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TJMG 10/09/2019 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 10 de Setembro de 2019 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
24/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Divisópolis – servidora aposentada, L.G.S.A., MASP 247.962-4,
PEBT1A, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 26/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Divisópolis
– servidora aposentada, M.F.M.S., MASP 278.136-7, PEB2P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 5º e 6º quinquênios,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao adicional por tempo de serviço, referente ao mês 12/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 27/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Divisópolis
– servidora desligada (decisão ADI 4876/STF), N.P., MASP 967.964-8,
PEBR2A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
28/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Divisópolis – lotação: E. E. Alberto Vicente Pereira, R.O.C., MASP
324.302-9, PEB1N, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao recebimento indevido da VTAP, referente aos meses 04/2012 a 05/2014,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 29/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Divisópolis
– servidora aposentada, V.M.P.V., MASP 247.970-7, PEB1I, Adm. 01,
decide pela não reposição de parte do débito referente ao 5º quinquênio,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do débito relativo do 5º quinquênio, referente
aos meses 08/2006 a 12/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
30/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, A.C.M., MASP 278.211-8, PEB1P,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 31/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Felisburgo
– servidora aposentada, E.M.S.F., MASP 324.221-1, PEB1P, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 32/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Felisburgo
– servidora aposentada, E.T.C.L., MASP 278.251-4, PEB1M, Adm. 02,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
33/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, J.R.C., MASP 636.589-4, PEB1A,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
34/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, L.P.C., MASP 278.299-3, PEB1P,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
36/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, M.R.A.M.M., MASP 248.232-1,
PEB1P, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 3º
e 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente ao mês 04/2004, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
37/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, M.G.M.M.S., MASP 278.106-0,
PEB1D, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
38/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, M.M., MASP 324.250-0, PEB2P,
Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente relativo ao adicional por tempo de serviço, no período de 12/2009 a 01/2010, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
39/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, N.L.M., MASP 637.119-9, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
40/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, N.B.C., MASP 278.372-8, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
41/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Felisburgo – servidora aposentada, R.P.B., MASP 324.298-9, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 43/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Jacinto – servidora aposentada, A.A.S., MASP 636.368-3, PEB1P, Adm. 01, decide
pela não reposição do débito referente ao 1º, 2º e 3º quinquênios e ao 8º
biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo
ressarcimento do débito relativo à incidência de 20% da verba 143 e
10% de biênios 144 sobre o 1º quinquênio, referente aos meses 07/2011
a 12/2011, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
46/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, G.R.L., MASP 248.352-7, PEB1H,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
47/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, J.R.A., MASP 813.581-6, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 7º, 8º e parte
do 9º biênios e 4º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à outra
parte do 9º biênio, referente aos meses 03/2010 a 12/2010 e 07/2011 e
relativo ao 10º biênio, referente aos meses 03/2010 a 12/2010 e 07/2011
a 12/2011, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
48/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente ao servidor:
Jacinto – servidor aposentado, L.M.S., MASP 240.894-6, ASE3P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 6º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 7º quinquênio, referente ao
mês 02/2009, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
49/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.S.S.S., MASP 627.709-9, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 5º, 6º, 7º, 8º e
9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente aos meses
08/2010 a 12/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 50/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Jacinto – servidora aposentada, M.A.F., MASP 278.091-4, PEB1P, Adm. 02, decide
pela não reposição do débito referente ao 9º e 10º biênios e 3º e 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente ao
mês 08/2008, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
51/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.D.C.A., MASP 637.279-1, PEB1I,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
53/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.R.A.S., MASP 324.274-0, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º, 4º e 5º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 6º quinquênio, referente ao
mês 05/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
54/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.V.A., MASP 278.127-6, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
56/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.M.O., MASP 638.386-3, ASB1F,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
57/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, N.L.F.S., MASP 338.428-6, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 59/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora: Jacinto – servidor desligado (decisão ADI 4876/STF), R.R.S., MASP 1.125.783-9,
PEBR2A, Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito relativo ao 1º biênio, referente ao mês 11/2010, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento da outra parte do
débito relativo ao 1º biênio, referente ao mês 12/2010, por estar dentro
do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
62/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, Z.M.B.M., MASP 365.267-4, PEB2P,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
Pacífico Ferraz Souto
Diretor da SRE de Almenara
06 1269853 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
20/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: Santo Antônio do Jacinto – E. E.
Clemente da Rocha Bandeira, Masp 1.435.089-6, Anna Martha Martins
Bonfim, PEB1A, Adm. 1, a partir de 22/06/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
21/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: Almenara – SRE, Masp 572.999-1, Thereza
Rachel Lima Alvim, ANEID1A, Adm. 2, a partir de 16/08/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 37/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, às servidoras: Jacinto – E. E. do Havaí,
Masp 556.109-7, Daíres Ferraz de Sousa, PEB2F, Adm. 1, a partir de
17/08/2019; Masp 556.109-7, Daíres Ferraz de Sousa, PEB3F, Adm.
2, a partir de 17/08/2019; Pedra Azul – CESEC Ediralva de Oliveira
Almeida, Masp 970.516-1, Gislene Pereira Assis, PEB1B, Adm. 4, a
partir de 17/08/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 38/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Almenara – E. E. Joviano Naves, Masp
278.015-3, Ana Rosa Cordeiro Brandão, PEBD1A, Adm. 2, a partir de 23/07/2019; Cachoeira de Pajeú – E. E. Barão do Rio Branco,
Masp 628.486-3, Iberí Santos da Rocha, PEBD1A, Adm. 3, a partir de
24/08/2019; Jequitinhonha – E. E. Professor Manuel do Norte, Masp
1.420.918-3, Julieta Rodrigues Soares, ASBD1A, Adm. 1, a partir de
16/08/2019; Rio do Prado – E. E. Professor Clemente Trindade, Masp
1.345.197-6, Angela Rodrigues dos Santos, ASBD1A, Adm. 1, a partir
de 22/05/2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
44/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, c/c § 8º,
art. 1º da Lei Complementar nº 138, de 28/04/2016, acrescentado pelo
art. 1º da Lei Complementar nº 145, de 29/12/2017, da servidora: Águas
Vermelhas – E. E. de Itamarati, Masp 635.997-0, Renilde Valentina da
Silva Peixoto, a partir da data de publicação, referente ao ASB1F, Adm.
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso
III, alínea “b” da CF/1988, com redação dada pela ECF n° 41/2003,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
10.745 dias de exercício.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 13/2019
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Pedra Azul – E. E. Deputado João de Almeida, Masp 1.108.205-4,
Karine Ramos Botelho Figueiredo para Karine Ramos Botelho.
ANULAÇÃO – ATO Nº 27/2019
ANULA OS ATOS, no que se refere às servidoras: Águas Vermelhas –
Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.854-1,
Carla Soares Costa, PEB2P, Adm. 1, na parte que retificou o 4º e 5º quinquênios de férias-prêmio, Ato nº 94/2019, publicado em 27/08/2019,
por duplicidade; Almenara – Servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, Masp 278.157-3, Risoneide Maria de Oliveira Sousa,
PEB3P, Adm. 2, na parte que retificou o 1º biênio, Ato nº 186/2003,
publicado em 30/10/2003, por incorreção na vigência; Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 278.157-3, Risoneide
Maria de Oliveira Sousa, PEB3P, Adm. 2, na parte que retificou o 2º
biênio, Ato nº 62/2010, publicado em 24/06/2010, por incorreção na
vigência; Jequitinhonha – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 365.244-3, Márcia Pereira dos Santos, PEB1P, Adm.
1, concessão de férias-prêmio contagem em dobro para aposentadoria,
Ato nº 03/2018, publicado em 25/09/2018, por resguardar para outra
forma de usufruição; E. E. Dr. Henrique Heitmann, Masp 611.640-4,
Cláudia Alves da Costa Ribeiro, PEB1C, Adm. 1, férias-prêmio afastamento, Ato nº 48/2019, publicado em 27/08/2019, por não ter direito;
Pedra Azul – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 233.926-5, Selma Gomes Viana, ATB5P, Adm. 1, na parte que
retificou o 2º, 3º, 5º e o 6º quinquênio, Ato nº 116/2008, publicado em
07/10/2008, por incorreção na vigência.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 51/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03/07/2018, à servidora: Almenara – SRE, Masp 843.116-5, Jocemara
Costa Coimbra Barros, ANEI1A, Adm. 3, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 11/09/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 26/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do Art. 31, da CE/1989, aos servidores: Divisa Alegre – E. E. de
Divisa Alegre, Masp 1.325.339-8, Roberto Nunes Teixeira, PEB1B,
Adm. 2, referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir de 06/05/2018;
Joaíma – E. E. de Giru, Masp 1.061.428-7, Giovani Nogueira Pinto,
PEB1G, Adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
05/02/2018.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 13/2019
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 176, de 26/01/2007, com redação dada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, do servidor: Almenara
– SRE, Masp 1.299.236-8, Georgenes José Oliveira Ribeiro, ANE2B,
Adm. 2, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4, ED1100905,
a partir de 02/09/2019.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 14/2019
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei 15.293, de 2004, da servidora: Monte Formoso – E. E. Manoel Souza Santos, Masp 661.862-3,
Luziene Rodrigues da Silva Santos, ATB1A, Adm. 4, pela remuneração
do cargo de provimento efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola - SE III, a
partir de 23/08/2019.
Pacífico Ferraz Souto
Diretor da SRE de Almenara
06 1269847 - 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 60/2019,
publicado no “MG” em 12/07/2019, referente ao servidor: Jacinto –
lotação: E. E. Prof. Estêvão Araújo, R.R.M., MASP 278.384-3, PEB1I,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
101/2019
RETIFICA OS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO referente aos servidores: Almenara – E. E. Conde Afonso Celso, Masp
365.240-1, Jacqueline Guimarães Zimmerer, PEB3H, Adm. 1, Ato nº
46/2019, publicado em 20/08/2019, por alteração na data do afastamento. Onde se lê: por 02 meses a partir de 26/08/2019, leia-se: por
02 meses a partir de 01/10/2019; Mata Verde – E. E. José Ferreira da
Rocha, Masp 324.223-7, Ercidinei Ferreira Lacerda, PEB1G, Adm. 2,
Ato nº 48/2019, publicado em 27/08/2019, por incorreção do nome
e alteração da data do afastamento. Onde se lê: Ercidinei Ferreira da
Rocha, a partir de 11/09/2019, leia-se: Ercidinei Ferreira Lacerda, a
partir de 21/10/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
61/2019, publicado no “MG” em 12/07/2019, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, S.M.F.A., MASP 634.280-2, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.

RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 102/2019
RETIFICA OS ATOS DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA referente à servidora: Almenara – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 278.157-3, Risoneide Maria
de Oliveira Sousa, PEB3P, Adm. 2, Atos nºs S/N, 07/1990, publicados
em 01/10/1987, 15/08/1990 por incorreção nas vigências. Onde se lê:
1º biênio a/c de 28/03/1987, 2º biênio a/c de 18/04/1990, leia-se: 1º e 2º
biênios a/c de 09/01/1992 (data de exercício no cargo efetivo).

RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 103/2019
RETIFICA OS ATOS DE QUINQUÊNIO referente às servidoras:
Águas Vermelhas – E. E. de Itamarati, Masp 635.997-0, Renilde Valentina da Silva Peixoto, ASB1F, Adm. 1, Atos nºs 28/2010, 28/2010,
publicados em 09/11/2010, 09/11/2010, por incorreção nas vigências.
Onde se lê: 3º quinquênio a/c de 04/03/2005, 4º quinquênio a/c de
06/03/2010, leia-se: 3º quinquênio a/c de 02/04/2005, 4º quinquênio
a/c de 04/04/2010; Almenara – Servidora em afastamento preliminar
à aposentadoria, Masp 278.157-3, Risoneide Maria de Oliveira Sousa,
PEB3P, Adm. 2, Ato nº, 68/1991, publicado em 31/07/1991, por incorreção na vigência. Onde se lê: 1º quinquênio a/c de 09/06/1991, leia-se:
1º quinquênio a/c de 09/01/1992 (data de exercício no cargo efetivo).
Pacífico Ferraz Souto
Diretor da SRE de Almenara
06 1269849 - 1

SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora
Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP336609-3, Jussara Maria
Chaves Barbosa, PEB1A, Admissão 02,Ato nº 01/2019, publicado em
04/01/19, por motivo de incorreção na proporcionalidade, onde se lê:
proporcional a 4456 dias de exercício, leia-se: proporcional a 5008 dias
de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora
Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP828626-2, Maria Normélia Silva de Souza, PEB1A, Cargo 01,Ato nº 54/2019, publicado em
02/07/19, por motivo de incorreção na Carga Horária, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga
horária de 112 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): BERILO-Servidora Afastada
Preliminar à Aposentadoria, MaSP842140-6, Alaíde Assis Amaral,
PEB3O, Cargo 01,Ato nº 57/2019, publicado em 02/07/19, por motivo
de incorreção na Carga Horária, onde se lê: correspondente à carga
horária de 109h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 113 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO, referente ao(s) servidor(es):
INDAIABIRA-EE Joaquim Vieira, MaSP1178257-0, Dayane Cristine
Mendes Soares, PEB1A-Língua Inglesa, Admissão 04,Ato nº 06/2019,
publicado em 20/07/19, por motivo de incorreção no número de aulas,
onde se lê: “10 aulas”, leia-se: “16 aulas”.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ITINGA-Servidora Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP810850-8, Antônio Vieira Versiani Gusmão, PEB1I, Admissão 01,Ato nº 21/2007, publicado em
18/04/07, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
5º biênio a partir de 19/03/02, leia-se: referente ao 5º biênio a partir de
04/02/04(Data do Exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): SALINAS-Servidora Afastada
Preliminar à Aposentadoria, MaSP810116-4, Maria Aparecida Barbosa de Oliveira, PEB1A, Admissão 01,Ato nº 60/2019, publicado em
09/07/19, por motivo de Omissão de Informação, onde se lê: à remuneração proporcional correspondente à carga horária de 116h/a, leia-se: à
remuneração proporcional à 26/30 avos correspondente à carga horária
de 116h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-Servidora
Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP881649-8, Matilde Mendes
de Oliveira Marques, PEB3L, Admissão 01,Ato nº 79/2019, publicado
em 03/09/2019, por motivo de Incorreção na Localidade, onde se lê:
Salinas, leia-se: Taiobeiras.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
09 1270074 - 1

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
80/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Dom José de Haas, MaSP633635-8,
Marrilda Esteves Carmona, a partir de 02/09/19, referente ao PEB2F,
Admissão 03 à vista de requerimento de aposentadoria art. 6º da EC
41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
81/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE Arthur Antônio Fernandes, MaSP393626-7, Marluce de Fátima Barbosa Murta, a partir de
29/08/19, referente ao PEB1B, Admissão 02, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” (integral), c/c §
5º da CF/88 com, redação dada pela EC 41/03, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 111 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
82/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): JENIPAPO DE MINAS-EE Nossa Senhora de Fátima,
MaSP322025-8, Juscelino Domingos do Nascimento, a partir de
07/09/19, referente ao PEB2P, Admissão 01 à vista de requerimento
de aposentadoria art. 6º da EC 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
83/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor Levindo Lambert,
MaSP963807-3, Maria do Carmo Ramires Santiago Moreira, a partir
de 02/09/19, referente ao PEB2G, Admissão 01 à vista de requerimento
de aposentadoria art. 6º da EC 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 114
h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 59/2019
ANULA NO ATO Nº 43/2012 referente ao(a) servidor(a): ARAÇUAÍServidora Afastada Preliminar à Aposentadoria, MaSP148803-0, Vera
Lúcia Sena Fulgêncio, PEB1P, Admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio/Conversão em Espécie, publicado em 10/10/12, por
motivo de Concessão Indevida.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 23/2019
REVOGA NO ATO nº 4007/2012, publicado em 27/12/12 de Concessão de Férias-Prêmio, a parte referente ao(a) servidor(a): TOCOIÓS DE
MINAS/FRANCISCO BADARÓ-EE São Sebastião, MaSP452577-0,
Célia Regina Pinheiro de Sousa Santos, PEB1A, Admissão 01, em
razão de exoneração do cargo efetivado e aproveitamento de tempo em
novo exercício, a partir de 03/08/15.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909092058310117.

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