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TJMG 31/08/2018 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ltda, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03551/2018.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 03091 publicada dia 18/07/2018. Onde se
lê: Outorgado: Antônio Roberto Bergamasco, Rafael Bergamasco
e Mateus Bergamasco, CPFs: 056.195.518-22, 089.928.736-03 e
103.606.246-50. Leia-se: Outorgados: Antônio Roberto Bergamasco,
Rafael Bergamasco, Mateus Bergamasco e Laércio Bergamasco, CPFs:
056.195.518-22, 089.928.736-03, 103.606.246-50 e 115.365.318-47.
Município: Santa Juliana - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2018.

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00682 publicada dia 17/03/2011. Onde se lê:
Outorgado: Laticínios Condessa Ltda. CNPJ: 03.704.550/0001-56.
Prazo: 04 (quatro) anos. Leia-se: Outorgada: Forno de Minas Alimentos S/A. CNPJ: 03.870.455/0001-56. Prazo: Até 21/06/2019. Município: Conceição do Pará - MG.
Retifica-se a portaria nº 00683 publicada dia 17/03/2011. Onde se lê:
Outorgado: Laticínios Condessa Ltda. CNPJ: 03.870.455/0001-56.
Prazo: 04 (quatro) anos. Leia-se: Outorgada: Forno de Minas Alimentos S/A. CNPJ: 03.870.455/0001-56. Prazo: Até 21/06/2019. Município: Conceição do Pará - MG.

Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 02849 publicada dia 28/06/2018, que indeferiu
o processo nº 20065 de 12/08/2014. Requerente: César Jacson Maciel
Serra - CPF: 299.155.986-04. Município: Pompéu -MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02489 publicada dia 02/08/2017.
Requerente: Plena Alimentos Ltda. CNPJ 10.198.974/0006-90. Motivo:
O interessado requereu a baixa e o arquivamento do recurso por já ter
iniciado novo requerimento de outorga. Município: Pará de Minas
– MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03261 publicada dia 30/09/2017.
Requerente: Cerâmica Carlos Pereira Ltda. CNPJ: 66.327.933/0001-04.
Motivo: Trata-se de pedido de reconsideração de indeferimento de
outorga. O requerimento é intempestivo, os a termos do art. 18 da Portaria IGAM 49/2010. Município: Abaeté-MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02267 publicada dia
23/05/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Motivo: Indeferimento

do recurso interposto pela Concessionária Águas de Pará de Minas SA
(terceira interessada). Município: Pará de Minas - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02268 publicada dia
23/05/2018. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Motivo: Indeferimento
do recurso interposto pela Concessionária Águas de Pará de Minas AS
(terceira interessada). Município: Pará de Minas - MG.
Mantido o indeferimento da portaria 02269 publicada dia 23/05/2018.
Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Motivo: Indeferimento do
recurso interposto pela Concessionária Águas de Pará de Minas AS
(terceira interessada). Município: Pará de Minas - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2018.
30 1140125 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9908, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de
dezembro de 1992, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, Lei 18.975, de 29 de junho de 2010, Decreto 45.527, de 30 de dezembro de 2010, Lei 19.837,
de 02 de dezembro de 2011 e Decreto 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na parte que
se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 6483250-34.2009.8.13.0024.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 setembro de 2005.
Art. 2º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no
Anexo II desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo II.
Art. 3º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo III desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionada nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Parágrafo único. O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, aposentada com jus à paridade e reposicionada conforme critérios descritos nos artigos 8º a 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 4º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de
2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 6º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO VI desta Resolução.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o
escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Art. 7º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos as vigências especificadas nos caputs acima.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018 .
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação

Nome do servidor
Ana Maria de Pinho Barbosa

Masp.
337199-4

SERVIDOR
Ana Maria de Pinho Barbosa

Masp

MASP
337199-4

Adm

Servidor

337199-4

Ana Maria de Pinho Barbosa

Nome do servidor
Ana Maria de Pinho Barbosa

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9908/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Adm. Cod. Classe
Descrição da Classe
1
PEB
Professor de Educação Básica

1

ADM
1

337199-4

Nome do servidor
Ana Maria de Pinho Barbosa

Masp.
337199-4

Nome do servidor
Ana Maria de Pinho Barbosa

Masp.
337199-4

Grau
F

SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
III
A
24

Cod. Classe
PEB

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9908/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9908/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
P1
4
B
01.07.2002
PEB
III
A
01.09.2005

Masp.

Nível
II

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
PEB
III
A

Carreira
PEB

REPOSICIONAMENTO
Nível Grau
Data Início
III
C
30.06.2010

Dias de Efetivo
Exercício
990

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9908/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nº de Adm.
Carreira
Nível
1
PEB
T2

Grau
E

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
D

ANEXO V
(a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9908/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
Nº de Adm.
Carreira
Nível
1
PEB
T2

Grau
E

Nível
I

ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9908/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR
( Lei 19.837 de 2011)
Nº de Adm.
Carreira
Nível
1
PEB
T2

Grau
P

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012

Situação em 01.01.2015 REVISTO
( Lei 19.837 de 2011)

Nível
I

Grau
D

Grau
P
30 1139705 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME

MASP

NÍVEL

THIAGO ELIAS MAUAD 1127731-6 GTED-2
ABREU
MUNIQUE
PEREIRA

MACIEIRA 1367938-6 GTED-1

WILDES
GERALDO 1278163-9 GTED-1
GONÇALVES OZORIO
LUANA JUNQUEIRA DE 1276107-8 GTED-2
FREITAS BRETAS

JUSTIFICATIVA
Assessorar a gestão do Núcleo de Assessoramento Jurídico, e atuar
na emissão de pareceres e orientações jurídicas para atendimento à
demanda dos órgãos e entidades nos temas de gestão logística e compras públicas, no âmbito da Subsecretaria de Gestão Logística.
Atuar no Núcleo de Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres e
orientações jurídicas para atendimento à demanda dos órgãos e entidades nos temas de gestão logística e compras públicas, no âmbito da
Subsecretaria de Gestão Logística.
Apoiar as atividades da Central de Compras da Subsecretaria de Gestão Logística, que realiza contratos corporativos, contratações pelo
sistema de registro de preços e as contratações consideradas estratégicas para a atuação dos órgãos e entidades.
Apoiar as atividades da Central de Compras da Subsecretaria de Gestão Logística, que realiza contratos corporativos, contratações pelo
sistema de registro de preços e as contratações consideradas estratégicas para a atuação dos órgãos e entidades.

PROJETO/
ATIVIDADE
GESTÃO E
OPERAÇÃO DA
CADEIA LOGÍSTICA
GESTÃO E
OPERAÇÃO DA
CADEIA LOGÍSTICA
GESTÃO E
OPERAÇÃO DA
CADEIA LOGÍSTICA
GESTÃO E
OPERAÇÃO DA
CADEIA LOGÍSTICA

GABRIELA DE
VEDO LEAO

AZE- 752817-7

Apoiar a gestão de compras públicas atuando na proposição de polítiGESTÃO E
GTED-4 cas e estratégias em nível central, e acompanhamento do desempenho
OPERAÇÃO DA
das políticas de compras vigentes em âmbito estadual.
CADEIA LOGÍSTICA
29 1139390 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO aos servidores da carreira de Gestor Governamental – GGOV, Gestor de Telecomunicações – GTEL, Agente
Governamental – AGOV, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, Assistente Administrativo de Telecomunicações - ASTEL, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações - AATEL, Médico Perito – MP, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigência constantes do Anexo I.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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