quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD
nº2.759, 21 de janeirode 2019.
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido
na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e oDiretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018,
e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei
nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de
02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394 de
2016, RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de maio de 2019 o termo final
do prazo a que se refere o art. 9°, caput, da Resolução Conjunta Semad/
IEF n.º 2.394 de 29 de julho de 2016, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nesta Resolução promoverem a renovação anual de seus
cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de janeirode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
29 1188914 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD
nº 2.758, 21 de janeiro de 2019.
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de
2012.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e oDiretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e
com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º
20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto Estadual n.º 47.383, de
02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de
2012, RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de maio de 2019 o termo final
do prazo a que se refere o art. 12,caput, da Resolução Conjunta Semad/
IEF n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nesta Resolução promoverem a renovação anual de seus
cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de janeirode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
29 1188911 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.762, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a suspensão das análises de regularização ambiental nas
hipóteses que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042,
de 07 de setembro de 2016,
Considerando a manifestação oficial do Governo Federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de
Segurança de Barragens, Lei Federal nº 12.334/2010,
Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº
01, de 28 de janeiro de 2019, que recomenda aos órgãos e às entidades da
administração pública federal ações e medidas de resposta à ruptura da
barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado
de Minas Gerais,
Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº
02, de 28 de janeiro de 2019, que institui o Subcomitê de Elaboração e
Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,
Considerando, por fim, o princípio da precaução,
RESOLVE:
Art. 1º– Ficam sobrestadas as análises de processos de regularização
ambiental em curso relativos à atividade de disposição de rejeitos em
barragens, independente do método construtivo, conforme código A-053-7 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de
2017, até que as novas regras normativas sejam publicadas pelos órgãos
competentes.
Parágrafo único – As demais atividades constantes de processos de regularização ambiental desde que não se vinculem ao descrito no caput
poderão ter sua análise continuada.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.763, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de 21
de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e
das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Liana Notari Pasqualini, Masp 1.312.408-6,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100469, para
responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana, a contar de 29/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Liana Notari Pasqualini, Masp 1.312.408-6, no período de 29/01/2019 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29 1188921 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS (RAS): * Paulo Geraldo
Veloso, Ana Paula Queiroz Veloso/Fazenda Mata dos Fernandes, lugar
Taboca (Mat.11690, 14404 e 3832) – Suinocultura (crescimento e terminação) – Patos de Minas/MG – PA N° 03876/2005/002/2014 – Classe 3.
Motivo: Não atendimento à informações complementares. 2) Licença de
Operação em caráter Corretiva: *Sandro Araújo Romão/Fazenda Quebra
Anzol (Mat. 55.912) – Aquicultura em tanque-rede – Patrocínio/MG – PA
Nº 25676/2015/001/2016 – Classe 3. Motivo: não atendimento a informações complementares. 3) Renovação de Licença de Operação: *ADN
Assessoria em Logística e Desenvolvimento de Negócios com Álcool e
Derivados Ltda. – Terminal de cargas, exceto minérios e produtos químicose petroquímicos – Uberlândia/MG – PA Nº 23859/2016/003/2016
– Classe 3. Motivo: não atendimento a notificação. (a)Kamila Borges
Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
28 1188416 - 1
A Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
Deferida
1. Rio Branco Alimentos S.A. – Fabricação de produtos alimentares ou
não classificados - Leopoldina/MG - PA nº 01664/2006/005/2015.CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
29 1188640 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1. Montepetro Derivados de Petróleo Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Monte Carmelo/MG – PA nº 15542/2013/004/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2. ERB MG Energias Ltda. – Sistema
de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil –
Santa Vitória/MG – PA nº 40548/2013/003/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 3. BT Construções Ltda. - Extração de rocha para
produção de britas. - Uberlândia/MG. – PA nº 12303/2018/001/2019
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. (Publicado novamente em
virtude de erro na publicação do dia 18/01/2019). (a) Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
29 1188876 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambiental
abaixo identificadas:
1. Licença de Instalação Corretiva: *JRC Fricaire JJMC Silveira Frigorifico Ltda – ME – Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) – Maripá
de Minas/MG - PA/Nº 14209/2015/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
2. Licença de Operação: *Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA – Tratamento de esgoto e interceptores, emissários, elevatórias e reversão – Santos Dumont/MG – PA nº 00808/2012/002/2015
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
29 1188624 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Comercial de combustíveis Cidade Nobre Ltda, CNPJ:
22.904.706/0001-10 – Para: Comercial de Combustíveis Maurício
Guerra Ltda. CNPJ: 30.767.516/0001-60 – PA/Nº 03500/2001/003/2017.
Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas nas modalidades LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Prefeitura Municipal de Central de Minas – Estação de tratamento de
esgoto sanitário – Central de Minas/MG - PA/Nº 08777/2005/002/2019.
2. Cipalam Indústria e Comércio de Laminados S/A – Produção de tubos
de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem
tratamento químico superficial; Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da
madeira – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº 11842/2008/008/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em
face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo
identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) Renovação de Licença de Operação: *Auto Posto Periquito Flor e
Filhos Ltda. – Postos Revendedores, Postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Periquito/MG - PA/Nº 03773/2001/004/2012. Classe 3. Decisão: não conhecido por intempestividade.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Emdimnal Empresa de Distribuição Mercantil Nacional Ltda. – Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos – Ipatinga/MG – PA/Nº
01376/2002/006/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
29 1188731 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Transportadora Treze Rodas Eireli - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos – Pavão/MG – Protocolo nº 45513570/2019.
2. Prefeitura Municipal de Dionísio - Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal – Marliéria/MG – Protocolo nº
45173420/2019.
3. Raul Quiel Pereira ME - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Ipanema/MG – Protocolo nº 45331319/2019.
4. Bas Transportes Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Teófilo Otoni/MG – Protocolo nº 45264750/2019.
5. Gamaliel Faustino Braz ME - Fabricação de cerâmica vermelha
(telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização
de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila – Itanhomi/MG – Protocolo nº 45453556/2019.
6. Simone Brambila Lima Hubner - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Coronel Fabriciano/MG - Protocolo nº
45608539/2019.
7. Almeida Serviços e Transportes Eireli - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos – Santana do Paraíso/MG – Protocolo nº
45623671/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
29 1188466 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) *JK Comércio de Materiais para Construção Ltda. - EPP – Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Formiga/MG – PA Nº 19247/014/001/2015. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2) Paulo Roberto de Faria – Fabricação de cal virgem –
Córrego Fundo/MG - PA Nº 13384/2005/001/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): *Dablo Dois Indústria
e Comércio Ltda – Fabricação de couro acabado a partir do semi-acabado – Itaúna/MG – PA Nº 00157/2001/004/2014 – Classe 3. Motivo:
Perda de objeto. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o INDEFERIMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 1): N2JC Mineração
Ltda – ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil – Itaguara/MG – PA Nº 33919/2016/001/2017 – Classe 3
– Motivo: Impossibilidade técnica e impossibilidade jurídica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Walerson José de Faria – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/
MG- PA/Nº 03167/2005/001/2019. 2) SABINO ANTONIO MACEDO
E OUTRO/Fazenda Santa Rita - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes - Formiga/MG – PA/Nº 14658/2018/001/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Minas Ferro Beneficiamento Ltda. – Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco – São Sebastião do Oeste/MG - PA/
Nº 25891/2018/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
29 1188892 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. Noé Paulo de Melo/Fazenda Arca de Noé, Esperança, Retiro e Vargem Bonita I, II e III – Criação de bovinos, em regime extesivo - João
Pinheiro/MG. Processo: 09198/2007/004/2019. Motivo: Impossibilidade
técnica. 2. Edson Luiz Mani Marques e Outros/Fazenda Santa Helena Culturas anuais, exceto horticultura - Bonfinópolis de Minas/MG. Processo: 20610/2008/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM NOR.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1) Paesan Pavimentação Engenharia e Saneamento Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico - Paracatu/MG. Protocolo: 45394867/2019;
2) Ilda Maria Marques Oliveira/Fazenda Logradouro, lugar denominado
Amendoim ou Forquilha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Riachinho/MG. Protocolo:
46159707/2019.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
29 1188625 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas:
1) Mineração de Manganês Nogueira Duarte Ltda. - Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Belo Vale/
MG - PA/Nº 01499/2003/005/2019. 2) Recanorte II Recapagem de
Pneus Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Inhaúma/MG - PA/Nº
00226/2019/001/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*Extrativa Santa Cruz Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido - Esmeraldas/MG - PA/Nº
20323/2015/001/2019 - Classe 4.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo
identificado:
*Siderúrgica Setegusa Eireli - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/
MG - PA Nº 16504/2018/001/2018 - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 24/01/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público os arquivamentos dos processos abaixo identificados:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Agrocity Mineração Ltda. - Pesquisa mineral, com ou sem emprego de guia de utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao
bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração,
exceto árvores isoladas - Rio Acima/MG - PA/Nº 11413/2018/001/2018
- Classe 2. Motivo: perda do objeto. 2) Licença de Operação Corretiva
(LAC2): *Gol Linhas Aéreas S.A. - Fabricação e montagem de veículos
automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 06699/2006/009/2016 - Classe 5. Motivo:
perda do objeto. 3) Renovação de Licença de Operação: *Líder Táxi
Aéreo - Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e
reparação de turbinas e motores de aviação - Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 03330/2013/002/2017 - Classe 5. Motivo: perda do objeto. *IAS
Increase Aviation Service Ltda. - Fabricação, montagem e reparação de
aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação São José da Lapa/MG - PA/Nº 07842/2007/008/2017 - Classe 3. Motivo:
perda do objeto.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foram alteradas as Razões Sociais e CNPJ dos empreendimentos abaixo
notificados:
1) De: Perobas Ltda. - ME/Fazenda Várzea do Pari - Para: Perobas Ltda.
- ME - PT/Nº 08229/2005. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Heloysa
Agropecuária e Empreendimentos Ltda. - CNPJ Nº 09.037.141/0001-53
- Processo de outorga: 5160/2013 - Para: Associação Comunitária
Campo Grande de Vila Rica - CNPJ Nº 21.986.356/0001-16 - PT/Nº
00401/2019. Validade: Prazo remanescente. 3) De: C. A. Artes Edificações Ltda. - CNPJ Nº 15.452.789/0001-99 - Processo de outorga:
7161/2016 - Para: Condomínio Edifício Gran Maggiore - CNPJ Nº
27.593.348/0001-96 - PT/Nº 01656/2019. Validade: Prazo remanescente. 4) De: Ical Energética Ltda. - CNPJ Nº 21.501.028/00001-82
- Para: Ical Energética Ltda. - CNPJ Nº 21.501.028/0002-63 - PT/Nº
1469/2007. Validade: Prazo remanescente. 5) De: CSN Mineração S.A.
- CNPJ Nº 08.902.291/0001-15 - Para: CSN Mineração S.A. - CNPJ Nº
08.902.291/0004-68 - PT/Nº 1469/2002 Validade: Prazo remanescente.
6) De:Diamed Latino América Ltda. - Para: Diamed Latino América S.
A. - PT/Nº 00097/1997. Validade: Prazo remanescente. 7) De: Juliano
Palmieri - CPF Nº 081.069.186-88 - Para: Velasco e Araújo Participações Ltda. - CNPJ Nº 32.111.364/0001-35 - PT/Nº 9305/2017. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Central Metropolitana.
Por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendimento Construir Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Residencial Portal da Serra, CNPJ 66.272.287/0001-17, notificado do débito no valor
de R$ 55.632,88 (cinquenta e cinco reais, seiscentos e trinta e dois reais
e oitenta e oito centavos), referente aos custos do Processo Administrativo nº 00552/2004/001/2011. Ressaltamos que o empreendedor deverá
efetuar o pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do
Estado. Para retirada do DAE e mais esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito
Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licença Ambiental abaixo identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Laticínios ITA Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Itabirito/MG - PA/Nº 00208/1991/008/2013 - Classe
3 – Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Antares Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
25158/2018/001/2018. Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
29 1188678 - 1
A Diretora de Administração e Finanças da Superintendência -Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designada para responder pela Superintendência Regional por meio da Resolução SEMAD nº.
2.750, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Canaã – Estação de Transbordo de Resíduos
Sólidos Urbanos - Canaã/MG – PA nº 29513/2018/001/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM da Zona da Mata.
28 1188409 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1. São Joanense Têxtil Ltda. - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e
crochê - Pirapora/MG. PA/nº 00208/1986/012/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2. Rima Industrial S.A./Fazenda Moinho ou Ribeirão Grande - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento - Olhos D´Água/MG. PA/nº
00374/1998/010/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
29 1188743 - 1
A Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi finalizada a análise da
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – Unidade de triagem de Recicláveis e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Lima Duarte/MG - PA nº 29246/2017/001/2018. 2. Mauro
Lúcio Heleno/Sítio Felipe Alves – Suinocultura – Senhora de Oliveira/
MG – PA nº 27036/2018/001/2019.3. Jacinto Júnior Barbosa Saraiva –
ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Presidente Bernardes/MG – PA nº 28046/2013/002/2019. 4.
Mineração Caiana Ltda. – ME - Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Caiana/MG – PA nº
06409/2008/005/2019.5. José Miguel de Oliveira Fernandes & Outra –
Suinocultura, culturas anuais, semiperenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento – Santo Antônio do Grama/MG – PA 07674/2017/002/2018.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM da Zona da Mata.
29 1188562 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Holcim (Brasil) S.A. - Mina Fazenda Invernada - Lavra a céu aberto
- minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
- Prados/MG - PA nº 11965/2017/003/2019. 2. Garcia Administração
e Participação S/S Ltda. - Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede - Machado/MG - PA nº
28595/2018/001/2019.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC1 - Renovação da Licença de Operação: *TS Trim Brasil S.A. Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Ouro Fino/MG - PA/
Nº 09143/2014/004/2018. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *R.E.D. Graniti Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento Caldas/MG - PA/Nº 01341/2013/001/2017 - Classe 3. Motivo: Não atendimento às informações complementares.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
29 1188799 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Mariana Lima
Moura
1147681-9
GTEI-3
A servidora é responsável pela orientação, monitoramento e execução Criação e Implantação de
de atividades relativas à criação e implantação de áreas protegidas Áreas Protegidas.
estaduais, buscando parcerias com entidades públicas e privadas e
promoção de consultas públicas através de ações que visem atender
demandas ambientais, sociais, econômicas e políticas.
Henri Dubois Collet 1302849-3
GTEI-4
O servidor é responsável pela Gerência do Parque Estadual Serra
do Rola Moça, uma vez que o IEF é gestor das Unidades de
Conservação do Estado e como tal, estrutura os trabalhos e ações de Prevenção e combate a
prevenção e combate aos incêndios florestais, instrumentalizando as incêndios florestais.
UC’s com os equipamentos essenciais à execução dessas atividades,
a fim de integrar a cobertura de toda a extensão territorial do Estado
em relação a referida prevenção e combate.
Dália Rizel
Nogueira
GTEI-4
Ampliação
das
Áreas
A servidora é responsável por avaliar e aprovar atividades de Vegetação Nativa e
relacionadas à conservação da fauna silvestre nativa terrestre.
Recuperação de Áreas
Degradadas.