Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
HOMOLOGAÇÃO – PE 011/2019
Homologo o Pregão Eletrônico nº 011/2019, Processo de compras
nº 5141001 047/2019, para a Aquisição de Materiais de Escritório
visando atender às necessidades das Unidades da PRODEMGE,
conforme Ata de Pregão do dia 02/08/2019, e declaro vencedora
as empresas:
Vencedora do Lote 01, a empresa Belclips Distribuidora LTDAEPP – CNPJ: 25.897.729/0001-33, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Vencedora do Lote 02, a empresa SMA Ideia Distribuidora de Suprimentos de Informática Eireli EPP – CNPJ: 07.708.872/0001-58,
no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Vencedora do Lote 07, a empresa Belclips Distribuidora LTDAEPP – CNPJ: 25.897.729/0001-33, no valor de R$ 1.429,99 (mil
quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).
Vencedora do Lote 08, a empresa SMA Ideia Distribuidora de Suprimentos de Informática Eireli EPP – CNPJ: 07.708.872/0001-58,
no valor de R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte centavos).
Os lotes 03, 04, 05 e 06 foram fracassados. Belo Horizonte, 07 de
agosto de 2019. Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Diretor –
Diretoria Técnica. Rodrigo Antônio de Paiva. Diretor Presidente
– Presidência.
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Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 32/2019
Consultório Médico Pessoa Jurídica
(empresário individual)
Retificação na publicação na edição do dia 31/07/2019
Onde lê-se: 5.1.5 – Toda a documentação encaminhada, conforme
itens 5.1.1 e 5.1.2, deverão estar na ordem da relação constante do
Anexo II, com todas as folhas numeradas em ordem sequencial e
rubricadas pelo representante legal da empresa., leia-se: 5.1.5 –
Toda a documentação encaminhada, conforme itens 5.1.1 e 5.1.2,
deverá estar na ordem da relação constante do Anexo II.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 33/2019
Clínica
Retificação na publicação do dia 31/07/2019
Onde lê-se: 5.1.5 – Toda a documentação encaminhada, conforme
itens 5.1.1 e 5.1.2, deverão estar na ordem da relação constante do
Anexo II, com todas as folhas numeradas em ordem sequencial e
rubricadas pelo representante legal da empresa. , leia-se: 5.1.5 –
Toda a documentação encaminhada, conforme itens 5.1.1 e 5.1.2,
deverá estar na ordem da relação constante do Anexo II.
No Anexo II / Apêndice I – Ficha de Solicitação de Credenciamento, onde lê-se: Na(s) especialidade(s), leia-se Na(s)
especialidade(s) e procedimento(s) , e onde lê-se: Capacidade de
atendimento: - número de consultas/dia: ........ e - número de consultas/mês: ........ , leia-se: Capacidade de atendimento: - número
de consultas/dia: ........ , - número de consultas/mês: ........ , número de exames/dia: ........ , - número de exames/mês: ........ .
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
Marcus Vinícius de Souza - Presidente do IPSEMG.
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COMUNICADO
Prorrogação do prazo de vigência do
Edital de Credenciamento nº 28/2019
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica
prorrogado até o dia 20/08/2019 o prazo para inscrição e envio de
documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA, COM CARGA
HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS,
PARA ATUAR NA DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
26/07/2019, página 33 – Caderno 1. Belo Horizonte, 08 de Agosto
de 2019. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Diretor de Saúde –
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
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COMUNICADO
Prorrogação do prazo de vigência do
Edital de Credenciamento nº 30/2019
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica
prorrogado até o dia 20/08/2019 o prazo para inscrição e envio de
documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de FISIOTERAPEUTA ESPECIALISTA EM FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA COM ÊNFASE EM PEDIATRIA
E NEONATAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 30
(TRINTA) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NA DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais do dia 26/07/2019, página 33 – Caderno
1. Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2019. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Diretor de Saúde – Marcus Vinicius de Souza –
Presidente do IPSEMG.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
ATA DA 231ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NO DIA 6 DE JUNHO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 6 (seis) de junho de 2019, às
15h00min (quinze horas), na sede da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida
Álvares Cabral nº 200, 16º andar, Centro, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. PRESENÇA E “QUORUM”:
Presente os seguintes membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia (“Conselho”), Valéria Pires Amoroso Lima
(Presidente), João Aparecido de Lima (Vice-Presidente), Gilmar
Fava Carrara e Gustavo Eugênio Maciel Rocha; constatando-se,
dessa forma, a existência de quorum para a instalação da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (“Reunião”)
e para as deliberações constantes da Ordem do Dia, nos termos
do artigo 13, parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia.
Presente também a Assessora de Governança, Riscos e Conformidade da Companhia, Perla Ferreira Salles Breña. 3. MESA: A
Reunião foi instalada pela Presidente do Conselho, Valéria Pires
Amoroso Lima, que na qualidade de Presidente da Mesa e da Reunião convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña para atuar como
Secretária. 4. CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA: A Reunião
foi convocada presencialmente na 230ª reunião ordinária do Conselho, realizada nesta data, com a seguinte Ordem do Dia: 4.1.
destituição de membro da Diretoria Executiva da Companhia; e
4.2. eleição de membros da Diretoria Executiva da Companhia. 5.
DELIBERAÇÕES: Após a discussão das matérias constantes da
Ordem do Dia, os Conselheiros aprovaram, por unanimidade de
votos, sem quaisquer restrições e/ou reservas: 5.1. a destituição, a
partir de 07/06/2019, do Senhor JOSÉ MAURÍCIO SALGADO
do cargo para o qual foi eleito na 198ª reunião extraordinária deste
Conselho, realizada em 16 de fevereiro de 2017. Na sequência, os
Conselheiros registraram os agradecimentos ao Diretor ora destituído pelos serviços prestados à Companhia, durante o período em
que exerceu o seu mandato, e os votos de sucesso em suas novas
atividades; 5.2. a eleição, para o cargo de DIRETOR da Companhia, para mandato com início em 10 (dez) de junho de 2019 e término em 2 (dois) de março de 2020, complementar ao já em curso
e coincidente com os mandatos dos demais Diretores da Companhia em exercício, dos Senhores: 5.2.1. MARCELO MAGALHÃES ROSA ISONI, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
portador da carteira de identidade nº 70.471/D, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
(CREA/MG), e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.289.576-94, residente e domiciliado na Rua Califórnia nº 729, apartamento 502,
bairro Sion, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 30.315-500,
e 5.2.2. HELTER VERÇOSA MORATO, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 72.657, expedida pela
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB/
MG), e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.177.786-62, residente e
domiciliado na Alameda do Ingá nº 785, apartamento 1701, bairro
Vale do Sereno, na cidade de Nova Lima, MG, CEP: 30.006042; registrando-se a manifestação do Comitê de Elegibilidade
da Companhia, em reunião realizada em 22/05/2019, quanto ao
atendimento dos requisitos de elegibilidade pelos Diretores ora
eleitos, bem como pela ausência de vedações previstos na legislação e demais normas aplicáveis. Os Diretores ora eleitos declararam individualmente e antecipadamente (i) que não incorrem em
nenhuma proibição para o exercício de suas funções e que não
se enquadram em nenhuma vedação prevista nas Leis Federais
nº 6.404/76 e 13.303/16 e no Decreto Estadual nº 47.154/17; (ii)
que atendem aos critérios e exigências da legislação e regulamentação aplicáveis; e (iii) que não ocupam cargo em sociedade que
possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo
nem representado interesse conflitante com a Companhia. As posses dos Diretores ora eleitos se darão com as assinaturas deles na
presente Ata. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a Reunião e lavrada esta Ata que, após lida e aprovada por todos, foi assinada pela Presidente, Secretária, demais
Conselheiros presentes e pelos Diretores eleitos. Mesa: (a) Perla
Ferreira Salles Breña, Secretária. (a) Valéria Pires Amoroso Lima,
Conselheira e Presidente do Conselho de Administração e da
Reunião. Conselheiros: (a) João Aparecido de Lima, Conselheiro
Vice-Presidente. (a) Gilmar Fava Carrara, Conselheiro. (a) Gustavo Eugênio Maciel Rocha, Conselheiro. Membros da Diretoria
Executiva eleitos: (a) Helter Verçosa Morato, Diretor. (a) Marcelo
Magalhães Rosa Isoni, Diretor. Esta Ata é cópia fiel da lavrada no
livro próprio. Perla Ferreira Salles Breña, Secretária da Reunião.
Certifico registro sob o nº 7381281 em 10/07/2019 da Empresa
MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
Nire 31500217527 e protocolo 192962051 – 09/07/2019. Autenticação: A97621FD4AB15DE5B2B564E2323B282186C93E68.
Código de segurança 8b9W. 22/07/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato do Contrato nº J.041.0.2019. Partes: MGS e a Laboratório
de Análises Clínicas Matriz Ltda., CNPJ nº 18.331.481/0001-83.
Objeto: Credenciamento de pessoas físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de Saúde Ocupacional. Vigência: 24 meses. Assinatura: 02/08/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº J.143.0.2016. Partes: MGS e Centro Educacional para o Trabalho Virgílio Resi CEDUC, CNPJ nº 07.578.361/0001-69. Objeto: Fica prorrogada
a vigência por mais 16 (dezesseis) meses, a contar de 02 de setembro de 2019. Valor: R$ 382.445,11. Assinatura: 02/08/2019.
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MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 31 (trinta e um) de maio de
2019, às 9h30min (nove horas e trinta minutos), na sede da MGS
– Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (“Companhia”),
localizada na Avenida Álvares Cabral nº 200, 16º andar, Centro,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. PRESENÇA E “QUORUM”: Presentes os Acionistas detentores da
totalidade do capital social com direito a voto da Companhia, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas, constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para a instalação da
Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) e para a deliberação constante da Ordem do Dia, a saber: (i) ESTADO DE
MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II,
4.001, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais, 7º andar, bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31630-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
18.715.615/0001-60, neste ato representado pela Procuradora do
Estado, Dra. Ana Paula Muggler Rodarte, brasileira, casada,
advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 68.212 e no CPF/MF sob
o nº 896.161.708-72, mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado, nos termos do artigo 128 da Constituição
Estadual de 1989 e alterações, do artigo 4º, inciso XII da Lei
Complementar nº 81/2004 e dos artigos 2º e 6º, incisos XVI e
XVII do Decreto Estadual nº 45.771/2011; e (ii) COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – PRODEMGE, sociedade de economia mista
estadual, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais, 4º
andar, bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP:
31630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.636.540/0001-04,
neste ato representada pelo Dr. Alberto Alves Carrilho, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 99.187 e no
CPF/MF sob nº 771.534.486-91, nos termos artigo 53, inciso II do
Estatuto Social da PRODEMGE, conforme Procuração datada de
31/05/2019. Presentes também a Presidente do Conselho de
Administração da Companhia, Valéria Pires Amoroso Lima; o
Diretor-Presidente da Companhia, Gilmar Fava Carrara; o Assessor Jurídico-Chefe da Companhia, Helter Verçosa Morato; e a
Assessora de Governança, Riscos e Conformidade da Companhia,
Perla Ferreira Salles Breña. 3. MESA: A Assembleia foi instalada
pela Presidente do Conselho de Administração da Companhia,
Valéria Pires Amoroso Lima, que na qualidade de Presidente da
Mesa e da Assembleia convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña
para atuar como Secretária. 4. CONVOCAÇÃO: A Assembleia
foi convocada através de e-mail encaminhado aos Acionistas em
30 de maio de 2019. Em razão da presença de todos os Acionistas
da Companhia ficam dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei Federal nº
6.404/76, sendo, portanto, a Assembleia considerada regular. 5.
ORDEM DO DIA: A matéria constante da Ordem do Dia é: 5.1.
Proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Após a discussão da matéria constante da Ordem do
Dia, a Advocacia-Geral do Estado, como representante formal do
Acionista Majoritário, vota nos termos do OF.SEF.GAB.SEC nº
308/2019 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Assim, os Acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e
sem quaisquer restrições e/ou reservas, aprovar: 6.1. a lavratura da
presente Ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo
130 da Lei Federal nº 6.404/76; e 6.2. a reforma do Estatuto Social
da Companhia, o qual passa a vigorar com a redação constante do
Anexo I da presente Ata, a qual também contempla (i) as alterações do caput do artigo 23 e do parágrafo segundo do artigo 25,
aprovadas nas assembleias gerais ordinária e extraordinária de
29/04/2019 (item 7.3.3 da respectiva ata); e (ii) a supressão da
antiga redação constante dos incisos XVI e XVII e a renumeração
dos demais incisos do artigo 15, aprovada na assembleia geral
extraordinária de 23/05/2019 (item 6.2 da respectiva ata). 7.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia e lavrada esta Ata que, após lida e aprovada por todos,
foi assinada pela Presidente, Secretária, Acionistas, e demais presentes. Mesa: (a) Perla Ferreira Salles Breña, Secretária. (a) Valéria Pires Amoroso Lima, Presidente da Mesa e da Assembleia.
Acionistas: (a) Estado de Minas Gerais, Ana Paula Muggler
Rodarte, Procuradora do Estado. (a) Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, Alberto
Alves Carrilho, Procurador. Demais presentes: (a) Gilmar Fava
Carrara, Diretor-Presidente. (a) Helter Verçosa Morato, Assessor
Jurídico Chefe. Esta Ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio.
Perla Ferreira Salles Breña, Secretária da Reunião. ANEXO I,
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S.A., CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42, NIRE 31.5.0021752.7,
COMPANHIA FECHADA, ESTATUTO SOCIAL, CAPÍTULO I
– DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Artigo 1º – A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
(“Companhia”), sociedade anônima de capital fechado, é uma
empresa pública regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei Estadual nº 11.406/94, pelas Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16 e
pelo Decreto Estadual nº 47.154/17. Parágrafo Único – A Companhia vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), nos termos do artigo 126, caput, da Lei Estadual nº
11.406, de 28 de janeiro de 1994, e suas alterações. Artigo 2º – A
Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, podendo criar ou extinguir filiais, escritórios,
representações, ou qualquer outro tipo de estabelecimento no
País, bem como alterar os endereços da sede e dos demais estabelecimentos de que trata este artigo, por deliberação do Conselho
de Administração da Companhia, mediante proposta da Diretoria
Executiva. Artigo 3º – O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL E INTERESSE COLETIVO Artigo 4º – A Companhia definida no artigo
1º, caput, tem por finalidade a prestação de serviços técnicos,
administrativos e gerais aos órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, em especial nas seguintes áreas: I – locação de
mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização,
vigilância e serviços temporários; II – administração de estacionamentos rotativos; III – administração de condomínios; IV – recuperação, manutenção e conservação de imóveis, móveis, máquinas, equipamentos e aparelhos em geral, abrangendo ainda gestão
e guarda de documentos e processos pertinentes; V – conserto e
manutenção de veículos; VI – execução de serviços gráficos; VII
– administração de processos licitatórios e contratos administrativos; VIII – transporte de valores, cargas e passageiros; IX – fornecimento, revenda e administração de vale-transporte, vale-alimentação e outros tipos similares de vales; X – administração e
representação de ações trabalhistas. Artigo 5º – A Companhia tem
a função social de proporcionar apoio logístico e humano à prestação de serviços públicos, à consecução das políticas públicas e
às demais atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Direta e Indireta, observadas as boas práticas de sustentabilidade
ambiental e de responsabilidade social. CAPÍTULO III – DO
CAPITAL SOCIAL Artigo 6º – O capital social da Companhia,
totalmente subscrito e integralizado, é de R$31.240.983,10 (trinta
e um milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e três
reais, e dez centavos), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – O capital social será representado exclusivamente por
ações ordinárias. Parágrafo Segundo – Cada ação ordinária dá
direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da
Companhia. CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERALArtigo
7º – A Assembleia Geral dos Acionistas tem poderes para decidir
sobre todos os negócios da Companhia e tomar as resoluções que
julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Artigo 8º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de
cada exercício social, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que a lei e/ou os interesses sociais exigirem a
manifestação dos Acionistas, observadas, em sua convocação,
instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes e as
disposições do presente Estatuto Social. Artigo 9º – As reuniões
das Assembleias Gerais serão presididas e convocadas com, no
mínimo, 8 (oito) dias corridos de antecedência, pelo Presidente do
Conselho de Administração ou pelo Vice-Presidente. Parágrafo
Primeiro – O Presidente da Assembleia Geral escolherá, dentre os
presentes, acionista ou não, o Secretário da mesma. Parágrafo
Segundo – Independentemente das formalidades previstas neste
artigo, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Acionistas da Companhia. CAPÍTULO V – DA
ADMINISTRAÇÃO Artigo 10 – A administração da Companhia
será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria
Executiva, cujos membros exercerão as suas funções, com os
poderes conferidos pela legislação aplicável e de acordo com o
presente Estatuto Social, para atingir os fins de interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e do seu objeto
social. Parágrafo Primeiro – A remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia
será fixada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. Parágrafo Segundo – A Companhia arcará com os custos de
locomoção e estadia necessários ao desempenho da função para
os membros do Conselho de Administração, que residirem fora da
região metropolitana da sede da Companhia e no País. Parágrafo
Terceiro – Sem prejuízo do disposto na Lei Federal 13.303/2016,
no Decreto Estadual 47.154/2017, e em outras legislações específicas, os Administradores da Companhia estão submetidos às normas previstas na Lei Federal 6.404/1976. Parágrafo Quarto – Os
Administradores, Conselheiros Fiscais e membros dos Comitês
Estatutários, inclusive os representantes de empregados, devem
participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Companhia, nos termos da legislação aplicável. Artigo 11 – Na eleição dos Administradores da Companhia serão atendidos os requisitos obrigatórios
e respeitadas as vedações da Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal
13.303/2016 e Decreto Estadual 47.154/2017, bem como suas
alterações. Parágrafo Único – Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo aos representantes dos empregados e Acionistas
minoritários. SEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 – O Conselho de Administração será composto
por 7 (sete) membros efetivos, dos quais um será o seu Presidente
e outro o seu Vice-Presidente, eleitos e destituíveis a qualquer
tempo pela Assembleia Geral, para um mandato unificado de 2
(dois) anos, salvo destituição e renúncia, sendo permitidas, no
máximo, três reconduções consecutivas. Parágrafo Primeiro – O
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração da
Companhia serão designados pela Assembleia Geral. Parágrafo
Segundo – O Diretor-Presidente da Companhia será um
sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 – 57
dos membros do Conselho de Administração, sendo-lhe vedado
acumular a referida função com a de Presidente deste Conselho.
Parágrafo Terceiro – No Conselho de Administração é garantida a
participação de: I – um representante dos empregados, escolhido
dentre os empregados ativos da Companhia, em eleição organizada pela Companhia; e II – no mínimo, um representante dos
acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei Federal nº 6.404,
de 1976. Parágrafo Quarto – O Conselheiro de Administração
representante dos empregados não participará das discussões e
deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais,
remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. Parágrafo Quinto – A composição
do Conselho de Administração observará o disposto na Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal 13.303/2016 e Decreto Estadual
47.154/2017. Parágrafo Sexto – Os membros do Conselho de
Administração permanecerão no exercício de seus cargos, mesmo
após o fim do prazo do mandato, até a eleição e posse de seus
sucessores. Parágrafo Sétimo – Os membros do Conselho de
Administração tomarão posse mediante assinatura na ata da reunião da Assembleia Geral que os eleger ou no termo de posse,
atendidos os requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Oitavo – O
Presidente do Conselho de Administração, em caso de impedimento ou ausência temporária, será substituído pelo Vice-Presidente ou, na ausência deste, por Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros do Conselho de Administração.
Parágrafo Nono – Em caso de vacância do cargo de qualquer
membro do Conselho de Administração, o substituto será eleito,
para completar o respectivo mandato, pela Assembleia Geral,
observadas as disposições contidas no presente Estatuto e na
legislação aplicável. Parágrafo Décimo – Em caso de conflito de
interesses, os membros do Conselho de Administração deverão se
abster das discussões e deliberações sobre a matéria, cumprindolhes comunicar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião, a natureza e a extensão de seu interesse. Artigo 13 – O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando necessário. Parágrafo Primeiro – As convocações para as reuniões (i) serão feitas pelo Presidente do Conselho ou pelo seu Vice-Presidente, (ii) deverão discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão
feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, por
correio eletrônico ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não,
que permita a comprovação de recebimento pelos Conselheiros.
As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente ou Vice-Presidente em prazo inferior ao
acima estabelecido, desde que inequivocamente cientes todos os
demais integrantes do Conselho. Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho Administração e secretariadas por quem ele
indicar. Parágrafo Terceiro – O quorum de instalação das reuniões
do Conselho de Administração será de, no mínimo, 4 (quatro)
membros. Parágrafo Quarto – As deliberações do Conselho de
Administração serão tomadas por maioria de votos e constarão de
Atas, lavradas em livro próprio, cabendo ao Presidente, além do
voto comum, o de qualidade. Parágrafo Quinto – As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas com a manifestação da Diretoria Executiva e, quando necessário ao exame da matéria, com o parecer da área técnica e/ou da
Auditoria Interna e/ou da Assessoria Jurídica da Companhia.
Parágrafo Sexto – O Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer Conselheiro, poderá convocar
Diretores da Companhia, bem como outros participantes, para
realizar apresentações, prestar esclarecimentos e/ou informações
sobre as matérias em apreciação, vedado a estes, entretanto, o
direito de voto. Artigo 14 – A deliberação do Conselho de Administração, sobre ato ou contrato que dependa da sua atribuição,
deverá ser tomada na primeira reunião ordinária ou extraordinária
que se realizar. Artigo 15 – Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
pela Assembleia Geral ou pelo presente Estatuto Social: I – discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; II
– aprovar a Política de Gestão de Riscos da Companhia, bem
como suas revisões; III – definir o nível de exposição ao risco na
condução dos negócios da Companhia; IV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a
que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à
integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; V – verificar o atendimento dos requisitos e vedações relativamente à eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário; VI – aprovar a Política
de Comunicação, Porta-Vozes e de Divulgação de Informações da
Companhia, bem como suas revisões; VII – aprovar a Política de
Distribuição de Dividendos da Companhia a ser submetida à
Assembleia de Acionistas, mediante parecer prévio do Conselho
Fiscal; VIII – aprovar a Política de Elegibilidade da Companhia,
bem como suas revisões; IX – aprovar a Política de Governança
Corporativa da Companhia, bem como suas revisões; X – avaliar
os Diretores da Companhia, na forma da legislação; XI – autorizar
a alienação de bens do ativo permanente e do ativo não circulante,
a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, para operações individuais ou em conjunto
superiores a R$500.000,00; XII – manifestar-se sobre o aumento
do quantitativo de pessoal próprio, a concessão de benefícios e
vantagens, a revisão de planos de cargos, salários e carreiras,
inclusive a alteração de valores pagos a título de remuneração de
cargos comissionados ou de livre provimento e remuneração de
dirigentes, quando for o caso e de acordo com a Política de Gestão
de Pessoas da Companhia; XIII – fixar a orientação geral dos
negócios da Companhia; XIV – aprovar o planejamento estratégico, o projeto de investimento e o orçamento anual da Companhia, bem como suas alterações e revisões; XV – manifestar sobre
o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva,
inclusive sobre as demonstrações financeiras da Companhia, de
cada exercício, os quais deverão ser posteriormente submetidos à
Assembleia Geral Ordinária; XVI – aprovar a Política de Gestão
de Pessoas da Companhia, bem como suas revisões; XVII – estabelecer as diretrizes para as negociações coletivas com os sindicatos representantes das categorias de empregados da Companhia;
XVIII – aprovar a estrutura organizacional da Companhia e suas
alterações; XIX – eleger e destituir os Diretores da Companhia;
XX – convocar a Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou
quando julgar conveniente, na forma dos Artigos 7º e 8º deste
Estatuto Social; XXI – fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva,
podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou
atos administrativos que julgar de seu interesse; XXII – submeter
à Assembleia Geral propostas de modificação do capital social da
Companhia, bem como de reforma do Estatuto Social; XXIII –
escolher e destituir os auditores independentes da Companhia,
observada a legislação aplicável; XXIV – autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, as provisões contábeis e/ou as perdas estimadas da Companhia, exceto as exigidas por lei, em valor
individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do
capital social da Companhia; XXV – deliberar sobre os assuntos
que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva, bem como
sobre as matérias a serem submetidas à Assembleia Geral; XXVI
– aprovar a declaração de dividendos intermediários e intercalares, bem como de juros sobre o capital próprio, nos termos da
legislação aplicável, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;
XXVII – aprovar e submeter à Assembleia Geral a proposta de
destinação do resultado e a proposta de distribuição de dividendos
e/ou de pagamento de juros sobre o capital próprio, mediante
parecer prévio do Conselho Fiscal; XXVIII – elaborar a carta
anual na forma da legislação vigente; XXIX – aprovar a Política
de Transações com Partes Relacionadas da Companhia, bem
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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