4 – quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
ção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de
segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria.
§ 3º. A inspeção semestral de que trata este artigo será realizada
por profissional legalmente habilitado, ou por ITL com sede no
Estado de Minas Gerais, credenciada na forma da Resolução
CONTRAN nº 632/2016, desde que não haja conflito de interesses com órgão, organismo ou ente estatal, observada a regra do
artigo 33 da referida Resolução.
§ 4º. Detêm habilitação legal para emitir laudo de inspeção do
veículo, conforme Resolução CONFEA nº 458/01 e Lei Federal
nº 5.194/1966, os seguintes profissionais:
I - engenheiro mecânico;
II - engenheiro mecânico e de automóveis;
III - engenheiro mecânico e de armamento;
IV - engenheiro de automóveis;
V - engenheiro industrial, modalidade mecânica;
VI - engenheiro mecânico-eletricista;
VII - engenheiro operacional, modalidade mecânica, máquinas e
motores;
VIII - tecnólogo em mecânica, máquinas e motores.
§ 5º. Ao veículo aprovado na inspeção semestral será emitido
Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
21 1263528 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.060 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo
22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre
a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
458.380-3 Gilson Rodrigues Rosa Delegado de Polícia
UE
1510117
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Augusto Monteiro Delegado de Polícia 1510117
348.548-9 César
Alves Junior
Nunes de Delegado de Polícia 1510117
668.140-7 Christian
Andrade
72.061 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo
22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre
a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
458.380-3 Gilson Rodrigues Rosa Delegado de Polícia
UE
1510089
72.062 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo
22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre
a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Ricardo Guima- Delegado de Polícia 1510135
1.237.967-3 Mauro
rães Pinho
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
458.000-7 José Donizetti Teixeira Delegado de Polícia
UE
1510135
72.063 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e
art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, Gildete Martins de Miranda, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 881.110-1,
lotada na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães,
pelo período de 3 (três) dias, a partir de 24/07/2019.
72.064 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos
termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Roberto Rodrigues Takahashi, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 276.219-3, para prestar
serviços no Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico/
DENARC, procedente da Divisão Especializada em Prevenção de
Crimes de Trânsito/ DETRAN.
72.065 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, Vander Gregório Braz, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 341.428-1, para prestar serviços na
Coordenação de Operações Policiais/ DETRAN, procedente da
Divisão Operacional Especializada/ DENARC.
72.066 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Luiza Elizabete Ferreira da Costa, Investigadora de Polícia,
nível Especial, MASP 349.073-7, para prestar serviços no Colégio
Ordem e Progresso/ Acadepol, procedente da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância - DEMID/DIOPF.
72.067 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, Daniel Pires Santos, Investigador de Polícia,
nível Especial, MASP 458.261-5, para prestar serviços no Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico, procedente da
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Roubo
a Banco/DEPATRI.
72.068 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, Robert Alexandre de Oliveira, Investigador
de Polícia, nível II, MASP 1.112.347-8, para prestar serviços na
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Roubo a
Banco/DEPATRI, procedente do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.
72.069 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, Rosendo Geraldo da Silva, Investigador
de Polícia, nível III, MASP 342.135-1, para prestar serviços no
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, procedente do Colégio Ordem e Progresso.
72.070 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Gabriel de Oliveira Marques, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.005.960-8, para prestar serviços na Superintendência
de Informações e Inteligência Policial, com atuação junto ao Disque Denúncia Unificado, procedente da Diretoria de Informática e
Inteligência Policial/SIIP.
72.071 - no uso de suas atribuições legais e considerando o
Decreto 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Alessandra Investigadora de Polícia 1510083
1.256.244-3 Flávia
Silva de Novais
72.072 - no uso de suas atribuições, concede licença por
motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59,
inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013,
Viviane Ribeiro Vilas Boas, Investigadora de Polícia, nível II,
MASP 1.257.280-6, lotada na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Frutal, pelo período de 16 (dezesseis) dias, a partir de
25/07/2019.
72.073 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II
e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, Lilian
Raquell Gomes Machado Sena, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.134.682-2, lotada no 10º Departamento de Polícia
Civil de Patos de Minas, pelo período de 5 (cinco) dias, a partir
de 30/07/2019.
72.074 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de redução de jornada de trabalho de Paulo
Eduardo Machado Gonçalves, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.411.981-2, lotado na Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/ DHPP, por não atender integralmente aos requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro
de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987.
72.075 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo
de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso
II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, Ana
Luiza Goulart Ferreira, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.428.405-3, lotada na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará,
pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 12/08/2019.
72.076 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de
julho de 1952, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, código TPOL, MASP 1.353.552-1, para prestar
serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ibirité/ 2º
Depto., procedente do 1º Departamento de Polícia Civil de Belo
Horizonte.
21 1263561 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 461/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80,
da Lei nº 869, de 05/7/1952, a servidora Bruna Leonel Moreira,
masp 1433643-2, do Escritório Seccional de Machado para o Esec
de Alterosa, a partir de 08-07-2019, para fins de regularização.
ATO Nº 462/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei
n º 869/1952, por 8 (oito) dias, o servidor: GILENO GERALDO
MATIAS DE SOUZA, masp 1017573-5, a partir de 06-08-2019.
ATO Nº 463/2019 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos
termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do
art. 39 da CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por
05 (cinco) dias ao servidor GLAUCIO HELVIO GROSSI FERNANDES, masp 1084036-1, a partir de 05-08-2019.
ATO Nº 464/2019 - CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de
05/10/88, e Lei nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias
de licença maternidade à servidora MONICA JACQUELINE
RIBEIRO, masp 1146902-0, a partir de 05-08-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
21 1263303 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 109
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto no Edital Para Processo Seletivo
de Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e
Tecnologia da Cena, do CEFART - Centro De Formação Artística
eTecnológica da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de
2019, DESIGNA,nos termos do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20
de julho de 1990, da Lei nº 13.656, de 14 de julho de 2000, da Lei
n° 15.467, de 13 de janeiro de 2005, oProfessor de Arte: VITOR
DUTRA OLIVEIRA - Núcleo Temático Música– Para Violino,
Prática de Conjunto Teoria Musical, Musicalização e demais conteúdos complementares à formação em música.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
Eliane Parreiras - Presidente.
21 1263154 - 1
ATO 111
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, o servidor:
JOSE MIGUEL DE SOUZA, Masp 1035844-8, TECNICO DE
GESTAO ARTISTICA, por 1(um) mês a partir de 08/08/2019,
não ficando saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
21 1263427 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO 108
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Clóvis Salgado no uso de suas atribuições, conforme Decreto
47472 de 22/08/2018, registra afastamento por motivo de gala,
nos termos Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952,por
8 (oito) dias a partir de 09 de agosto de 2019,a NALINE FERRAZ MARTINS DIAS LOPES, conforme certidão de casamento
apresentada.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
21 1263097 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM/MG Nº 48, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no município de: Ouro Preto (26/08/2019
a 30/08/2019). Será autuado o proprietário de veículo táxi que não
apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria,
ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9°
da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e, no que couber,
na Resolução nº 08/2016 CONMETRO.A íntegra da PORTARIA
IPEM/MG Nº 48, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 está disponível
no link: http://www.ipem.mg.gov.br/publicacoes/taximetros.
Roberto Geraldo da Silva
DIRETOR-GERAL DO IPEM/MG
21 1263308 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5281 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Fazenda
e cria o Comitê de Integridade, Riscos e Controles.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.348, de 24 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
de Fazenda, e considerando o disposto no Decreto n° 47.686, de
26 de julho de 2019, que define a estrutura orgânica dos órgãos do
Poder Executivo do Estado que menciona e dá outras providências, bem como as disposições constantes no art. 5º do Decreto
Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que instituiu o Plano
Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de
Fazenda (PI-SEF), nos termos do art. 5º do Decreto Estadual
nº 47.185, de 2017, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta
Resolução.
§ 1º - O PI-SEF será publicado no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF/MG), na rede mundial de computadores.§ 2º - O PI-SEF consiste na estruturação e sistematização de
um conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção da ética e da integridade, bem como na implementação de
ações relacionadas a governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoal, transparência
e controle social, adotadas pela instituição com o firme propósito
de prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e
atos lesivos ao patrimônio público.
Art. 2º - São princípios do PI-SEF:
I – atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos na execução das atividades exercidas pela SEF;II – efetivo
ambiente de controle;III – não tolerância em face de eventuais
atos lesivos à integridade da instituição;IV – tempestividade e efetividade de ações de detecção e de interrupção de condutas inadequadas, bem como de punição dos responsáveis;V – efetividade
dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar as vulnerabilidades da SEF e suficiência e adequação das ações voltadas a
prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas;VI
– manutenção de diversos canais de comunicação com a instituição, tais como, intranet, sítio na internet e canal de denúncias;
eVII – disseminação da cultura de integridade no âmbito da SEF/
MG, mediante amplo acesso aos agentes e dirigentes a ações educacionais que abordem temas correlatos, como ética, conduta, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, transparência e controle social.
Art. 3º - São objetivos do PI-SEF:
I – estimular o comportamento íntegro no âmbito da SEF/MG
e criar uma cultura de observância das leis e dos regramentos
internos;II – zelar pela aplicação e observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual
em exercício na Secretaria de Fazenda, instituído pelo Decreto
nº 46.644, de 6 de novembro de 2014;III – fomentar a inovação
e a adoção de boas práticas de gestão;IV – criar e/ou aprimorar
as estruturas de governança, o gerenciamento de riscos e os controles internos;V – identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos
que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos da
instituição;VI – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção, investigação e repressão de desvios, fraudes e atos lesivos ao
patrimônio público, nos termos da legislação vigente;VII – disponibilizar no sítio eletrônico da SEF/MG informações acerca
dos links de acesso direto aos canais de integridade oficiais aos
seus agentes e a terceiros;VIII – fornecer relatórios contábeis,
financeiros e operacionais eficientes para o suporte das atividades rotineiras e para a correta tomada de decisões;IX – incentivar
a transparência pública, o controle social e a participação social,
visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão
governamental, ao incentivo à prestação de contas, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos
públicos;X – proporcionar condições à capacitação dos agentes
públicos no exercício do cargo, função ou emprego;XI – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento e de comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição;XII – identificar
os riscos à integridade relacionados a corrupção, fraudes, irregularidades e ou desvios éticos e de conduta que possam comprometer os valores e padrões preconizados pela SEF e o alcance
de seus objetivos; eXIII – indicar fragilidades e oportunidades
de melhorias e direcionar os esforços para ações mais efetivas de
promoção da integridade.
Art. 4º - O PI-SEF é aplicável a todos os agentes públicos e dirigentes, nos termos do art. 2º, incisos I e II do Decreto Estadual
nº 47.185/17.
Art. 5º - A Alta Administração da SEF/MG, nos termos do art.
2º, II, do Decreto Estadual nº 47.185/2017, fornecerá todos os
recursos para assegurar a estrutura, independência, autoridade,
eficiência e eficácia do PI-SEF, especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à
sua gestão.
Art. 6º - Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla
divulgação do PI-SEF.
Art. 7º - Fica instituído o Comitê de Integridade Riscos e Controles – CIRC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, instância de segunda linha de defesa dos riscos de integridade, destinado
a monitorar, avaliar e revisar periodicamente o PI-SEF.
§1º - o CIRC será composto pelos titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Gabinete da SEF/MG.§2º
- O CIRC será presidido pelo Secretário-Adjunto.§3º - As manifestações da Controladoria Setorial terão caráter consultivo.§4º
- A Assessoria Estratégica atuará como secretaria executiva do
CIRC, a quem compete a gestão operacional das atividades do
comitê.§5º - O CIRC, pelos seus membros, elaborará o seu regimento interno, incluindo a previsão de reuniões ordinárias a cada
trimestre.§6º - Os membros do comitê não serão remunerados
pelo exercício de suas atribuições.
Art. 8º - Compete ao CIRC:I – acompanhar o desenvolvimento
das ações constantes no Plano de Integridade da SEF/MG;II –
atualizar e avaliar os riscos que possam vir a prejudicar os objetivos do PI-SEF;III – promover ações para tratar os riscos à
integridade;IV – reportar ao Secretário de Fazenda obstáculos ao
desenvolvimento do PI-SEF;V – formar grupos de trabalho, por
meio de ordem de serviço do gabinete da SEF/MG, para apresentar soluções em temas de integridade;VI – Consolidar e tutelar a implementação efetiva da política de integridade, riscos e
controles da SEF/MG;VII – revisar e atualizar o PI-SEF; eVIII –
apoiar as unidades administrativas no desenvolvimento das ações
do PI-SEF.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de agosto de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretáriode Estado de Fazenda de Minas Gerais
21 1263558 - 1
ATO Nº 369
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de
2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, MARIO MACHADO EIZONO, MASP
752.187-5, do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário
de Administração e Finanças, código TFAZ, Nível I, Grau “B”,
da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 04 de outubro de
2016.
21 1263560 - 1
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar
SIGED 00015622-1191-2016
Portaria nº. 002/2016
DESPACHO
Conforme relatório apresentado, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 002/2016, ratificadas pelo Corregedor desta Secretaria de
Fazenda, e determino a remessa do feito à Controladoria-Geral do
Estado para conhecimento e providências, consoante inciso II do
art. 1º do Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 21 de agosto de 2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar
Nº 0031837.1191.2015
Portaria nº 003/2017
DESPACHO
Considerando (i) a divergência verificada entre a conclusão apresentada no Relatório da Comissão de Processo Administrativo e
o entendimento manifestado pelo Corregedor desta Secretaria de
Fazenda; e (ii) que a competência para aplicação da pena proposta
pela Comissão é da Controladoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.588, de 28 de
dezembro de 2018, determino a remessa dos autos àquele Órgão,
para conhecimento e decisão acerca da penalidade a ser aplicada
ao servidor.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 21 de agosto de 2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
21 1263557 - 1
EXTRATO DA PORTARIA SEF Nº 06/2019
Sindicância Administrativa, para apurar a totalidade dos valores
eventualmente pagos pelo Estado de Minas Gerais a fornecedores de bens e serviços, em desacordo com previsão contratual e
legal, no âmbito das unidades executoras da SEF/MG, a título de
juros de mora e outros encargos financeiros, durante o período
de 2015 a 2018.
Comissão Sindicante - Presidente: Djalma França
Membros: Antônio Martins de Sousa (Secretário) e Dênis Robinson de Amorim Paixão (Vogal)
Secretaria de Estado de Fazenda, Belo
Horizonte, 21 agosto de 2019.
GUSTAVO DE OLIVIERA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1263489 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000298586-41
Sujeito Passivo:
CASA DE CARNES E MERCEARIA SALVADOR LTDA.
I.E.: 062.667476-01-95.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei 6.763/75
C/C Art.135,III do CTN e da Portaria SRE148/2015,sócios administradores da época de ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: GERSON AMORIM GONÇALVES
CPF.768812536-72.
Endereço: Rua. São Pedro da Aldeia, nº410 Olhos D’água
BH/MG CEP.30.390-000.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190821210428014.