quinta-feira, 09 de Maio de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1 NIVEL//BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
SCOOBY COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.646408.00-32.
CNPJ:23.502673/0001-45.
ENDEREÇO: Rua. Tomé de Souza, nº 831 Arão Reis - Cep.31.845400.
Belo Horizonte- MGFato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025801-09, em 11.06.2018 foram coletadas junto ao Sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração. Os referidos valores foram confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão
de crédito/débito, relativas ao período de janeiro/2016 a marco de 2016,
sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão.
Para o total de receitas informadas, mês a mês pelas administradoras
subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com a emissão de notas fiscais (declaração de faturamento) gerando diferença mensais a tributar.
Cobrou-se o ICMS de 8,4%(o contribuinte e do ramo de restaurante e
similares) e, sobre o imposto devido, a multa de revalidação de 50%
e a multa isolada de 40% sobre as diferenças apuradas (saídas descobertas) limitada a 2 vezes o valor do ICMS nos termos do artigo 55-II
§§2º I da Lei 6763/75
Fundamentação Legal. Art.29-V, XI E §§ 1º,3º E 9º da Lei Complementar Federal nº123/06 art.83-II §§ 1º e 2º art.84-IV-alineas ¨d¨ e ¨¬j¬
art.84.-§3º, §6º.I da Resolução CGSN nº140, de 22/05/2018.
PTA:01.001035075-81.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Delegado Fiscal
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000249673.01.
Sujeito Passivo: M H 106 GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
IE:002.079621.00.71.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência ,por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal ,sem comunicação aos órgãos competentes ,legitimando redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: JONILDO NUNES OLIVEIRA.
End.: Ave. Manoel Duarte, nº1463 casa Bela Vista.
Bonito /RJ. Cep.28800.000.
CPF:621056557-34.
Cargo: sócio administrador.
Início de Participação na empresa: 20.07.2012.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,07 de maio de 2019
Delegado Fiscal da DFTBH
MARCIAL GOMES DE MELO - MASP 387.770-1
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ELEMENTOS DO CORPO NUTRIÇÃO ESPORTIVA LTDA.
IE.: 001.961113.01-55.
CNPJ 15.527596/0002-30.
ENDEREÇO: Rua. Pernambuco, Nº 618 lj.08 Savassi BH/MG.
Cep.30130.156.
Coobrigado: HUGO ADAID LIMA
CPF: 101.359726-55.
Rua. Alameda AL. Dos Pequis, nº80 casa PQ. Res. Vivendas Lagoa
Santa/MG Cep.33400.000
Coobrigado. LUCAS ADAID LIMA
CPF: 101.359726-55.
Rua. Alameda AL. Dos Pequis, nº80 casa PQ. Res. Vivendas Lagoa
Santa/MG Cep.33400.000
Auto de Infração: 01.001194918-67.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp.387770-1
Delegado Fiscal
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 04.002247540.01.
Sujeito Passivo:
ULTRA COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA.
IE:001.084015.0067.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência ,por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal ,sem comunicação aos órgãos competentes ,legitimando redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: DANIEL ZAGO DA ROCHA.
End.: Rua: Luiz Silva, nº35 apto.101 Anchieta
BH/MG. Cep.30.310380.
CPF:003547696-69.
Cargo: sócio administrador.
Início de Participação na empresa: 29/10/2007.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARIANA GUIMARAES SPINOLA.
End.: Rua: Coronel Antônio Pereira da Silva, nº62 BÇ.2 Apto.104
Santa Efigênia BH/MG. Cep.30.240380.
CPF:054910746.08.
Cargo: sócio administrador.
Início de Participação na empresa: 02.03.2009.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,07 de maio de 2019
Delegado Fiscal da DFTBH
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387.770-1.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 04.002247540.01.
Sujeito Passivo:
ULTRA COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA.
IE:001.084015.0067.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência ,por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal ,sem comunicação aos órgãos competentes ,legitimando redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: DANIEL ZAGO DA ROCHA.
End.: Rua: Luiz Silva, nº35 apto.101 Anchieta
BH/MG. Cep.30.310380.
CPF:003547696-69.
Cargo: sócio administrador.
Início de Participação na empresa: 29/10/2007.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARIANA GUIMARAES SPINOLA.
End.: Rua: Coronel Antônio Pereira da Silva, nº62 BL.2 Apto.104
Santa Efigênia BH/MG. Cep.30.240380.
CPF:054910746.08.
Cargo: sócio administrador.
Início de Participação na empresa: 02.03.2009.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte,07 de maio de 2019
Delegado Fiscal da DFTBH
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387770-1.
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL ANTONIO FAGUNDES LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:001.589505.00-69.
CNPJ:11.883987/0001-56.
ENDEREÇO: Rodovia Américo Gianetti, nº4143 Lj.115 Serra. (Venda
Nova). Cep.31.630.902.
– Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000028239-07., em 28/11/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de apuração, para os meses de março/2014 a
fevereiro/2015 sendo contatado que não foram emitidas notas fiscais
para integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora grou valores a tributar, configurando saídas de mercadorias
desacobardadas de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 8.4% e,
sobre o imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e
multa isolada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº123/06 art.83-II,83 -II §§ 1ºe 2º,art.84,-IV-d e j,art.76
§§3ºe6º-I,art.I,ART.87§5ºe art.93 da Resolução CGSN nº140,de 2018.
PTA:01.001209004-81.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/04/2014 a 31/12/2017
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000894946-26.
Sujeito Passivo: VICENTE DE PAULA BATISTA SILVA.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a retificação do ED=e em referência, para a Excluir no polo passivo,
em razão da alienação fiduciária, a Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360305/0001-04, referente ao veículo RENAVAM Nº139532714.
Sujeito passivo remanescente:
VICENTE DE PAULA BATISTA SILVA.
CPF.420.021766-04.
Rua. Américo Campolina Rezende, nº 122 Fernão Dias
BH/MG. Cep.31910-38.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
CNPJ.00.360305/0001-04.
SBS QUADRA 4 BL. A LT.3/4 PRESI/GECOL 21 ANDAR.
ASA SUL BRASILIA/DF. Cep.70092-900
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GERALDO URBANO DE REZENDE.
CPF.097.092206-08.
ENDEREÇO: Rua. Outros Jaraguá
Área Rural Entre Rios De Minas/MG CEP.3549000.00.
Auto de Infração:15.000053253-48.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000039962-96.
Sujeito Passivo: RAQUEL LISBOA FERREIRA.
CPF: 028.133416-14.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a rerratificação da notificação em referência para Exclusão do responsável coobrigado, Sr. Alavair Ferreira, CPF 007832426.20, do polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do PTA.
Sujeito passivo remanescente:
RAQUEL LISBOA FERREIRA.
CPF.028.133416-14.
Rua. Professor Arduino Bolívar, nº 203 apto.400 Santo Antônio
BH/MG. Cep.30.350-140.
Belo Horizonte,07 de maio de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ADRIANA APARECIDA URBANO
CPF.081.167566-13.
ENDEREÇO: Fazenda do Jaraguá, nº1 Zona Rural Entre Rios de
Minas//MG. Cep.35490000.
Auto de Infração:15.00053264-17.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FLORINDA DE REZENDE URBANO.
CPF.008.758856.08.
ENDEREÇO: Fazenda do Jaraguá S/n
Zona Rural Entre Rios de Minas//MG. Cep.35490000.
Auto de Infração:15.00053256-74.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
SRF-I UBERLANDIA - DFT/2º NIVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: SIDNEY INACIO DE OLIVEIRA 074.615826.23.
IE.: 002.502716.00-20.
CNPJ 21.794984/0001-08.
ENDEREÇO: Rua. Flor de Liz, nº80 - Mangabeiras (Barreiro)
Paracatu/MG Cep.30.666.333.
Coobrigado: SIDNEY INACIO DE OLIVEIRA
CPF: 074.615826.23.
Rua. Tapajós, nº142 Vila Panama - Contagem /MG Cep.32015410.
Auto de Infração: 04.002266022.50.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
GERALDO TASHIAKI IKUNO - Masp.667138.2.
Delegado Fiscal
08 1225272 - 1
SRF II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19971/11, regulamentado
pelo decreto 45989/12, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do
crédito tributário em dívida ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão de Dívida Ativa e inscrever o nome do devedor no Cadastro
Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
1) PTA Nº. 15.000053792.19
Sujeito Passivo Principal: NINVALDO SILVA ARAÚJO
CPF.: 425.894.016-04
Sete Lagoas, 07 de maio de 2019
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 005/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GUILHERME LUIS DO ROSARIO PEREIRA
IE:0024132110028 - CNPJ:20855175000198
Endereço: Rua DA DEMOCRACIA, 200 - KENNEDY
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/10/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007746, de 11/04/2019
2- USINA FORTALEZA IND E COMERCIO DE MASSA
IE:0582671550279 - CNPJ:44893410002047
Endereço: RUA DA DEMOCRACIA, 200 - KENNEDY
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/10/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007747, de 11/04/2019
3- ANA MARIA ALVES BARRETO 09912895878
IE:0028461940075 - CNPJ:26346348000129
Endereço: RUA MEDEIROS, 187 - PARQUE TURISTAS - CONTAGEM - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/02/2019
Ato Declaratório nº 12.186.210.007748, de 25/04/2019
4- LINEA GLASS EIRELI
IE:0030046230025 - CNPJ:28188631000103
Endereço: Avenida TEREZA CRISTINA, 9974 - JARDIM INDUSTRIAL - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/02/2019
Ato Declaratório nº 12.186.210.007749, de 25/04/2019
5- SANECOM INDUSTRIA. COMERCIO E SERVIÇOS
IE:1863751380011 - CNPJ:07281100000182
Endereço: RUA RIO SÃO LOURENÇO, 282 - NOVO RIACHO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/01/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007750, de 25/04/2019
6- SANTA CECILIA VEICULOS LTDA
IE:0623396250063 - CNPJ:07305316000130
Endereço: RUA PADRE VIEGAS, 318 - JARDIM INDUSTRIAL
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2013
Ato Declaratório nº 12.186.210.007751, de 25/04/2019
7- CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
IE:1864306890069 - CNPJ:07591356000196
Endereço: ROD BR-040, 688, PV 8, BX 09 - KENNEDY
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/01/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007752, de 29/04/2019
8- INDUSTRIA MECANICA ARAUJO LTDA
IE:1866412580053 - CNPJ:25973355000198
Endereço: AVE DILSON DE OLIVEIRA, 207 - ALVORADA
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/01/2019
Ato Declaratório nº 12.186.210.007753, de 29/04/2019
9- DONALD FERREIRA DE MELO JUNIOR
IE:0010851260004 - CNPJ:10268433000186
Endereço: RUA IGUATO, 73 - NOVO ELDORADO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/01/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007754, de 03/05/2019
Contagem, 08 de maio de 2019.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
08 1225273 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.001206384-77.
Sujeito Passivo: Expresso LR LTDA
IE: 003170459.00-94.
Endereço: Estrada Comunheiras, 0 – Zona Rural.
CEP: 35.568-972. Córrego Fundo/MG.
Coobrigado: Leandro Geraldo Ribeiro – CPF 064.402.996-03
Endereço: Rua João Vaz, 94 A- Bairro: Centro.
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 08 de maio de 2019. Milton Antonio de Miranda – Chefe da
AF/2º Nível/Formiga Masp 262205-8.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.001207840-74
Sujeito Passivo: Expresso LR LTDA
IE: 003170459.00-94.
Endereço: Estrada Comunheiras, 0 – Zona Rural.
CEP: 35.568-972. Córrego Fundo/MG.
Coobrigado: Daniane Kenia Euzébio – CPF 123.599.236-50
Endereço: Rua Abílio Machado, 364 - Bairro: Sagrado coração Jesus
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 08 de maio de 2019. Milton Antonio de Miranda – Chefe da
AF/2º Nível/Formiga Masp 262205-8.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000474838-78 de 05/10/2018.
Sujeito Passivo: Reboque Mania Industria e Comercio de Carretinhas e Engates - IE: 001045211.00-92. Endereço: Rua Antonio
Pedro de Almeida, nº 1850. Bairro: Rancho Alegre. CEP: 35502509.
Divinópolis-MG.
Coobrigado: Claudio Jose Arruda, CPF: 711.638.246-15. Endereço:
Rua Cataguases, Número: 576. Bairro: Catalão. CEP: 35501227.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 08 de maio de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
08 1225274 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190508204255015.