Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
BOPE);
04/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
05/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
06/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
08/19 CNPJ: 03.425.325/0001-04
CLARO S.A.
CLARO S.A.
CLARO S.A.
MEGA SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO
LTDA
08/19 CNPJ: 06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES
BATISTA – ME
08/19 CNPJ: 06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES
BATISTA – ME
25/05/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 74,48
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
BOPE);
30/05/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 54,31
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
BOPE);
17/06/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 77,09
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
25/08/19 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 29.761,63
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de
pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual
nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA
Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
27/08/19 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 6.367,48
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão
de Polícia de Guardas - BPGD)
21/08/19 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 3.588,74
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Quartel em Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Wesley Barboza Rezende, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
138 cm -05 1279943 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.222.552/2019. Processo de
compra 1250071 98/2019. Partes PMMG x Empresa TAIT COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA; valor R$ 10.512,00. Objeto: Rádio Transceptor – Tipo móvel.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.222.559/2019. Processo de
compra 1250071 99/2019. Partes PMMG x Empresa TAIT COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA; valor R$ 15.768,00. Objeto: Rádio Transceptor – Tipo móvel.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.222.549/2019. Processo
de compra 1250071 98/2019. Partes PMMG x Empresa MOTOROLA
SOLUTIONS LTDA; valor R$ 16.400,00. Objeto: Rádio Transceptor
– Tipo portátil.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.222.558/2019. Processo
de compra 1250071 99/2019. Partes PMMG x Empresa MOTOROLA
SOLUTIONS LTDA; valor R$ 16.400,00. Objeto: Rádio Transceptor
– Tipo portátil.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.222.560/2019. Processo
de compra 1250071 101/2019. Partes PMMG x Empresa MOTOROLA
SOLUTIONS LTDA; valor R$ 8.200,00. Objeto: Rádio Transceptor –
Tipo portátil.
6 cm -07 1280112 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO EM CONTRATO
PMMG – 19ª RPM x Primer Inteligência em Serviços Ltda - ME.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 9044577. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato em 12 (doze) meses para prestação de serviço de
limpeza e conservação no NAIS da 19ª RPM. Data: 04/10/2019. Valor
anual estimado: R$38.495,60. Vigência: 29/10/2019 a 28/10/2020.
2 cm -07 1280294 - 1
NOTIFICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 046/2019
PMMG – 7ª RPM – PAP 046/2019
Unidade Executora: 1259975. Contrato Cotação Eletrônica Nº 1259975
01/2019. Conforme consta na Portaria do Processo Administrativo
Punitivo - PAP Nº 046/2019, a Empresa Biotec Sistemas Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.891.349/0001-57, descumpriu
cláusulas contratuais quanto ao início da prestação de serviço, retardando o início da prestação de serviços em manutenção aos equipamentos do NAIS do 7º BPM e quando realizou o serviço ficou de modo
insatisfatório e que mesmo sendo notificada formalmente de sua inadimplência quanto às irregularidades verificadas, não apresentou nenhum
retorno para a administração da PMMG e não corrigiu as irregularidades e que Empresa Biotec retirou 02 (dois) aparelhos do NAIS/7º
BPM para manutenção, e que além de descumprirem o prazo estipulado
para entrega desses aparelhos devidamente consertados, devolveu ao
NAIS/7º BPM os aparelhos sem os reparos/consertos necessários. Em
razão do exposto e devido ao descumprimento contratual por parte da
Empresa, foi realizada a notificação sobre a rescisão unilateral por descumprimento contratual, sendo que a Empresa Biotec se manifestou formalmente sobre o interesse em continuar a executar o contrato. O prazo
legal para realizar a manutenção se encerrou e a Empresa não regularizou a situação em relação à manutenção dos equipamentos do consultório odontológico do NAIS do 7º BPM, prejudicando o atendimento
aos militares e seus dependentes. Em 27/09/2019 foi encaminhado
via Sedex a Notificação e a Portaria do PAP 046/2019 para a Empresa
Biotec Sistemas Hospitalares LTDA, conforme AR OD286993814BR,
porém a documentação retornou à sede da 7ª RPM como objeto devolvido ao remetente por mudança de endereço da Empresa. A documentação foi envia ao endereço constante no CRC do PORTAL COMPRAS.
Assim, diante do exposto, fica a Empresa Biotec Sistemas Hospitalares
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.891.349/0001-57, NOTIFICADA
para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da presente notificação, apresente formalmente suas razões escritas de defesa, diretamente ou através de defensor constituído, podendo
exercer o contraditório nas provas produzidas, ou ainda, outras informações que possam influenciar na decisão da autoridade que detém o
poder para aplicar sanção prevista em lei. Ainda, fica a Empresa advertida que a não apresentação das razões escritas de defesa, injustificadamente, dentro do prazo estipulado, será considerada como desistência
do direito. De igual forma, é facultado à empresa, se entender necessário, retirar cópia do Processo Administrativo Punitivo que está à sua
disposição na Seção de Compras da 7ª RPM da Polícia do Estado de
Minas Gerais, localizado à Rua Mato Grosso Nº 1800, Bairro Afonso
Pena, Divinópolis - MG, CEP 35.500-067.
10 cm -07 1280364 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CAE - Pr. El. 13/2019 - PC 1255125/35/2019 - Lote 1 Aquisição de material elétrico para demanda da EFSd. Valor: R$ 42.000,00
Lic Venc. Gama Luz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. EPP. Lote
2: Aquisição de ferramentas e material para manutenção. REVOGADO. Data: 30/09/2019.
2 cm -07 1280234 - 1
SOLUÇÃO DE RECURSO
PMMG/COMAVE – Processo 1254266 000032/2019. Autoridade
Competente Sr.(a) JULIANO MESSIAS DA SILVA, procedeu a análise
dos recursos, das razões de recurso, das contra-razões de recurso, e do
parecer do pregoeiro, emitindo a seguinte decisão: Diante do exposto e
sobretudo, para garantir o atendimento ao interesse público, esta Autoridade:- RATIFICA o parecer exarado pelo pregoeiro do Pregão Eletrônico nº. 08/2019; e - HOMOLOGA o certame conforme todos os atos e
decisões do pregoeiro que de forma acertada e escorreita, bem conduziu todas as etapas do Pregão Eletrônico nº. 08/2019, tudo em conformidade com a previsão legal, bem como em estrita observância com o
instrumento convocatório da licitação.
3 cm -07 1280261 - 1
TERMO DE ADITAMENTO
PMMG/DF – 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 540/2016. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e o Empresa de Transporte e Trânsito
de Belo Horizonte (BHTRANS). OBJETO: Acrescer valor, prorrogar
prazo e alterar o item 8.1 da Cláusula Oitava do convênio original.
ASSINATURA: 25/09/2019.
2 cm -07 1279947 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico; Objeto: contratação
empresa prestação serviços instalação com fornecimentos materiais;
cerca concertina, circuito fechado, portão com motor e pintura e revestimento de paredes a serem executados entregues 13ª Cia PM Meio
Ambiente, conforme edital. Propostas: envio Portal de Compras/MG,
entre 08h de 09/10/2019 até 8h de 18/10/2019, sendo pregão realizado
em data 18/10/2019 às 09h. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -07 1280250 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 45 2019; objeto:
Aquisição de equipamentos para academia de musculação para a 210ª
Cia PM em Bocaiuva/MG. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de 09/10/2019 até às 08h59min de
22/10/2019. Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -07 1280109 - 1
DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DE EDITAL
PMMG-CAE -PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019 - Processo de
Compras 1255125/38/2019
A Pregoeira do CAE/APM, no uso de suas atribuições, resolve
CONHECER do pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
19.859.107/0001-18, no processo licitatório referente ao Edital PREGÃO ELETRÔNICO n.º 14/2009 e, no mérito, DAR PROVIMENTO,
alterando-se as disposições do Edital e reabrindo todos os prazos
mínimos previstos na lei. Jéssika dos Santos Fernandes, 2º Sgt PM,
Pregoeira.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PMMG-CAE -PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2019 - Processo de
Compras 1255125/38/2019
A Pregoeira do CAE/APM, no uso de suas atribuições, torna público
que a sessão pública do Pregão Eletrônico 14/2019, agendada para
a data de 10/10/2019 está remarcada para a data de 22/10/2019, às
09h00min, em virtude da republicação do Edital o qual contempla a
alteração da descrição dos itens do Lote 01 ao Lote 04. Jéssika dos Santos Fernandes, 2º Sgt PM, Pregoeira.
5 cm -07 1280017 - 1
EXTRATO – ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO INSTAURADO PARA
APURAR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO TERMOS DE NOTIFICAÇÃO 69.8/2019 E 68.8/2019 - O TEN CEL
PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de suas atribuições, torna público os TERMOS DE NOTIFICAÇÃO 69.8/2019 E
68.8/2019, para dar ciência à contratada CLICKDATA SOLUÇÕES
INFORMATICA LTDA EIRELLI – CNPJ 12.431.149/0001-04, sobre
os ATOS DE SOLUÇÃO das PORTARIAS 67 E 77 de 2018, no qual
promoveu a aplicação da penalidade de advertência, cumulada com
multa compensatória por descumprimento contratual. No mesmo sentido fica a empresa advertida nos termos do art. 87, inciso I da L8666/93
e art. 38, inciso I do Decreto Estadual 45.902/2012, conforme termo
escrito juntado aos autos. Outrossim, a empresa fica ciente do seu prazo
recursal de 05 (cinco) dias úteis. Para tanto os autos ficarão disponíveis
no CTT – Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG, localizado na Av. Amazonas 6455, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG,
de segunda a sexta entre 8hs as 17hs, exceto as quartas-feiras, no qual o
horário será de 8hs as 13hs. Os DAE’s para pagamento das multas aplicadas também se encontram disponíveis para a retirada.
5 cm -07 1280189 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PMMG/DAOP.
aviso pregão eletrônico nº27/2019, processo 1250021 27/2019-objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviço de
organização e execução de eventos – curso de formação de instrutores PROERD/2019 no período de 28 de outubro a 08 de novembro de
2019 e no período de 18 a 28 de novembro de 2019 – município de
contagem. conforme edital. propostas: envio ao portal de compras/mg,
até 22/10/2019, às 09:59:59 horas. www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -07 1279989 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DO PREGÃO
ELETRÔNICO 15/2019 - PC 1255125/37/2019
PMMG-CAE - O CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO
- CAE, por meio de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições torna
público a alteração da data de abertura da sessão do Pregão 15/2019
(objeto: serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e limpeza de caixa d’agua), para a data de 23/10/2019, às
09h00min.
2 cm -07 1279998 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X METALÚRGICA MARCONDES LTDA
- EPP. CNPJ 71.478.242/0001-33, Contrato 98/2019, COMPRAS nº
9222636, Processo de Compra 85/2019, Objeto: aquisição de PROJÉTIL DE CALIBRE .40SW. Valor total R$ 272.000,00. Vigência até:
31/12/2019.
2 cm -07 1280182 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O Cel. PM Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no
uso das atribuições legais, e objetivando apurar o descumprimento das
cláusulas contratuais no contrato n° 9138483/2017, celebrado entre o
IPSM e a Empresa CTIS Tecnologia S/A., determinou a notificação
desta, considerando que:
1. A empresa CTIS TECNOLOGIA S/A., celebrou com o IPSM contrato de n° 9138483/2017 para a prestação de serviços de impressão e
reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos e demais serviços de
acordo com especificações e detalhamentos do anexo I do Edital Pregão
Eletrônico para Registro de Preços Planejamento SIRP n° 23/2016.
2. Verifica-se que a citada empresa recebeu notificação extrajudicial
referente a abertura de processo administrativo punitivo, pelo descumprimento parcial do contrato nº 9138483/2017, em razão de atraso
na disponibilização dos insumos e suprimentos para a utilização das
impressoras locadas nas dependências do IPSM.
3. Em sua defesa, a notificada prestou as seguintes informações:
“Leitor de cartão: Ainda estamos aguardando a tramitação do processo
administrativo interno para verificar a responsabilidade pelo furto dos
equipamentos “leitor de cartão” que estavam sob a guarda do IPSM.
Entrega de insumos: A reposição de insumos é feita automaticamente
via monitoramento e reposto de arco com a demanda utilizada do
cliente salvo quando foge a curva histórica de utilização naquele equipamento (demanda sazonal).
Entrega do Kit Manutenção: A solicitação sofreu um atraso na demanda
mas a nota fio emitida sob o número 000090199 com previsão de
entrega 19/08/2019.”
Decisão Processo Administrativo Punitivo (7871052) SEI
2120.01.0004492/2019-54 / pg. 1
4. A Divisão de Tecnologia da Informação – DTI/IPSM, que fiscaliza
o contrato nº 9138483/2017 celebrado entre o IPSM e a empresa CTIS
prestou os seguintes esclarecimentos técnicos para as manifestações
defesa da Notificada, a saber:
1) Leitor de Cartão: Ainda estamos aguardando a tramitação do processo administrativo interno para verificar a responsabilidade pelo
furto dos equipamentos “leitor de cartão” que estavam sob a guarda
do IPSM.
terça-feira, 08 de Outubro de 2019 – 27
A impressora número de série T596H705806 foi instalada e configurada com o equipamento “leitor de cartão”, conforme Formulário de
Implantação (7048194).
Já a impressora número de série T596H600663 foi instalada e configurada sem o equipamento “leitor de cartão”, conforme Formulário de
Implantação (7048152). Inclusive, os funcionários do setor (Aquiles
Lobo) relataram que a impressora estava sem o leitor de cartão desde
que foi instalada para uso.
Para atestar o relatado acima, o Formulário de Implantação (7048152)
da supracitada impressora (Aquiles Lobo) consta a instalação e configuração, porém não consta a informação de “liberação apenas com
crachá”, como nos demais casos (7048194).
Considerando que a modalidade “liberação apenas com crachá” só é
permitida através do dispositivo “leitor de cartão”, concluímos que o
leitor não foi instalado na Unidade Aquiles Lobo.
2) Entrega de insumos: A reposição de insumos é feita automaticamente
via monitoramento e reposto de acordo com a demanda utilizada do
cliente salvo quando foge a curva histórica de utilização naquele equipamento (demanda sazonal).
O quantitativo de impressões é enviado pela própria contratada, portanto, ela está ciente (ou deveria estar) do consumo e, consequentemente, da necessidade de envio de insumos, o que não ocorreu de forma
tempestiva;
Mesmo havendo o suposto monitoramento, conforme relato, o quantitativo necessário de insumos não é enviado corretamente, sendo necessário, abrir chamado técnico constantemente, objetivando atingir a
demanda.
Há previsão legal quanto ao prazo para cumprimento de chamado técnico (SLA), o que não foi cumprido por parte da respectiva empresa,
conforme emails relacionados na Comunicação Interna 124 (6536104).
Desta forma, atestamos que nem o monitoramento de impressões e nem
o devido prazo de entrega estão sendo observados pela contratada.
3) Entrega do kit manutenção: A solicitação sofreu um atraso na
demanda mas a nota foi emitida sob o número 000090199 com previsão de entrega 19/08/2019.
A referida Nota Fiscal nº 90199 relata a entrega de apenas 01 kit de
manutenção.
Conforme emails relacionados na Comunicação Interna 124 (6536104),
o atraso é frequente, não se atendo a uma entrega em específico.
Para sintetizar a explanação sobre atrasos, foi aberto um chamado no dia
26/07/19, solicitando fotocondutor e kit de manutenção e, mesmo com
reiteradas cobranças, este chamado ficou pendente e, apenas nas data de
02/08/19 recebemos uma previsão de entrega para o dia 07/08/19, prazo
este que já extrapolava o previsto contratualmente.
Decisão Processo Administrativo Punitivo (7871052) SEI
2120.01.0004492/2019-54 / pg. 2
Portanto, a entrega acima ocorreu somente no início da semana seguinte
(12/08/19).
5. Informa ainda a Divisão de Tecnologia da Informação – DTI/IPSM
(, que solicitou a entrega dos insumos para impressora em 26/07/2019
e que este deveria ser entregue em até 8 horas úteis após a abertura do
chamado que finalizou sem o devido cumprimento em 29/07/2019. A
empresa CTIS procedeu a entrega em 05/09/2019, ou seja, 38 (trinta e
oito) dias após a data estabelecida para a emprega dos insumos.
6. Ainda, em relação a instalação da impressora sem o leitor de cartão, informa a DTI citando os formulários de implantação (7048194,
7048152) citando que a impressora nºT596H705806 e nºT596H600663
foram instaladas sem o leitor de cartão de memória e que permanece
sem a devida instalação até hoje.
7. Conforme os esclarecimentos da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, a empresa CTIS não vem cumprindo com os prazos de
entrega dos insumos e suprimentos para a utilização das impressoras
locadas nas dependências do IPSM.
8. Verifica-se na Cláusula Sétima do contrato nº9138483/2017, celebrado entre o
IPSM e a CTIS, que o NOTIFICADO deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação, a saber:
Cláusula Sétima – Das Obrigações
§2º Da Contratada
(...)
VI- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Edital Pregão nº23/2016
13. Do prazo de Suporte Técnico
13.1 O prazo de atendimento para solução do incidente/problema pela
contratada será de:
13.1.4. A Contratada deverá realizar a substituição do suprimento
reserva vazio (toner/cartucho de tinta/cera/fotocondutor ou correspondente) dentro de 8 horas úteis para dentro de Belo Horizonte
9. Conforme relatos da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI e
verificação nas cláusulas do contrato nº9138483/2017 entende-se que a
empresa CTIS não cumpriu com as obrigações pactuadas.
10. Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela
Empresa CTIS Tecnologia S/A., configurando-se a Inexecução Parcial
ou total do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência,
Decisão Processo Administrativo Punitivo (7871052) SEI
2120.01.0004492/2019-54 / pg. 3
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula
Oitava, item “b” do contrato nº9138483/2017;
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a Empresa CTIS TECNOLOGIA S/A - CNPJ n°
01.644.731/0001-32, através do seu representante legal, Sr. Avaldir da
Silva de Oliveira, CPF n° 102.252.261-20, facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior, Cel PM QOR Diretor
de Planejamento Gestão e Finanças do IPSM
30 cm -07 1280005 - 1
RESUMO TERMO ADITIVO
Nº 09 ao convênio de cooperação mútua 01/2016, de 30 dez 2016, que
entre si celebram o IPSM e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais,
nos campos da assistência à saúde e da previdência; Objeto: Alteração
do Plano de Trabalho e do Planejamento da Execução da Despesa da
PMMG constantes dos anexos I e II, respectivamente, para o ano de
2019; Data: 30/07/2019. Foro: Belo Horizonte. Signatários: Vinícius
Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM;
Giovanne Gomes da Silva, CEL PM Comandante-Geral da PMMG e
Edgard Estevo da Silva, CEL BM Comandante-Geral do CBMMG.
3 cm -07 1280316 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site
www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;
(31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de empresa para prestação de
serviços de reforma e adequação do
17/10/2019
150/2019 Hospital Da Polícia Civil, sediado na Rua
às
Bernardo Guimarães, n. 1.280, bairro Fun09:30
cionários, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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