Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 16 »
TJMG 09/04/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 09 de Abril de 2019 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 09, 05 DE ABRILDE 2019.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição
do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de abrilde 2019.
ELIZABETH JUCA E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº09, de 05 deabril de 2019)
MASP

NOME

CARGO

905156-6 MARIA ANTONIA DIAS

ASGPD

SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
IV
C

PORTARIA n.º 434/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 188, de 23 de março de 2019,
fica recredenciada a entidade mantenedora Colégio Cristo Redentor
Ltda e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado
pelo Colégio Cristo Redentor, de Ensino Fundamental, situado na R.
Ponta Grossa, 1599, B. Milionários, em Belo Horizonte, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 435/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 175, de 28 de março de 2019,
fica prorrogado, pelo período de 11 de maio de 2018 a 31 de julho de
2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro de Educação Carrossel, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Rio Aiuruoca, 39, B. Riacho das Pedras, em
Contagem.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 436/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 187, de 23 de março de 2019,
fica recredenciada a entidade CEDEP – Centro Educacional de Desenvolvimento Pedagógico Ltda – ME, mantenedora do Colégio Ícone, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Santos Guimarães,
455, B. Sagrada Família, em Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 437/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 115, de 20 de março de 2019,
fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Sonho Meu, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situada na R. Dona Revala, 99, B. São Geraldo, em São
Gotardo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 438/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 219, de 23 de março de 2019,
fica recredenciada, a partir de 12 de janeiro de 2018, a entidade Centro
Integrado de Educação e Recreação de Poços de Caldas Ltda – ME,
mantenedora do Centro Integrado de Educação e Recreação de Poços
de Caldas, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Tutóia,
372, B. Jardim dos Estados, em Poços de Caldas, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 439/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 160, de 20 de março de 2019, fica
reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Educação Especial Professora Rachel Taliberti Silva, situada na R. Rio de Janeiro, 317,
Centro, em Itaú de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 440/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 168, de 23 de março de 2019, fica
recredenciada a entidade Bethel – Escola Técnica Profissionalizante
Ltda – ME, mantenedora do IEB – Instituto Educacional Bethel, situado na R. São Jose, 406, 2º andar, Galeria dos Viajantes, Centro, em
Ubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ubá

SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
IV
D

DATA DE VIGÊNCIA
28/03/2019
08 1214112 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 08/2019, 05 DE ABRILDE 2019.
Dispõe sobre a concessão de progressão após conclusão de estágio probatório de servidora de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005, c/c o art. 2º do
Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD à servidora relacionada no Anexo
I desta Resolução lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que atende ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.468/2005, bem
como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2019.
ELIZABETH JUCA E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 08, de 05deabril de 2019)
SITUAÇÃO ANTERIOR
MASP
NOME
CARGO ADMISSÃO
NIVEL
GRAU
1399799-4 FLAVIA DA SILVA AQUINO BORGES ANGPD
1
I
A

SITUAÇÃO NOVA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
I
B
04/04/2019
08 1214109 - 1

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 428/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança do Centro Estadual de Educação Continuada
– CESEC de Joaíma, da R. Coronel Lídio Araújo, 152, Centro, em Joaíma para a Av. Antero Sena, 210, Centro, no mesmo município.
SRE – Almenara
PORTARIA n.º 429/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 220, de 23 de março de 2019, fica
recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Baependi, mantenedora da Escola de Educação Especial – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Escolinha da
Vovó, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua da Conceição, 231, Centro, em Baependi, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 430/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Centro Educacional
Tutores, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Getúlio
Vargas, 846, Centro, em Lagoa da Prata, para Colégio Malta, de Ensino
Fundamental (anos iniciais).
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 431/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 164, de 20 de março de 2019,
retificado em 23 de março de 2019, fica renovado o reconhecimento
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ministrados pelo Colégio
Cidade Nova Serrana, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na R. Maria Conceição, 944, B. Dona Zeli II, em Nova Serrana, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 432/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 143, de 23 de março de 2019,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Colégio
Newton Soranço Ltda, mantenedora do Colégio Newton Soranço, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Bady Geara, 1063, B.
Santa Efigênia, em Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 433/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2018, a mudança da POLITEC BH – Escola Politécnica Belo Horizonte, da Av. Amazonas, 491,
Centro, em Belo Horizonte, para a Rua dos Tupinambás, 524, Centro,
no mesmo município.
SRE – Metropolitana A

Atos assinados pela Subsecretária de
Desenvolvimento da Educação Básica
Geniana Guimarães Faria
08 1213807 - 1

Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da
UTRAMIG.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa;
- a necessidade de delegação visando garantir maior eficiência nas
ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete as seguintes
competências:
I – Autorizar, na forma do Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em exercício nesta Fundação em ações educacionais, congressos, seminários e similares, custeados pela UTRAMIG,
após análise e parecer das respectivas chefias e do setor de Recursos
Humanos.
II – Autorizar, na forma do Decreto nº 47253, de 13/09/2017, a participação de servidores em cursos de pós-graduação, ou similares, condicionada à anuência da Presidente.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento Gestão e Finanças (DPGF):
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas
necessárias ao funcionamento da área meio da UTRAMIG, na forma e
limites estabelecidos em lei.
II - Assinar a ordenação de despesas envolvendo a folha de pagamento
dos servidores ativos e inativos da UTRAMIG.
III –Homologar os processos licitatórios realizados pela UTRAMIG.
IV - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de
serviços e fornecedores da UTRAMIG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade.
V – Celebrar e assinar contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas,
no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, necessárias ao funcionamento da UTRAMIG, na forma e limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ao Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) fica atribuída e delegada
as seguintes competências:
I – Praticar todos os atos de gestão necessários à consecução da finalidade da sua diretoria, incluindo a autorização e ordenação das despesas necessárias ao funcionamento da Diretoria, na forma e limites
estabelecidos em lei.
II- Executar e acompanhar os programas, projetos e ações de cursos
profissionalizantes de nível médio na modalidade a distância.
III - Celebrar a assinatura em contratos, termos aditivos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos desenvolvidos na Diretoria, após
regular instrução dos processos pelas unidades competentes da UTRAMIG, quando necessário, e autorização prévia da Presidência.
IV - Autorizar e assinar convênios de estágio com instituições e
estudantes de curso profissionalizante de nível médio no âmbito da
UTRAMIG.
Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria deverão ser
exercidas em estrita observância aos preceitos legais e regulamentares
e nos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de Termos e Contratos no âmbito da UTRAMIG
e demais atos e instrumentos previstos nesta Portaria, em especial os
atinentes aos processos de compras, só deverão ser efetivadas após
cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Procuradoria Jurídica
e Área Técnica.
Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art.6º A ordenação de despesas delegada por meio desta Portaria, bem
como sua liquidação e pagamento, devem observar a legislação federal
e estadual pertinente e só deverão ser efetivadas após cumpridos todos
os requisitos e formalidades legais previstos, em especial autorizações,
abertura de processo licitatório, ou justificativa para sua dispensa, procedimento, julgamento e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar à Presidente da
UTRAMIG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que

não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autorias e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 8º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo
delegatário.
Art. 9º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas.
Art. 10 A presente delegação não envolve a perda, pela delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 11 As atribuições estabelecidas nesta Portaria serão exercidas sem
prejuízo às elencadas no Decreto 45740, de 22/09/2011.
Art. 12 Ficam revogadas as Portarias UTRAMIG nºs 30, de 06 de outubro de 2017, e 31, de 09 de outubro de 2017.
Art. 13 Esta Portaria tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar
de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG

Superintendência de Pessoal
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP
ATO Nº 40/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
MUNICÍPIO

ÓRGÃO

UBERLANDIA

UBERLANDIA

E. E. PROF. EDERLINDO
L. BERNARDES

08 1213937 - 1
PORTARIA UTRAMIG Nº 05, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Substitui membro da Comissão de Credenciamento para Dispensa
de Licitação por Procedimento de Chamada Pública no âmbito da
UTRAMIG, instituída pela PORTARIA UTRAMIG Nº 09 DE 20 DE
SETEMBRO DE 2018, publicada no “Minas Gerais” de 21 de setembro de 2018.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Estadual n.º 45.740, de 22 de Setembro de 2011, tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013 e o Decreto nº 46.712, de
29/01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir Bárbara Cristina dos Reis pela servidora Maria José
Silveira Pessoa, Masp. 1.128.128-4, para compor a Comissão, mantendo os demais membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG

MASP

NOME

1.402.279-2

JOAO BATISTA
ANGELO

CARGO NÍVEL GRAU
PEB

I

ADM

A

1

08 1214088 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP
ATO Nº 34/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:

08 1213939 - 1
PORTARIA UTRAMIG N° 06, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Substitui e designa membros da Comissão de Ética, instituída pela
PORTARIA Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, publicada no
“Minas Gerais” de 25 de novembro de 2017.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais- UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, e considerando o disposto nos
arts. 17 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a servidora Eliana Marta de Paula, Masp. 1.034.005-7,
como membro titular, pela servidora Maria José Silveira Pessoa, Masp.
1.128.128-4, para as mesmas funções até o término do mandato.
Parágrafo único. A servidora Eliana Marta de Paula, Masp. 1.034.005-7,
passará a integrar a Comissão de Ética como membro suplente, em
substituição a Adriana Fregapani Duarte, até o término do mandato.
Art. 2º. Substituir a servidora Kelly Cristina Silva, Masp. 613.680-8,
membro suplente, pela servidora Thaiane Márcia de Freitas Souza,
Masp. 1.430.435-6, para as mesmas funções até o término do mandato.
Art. 3º. Substituir a servidora Maria Norma Rodrigues da Costa,
Masp 1.186.640-7, membro titular, pela servidora Natália Moreno
Franco, Masp. 1.365.726-7, para as mesmas funções até o término do
mandato.
Art. 4º. A Presidência da Comissão será substituída pela servidora Maria
José Silveira Pessoa, Masp. 1.128.128-4, em seus impedimentos.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG

SERVIDOR(A)

SRE

SRE
MONTES CLAROS

MUNICÍPIO

ÓRGÃO

MONTES CLAROS

E. E. BENJAMIN
VERISANI DOS ANJOS

SERVIDOR(A)
MASP

NOME
ANTONIO
CESAR SILVA

619.812-1

CARGO
PEB

NÍVEL GRAU ADM
II

N

1

08 1214086 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP
ATO Nº 31/2019
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)

SRE

MUNICÍPIO

ÓRGÃO

GUANHAES

DIVINOLANDIA
DE MINAS

E. E. PROF.
CARVALHAIS

MASP

NOME

CARGO

280.500-0

NORANI GOMES
BARBOSA MARCELINO

EEB

NÍVEL GRAU ADM
II

M

3

08 1214085 - 1

Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Almenara
LOTAÇÃO – ATO Nº 06/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, os servidores:
MASP

NOME

557.616-0

Joelma Maria Góis

CARGO ADM.
PEB1A

3

CONTEÚDO
Anos Iniciais

UNIDADE DE LOTAÇÃO
CARGA
HORÁRIA LOCALIDADE
ESCOLA
-

DATA DE
INÍCIO

Jequitinhonha

E.E. Epaminondas
Ramos

01/01/2019

E.E. Epaminondas
Ramos

01/01/2019

1.163.227-0 Marleide Santos

PEB1A

3

Anos Iniciais

-

Jequitinhonha

Junior
1.168.749-8 Sebastião
Alves Caldeira

PEB1A

4

Matemática

16 aulas

Jordânia

E.E. de Jordânia

04/02/2019
29/10/2018

Francisco
1.285.428-7 Lázaro
Santos

PEB1A

3

Anos Iniciais

-

Mata Verde

E.E. José Ferreira
da Rocha

Lopes
1.273.091-7 Marília
Barbosa Coutinho

PEB1A

4

Anos Iniciais

-

Mata Verde

E.E. José Ferreira
da Rocha

29/10/2018

Moreira
1.475.458-4 Wedma
de Araújo

PEB1A

1

Anos Iniciais

-

Pedra Azul

E.E. Justino Ruas

20/02/2019

08 1213923 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904082140350116.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home