.517/0009-30
End. Rua Urupiara, 481 – Galpão – Vila Guilherme – São Paulo – SP
CEP 02032-001
Coobrigado: Marne Alberto Stongo
CPF: 012.602.000-00
End. Rua Heimberto R. C. Puhlmann, 123 – Higienópolis, Santa Cruz
do Sul – RS - CEP 96825-200
Varginha, 18 de outubro de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
24 1286590 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/135/2019.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
DECLARA APOSENTADA, a partir de 16/09/2019, nos termos do Art.
3º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
com proventos integrais, a servidora MÍRIAM SANTOS DE OLIVEIRA, Masp 1045264-7, CPF 256.971.376-72, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
24 1286656 - 1
PORTARIA Nº.P/128/2019.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
DECLARA APOSENTADA, a partir de 21/08/2019, nos termos do
Art.3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, com proventos integrais, a servidora DENISE COSTA, Masp
1045238-1, CPF 486.265.386-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE, nível V, grau P.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
24 1286659 - 1
PORTARIA Nº.P/136/2019.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora MÍRIAM SANTOS DE OLIVEIRA,
Masp 1045264-7, CPF 256.971.376-72, referente aosaldo de 07 (sete)
mesesdo cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial,
símbolo AGRE, nível V, grau P .
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
24 1286657 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA que se encontra disponível na
Intranet da JUCEMG as seguintes Portarias: Portaria Nº.P/131/2019,
que dispõe sobre critérios para indicação de membros que irão compor
as Comissões de Avaliação do ciclo avaliatório de 2019 e a Portaria Nº.
P/132/2019, que altera o art. 2º da Portaria Nº.P/107/2018. Bruno Selmi
Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
24 1286742 - 1
PORTARIA Nº.P/129/2019.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora DENISE COSTA, Masp 1045238-1,
CPF 486.265.386-34, referente ao saldo de 10 (dez) meses do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019. Bruno Selmi
Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
24 1286662 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Atos da Diretora, conforme competência delegada pelo art. 3º da Resolução SEINFRA Nº 12/2019, publicada em 28/09/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
1374.081-6
1374.778-7
NOME
Nathália Figueira Mendes
Sebastião Rosa dos Santos
CARGO
GTOP
GTOP
QUINQUÊNIO/REF.
1º
1º
VIGÊNCIA
10/10/19
18/10/19
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1286270 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/AGE/
CGE Nº 01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Cria Grupo de Trabalho para subsidiar a análise técnica das tratativas
referentes aos pleitos das concessões de equipamentos esportivos.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, o
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, com fulcro no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos artigos 37 e 49 da Lei Estadual nº 23.304 de 2019,
e no disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993;
nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº
81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de
Estado de Infraestrutura – Seinfra, com o intuito de subsidiar a análise
técnica dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro relativos às
concessões de equipamentos esportivos, bem como desenvolver soluções conjuntas e amigáveis para os conflitos existentes entre o Estado
e as concessionárias.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto
por 3 (três) membros da Secretaria de Estado de Infraestrutura – Seinfra, a serem indicados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade.
Parágrafo Único - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida
dentre os servidores indicados no caput deste artigo, mediante indicação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 3º - A Advocacia-Geral do Estado – AGE e a Controladoria-Geral
do Estado – CGE apoiarão as atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º sempre que sua participação for solicitada e/ou considerada pertinente.
Art 4º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo
de Trabalho representantes das Concessionárias e outros atores relacionados ao objeto das concessões, que deverão prestar esclarecimentos,
apresentar propostas de negociação e realizar os demais atos considerados necessários à solução amigável dos conflitos.
§1º O convite a que se refere o caput poderá ser estendido a uma ou
mais concessionárias ou a um ou mais interessados, observada a conveniência, oportunidade e temática a ser tratada na reunião.
§2º Os representantes das Concessionárias e os demais atores envolvidos nas concessões serão indicados por meio de ofício endereçado ao
Secretário da Seinfra.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seus resultados no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por
deliberação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2019, 231° da Inconfidência
Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
24 1286580 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1230312-9, HERKS ALLAN FERREIRA DA SILVA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, da PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para o
PRESIDIO DE AGUAS FORMOSAS.
MASP 1447069-4, GABRIEL NEVES ROCKSTROK, referente
ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO
DE AGUAS FORMOSAS, para a PENITENCIARIA PROFESSOR
JASON SOARES ALBERGARIA.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910242207460115.
24 1286253 - 1