quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
03 A
06/2019
40.432.544/0001-47 CLARO S/A
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico
ou para manter o funcionamento das atividades finado orgao ou entidade, quando demonstrado o
DIVERSAS listicas
risco de descontinuidade da prestacao de um servico
publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (prestação de serviço de telefonia DDR para
as Unidades da 1ª RPM).
R$ 2.809,61
Quartel em Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2019
Kevia Cristina Oliveira Honorio, Maj PM
Ordenadora de Despesas Substituta / CAA – 1ª RPM
Frank Teixeira Valério, 2 Sgt PM
Responsável Técnico Substituto
42 cm -01 1278251 - 1
Mes/Ano
07/2019
08/2019
07/2019
08/2019
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA I – LOCACOES
Data da
CNPJ/CPF
Razao Social
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a pessoa fisica de contrato cujo objeto seja
imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
JORGE DA
atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando
435.365.066-15 MARIA
05/08/2019
SILVA
demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao
de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional ( aluguel do imovel sede da 18ª.
CIA PM do 13º BPM – Ref. Julho /2019);
- Pagamento a pessoa fisica de contrato cujo objeto seja
imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
JORGE DA
atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando
435.365.066-15 MARIA
05/09/2019
SILVA
demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao
de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional ( aluguel do imovel sede da 18ª.
CIA PM do 13º BPM – Ref. Agosto /2019);
- Pagamento a pessoa fisica de contrato cujo objeto
seja imprescindivel para assegurar a integridade do
patrimonio publico ou para manter o funcionamento
das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando
216.695.976-87 ARTHUR MACIEIRA
02/08/2019
demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao
de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional ( aluguel do imovel sede da 10a.
CIA PM do 5º BPM – Ref. Julho /2019).
- Pagamento a pessoa fisica de contrato cujo objeto seja
imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando
216.695.976-87 ARTHUR MACIEIRA
23/08/2019
demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao
de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional ( aluguel do imovel sede da 10a.
CIA PM do 5º BPM – Ref. Agosto /2019).
Valor
R$ 5.600,00
R$ 5.600,00
R$ 7.400,00
R$ 7.400,00
792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH –
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar o capítulo
VI – da Glosa ao contrato nº 331/2019 - UNICOOPER – Cooperativa
de Médicos – Vigência: 25/09/2019. Data: 30/09/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
11ª RPM –
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Social, Endereço e incluir Especialidades ao contrato nº 979/2015
- Caldeira, Silveira e Santos Ltda – Vigência: 16/09/2019. Data:
30/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo a inclusão de Especialidades e Exames de RX ao contrato nº 1174/2017 - Inovar Salinas Serviços Médicos e Radiológicos Ltda – Vigência: 16/09/2019.
Data: 30/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
13 cm -01 1277960 - 1
ATO DO DIRETOR – GERAL
REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Cel PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
resolve: Revogar o Processo Administrativo Punitivo- PAP, por descumprimento da Clínica Médica DSPMED Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº18.097.356/0001-50, contrato nº549/2013, iniciado através do Ofício nº60/2018 da Assessoria
Jurídica da Divisão de Saúde deste IPSM, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, tendo em vista a constatação de inconsistência nas inconformidades apuradas e apontadas nas Comunicações
Internas nº118.1/2019 da Divisão de Assistência a Saúde – DAS/IPSM
e na nº652/2019 da Procuradoria Jurídica/IPSM.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
4 cm -01 1278279 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 30/09/2019.
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Viçosa
Cirurclin
Clínica Médica
6ª RPM - Lavras
Município
Interessado
Lavras
Palmieri, Palmieri & Cia Ltda
Varginha
Sonimed de Varginha Ltda
Categoria
Clínica Médica
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Cardio Logica Centro de Investi- Clínica Médica
gação Cardiovascular Ltda
Município
Ituiutaba
9ª RPM – 54º BPM – Ituiutaba
Interessado
Categoria
Mello Gouveia Clínica Psicoló- Clínica Odontológica
gica e Odontológica
Município
Ipaba
12ª RPM – Ipatinga
Interessado
Categoria
Paulo José Dantas França Serviço de Fisioterapia
Município
Teófilo Otoni
15ª RPM – Teófilo Otoni
Interessado
Categoria
CVE – Clínica de Videoendoscopia Clínica Médica
9 cm -01 1277958 - 1
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9162578/2017, que celebram entre si o IPSM e a empresa
APORTEC LTDA-ME; Do Objeto: Prorrogação da vigência, por mais
12 meses; Do Valor: Fica mantido o valor de R$ 9.420,00 (nove mil,
quatrocentos e vinte reais); Da Vigência: Vigência de 12 meses, iniciando-se em 24/10/2019, com previsão de término no dia 23/10/2020;
Da Dotação Orçamentária: º 2121 10 122 701 2084 0001 33 90 39 21
0 49 1 para este exercício ou outra(s) que vier(em) a substituí-la(s);
Das Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original e respectivo(s) termo(s) aditivo(s) e de
apostilamento(s), não modificadas pelo presente instrumento; Foro:
Belo Horizonte; Data: 01/10/2019; Signatários: Paulo de Vasconcelos
Júnior, Cel PM QOR, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
IPSM, por contratante; Jackson Dutra da Rocha, por contratada.
3 cm -01 1278190 - 1
Quartel em Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2019
Kevia Cristina Oliveira Honorio, Maj PM.
Ordenadora de Despesas Substituta CAA/ 1ª RPM
Frank Teixeira Valério,2 Sgt PM
Responsavel Tecnico Substituto
20 cm -01 1278082 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. Publicação da homologação do pregão 1250071 50/2019.
Objeto: Prestação de serviço de Link de internet dedicado de no mínimo
de 100 Mbps. Lote único: valor total de R$ 9.000,00, empresa Corporativa Telecomunicação Eireli -ME, CNPJ 18.553.690/0001-71.
1 cm -01 1277955 - 1
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PMMG – 61º BPM/3ª RPM X Sindicato das Empresas de Transporte
de Passageiros Metropolitano - SINTRAM. Acordo de Cooperação
01/2019. Objeto: Cooperação mútua para execução do policiamento
ostensivo e preservação da ordem pública no território responsabilidade do 61º BPM. Vigência: 02/09/2019 a 02/09/2020.
2 cm -01 1277999 - 1
COMODATO
PMMG – 46º BPM x CCSPP de Patrocínio/MG. Contrato de Comodato nº 06/2019. Objeto: Empréstimo de cinco GPS GARMIN NUVI
52 LM. Vigência: 05 anos a partir de 02/10/2019.
1 cm -01 1278089 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – AJUDÃNCIA GERAL. Pregão eletrônico nº 1250021 24
2019; objeto: Aquisição de materiais de sonorização, Conforme Edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 11h de 04/10/2019
até às 09h29min de 15/10/2019. Sítio: www.compras.mg.gov.br
1 cm -01 1278090 - 1
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
O CAA-1 realizou o Pregão Eletrônico, processo nº 1250165/79/2019,
destinado à aquisição de suprimentos de informática para atender
demanda das Unidades que compõem a 1ª RPM. A empresa Walas
Store Telecomunicações, CNPJ nº 11.777.618/0001-89, sagrou-se vencedora com proposta comercial no valor de R$ 42.700,00 para o lote 2
e celebrou-se o contrato nº 9221426/2019.
2 cm -01 1277942 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico nº 1250071 88/2019. Objeto: Aquisição de rádios digitais portáteis e móveis, conforme Convênio SENASP/
MJ de números 880.222/2018 e 880.230/2018, de acordo com especificações técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: até dia 15/10/2019 às
08h55min. Abertura das propostas dia 15/10/2019 às 09h00min e sessão de lances a partir 10h00min. A íntegra do edital e outras informações pelo telefone 31-2123-1103. Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br e www.pmmg.mg.gov.br.
3 cm -01 1277995 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG – 3ª RPM. Pregão Eletrônico nº 05 – Processo nº 23; Objeto:
Aquisição de materiais de construção e elétricos, conforme Edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até o dia 14/10/2019 às
08:59hs. www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.gov.
br/portal-pm/licitacao.action.
2 cm -01 1278140 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico. Objeto: Serviço de instalação
de gradil de segurança no 19º BPM, com fornecimento de material,
conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência
do Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de
03/10/2019 até às 08h de 15/10/2019. www.compras.mg.gov.br.Pregão:
15/10/2019 às 09h.
2 cm -01 1278019 - 1
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM X Copyuai Locação de Equipamentos LTDA.
3º termo Aditivo ao contrato nº 9161668/2017. Objeto: prorrogação da
vigência por 01 (um) ano para o serviço de reprografia, mantendo o
valor mensal de R$ 1.044,39 (Um mil quarenta e quatro reais e trinta
e nove centavos).
2 cm -01 1278277 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – CSC-SAÚDExSerquip Tratamento de Resíduos MG Ltda–
Contrato 9077659. 3° Aditivo. Objeto:prorrogação da vigência por
mais 12 meses e alteração de cláusula.
1 cm -01 1277915 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS. Contrato nº 9.221.415/2019 – celebrado entre
a PMMG e a empresa Tait Comunicações Brasil Ltda, CNPJ nº
67.116.715/0001-85, conforme demanda do Convênio SENASP/MJ nº
855931/2017. Objeto: aquisição de 03 rádios transceptores móvel no
valor total de R$15.768,00. Vigência 31/12/2019.
2 cm -01 1278088 - 1
RESCISÃO DE CONTRATO
PMMG – 46º BPM x CONSEP de Coromandel/MG. Objeto: Rescisão
do Contrato de Comodato nº 05/2017 a partir de 01º/10/2019.
1 cm -01 1278121 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 2º Termo Aditivo ao Convênio 422.4/2018. Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e o CONSEP DE IPANEMA/MG. Objeto:
Prorrogar vigência. Vigência: 30/08/2018 a 30/10/2019. Assinatura:
29/08/2019.
1 cm -01 1278032 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL - DECISÃO - RECURSO
O Cel PM Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, resolve
Negar provimento ao Recurso Administrativo do credenciado Aguinaldo Oliveira Leite e Cia LTDA-ME referente ao processo administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº911/2016. Reforma-se
a decisão publicada em 24/07/2019 no Diário Oficial de Minas Gerais
nº143 para, determinar que sejam pagas ao Recorrente 04 sessões efetivamente executadas na paciente/beneficiária Maria Antonieta Prado
de Carvalho. Aplica-se a sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC),bem como pelo descredenciamento considerando-se o descumprimento do contrato. Os valores da multa deverão ser cobrados do
credenciado através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE,
devendo-se compensar com os créditos devidos ao mesmo.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
4 cm -01 1278274 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.40010001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH – Cont.
nº 331/2019 – UNICOOPER – Cooperativa de Médicos – Vigência:
26/08/2019 a 26/08/2020 Cont, nº 338/2019 – Cefe – Centro Fonoaudiólogo de Excelência Ltda – Vigência: 04/09/2019 a 04/09/2020. 11ª
RPM – Cont. nº 26/2019 - Otorrinoclinic - Centro Norte Mineiro de
Otorrinolaringologia Ltda – Vigência: 17/09/2019 a 17/09/2024. Foro:
Belo Horizonte. Data: 30/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01912/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01912/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1553, de 10 de Dezembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 134, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Janeiro de 2018, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 5, 6, 43, 44, 46, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 73, 75, 76 e 77, possuem blocos de motor inservível
para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Espaço de Festas, situado(a) na Dr. Hermelindo, 1097 - Bairro Planalto, Capelinha - MG, no(s) dia(s) 31 de
Outubro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 31 de Outubro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado OFICINA MECANICA EXEMPLO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 77;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 a 30 de Outubro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OFICINA MECANICA EXEMPLO - PLANALTO, situado no(a) Anel Rodoviario, nº 1603 - - FIRMA, Bairro Planalto, Capelinha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matriculado sob o número 5468129, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910012153030119.