28 – quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
publicado em 18/03/2011, por motivo de usufruto indevido para
acerto funcional, conforme conclusão do Processo Administrativo nº
06/2018.
ANULAÇÃO – ATO Nº 55/2018.
Em cumprimento a Conclusão do Processo Administrativo nº 06/2018,
publicado no MG 25/10/2018. ANULA, no ATO de Concessão de
Férias-Prêmio Ampliação Z.R. no que se refere ao servidor: NOVA
LIMA - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
352745-4, Léia Maria de Souza Martins, PEBIP, cargo 01, na parte em
que concedeu Zona Rural ampliação de 03 meses e 02 dias, ref. ao 1º
decênio ato nº 19/1995, publicado em 27/10/1995, por motivo de concessão indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 113/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Maestro Villa
Lobos, MaSP 978618-7, Maria de Lourdes Dumont Ávila, EEBIA,
cargo 03, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 23/11/2018;
EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP 1019076-7, Raquel Cristina
Moreira Silva Barroso, PEBIIF, cargo 01, por 01mês, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 01/12/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 45/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 223907-7,
Maria Auxiliadora Ferraz de Aquino, PEBIID, cargo 02, ref. ao 1º
quinq. de exerc. a partir de 18/04/1997, data do exercício como efetivo; SRE Metropolitana A, MaSP 1353022-5, Daniela Alves Figueiroa
Mattos, TDEIB/FGD-5, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir
de 14/11/2018; EE Deputado Ilacir Pereira Lima, MaSP 1191793-7,
Kelson Guimarães Magalhães Bueno, PEBIB/Vice-Diretor, cargo 03,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 04/09/2018; EE Presidente Dutra,
MaSP 937995-9, Cristine Duarte de Souza, PEBIE/ Vice-Diretor, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 14/09/2018; MaSP 666891-7,
Gislene Marques Meireles, PEBIE, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc.
a partir de 25/12/2017; EE Prof.º Antônio José Ribeiro Filho, MaSP
1327793-4, Nair Mara Quirino, EEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq.
de exerc. a partir de 07/02/2018; EE Prof.º Caetano Azeredo, MaSP
1342388-4, Priscilla Guimarães Zanella Diniz, PEBIA, cargo 01, ref.
ao 1º quinq. de exerc. a partir de 30/07/2018; EE Prof.º Leopoldo de
Miranda em exercício na SEPLAG, MaSP 270236-3, Maria José Pires
de Almeida, ASEIIP/DAD-9, cargo 02, ref. ao 8º quinq. de exerc. a partir de 16/05/2017. CAETÉ – EE José Brandão, MaSP 1066836-6, Flávia Cristina Melo Soares Marques, PEBIID, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 14/10/2018; EE Sebastião Ribeiro de Brito, MaSP
939259-8, Silvana Auxiliadora Bitencourt Barbosa, PEBIII I, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 16/02/2017. NOVA LIMA – EE
Deniz Vale, MaSP 388487-1, Daniela Boformágio Severino, ATBVH,
exercendo cargo em comissão SE-III, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 16/10/2018. SABARÁ – EE José Luiz Gonzaga Ferreira, MaSP 824846-0, Osmar Cruz da Conceição, PEBIH, cargo 02,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 08/09/2005, ref. ao 4º quinq. a
partir de 07/09/2010 e 03 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de
10/09/2015; EE Prof.º João de Arruda Pinto, MaSP 1349841-5, Daniele
Gabriele de Almeida, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exerc. a
partir de 15/09/2018.
20 1166689 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 40.730/A
Relator: Cons. Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 976/2015
Aprovado em 16.12.2015
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Rodrigues &
Cunha Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Le Petit, no município de Belo Horizonte, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.904
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 778/2018
Aprovado em 22.10.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Criativo de Abaeté, no município de Abaeté, mantido pela entidade Instituto Educacional Criativo de
Abaeté Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Criativo de Abaeté, no município
de Abaeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 41.671
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 784/2018
Aprovado em 22.10.2018
Autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial, no município de Águas Vermelhas, para oferta da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem com possibilidade de saída intermediária como
qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, na modalidade
EaD – Educação a Distância, sob a responsabilidade do Instituto de
Educação Moriá, situado no município de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial,
no município de Águas Vermelhas, a se instalar na Praça João Lima,
nº 192, Centro, para a oferta da Habilitação Profissional de Técnico em
Enfermagem, com possibilidade de saída intermediária como Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, na modalidade EaD –
Educação a Distância, sob a responsabilidade do Instituto de Educação
Moriá, situado a 686 Km, no município de Espera Feliz, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar esse prazo, a entidade mantenedora
do Polo, Nilcéia Bastos Sereno – ME, deverá encaminhar, a este Conselho, via SEE/SRE de Almenara, pedido de renovação da autorização
de funcionamento do Polo em questão, acompanhado de relatório de
verificaçãoinloco, descritivo, circunstanciado e conclusivo, acerca da
operacionalização do Polo.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.670
Relatora: Dalila Andrade Oliveira
Parecer nº 786/2018
Aprovado em 22.10.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Elite Master, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Elite
Master, situado na Rua Dr. Pena, nº 51, Andar I, Centro, no município
de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Dalila Andrade Oliveira – Relatora
Processo nº 40.686
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 790/2018
Aprovado em 23.10.2018
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Artes Plásticas – Licenciatura, ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o exposto, este relator manifesta-se favorável à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 03 (três) anos, do Curso de Graduação em Artes Plásticas – Licenciatura, oferecido pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, na Escola Guignard, no município de Belo Horizonte.
Após aprovação, este Parecer deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para fins de homologação e expedição do respectivo ato.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Márcio Luiz Bunte de Carvalho – Relator
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Paracatu, mantenedora do Educandário César
Brochado Adjuto, no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Paracatu, mantenedora do Educandário
César Brochado Adjuto, ambos localizados na BR 040, Km 45, em
Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 27.185
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 736/2018
Aprovado em 27.9.2018
Processo nº 29.777
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 791/2018
Aprovado em 23.10.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Tupaciguara e reconhecimento do curso de EJA –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Ruth de
Souza Ribeiro, município de Tupaciguara.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho informe à APAE de Tupaciguara que o processo referente ao reconhecimento da EJA – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola Ruth de Souza
Ribeiro terá prosseguimento mediante ao cumprimento das exigências
lançadas no Mérito deste parecer, sob a responsabilidade da SRE de
Uberlândia.
Em relação ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupaciguara, mantenedora da referida escola, por se encontrar adequadamente instruído, sou por que este
Conselho responda afirmativamente, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de
acordo com o art. 8º da Portaria CEE nº 21/2018, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento de entidade Torres & Teixeira Ltda, mantenedora do
Instituto Educacional Pingo de Gente, de Almenara.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Torres & Teixeira Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Pingo de Gente, de Almenara, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.902
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 770/2018
Aprovado em 22.10.2018
Recredenciamento da entidade Fundação Guairá, mantenedora do Centro Educacional Fundação Guairá, no município de Andrelândia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Fundação Guairá, mantenedora do Centro Educacional Fundação Guairá, sediada na Av. Nossa Senhora do
Porto da Eterna Salvação, nº 261, Centro, no município de Andrelândia,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 34.864
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 769/2018
Aprovado em 22.10.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Rodrigues & Cunha Ltda
– ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Instituto Le Petit, no município de Belo
Horizonte.
Processo nº 28.612
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 794/2018
Aprovado em 23.10.2018
Recredenciamento da entidade Rogéria Figueiredo Moreira & Cia Ltda,
mantenedora do Colégio Piaget Almenara, no município de Almenara.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Rogéria Figueiredo Moreira &
Cia Ltda, mantenedora do Colégio Piaget Almenara, no município de
Almenara, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 39.866
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 796/2018
Aprovado em 23.10.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Colégio Pimenta
e Dias Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Fênix de Bocaiuva, no município de
igual nome.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da alteração societária e da mudança de denominação da pessoa jurídica que passa a denominar-se Colégio Pimenta e Dias Ltda. – ME,
e responda afirmativamente a seu recredenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e, em razão da perda de vigência da Portaria SEE nº 17,
de 05.01.2012, autorizativa do funcionamento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Colégio Fênix de Bocaiuva, sediado no
município de Bocaiuva, prorrogue, até 31.01.2019, o prazo de validade
do referido ato.
Antes de esgotado o prazo, ora definido, caberá à mantenedora da instituição escolar em questão renovar, diretamente a este Conselho, o
pedido de reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.670
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 805/2018
Aprovado em 23.10.2018
Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Administração
ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade III,
no município de Itabira, mantido pela entidade Centro Educacional
Roberto Porto Ltda – EPP.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Administração
ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade III, no
município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 30.285
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 809/2018
Aprovado em 23.10.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Colégio Presbiteriano de Piumhi, no município de Piumhi, mantido
pela entidade Igreja Presbiteriana de Piumhi.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Colégio Presbiteriano de Piumhi, no município de Piumhi, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.494
Relatora: Dalila Andrade Oliveira
Parecer nº 812/2018
Aprovado em 23.10.2018
Prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Aplicativo, de Jacutinga.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à extensão, até 31.12.2018, do prazo de validade do ato autorizativo do
funcionamento do Ensino Médio, ofertado pelo Colégio Aplicativo, de
Jacutinga, devendo sua mantenedora, antes de esgotado o prazo, ora
definido, requerer o reconhecimento do curso em questão, a ser instruído com o comprovante de quitação de suas obrigações sociais.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Dalila Andrade Oliveira – Relatora
Processo nº 28.250
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 815/2018
Aprovado em 23.10.2018
Recredenciamento da entidade Cooperativa Trespontana de Educação e
Cultura Ltda e renovação de reconhecimento do Ensino Médio ofertado
pelo Colégio Novo Milênio, de Três Pontas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Cooperativa Trespontana de Educação
e Cultura Ltda. e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Novo Milênio,
sediado na Rua Santana da Vargem, 223, Bairro Botafogo, no município de Três Pontas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 39.473
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 820/2018
Aprovado em 23.10.2018
Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Informática e respectivas Qualificações Profissionais ministrado pelo Centro Educacional Bit Mais Uberaba, no município de Uberaba, mantido pela entidade
Uberaba Tecnologia de Informação Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática
com as qualificações profissionais de Informática e Desenvolvimento
Empresarial, Manutenção de Computadores e Administração de Redes,
Desenvolvimento de Web Sites, e em E-Commerce ministrado pelo
Centro Educacional Bit Mais Uberaba, no município de Uberaba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.986
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 824/2018
Aprovado em 25.10.2018
Recredenciamento da entidade Colégio Sagrado Coração EIRELI –
EPP, mantenedora do Ensino Fundamental ‘ministrado pelo Colégio
Sagrado Coração de Jesus, no município de Contagem.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Colégio Sagrado Coração EIRELI
– EPP, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Sagrado Coração de Jesus, ambos localizados na Avenida Vila Rica,
nº 587, Bairro Inconfidentes, no município de Contagem, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.184
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 836/2018
Aprovado em 25.10.2018
Recredenciamento da entidade Escola Lua de Cristal Ltda. – ME, mantenedora de instituições escolares sediadas no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Escola Lua de Cristal Ltda –
ME, mantenedora do Colégio São Francisco e do Colégio São Francisco – Unidade II, que ministram o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, no município de Passos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.176
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 839/2018
Aprovado em 25.10.2018
Prorrogação do reconhecimento das Habilitações Profissionais de Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Agente Comunitário de Saúde,
com possibilidades de saídas intermediárias como qualificação profissional, ministradas pelo Centro Educacional Visão, no município de
João Pinheiro.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que se responda à consulente Bárbara
Consuêlo Carvalho de Cordeiro Lepri, representante legal do Colégio Visão Ltda, entidade mantenedora do Centro Educacional Visão,
instalado na Rua Paulo Afonso, nº 180, Centro, no município de João
Pinheiro, nos termos do Mérito deste Parecer.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 39.899
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 840/2018
Aprovado em 25.10.2018
Renovação de reconhecimento das habilitações profissionais de Técnico em Edificações e Técnico em Automação Industrial, com possibilidades de saídas intermediárias como qualificação profissional, ministradas de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pelo
Colégio Síntese, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento das habilitações profissionais
de Técnico em Edificações e Técnico em Automação Industrial, com
possibilidades de saídas intermediárias como qualificação profissional,
ministradas de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
pelo Colégio Síntese, situado na Rua Monte Santo, nº 319, Bairro Santo
Antônio, no município de Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 31.238
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 842/2018
Aprovado em 25.10.2018
Recredenciamento da entidade SEJF – Sistema Educacional JF Ltda –
ME e prorrogação do prazo da renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio e Cursos Catedral Vestibulares, no
município de Juiz de Fora.
Conclusão
Por tudo o que foi exposto e para que não se delongue, ainda mais, um
histórico de irregularidades recorrentes, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de
03 (três) anos, da entidade SEJF – Sistema Educacional JF Ltda – ME,
mantenedora do Colégio e Cursos Catedral Vestibulares, no município
de Juiz de Fora, e prorrogue, até 31.12.2020, o prazo de renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo referido estabelecimento de ensino, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos e expedição de documentos, com vistas ao encerramento
definitivo das atividades consideradas.
Cabe ressaltar que fica proibido, de imediato, o recebimento de novas
matrículas no Ensino Médio, tocando ao Serviço de Inspeção Escolar
da SRE de Juiz de Fora a responsabilidade no acompanhamento e saneamento das falhas apontadas, com a apresentação, antes de findo o aludido prazo, de relatório circunstanciado que informe, detalhadamente,
sobre as providências adotadas, além da relação nominal dos alunos
envolvidos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio quanto à reposta favorável ao recredenciamento da entidade SEJF – Sistema Educacional JF Ltda – ME, mantenedora do Colégio e Cursos Catedral Vestibulares, no município de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.009
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 847/2018
Aprovado em 25.10.2018
Reconhecimento de Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, no município de
Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31.01.2019, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal Dom Luciano Pedro Mendes de
Almeida, no município de Mariana.
Antes de expirado o prazo da prorrogação, ora concedido, a Instituição
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de reconhecimento do
referido curso, cujo processo fica sobrestado.
Belo Horizonte, 23 de outubro 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
21 1167048 - 1
Processo nº 24.693
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 829/2018
Aprovado em 25.10.2018
Fundação Helena Antipoff - FHA
Mudança de entidade mantenedora e credenciamento da entidade
Escola Infantil Lacoanzinho Ltda., responsável pelo Instituto Lacoan,
no município de Pedro Leopoldo.
Conclusão
Com base na documentação juntada ao expediente, sou por que este
Conselho tome ciência da mudança da entidade mantenedora do Instituto Lacoan, instalado na Avenida Coronel Juventino Dias, 96 – Centro, no município de Pedro Leopoldo, e responda afirmativamente ao
credenciamento de sua atual mantenedora, Escola Infantil Lacoanzinho
Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018 no âmbito
da Fundação Helena Antipoff, institui Comissão Especial para levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo
Exigível a Longo Prazo e determina outras providências.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder
pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art. 7º, inciso I do Decreto
nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e considerando o disposto no
art.3º do Decreto nº47.521, de 31 de outubro de 2018.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam instituídas Comissões Especiais para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores
em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
PORTARIA FHA Nº23/2018