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TJMG 03/09/2019 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – terça-feira, 03 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ALTO CAPARAÓ

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:       /     
BENEFICIÁRIO:      
VALOR TOTAL:      

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:      

ANTÔNIO DIAS

VALOR PAGO PELA SES:      

AREADO

RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a
indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços Hospitalares, etc.)
ANEXO III – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS

Nº NF

Valor utilizado

CNES do estabelecimento
beneficiado

BARBACENA
BELO ORIENTE
BETIM

BENS ADQUIRIDOS/SERVIÇOS PRESTADOS
ITEM

ANTÔNIO CARLOS

Tipo de Atendimento

(Descrever os bens e servi- (Indicar o nº da Nota (valor empreendido) (Indicar nº do CNES do (Indicar em qual ação o bem adquirido
ços realizados)
Fiscal)
estabelecimento)
foi aplicado)

BOA ESPERANÇA
BOM DESPACHO
BONFIM
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO BENEFICIÁRIO

CAMPOS ALTOS
CAMPOS ALTOS

02 1267861 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.820, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização
das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de
emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução ficam condicionados, em observância ao disposto no §2º,
art. 36 da Lei Federal nº 8.080/1990 e art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 141/2012, à comprovação de instituição e funcionamento
do Fundo e do Conselho Municipais de Saúde, bem como à elaboração do Plano Municipal de Saúde, o que poderá ser apresentado através do
CAGEC.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os municípios
beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiGRES, sendo permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser
aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da
legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados
do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do
processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em equipamentos e materiais permanentes que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§5º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§6º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se
enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§7º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme
previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada
por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no
Decreto Estadual nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que
se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes
termos:
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Plano de Trabalho para execução dos recursos, contendo a descrição
dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II desta Resolução.
§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados
da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§3º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado
conforme disposto no §1º deste artigo.
§3º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES, em até 90
(noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$12.382.095,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil
e noventa e cinco reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 302 179 4491 0001 444142 10.8
4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.8
4291 10 302 174 4623 0001 444142 10.8
4291 10 422 179 4578 0001 444142 10.8
Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010 ou legislação que o
vier substituir.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde.
ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS
FUNDO MUNICIPAL
CNPJ
DE SAÚDE
ABAETE
ABRE CAMPO
ABRE CAMPO

BENEFICIÁRIO FINAL

CNPJ

MUNICIPAL DE SAÚDE 11.943.989/0001-93
11.943.989/0001-93 FUNDO
DE ABAETÉ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE 13.954.517/0001-61
13.954.517/0001-61 DE ABRE CAMPO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE 13.954.517/0001-61
13.954.517/0001-61 DE ABRE CAMPO

VALOR

AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

110.000,00

4491

73.000,00

4578

38.000,00

4578

CAPITÓLIO
CARMO
PARANAÍBA

DO

CEDRO DO ABAETE
CORDISLÂNDIA
COROMANDEL
C ORO N E L
FABRICIANO
DIVINÓPOLIS
GUANHÃES
GUANHÃES
GUAXUPÉ
ILICÍNEA
ILICÍNEA
ILICÍNEA
ILICÍNEA
INDIANÓPOLIS
IPANEMA
IPANEMA
IPANEMA
IPATINGA
IPATINGA
ITAMBACURI
ITAMBACURI
ITAMONTE
ITATIAIUÇU
ITATIAIUÇU
JOAÍMA
JORDÂNIA
LAJINHA
MACHADO
MARIANA
MESQUITA
MONTE ALEGRE DE
MINAS
MONTE CARMELO
MONTE SANTO DE
MINAS
MONTE SANTO DE
MINAS
MONTES CLAROS
MURIAÉ
MUTUM
NAQUE
NATÉRCIA
NOVA LIMA
NOVA LIMA
OLIVEIRA
OURO PRETO
PADRE PARAISO
PARAGUAÇU
PASSOS
PEDRO LEOPOLDO
PERDOES
PIRACEMA
POTÉ
RIBEIRÃO
NEVES

DAS

MUNICIPAL DE SAÚDE
13.008.416/0001-06 FUNDO
DE ALTO CAPARAÓ
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
10.546.524/0001-36 DE ANTÔNIO
CARLOS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.534.517/0001-02 DE ANTÔNIO
DIAS
CASA DE MISERICÓRDIA
11.316.261/0001-31 SANTA
DE AREADO
BARBACENENSE DE
14.675.553/0001-59 CENTRO
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
FUNDO
MUNICIPAL
12.066.257/0001-25 DE BELO ORIENTE DE SAÚDE
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.064.113/0001-00 FUNDO
DE BETIM
SANTA
CASA
DE MISERICÓRDIA
11.434.342/0001-36 DE BOA ESPERANÇA
E POSTO DE PUERI00.390.877/0001-36 LACTÁRIO
CULTURA MENINO JESUS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
12.021.377/0001-06 DE BONFIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
11.328.974/0001-15 DE BRÁS PIRES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
11.517.350/0001-46 DE BRAÚNAS
DA SANTA CASA DE
14.575.035/0001-63 IRMANDADE
MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
11.721.277/0001-20 DE CAMBUQUIRA
FUNDO
MUNICIPAL
13.075.110/0001-64 DE CAMPOS ALTOS DE SAÚDE
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.075.110/0001-64 FUNDO
DE CAMPOS ALTOS
CASA DE CARIDADE DE
12.302.245/0001-52 SANTA
CAPITÓLIO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
11.926.064/0001-34 DE CARMO
DO PARANAÍBA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
11.615.858/0001-87 DE CEDRO DO ABAETÉ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
11.396.057/0001-78 DE CORDISLÂNDIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
12.157.307/0001-80 FUNDO
DE COROMANDEL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
15.248.034/0001-77 DE CORONEL
FABRICIANO-MG
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
19.166.979/0001-09 DE DIVINÓPOLIS
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.287.740/0001-00 FUNDO
DE GUANHÃES
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.287.740/0001-00 FUNDO
DE GUANHÃES
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
19.111.832/0001-03 GUAXUPÉ
HOSPITAL
SÃO VICENTE DE
13.892.440/0001-42 PAULO
HOSPITAL
SÃO VICENTE DE
13.892.440/0001-42 PAULO
SÃO VICENTE DE
13.892.440/0001-42 HOSPITAL
PAULO
HOSPITAL
SÃO VICENTE DE
13.892.440/0001-42 PAULO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
13.228.565/0001-72 DE INDIANÓPOLIS
ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
21.590.243/0001-05 SÃO VICENTE DE PAULO DE
IPANEMA
ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
21.590.243/0001-05 SÃO VICENTE DE PAULO DE
IPANEMA
ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
21.590.243/0001-05 SÃO VICENTE DE PAULO DE
IPANEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
11.817.068/0001-84 FUNDO
DE IPATINGA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
11.817.068/0001-84 DE IPATINGA
ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DA
11.190.703/0001-46 INFÂNCIA DE ITAMBACURI
ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DA
11.190.703/0001-46 INFÂNCIA DE ITAMBACURI
MUNICIPAL DE SAÚDE
19.364.150/0001-02 FUNDO
DE ITAMONTE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
02.920.909/0001-93 DE ITATIAIUÇU
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
02.920.909/0001-93 DE ITATIAIUÇU
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.552.581/0001-16 DE JOAÍMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
11.917.297/0001-70 FUNDO
DE JORDÂNIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
14.311.855/0001-48 DE LAJINHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
10.521.537/0001-50 DE MACHADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
04.249.011/0001-60 DE MARIANA
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.566.066/0001-95 FUNDO
DE MESQUITA
SANTA
CASA
13.940.171/0001-42 DE MINAS DE MONTE ALEGRE
MUNICIPAL DE SAÚDE
17.490.085/0001-36 FUNDO
DE MONTE CARMELO
SANTA
CASA
DE MISERICÓRDIA
19.040.703/0001-71 DE MONTE SANTO
MUNICIPAL DE SAÚDE
19.040.703/0001-71 FUNDO
DE MONTE SANTO DE MINAS
UNIVERSIDADE
11.495.687/0001-08 MONTES CLAROSESTADUAL DE
DE CARIDADE DE MURIAÉ
11.273.981/0001-67 CASA
HOSPITAL SÃO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
12.404.848/0001-65 DE MUTUM
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.650.849/0001-80 FUNDO
DE NAQUE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
12.019.222/0001-35 DE NATÉRCIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
11.181.004/0001-30 DE NOVA LIMA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
11.181.004/0001-30 SENHORA DE LOURDES NOSSA
MUNICIPAL DE SAÚDE
14.033.330/0001-98 FUNDO
DE OLIVEIRA
FUNDO
DE SAÚDE
18.435.647/0001-01 DE OUROMUNICIPAL
PRETO
FUNDO
MUNICIPAL
12.231.708/0001-32 DE PADRE PARAÍSO DE SAÚDE
MUNICIPAL DE SAÚDE
13.423.958/0001-37 FUNDO
DE PARAGUAÇU
MUNICIPAL DE SAÚDE
12.163.368/0001-50 FUNDO
DE PASSOS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
12.237.669/0001-80 DE PEDRO
LEOPOLDO
SANTA
CASA
11.910.370/0001-82 DE PERDÕES DE MISERICÓRDIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
11.938.333/0001-82 FUNDO
DE PIRACEMA
SÃO VICENTE DE
13.160.378/0001-02 HOSPITAL
PAULO DE POTÉ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
01.122.377/0001-86 DE RIBEIRÃO DAS NEVES

13.008.416/0001-06

149.970,00

4527

10.546.524/0001-36

60.000,00

4527

13.534.517/0001-02

100.000,00

4527

17.880.998/0001-69

60.000,00

4623

19.557.487/0001-36

60.000,00

4623

12.066.257/0001-25

245.000,00

4490

13.064.113/0001-00

350.000,00

4623

18.781.039/0001-59

300.000,00

4623

16.742.355/0001-96

100.000,00

4623

12.021.377/0001-06

300.000,00

4527

11.328.974/0001-15

59.970,00

4527

11.517.350/0001-46

100.000,00

4527

19.053.479/0001-52

150.000,00

4623

11.721.277/0001-20

68.000,00

4527

13.075.110/0001-64

33.570,00

4527

13.075.110/0001-64

20.000,00

4527

23.765.183/0001-31

82.220,00

4623

11.926.064/0001-34

60.000,00

4527

11.615.858/0001-87

99.990,00

4527

11.396.057/0001-78

99.980,00

4527

12.157.307/0001-80

120.000,00

4527

15.248.034/0001-77

600.000,00

4527

19.166.979/0001-09

200.000,00

4527

13.287.740/0001-00

45.000,00

4527

13.287.740/0001-00

55.000,00

4527

19.111.832/0001-03

149.990,00

4527

21.420.617/0001-36

100.000,00

4623

21.420.617/0001-36

59.975,00

4623

21.420.617/0001-36

55.000,00

4623

21.420.617/0001-36

14.960,00

4623

13.228.565/0001-72

120.000,00

4527

20.942.819/0001-85

400.000,00

4623

20.942.819/0001-85

82.000,00

4623

20.942.819/0001-85

26.900,00

4623

11.817.068/0001-84

299.500,00

4491

11.817.068/0001-84

60.000,00

4491

21.163.811/0001-83

300.000,00

4623

21.163.811/0001-83

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4623

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100.000,00

4527

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99.990,00

4490

02.920.909/0001-93

99.990,00

4491

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4491

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4527
4491

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120.000,00

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200.000,00

4490

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99.550,00

4527

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100.000,00

4527

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499.910,00

4623

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399.930,00

4527

22.628.044/0001-01

74.950,00

4623

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109.950,00

4527

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199.895,00

4623

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300.000,00

4623

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59.930,00

4527

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99.990,00

4527

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99.990,00

4527

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349.995,00

4527

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100.000,00

4623

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60.000,00

4527

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4527

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4527

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105.200,00

4491

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100.000,00

4491

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4623

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100.000,00

4623

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95.000,00

4527

18.841.916/0001-30

120.000,00

4623

01.122.377/0001-86

60.000,00

4527

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