quarta-feira, 11 de Julho de 2018 – 33
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
70.121 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Homero Augusto Righi, MASP 1.016.248-5, Perito Criminal, código PR, nível II, lotado no Instituto de Criminalística/SPTC,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
70.122 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face teor
do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 473/2018, visando regularizar situação funcional, os Policiais abaixo relacionados que se encontram
prestando serviços nas unidades mencionadas:
Investigador de Polícia II, código IP-II
Nome
Maurício Carlos Rodrigues
Antônio Germano Rosa
Ricardo Eugênio Lemos
Celso Batista Ferreira Júnior
Investigador de Polícia I, código IP-I
Nome
Deusdedite Dos Santos Pereira Filho
Escrivão de Polícia II, código EP-II
Nome
Carlos Antônio Rocha Da Silva
MASP
344.052-6
386.319-8
342.258-1
1.242.315-8
Nível
Especial
III
II
I
MASP
1.412.963-9
MASP
1.189.067-0
Origem
3ª DPC/Contagem
3ª DPC/Contagem
3ª DPC/Contagem
3ª DPC/Contagem
Nível
I
Nível
II
Origem
3ª DPC/Contagem
Origem
DEPLAN/Contagem
Destino
DEPLAN/CONTAGEM
DEPLAN/CONTAGEM
1ª DRPC/CONTAGEM
1ª DRPC/CONTAGEM
Destino
5ª DPC/CONTAGEM
Destino
3ª DPC/CONTAGEM
70.123 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, de 08 de
novembro de 2013, Sebastião Rocha Filho, MASP 347.531-6, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Inspetoria Geral Do Corpo De Detetives/SIPJ, procedente de Divinópolis.
70.124 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, visando
regularizar situação funcional, Vagner Clark Paiva, MASP 547.018-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços na Assessoria De Comunicação/Gabinete Da Chefia Da Polícia Civil, procedente da Academia de Polícia Civil.
70.125 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Andreia Pereira Dos Santos, MASP. 668.159-7, Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível II, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/11º Depto., prorrogação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
70.126 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Danilo Bernardes Santos, MASP 1.229.038-3,
Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na 3ª Delegacia de Polícia Civil/Campestre/18º Depto., a partir de 27/04/2018, data do desligamento do servidor.
70.127 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013, a Rodolfo Chateaubriand Santana, MASP. 1.243.271-2, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na Divisão Especializada de Crimes Contra a Vida/DIHPP, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 07/06/2018.
70.128 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de redução de jornada de trabalho de Alexandre Lopes Amaral, MASP.
1.255.867-2, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na 2ª Delegacia Regional de Policia Civil/Januária/11º Depto., por não atender integralmente aos requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
70.129 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede a Isabela De Oliveira Nunes, MASP. 1.257.456-2, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, lotada na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Barbacena/13º Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
70.130 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Renata Cortez, MASP 1.259.513-8, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, lotada na Diretoria de Recursos Humanos/SPGF, a partir de 09/05/2018, data do desligamento da servidora.
70.131 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013, a Milton De Souza Brandão Junior, MASP. 1.412.591-8, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/DIOPF, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 08/05/2018.
70.132 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013, a Michel Costa Nacif, MASP. 1.458.376-9, Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, lotado na Academia de Polícia Civil,
pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 17/05/2018.
70.133 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013, a Nubia Monique Da Silva Batista, MASP. 1.458.541-8, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, lotada na Academia de
Polícia Civil, pelo período de 12 (doze) dias, a partir de 06/05/2018.
70.134 - no uso de suas atribuições, retifica no ato nº 70.019, publicado no IOMG em 27/06/2018:
Onde se lê: pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 09/05/2018.
Leia-se: pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 09/05/2018.
70.135 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 70.048, do Dr. Reinaldo Felício Lima, MASP 458.057-7, publicado no IOMG em 06 de Julho
de 2018;
Onde se lê: para prestar serviços na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
Leia-se: para prestar serviços na Divisão de Operações de Telecomunicações/CEPOLC/SIIP.
70.136 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito os atos 70.087, 70.089, 70.090, 70.091, 70.093, 70.097, 70.100, 70.104 e 70.107, publicados no
Minas Gerais em data de 06 de julho de 2018, por ter saído com duplicidade.
10 1120292 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 8.036, de 10 de julho de 2018.
Estabelece a padronização nacional da identidade visual da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.299, de 3 de agosto de 2006 e no Decreto nº 46.051, de 19 de
setembro de 2012, e,
Considerando que foi definida a padronização nacional da identidade
visual das Polícias Civis dos Estados e Distrito Federal em reunião do
Conselho Nacional de Chefes de Polícia – CONCPC, ocorrida nos dias
20 e 21 de junho de 2017;
Considerando que em 08 de novembro de 2017 foi assinada a Resolução nº 01/2017 do CONCPC, que institui a identidade visual das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando que em 13 de julho de 2018 foi assinada a Resolução nº
02/2018 do CONCPC, que institui a padronização das identidades funcionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 8.024, de 23 de maio de 2018,
que atribui à Chefia de Gabinete da PCMG, por meio da Assessoria
de Planejamento Institucional – API, a competência acerca de assuntos relacionados à padronização da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais – PCMG;
Considerando que a padronização nacional trará reconhecimento e fortalecimento institucional tanto interna, quanto externamente;
Resolve:
CAPÍTULO I
DA PADRONIZAÇÃO
Art. 1º – Instituir a padronização nacional da identidade visual na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, cujas cores oficiais serão
o preto, o branco e o cinza.
Art. 2º – A padronização nacional de que trata a presente resolução, de
uso obrigatório, abrange o vestuário, o brasão, a insígnia, o distintivo,
o banner e as viaturas.
CAPÍTULO II
DO VESTUÁRIO
Art. 3º – Considera-se como vestuário da Polícia Civil:
I – camisas manga curta, manga longa ou polo;
II – boné;
III – jaqueta;
IV – canguru;
Parágrafo único – Os modelos dos itens descritos nos incisos do caput
estarão demonstrados no anexo único, e as especificações de cada um
deles constará em resolução própria.
Art. 4º – O vestuário será confeccionado de forma padrão, com referência específica as seguintes carreiras policiais:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III – Investigador de Polícia;
IV – Médico-Legista;
V – Perito Criminal.
Parágrafo único – Fica vedada a aquisição de qualquer item do vestuário padrão da Polícia Civil pelos integrantes das carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da PCMG.
CAPÍTULO III
DO DISTINTIVO
Art. 5º – Os distintivos, utilizados para identificação dos policiais civis
nas unidades operacionais no dia-a-dia e também em operações, serão
confeccionados em relação às seguintes carreiras policiais:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III – Investigador de Polícia;
IV – Médico-Legista;
V – Perito Criminal.
§ 1º – Os modelos dos distintivos constarão no anexo único, e as especificações de cada um deles serão previstas em resolução própria.
§ 2º – Fica vedada a aquisição e o uso de distintivos pelos integrantes das carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da
PCMG.
CAPÍTULO IV
DA INSÍGNIA
Art. 6º – A insígnia representativa da PCMG, contendo o brasão do
Estado de Minas Gerais e a nomenclatura “POLÍCIA CIVIL”, deverá
ser utilizada somente nos modelos disponibilizados nesta resolução,
com exceção de casos que forem apresentados e aprovados pela Chefia
de Gabinete, por meio da Assessoria de Planejamento Institucional.
Parágrafo único - O modelo da insígnia constará no anexo único e suas
especificações serão previstas em resolução própria.
CAPÍTULO V
DAS VIATURAS
Art. 7º – As viaturas ostensivas permanecerão conforme layout estabelecido no Decreto nº. 44.183, de 23 de dezembro de 2005 (com as
alterações advindas com o Decreto nº. 47.307, de 15 de dezembro de
2017).
CAPÍTULO VI
DO PAINEL OFICIAL
Art. 8º – O painel oficial (banner) da PCMG, dispositivo que deverá
ser utilizado quando das entrevistas e apresentação de presos para a
imprensa e que visa identificar e fortalecer a marca institucional, conterá células pretas com a inscrição “POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS”
e brancas com a insígnia contendo o brasão de Estado de Minas Gerais,
conforme constantes no anexo único.
Parágrafo único – As especificações do painel oficial (banner) constarão em resolução própria.
CAPÍTULO VII
DA INTRANET
Art. 9º – A intranet, veículo de comunicação responsável pela interlocução entre a instituição e seu público interno, terá o layout conforme
constante no anexo único.
CAPÍTULO VIII
DA CARTEIRA FUNCIONAL
Art. 10 – A carteira funcional policial, documento de identificação
das carreiras policiais civis, terá o layout conforme disposto no anexo
único. As especificações da carteira funcional constam na Resolução nº
02/2018 do CONCPC.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – Todos os modelos padronizados constantes nesta resolução
serão de uso obrigatório a partir de 08 de novembro de 2020.
§ 1º – Após o prazo constante no caput, fica vedado o uso de qualquer
item em modelo diverso daqueles constantes na presente resolução.
§ 2º – As chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta resolução.
Art. 12 – Fica autorizada a aquisição, pelos policiais civis de todas as
carreiras, dos itens constantes na presente resolução, logo que forem
disponibilizados para venda por empresas credenciadas, não obstante a
exigência para utilização seja somente 08 de novembro de 2020.
Art. 13 – É dever do policial civil, no momento da aquisição de qualquer dos itens descritos nesta resolução, fornecer cópia da carteira funcional para a empresa credenciada.
Art. 14 – O descumprimento dos padrões definidos nesta resolução,
sem justificativa fundamentada, ensejará sindicância ou processo administrativo a ser apurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, sem
prejuízo de demais sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Anexo Único
O Anexo Único a que se refere a Resolução 8.036 de 10 de julho de
2018 encontra-se disponível na íntegra na Intranet da Polícia Civil de
do Estado de Minas Gerais.
Resolução nº 8.037 de 10 de julho de 2018.
Dispensa Ordenador de Despesas da atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado 1510007
667.813-0 Alessandro Amaro da Matta
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 10 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
10 1120289 - 1
RESOLUÇÃO Nº 8.031 DE 09 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução nº 7.983, de 26 de dezembro de 2017, que disciplina a Medalha de Distinção Policial Civil nos Departamentos de Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução nº 7.983, de 26 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A medalha de Distinção Policial Civil, criada pela Resolução
7.311, de 30 de dezembro de 2010, símbolo de elevado grau de notoriedade social na égide da segurança pública, será outorgada pelo Chefe de
Departamento de Polícia Civil de âmbito territorial e de atuação especializada e, no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, pelo seu Diretor, a quem tenha contribuído ou colaborado,
de forma expressiva, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
– PCMG, para a execução da investigação criminal e exercício das funções de polícia judiciária.”
Art. 2º – O §1º do art. 1º da Resolução nº 7.983, de 26 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – A Medalha de Distinção Policial Civil poderá ser outorgada uma
vez por ano, no período estabelecido no Anexo 1, no limite máximo de
vinte exemplares, em solenidade especialmente designada por ato do
Chefe do Departamento de Polícia Civil e, no âmbito do Detran-MG,
por ato do Diretor.”
Art. 3º – O art. 2º da Resolução nº 7.983, de 26 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Delegado Regional de Polícia Civil, o Chefe de Divisão
Especializada e, no âmbito do Detran-MG, o Coordenador de Operações Policiais, o Coordenador de Administração de Trânsito, Coordenador de Apoio Administrativo e o Coordenador de Infrações e Controle
do Condutor terão o direito de indicar, no mínimo, uma pessoa para ser
agraciada com a Medalha de Distinção Policial Civil.
Parágrafo único – A medalha a que se refere o caput, quando da realização da cerimônia, será concedida “ex officio” aos Chefes de Departamentos, aos Delegados Regionais de Polícia Civil, aos Delegados Chefes das Divisões Especializadas, ao Diretor e aos Coordenadores do
Detran-MG, salvo se já tiverem sido agraciados.”
Art. 4º – O Anexo 1 da Resolução nº 7.983, de 2017, em relação à concessão da honraria, será alterado somente no mês de outubro, a fim de
incluir o Detran-MG.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.032 de 09 de julho de 2018.
Institui o Grupo de Policiamento Metropolitano Unificado - PUMA
como parte integrante da estrutura 1º Departamento de Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22, da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 8º e no inciso IV do art. 24, ambos do Decreto nº 43.852, de 11
de agosto de 2004,
Considerando que § 1º do art. 8º do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto
de 2004, prevê que as competências das unidades administrativas que
compõem a estrutura orgânica da PCMG serão estabelecidas por resolução do Chefe da Polícia Civil;
Considerando que inciso IV do art. 24 do Decreto nº 43.852, de 11
de agosto de 2004, dispõe que “o Chefe da Polícia Civil poderá fixar
o detalhamento de funcionamento, competência, atribuições e circunscrições das unidades que compõem a estrutura complementar da Polícia Civil”;
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Policiamento Metropolitano Unificado - PUMA como parte integrante da estrutura 1º Departamento
de Polícia Civil, com finalidade de auxiliar e cooperar em operações e
diligências realizadas em Belo Horizonte e, supletivamente na RMBH,
bem como dar suporte à policiais civis envolvidos em ocorrência em
Belo Horizonte e na RMBH.
Art. 2º – A PUMA terá funcionamento continuo e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados, e sua coordenação caberá a um
Delegado de Polícia.
Art. 3º – Fica vedado à PUMA instaurar ou conduzir Inquéritos Policiais, os quais deverão ser elaborados pela unidade competente.
Art. 4º – Os policiais civis que estejam lotados no Grupo de Pronta
Resposta – GPR na data de publicação desta resolução ficarão lotados na PUMA.
Art. 5º – Ficam transferidos à PUMA os bens e acervos pertencentes
ao Grupo de Pronta Resposta – GPR, incluído veículos, armamentos
e munições.
Art. 6º – Caberá ao Delegado Chefe do 1º Departamento, após aprovação do Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária, editar
Portaria disciplinando a atuação da PUMA.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução 6.754, de 06 de outubro de 2004.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.033 de 09 de julho de 2018.
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e o Decreto 42.251 de 09/01/2002, que dispõem
sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Christiano Augusto
Delegado
458.187-2
1510111
Xavier Ferreira
de Polícia
Antonio Cipriano
Analista da
1.254.055-5
1510126
Das Neves Silva
Polícia
Delegado
457.758-1
Yukari Miyata
1510005
de Polícia
Ricardo De
Investigador
458.116-1
1510005
Oliveira Martins
de Polícia
Leonardo
Investigador
458.297-9
1510005
Fernando Lage
de Polícia
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para a função de
Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Alessandra Escobar
Delegado
1.145.056-6
1510111
Vieira Wilke
de Polícia
Marcio Eustaquio
Investigador 1510111
341.696-3
Sousa Santiago
de Polícia
Rodrigo Macedo
Delegado
1.060.820-6
1510126
De Bustamante
de Polícia
Felipe
Costa
Marques
Delegado
1.145.099-6
1510126
De Freitas
de Polícia
Joao Marcos De
Delegado
1.145.112-7
1510126
Andrade Prata
de Polícia
Gustavo Barletta
Delegado
1.330.564-4
1510126
De Almeida
de Polícia
Viviane Soares
Delegado
1.237.237-1 Angelita
1510062
Alves De Oliveira
de Polícia
Delegado
386.075-6
Kleyverson Rezende
1510005
de Polícia
Investigador
294.333-0
Marcelo Goulart
1510005
de Polícia
Delegado
387.352-8
Giselle Damasio Duarte
1510023
de Polícia
Silvia Helena De
Delegado
1.145.179-6
1510023
Freitas Mafuz
de Polícia
Alessandro
Amaro
Delegado
667.813-0
1510006
Da Matta
de Polícia
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Ana Paula Ribeiro
Escrivão
1.111.464-2
1510020
Montanha Grossi
de Polícia
Lucius Flavius
Investigador 1510126
1.256.745-9
Ferreira Dias
de Polícia
Técnico
1.351.795-8
Carolina Nunes Dias
Assistente 1510126
Leticia
Martins
De
Analista
da 1510126
1.365.739-0
Oliveira Castro
Polícia
Ricardo
De
Oliveira
Investigador
458.116-1
Martins
de Polícia 1510005
Tiago Giovani
Investigador 1510005
1.256.130-4
Moreira Reis
de Polícia
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para a função de
Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Investigador 1510047
294.328-0
Luiz Carlos Neves
de Polícia
1.059.860-5 Eduardo De Freitas Laia Investigador
de Polícia 1510042
Investigador 1510126
667.702-5
Marailde De Oliveira
de Polícia
Ana Claudia
Investigador 1510126
1.256.021-5
Amorim Andrade
de Polícia
Escrivão
386.184-6
Gioconda Heiderich
de Polícia 1510005
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 09 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 8.034 de 09 de julho de 2018.
Dispensa e Designa Ordenadores de Despesas para atuação junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
386.075-6
Kleyverson Rezende
Delegado
de Polícia
1510087
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para a função de
Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
1.237.480-7
Enrique Rocha Solla
1.237.849-3
Flavia Portes Teixeira
1.188.503-5
Marcus Vinicius
Lobo Leite Vieira
Cargo
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
Delegado
de Polícia
UE
1510087
1510087
1510130
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 09 de julho de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil