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TJMG 19/09/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.476/CAP/19
REGINALDO
CASTRO
–
Masp.1.366.926-2–Processo
SEI1510.01.0026772/2019-87.Conselheira Danuza Aparecida. JULGAMENTO 08/08/2019.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente a sua concessão.
V.v. - A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional
noturno aos servidores estaduais (art. 31) e a Lei Estadual nº 10.745/92
estabelece que “o serviço noturno, prestado no horário compreendido
entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia
seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do regulamento”. A falta de
regulamento não impede a concessão do direito, uma vez que as normas
que dispõem sobre o adicional noturno são suficientes para tal mister.
DELIBERAÇÃO Nº 27.477/CAP/19
LUCIMÁRIO CARMO DOS SANTOS – Masp 1.331.959-5–Processo
SEI 1080.01.0024341/2019-05.Conselheira Bárbara Nascimento. JULGAMENTO 08/08/2019.
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL
Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO
PROVIMENTO.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Logo, a inexistência de norma específica sobre o adicional noturno,
impossibilita a aplicação das legislações acima citadas, e consequentemente a sua concessão.
V.v. - A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional
noturno aos servidores estaduais (art. 31) e a Lei Estadual nº 10.745/92
estabelece que “o serviço noturno, prestado no horário compreendido
entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia
seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do regulamento”. A falta de
regulamento não impede a concessão do direito, uma vez que as normas
que dispõem sobre o adicional noturno são suficientes para tal mister.
DELIBERAÇÃO Nº 27.478/CAP/19
ANA MARIA MARTINS BORGES – Masp. 263.824-5- SEI Nº
1080.01.0028218/2018-89 – Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 08.08.19.
SERVIDORA DA SEE – REVISÃO APOSENTADORIA. CORREÇÃO PARA APOSENTADORIA NO CARGO DE VICE-DIREÇÃO. NÃO ATENDIMENTO REQUISITOS LEGAIS. NÃO
PROVIMENTO.
A Reclamante não preencheu o requisito legal descrito no inciso I, do
art. 3º da Lei 6565/75, que estabelece a necessidade de estar em exercício no cargo de vice-direção na data da publicação do respectivo ato de
aposentadoria, ou no dia em que completar 70 (setenta) anos de idade,
para que lhe seja concedido o direito de incorporar a seus proventos
de aposentadoria a gratificação recebida pelo exercício da função de
vice direção.
V.v. deverá ser incorporada a “Gratificação de Função atribuída ao
cargo de Vice-Diretor de Escola, no percentual de 25% (vinte e cinco),
aos proventos por ocasião da aposentadoria pelo fato da Reclamante
comprovar o exercício de vice-direção até a ante véspera do seu requerimento de aposentadoria em conformidade com os preceitos legais preconizados pelo artigo 3º, Inciso III, da Lei Estadual nº 6.565/1975, alterado pelo artigo 12, da Lei Estadual nº 8.330/1982”.
18 1273915 - 1
*DESPACHOS
*Torna sem efeito a publicação no Minas Gerais de 18/09/2019, pagina
2, dos despachos referentes a Alexandre Júnior de Andrade, Elia Maria
de Almeida Barbosa e Vander Ferreira Rodrigues.
18 1273913 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
PORTARIA PIA N. 010/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
010/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 084/2019/SRLI,
de 22/08/2019, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio dos bens registrados no patrimônio sob n. 21792208, 30870429, 54144183, da unidade
da Defensoria Pública da Comarca de Jaboticatubas/MG, constantes do
Memo. nº 084/2019/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
18 1273894 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 100 DE 2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102,
§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1047-0612-2017-0-004, reunido
em sua 6ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia 12 de setembro, Delibera:
Art. 1º. Preliminarmente, por maioria, anular o PAD nº 1047-06122017-0-004, tendo como recorrente LMGLRV, a partir da defesa prévia
de fls. 56 a 58 e v.
Art. 2º. Por maioria, deferir as diligências requeridas nos itens IV. 2.1 b,
IV. 2.3 e IV. 2.4 e perícia médica, em sede de defesa prévia.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior em exercício
18 1273668 - 1

ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 484/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0921, IZABELLA NOGUEIRA LOPES, a partir de 02/09/2019.
ATO Nº 485/2019
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias a Defensora Pública:
0462, SILVIA LEONEL FERREIRA, a partir de 09/09/2019.
ATO Nº 486/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003, revoga, à pedido, a partir de 20 de setembro de 2019, a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida
à ANA BEATRIZ LABORINHA Y PEREZ, MADEP 0631, Defensor
Público de Classe Final.
ATO Nº 487/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, inciso VII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, a partir
de 10 de setembro de 2019, o servidor ADRIANO OTÁVIO ROCHA
TEIXEIRA, MASP 1.127.895-9, da Superintendência de Tecnologia
da Informação para a Chefia de Gabinete desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
18 1273860 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 099 DE 2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102,
§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1055-2202-2018-0-004, reunido
em sua 6ª sessão extraordinária de 2019, realizada no dia 12 de setembro, Delibera:
Art. 1º. Por maioria, vencidas as preliminares arguidas de ofício, negar
provimento ao recurso interposto por AAC no PAD nº 1055-22022018-0-004.
Art. 2º. Facultar o parcelamento da multa imposta em até 03 (três)
vezes.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior em exercício
18 1273666 - 1
PORTARIA PIA N. 011/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
011/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 090/2019/SRLI,
de 29/08/2019, subscrito pelo Superintendente de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, Sr. Emerson Varela Delgado.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto extravio do bem registrado
no patrimônio sob n. 28346483, da unidade administrativa Tribunal do
Júri – Fórum Lafayette, da Defensoria Pública da Comarca Belo Horizonte/MG, conforme constou do Memo. nº 090/2019/SRLI.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral

Leia-se: “Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente
na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da Fazenda
Pública, com início em 17 de junho de 2019 e com previsão de término
16 de agosto de 2019, podendo tal período ser prorrogado quando for
imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.”
Art. 2º. Esta resolução tem efeitos retroativos à data do dia 12 de junho
de 2019.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Gério Patrocíno Soares
Defensor Público-Geral
18 1273546 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte praça:
-n. 070.617-6, 2° Sargento PM QPR Antônio Batista dos Santos, CPF
n. 447.179.116-87, a partir de 09/07/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 087, de
09/07/2019;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 103.350-5, Tenente Coronel PM QOR Fernando Barbosa Rocha,
CPF n. 326.525.776-20, partir de 03/07/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
085, de 03/07/2019;
-n. 110.819-0, 2° Tenente PM QOR Sirley Silvina Pereira Machado,
CPF n. 809.426.106-44, partir de 03/06/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
081, de 03/06/2019;

DELIBERAÇÃO Nº 101 DE 2019
Dispõe sobre a escolha de membro do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base nas Deliberações nº 050 de 2018, 062 e 070 de 2019 e Resolução nº 222 de 2019,
reunido em sua 6ª sessão extraordinária, realizada em 12 de setembro
de 2019, considerando requerimento formulado, Delibera:
Art. 1º. Indicar a Defensora Pública Sara Cordeiro Matoso, madep nº
0881, com 06 votos, como membro do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise.
Art. 2º. Indicar a Defensora Pública Paula de Deus Mendes do Vale,
madep nº 0792, com 06 votos e em prorrogação, como membro do
Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis
em Situações de Crise.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior em exercício
18 1273821 - 1

2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 099.982-1, 2° Sargento PM QPR Geraldo Eustáquio de Castro, CPF
n. 721.628.056-34, a partir de 24/06/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 103,
de 24/06/2019.
-n. 074.219-7, 2° Sargento PM QPR Natalício de Aguiar Ramos, CPF
n. 520.410.696-00, a partir de 01/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 104,
de 01/07/2019.
-n.124.400-3, 2° Sargento PM QPR Eliane Aparecida Ferreira, CPF
n. 926.754.176-53, a partir de 28/06/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 102,
de 28/06/2019.
-n.074.442-5, 3° Sargento PM QPR Jorge Geraldo Pereira Batista, CPF
n. 317.034.886-87, a partir de 29/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 105,
de 29/07/2019.
-n.086.965-1, 3° Sargento PM QPR Elmo Evangelista Miranda, CPF
n. 604.249.666-20, a partir de 10/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 089,
de 10/07/2019.
18 1273618 - 1

RESOLUÇÃO N. 246/2019
Altera a Resolução nº 166/2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, com a finalidade de acrescer artigo à Resolução n.
166/2019, publicada no D.O. de 12 de junho de 2019, nos seguintes
moldes:
Onde se lê: “Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as)
Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª Defensoria dos Juizados Especiais – Juizado Especial da
Fazenda Pública, com início em 17 de junho de 2019 e com previsão de
término 16 de agosto de 2019.”

EXTRATO PORTARIA RESPONSÁVEL TÉCNICO CTPM-BH
Responsável Técnico: SAI a partir do dia 19/08/2019 088.671-3
Cap PM Maria Elisabeth Gandra Moreira 597.923.816-91 BI CTPM
32; de 27Agos19; ENTRA a partir do dia 19/08/2019; 110.646-7 2º
Ten PM Miria Janoário Mendes 008.830296-26 BI CTPM nº 32, 27
de Agos19. Sai a partir do dia 12/09/2019: 110.646-7 2º Miria Janoário Mendes 008.830296-26 BI CTPM nº35, 16SET19; Entra a partir do dia 12/09/2019: 102.781-2 Maj PM Geraldo Domingues
824.160.446-72 BI CTPM 35, de 16Set19. RESPONSÁVEL TÉCNICO SUBISTITUTO CTPM-BH, Sai a partir do dia 12/09/2019:
088.288-4 Sub Ten José Maria Pereira Filho 547.029.416-15; Entra a
partir do dia 12/09/2019:110.646-7 2º Ten PM Miria Janoário Mendes
008.830.296-26 BI CTPM nº35, 16 Set19.
18 1273606 - 1

18 1273896 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 098/2019
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I, com base no procedimento nº 033/19, em sua 2ª sessão virtual, a 1ª de 2019, realizada entre
os dias 19 e 25 de agosto, por maioria, Delibera:
Art. 1º. O inciso IV, do art. 10, da Deliberação nº 007/04, alterada pela
Deliberação 002 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - .......................................................................
IV - providenciar a publicação das Deliberações no Órgão Oficial e no
site da Defensoria Pública, tanto na intranet como na extranet, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
18 1273535 - 1

ATOS DO CHEFE DO EM/CPE CONCEDE O ADICIONAL TRINTENÁRIO, nos termos do art. 113
c/c parágrafo único do art. 115 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. da Constituição do Estado de 1989, introduzido pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, ao servidor civil
n. 115.387 - 3, MARLY MOREIRA GONCALVES, DAD-4, ocupante
de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo por ter
completado 30 anos de serviço, a partir de 18/01/2019.
18 1273497 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 19ª RPM CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº
19, de 04/06/1998, c/c o art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação
dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003,
ao nº 115.402 - 0, RAQUEL MARIA BARBOSA BAHIA TEIXEIRA, DAD-4, referente ao 5º Quinquênio administrativo, a partir
de 17/05/2019.
ATOS DO COMANDANTE DA 18ª BPM CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº
19, de 04/06/1998, c/c o art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação
dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, ao
nº 125.838 – 3, ROSILENE IZAIAS DE ABREU, DAD-1, referente ao
4º Quinquênio administrativo, a partir de 29/08/2018.
ATOS DO CHEFE DO EM CPE CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos da Emenda à Constituição nº
19, de 04/06/1998, c/c o art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação
dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, ao
nº 115.387 - 3, MARLY MOREIRA GONCALVES, DAD-4, referente
ao 6º Quinquênio administrativo, a partir de 18/01/2019.
18 1273498 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 205/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VI Curso Prático de I2, com
Foco em Análise de Vínculos Financeiros e Telefônicos.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos
e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do VI Curso
Prático de I2, com Foco em Análise de Vínculos Financeiros e Telefônicos, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais - Acadepol
Servidores das carreiras estritamente
Público Alvo:
Policiais Civis
Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP) – Rua Paraíba,
Local de Realização:
167, Bairro Funcionários, 1º andar, Belo
Horizonte/MG.
Período:
16 a 20 de setembro de 2019
Horário:
8h às 12h e 14h às 18h
Carga Horária:
40 horas/aula
Nº de Vagas:
20 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral:
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral:
Alcides Costa
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Jonas Tomazi

1.236.973-2

Professores/Instrutores:
Emerson Simões Torres
Jonas Tomazi
Rodrigo Paiva Maciel
Wilton Valadas Júnior

1.242.537-7
1.236.973-2
1.113.235-4
1.002.165-7

Supervisor de Monitoria:
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Monitores:
Chearlys Demetrius Vieira
Ermadson Gonçalves Viana
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Márcio Wendy Junqueira da Silva
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Tatiana Mara Souza Pereira
Walter de Almeida

MASP
381.129-6
294.474-2
275.978-5

340.488-6

342.296-1
1.189.066-2
208.459-8
969.564-4
387.407-0
668.036-7
044.850-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 210/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso Básico de Tomada
de Imóvel/Técnicas de Ação Policial - TAP.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos
e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso
Básico de Tomada de Imóvel/Técnicas de Ação Policial - TAP, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – ACADEPOL
Carreiras Policiais Civis de Minas
Público Alvo:
Gerais
ACADEPOL e Estande de Tiro do Centro de Treinamento Avançado – CTA/
Local de Realização:
ACADEPOL Mina Córrego do Meio –
Estrada da Salitre - Sabará/MG
Carga Horária:
24 horas/aula
Período:
23, 24 e 25 de setembro de 2019
Nº de Turma:
01 (uma)
Nº de Alunos:
30 (trinta)
Horário:
08h às 18h

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190918211802013.

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