2 – terça-feira, 26 de Junho de 2018
BAumiNAS LoG E TrANSPorTES S/A
Ata de Assembleia Geral Extraordinária. CNPJ/mF 14.429.795/000162. Nire 3120932469-0. Data, hora e local: Aos 22 de junho de 2018, às
10:00 horas, na sede da Bauminas Log e Transportes S/A (doravante
denominada BAUMINAS), na Rua João Dias Neto, nº 18, Galpão 2, Vila
Reis, Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Cep 36.770-228.
Convocação e presença: Dispensada a realização de convocação em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da
Bauminas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
Mesa: Presidente (convidada) - Srª. Ivone Barbosa Silva e Sr. Fernando
Aurélio Leonardo Lacerda - Secretário. Ordem do dia: Examinar, discutir
e autorizar: i. a declaração da vacância do cargo de Diretor Superintendente
ocupado pelo Sr. Márcio Barbosa Silva Bissoli em função do seu falecimento,
passando a BAUMINAS a ser representada pelos demais Diretores já eleitos,
sem o preenchimento por substituto do cargo ora vago, conforme faculta o
estatuto social da sociedade; ii. a alteração do endereço/localização da sede
da Bauminas; iii. a consolidação destas alterações no Estatuto Social da
Bauminas; Deliberações: Após discutidas as matérias constantes na Ordem
do Dia, os acionistas da Bauminas presentes deliberaram pela aprovação,
por unanimidade de votos e sem restrições, pela autorização para que a
Bauminas: i. declare a vacância do cargo de Diretor Superintendente ocupado
pelo Sr. Márcio Barbosa Silva Bissoli, em função do seu falecimento, passando
a Bauminas a ser representada pelos demais Diretores já eleitos, sem o
preencchimento por substituto do cargo vago, conforme faculta o estatuto
social da sociedade; ii. proceda a alteração do endereço de localização da
sede da Bauminas, passando do atual endereço - Rua João Dias Neto, nº 18,
Galpão 2, Vila Reis, Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Cep
36.770-228 para o endereço - Rua João Dias Neto, nº 38, Vila Reis, Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Cep 36.770-228; iii. proceda à
consolidação das deliberações acima em seu Estatuto Social, conforme
Anexo I. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas com a lavratura da presente
ata, que após lida e achada conforme, foi assinada por todos presentes.
Assinaturas: Assinam digitalmente os membros da Mesa - Presidente: Srª.
Ivone Barbosa Silva, Secretário: Sr. Fernando Aurélio Leonardo Lacerda,
bem como os Acionistas Presentes: BAUMINAS Investimentos Ltda.
Cataguases, Minas Gerais, 22 de junho de 2018.
Anexo i. Estatuto Social.
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º - A sociedade
gira sob a denominação social de Bauminas Log e Transportes S/A.,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob
o Nire nº 3120932469-0 em 07/10/2011 e inscrita na CNPJ/MF, sob o nº
14.429.795/0001-62, com sua sede localizada na Rua João Dias Neto, nº 38,
Vila Reis, Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Cep 36.770-228,
que se rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Primeiro: A Sociedade possui as seguintes Filiais: I. Rodovia MG
030, nº 4.500, km 29, Sala 7, H. Bicalho - Vila Nova Suíça - Nova Lima/MG,
Cep 34.012-580, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/0002-43 e portadora
do Nire 319.0231338-5; II. - Rua “D”, nº 355, Galpão 01, Distrito Industrial,
Teresina/PI, Cep. 64.027.468, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/000324 e portadora do Nire n.22900171489; III. - Via Periférica II, nº 2.485 –A,
Galpão 01, Cia Sul, Simões Filho/BA, Cep. 43.700-000, inscrita no CNPJ sob
o n.14.429.795/0004-05 e portadora do Nire n.29901130693; IV. - Rua Ingrácio
José Corrêa nº 1200, Sala “A”, Centro, Rio Negro/PR, Cep 83.880-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n. 14.429.795/0006-77, e portadora do Nire n. 41901401181;
V. - Rodovia Governador Parigot de Souza, PR 092, Km 254, nº 42, parte,
cidade de Arapoti/PR, Cep 84990-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/
0007-58 e portadora do Nire n. 419.016.095 -81; VI. - Rodovia Washigton
Luiz, KM 175,336 - Sala “D”, Rio Claro/SP, Cep: 13.503-750 - integrante do
Auto Posto Confiante 4 Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0008-39
e portadora do Nire nº 359.048.947-45; VII. - Rodovia PE Trinta e Sete, n.
1109, GP E, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cep 54.505-005, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.429.795/0009-10 e portadora do NIRE n. 269.006.80174; VIII. - Distrito Industrial, Lote 26 e 27, Quadra E, Setor T, Anexo A,
Ananindeua/PA, Cep 67.035-330, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/001053, portadora do Nire nº 15900433721; IX. - Rodovia Índio Tibiriçá, nº 4.033,
Sala 02, Bairro do Raffo, Suzano/SP, Cep 08655-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 14.429.795/0011-34, portadora do Nire nº 3590505886-0; X. - Rodovia BR
282, Km 203, s/nº, parte, Distrito de Índios, cidade de Lages/SC, Cep 88533000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0012-15, portadora do Nire nº
42901106113; XI. Rodovia BR 101, km 943,5, Galpão 01, Itabatan, no município
de Mucuri/BA, Cep 45.930-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/001304, portadora do Nire nº. 29901199090; XII. Estrada do Pedregoso n° 3.189,
parte, no Distrito Industrial de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/
RJ, Cep 23.078-450, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0014-87, portadora
do Nire nº . 33901398931; XIII. Av. dos Oitis, 8220, Lote 7B8D, parte, Gleba
D2E, Distrito Industrial II, Manaus/AM - Cep 69007-002, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.429.795/0016-49 e portadora do Nire nº 13900249880; XIV. Quadra
28, módulos 21, 22 e 23, parte, Distrito Industrial de Luziânia (DIAL), Luziânia/
GO - Cep. 72.832.000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.429.795/0015-68 e
portadora do Nire nº 52900940622. Artigo 2º - A sociedade tem por objetivos:
I - transporte rodoviário de produtos perigosos; II - coleta de resíduos perigosos;
III – transporte rodoviário de cargas, municipal, intermunicipal, interestadual
e internacional. IV - operador de transporte multimodal – OTM; V - a
participação no capital de outras sociedades, sejam civis ou comerciais,
quaisquer que sejam seus objetivos e independentemente da forma jurídica
de associação, inclusive em consórcios, sociedades em conta de participação,
companhias e sociedades, sendo-lhe permitida a aplicação de recursos em
empreendimentos, bens ou valores, inclusive adquirindo títulos negociáveis
do mercado de capitais, bem como a prática de todos e quaisquer atos
destinados à gestão e a mobilização de seu patrimônio, visando a otimizá-lo.
Artigo 3º - A sociedade terá duração por prazo indeterminado. A critério da
Assembleia Geral poderão ser abertas sucursais, filiais ou agências e nomeados
representantes em qualquer ponto do país. Os objetivos sociais acima
mencionados abrangem a matriz e são extensivos a todas as filiais da sociedade.
Capítulo II - Do Capital Social. Artigo 4º - O capital social é de R$ 34.659.702,00
(trinta e quatro milhões seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dois
reais), composto por 34.659.702 (trinta e quatro milhões, seiscentas e cinquenta
e nove mil, setecentas e duas) ações ordinárias nominativas, com direito a
voto, sem valor nominal e com valor de emissão de R$1,00 (um real) cada,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Parágrafo
primeiro – A cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações
sociais. Parágrafo segundo - As ações serão escriturais, registradas nos livros
societários pertinentes, obedecendo-se as disposições legais. Capítulo III –
Do Direito de Preferência. Artigo 5º – Os acionistas não poderão ceder ou
transferir suas ações, a qualquer título, total ou parcialmente, sem antes
oferecê-las aos demais acionistas que, em igualdade de condições, terão
direito de preferência na aquisição das referidas ações proporcionalmente
a sua participação. Parágrafo primeiro – O acionista que pretender vender
as ações de sua propriedade por ter recebido uma oferta justa e valiosa de
terceiro, deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais acionistas,
para o exercício ou não do direito de preferência, obedecida a ordem abaixo.
Parágrafo segundo – A alienação ou transferência, a qualquer título, de
quaisquer ações, fica sujeita ao direito de preferência dos demais acionistas
para adquiri-las. O direito de preferência, ora regulado, deferir-se-á na
seguinte ordem: a) Aos acionistas remanescentes, na proporção da
participação de cada um; b) A qualquer dos demais acionistas, na parcela
que um ou mais acionistas não quiserem adquirir; e c) A terceiros. Parágrafo
terceiro – Os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da
preferência, contado a partir do recebimento da comunicação escrita do
acionista alienante. Não havendo qualquer manifestação dos acionistas,
interpretar-se-á como renúncia ao direito de preferência. Parágrafo quarto
– Da comunicação da intenção de venda das ações, deverá constar preço
certo, formas de pagamento, qualificação do eventual adquirente e demais
condições do contrato, bem como proposta de compra devidamente assinada
pelo proponente adquirente. Parágrafo quinto – Os acionistas que
manifestarem o interesse no exercício do seu direito de preferência, deverão
fazê-lo sobre a totalidade das ações ofertadas e nas mesmas condições
contidas na proposta ofertada por terceiro interessado, não podendo exercer
a sua preferência parcialmente. Parágrafo sexto – Havendo alterações na
oferta das ações, no seu preço, formas de pagamento ou quaisquer outras
condições do negócio, deverá ser reiniciado todo o procedimento para o
exercício do direito de preferência dos acionistas e da sociedade. Parágrafo
sétimo – As regras acima descritas com relação ao Direito de Preferência
não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas vigente e válido e que
disponha de forma diversa do firmado neste Estatuto. Capítulo Iv - Da
Administração. Artigo 6º – A sociedade será administrada e representada
exclusivamente por uma Diretoria, observadas as disposições legais e as
deste estatuto. Parágrafo único - A assembleia geral fixará um limite global
e anual para os honorários dos membros da diretoria. Artigo 7º – A sociedade
será administrada exclusivamente por uma Diretoria, composta por acionistas
ou não, no mínimo 02 (dois) Diretores e, no máximo 04 (quatro) Diretores,
sendo 01 (um) Diretor Presidente e 03 (três) Diretores Superintendentes.
Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos membros da diretoria é de 03
(três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo segundo - Qualquer que seja
a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na data da realização
da assembleia geral que examinar as contas relativas ao último exercício da
sua gestão; outrossim, mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os
diretores continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos novos
titulares. Parágrafo terceiro - A investidura dos diretores em seus cargos darse-á mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de reuniões da
diretoria, independentemente de caução. Artigo 8º – Nos impedimentos ou
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ausências temporárias de um diretor, competirá à assembleia geral deliberar
sobre deixar o cargo vago ou sobre a indicação de um substituto, que exercerá
ou acumulará interinamente as funções do diretor impedido ou ausente
temporariamente. Parágrafo único – Ocorrendo a vaga em qualquer dos
cargos da diretoria, proceder-se-á na forma estabelecida no “caput” deste
artigo. O diretor substituto exercerá a função até o fim do mandato concedido
ao diretor substituído. Artigo 9º – A diretoria se reunirá sempre que convocada
por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, mediante
convocação escrita, por carta ou e-mail ao outro diretor, com comprovação
de recebimento. Parágrafo primeiro - Independente da forma de convocação,
será considerada regular a reunião a que comparecerem ou estiverem
representados todos os diretores. Parágrafo segundo - Em primeira
convocação, a reunião da diretoria só se instalará com a presença da totalidade
de seus membros. Em segunda convocação, se instalará com qualquer
número. Parágrafo terceiro - O diretor poderá ser representado por outro
Diretor nas reuniões, mediante outorga de procuração específica e com
declaração de voto, sendo igualmente, admitidos votos por carta, telegrama
ou e-mail, quando recebidos na sede social e encaminhados ao foro da
reunião até o momento de início desta. Em qualquer destes casos, o diretor
que assim enviar seu voto ou se fizer representar será considerado presente
a reunião. Parágrafo quarto - Nas reuniões da diretoria, as deliberações
serão tomadas pela maioria dos votos dos diretores superintendentes, e
constarão de atas lavradas no livro próprio. Caso ocorra empate, deverá
prevalecer o voto proferido pelo Diretor Presidente Institucional. Artigo 10º
– Compete ao Diretor Presidente as seguintes atribuições: a) todos os poderes
de administração da sociedade, inclusive para todos e quaisquer atos que
importarem na realização de quaisquer investimentos, em aquisição,
alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis
da Sociedade; b) a representação ativa ou passiva da Sociedade, em juízo ou
fora dele; c) Constituir em nome da Sociedade procuradores investidos de
poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”,
com responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais
deverão estar constituídos especificamente nos instrumentos de nomeação,
tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho ao escopo social; Artigo
11º – Compete, especialmente, aos Diretores Superintendentes,
individualmente: a) Fixar a orientação geral dos negócios sociais e a política
financeira da sociedade, inclusive e especialmente no que toca à gestão de
suas atividades operacionais; b) Apresentar à assembleia geral o relatório da
administração e as demonstrações financeiras previstas em lei, depois de
submetidas ao parecer do conselho fiscal, se em funcionamento; c) Fazer
levantar balanços anuais, ou em período menor, e propor à assembleia geral
a destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições legais e as
deste estatuto; d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia
geral e o disposto neste estatuo; e) Constituir em nome da Sociedade
procuradores investidos de poderes especiais e os constantes das cláusulas
“ad negotia” e “ad judicia”, com responsabilidade pessoaldos atos e operações
praticados, dos quais deverão estar constituídos especificamente nos
instrumentos de nomeação, tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho
ao escopo social; f) Deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção
de filiais, agências, escritórios ou outras dependências da sociedade; Parágrafo
único: Além dos que forem necessários à realização dos fins sociais e ao
regular funcionamento da companhia, a diretoria fica investida, através da
figura dos seus diretores superintendentes, em conjunto ou separadamente,
de poderes para representar a companhia ativa ou passivamente, em juízo
ou fora dele, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, contrair
obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens
móveis e imóveis, prestar aval, fiança ou garantia para empresas controladas
e/ou coligadas, possuam os mesmos sócios da Companhia em seu quadro
societário ou pertencentes ao mesmo Grupo Econômico da Sociedade,
sempre observadas as disposições legais e aquelas contidas nesse estatuto.
Artigo 12º – Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é
vedado aos diretores, em nome da sociedade, conceder fianças e avais, ou
contrair obrigações de qualquer natureza, exceto se tais operações forem
em benefício de sociedades coligadas e/ou controladas, possuam os mesmos
sócios da Companhia em seu quadro societário e/ou pertençam ao mesmo
Grupo econômico da Companhia. Parágrafo único - Os atos praticados em
desacordo com este artigo não serão válidos nem obrigarão a sociedade,
respondendo pessoalmente o diretor ou procurador infrator pelos efeitos e
consequências de tais atos. Capítulo V - Do Conselho Fiscal. Artigo 13º – A
sociedade terá um Conselho Fiscal, o qual não terá funcionamento
permanente. O Conselho Fiscal somente entrará em funcionamento na
forma do artigo seguinte. Artigo 14º – Por decisão de, no mínimo, 0,1 (um
décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem
direito a voto, poderá a Assembleia Geral decidir pelo funcionamento do
Conselho Fiscal, até a data da próxima assembleia geral. Artigo 15º – O
Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três)
membros suplentes, eleitos pela assembleia geral que deliberar sobre o seu
funcionamento, devendo todos os membros do Conselho Fiscal serem
residentes no país e observados requisitos constantes do art. 162 da Lei das
Sociedades Anônimas. Parágrafo único: A assembleia geral que decidir
pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará sobre a
nomeação de seus membros, efetivos e suplentes, e deliberará também
sobre a forma de remuneração dos membros efetivos. Artigo 16º - Ao
Conselho Fiscal competirá: a) Examinar os livros e papéis da Sociedade; b)
Apresentar à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as
contas, balanços e negócios sociais; c) Exercer as funções que lhe são
atribuídas por lei; d) Lavrar as Atas de suas reuniões. Artigo 17º – O prazo de
mandato dos membros do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo
terminará na primeira assembleia geral ordinária após sua instalação. Artigo
18º - No caso de vaga, ausência ou impedimento de qualquer dos membros
do Conselho Fiscal, a Diretoria convocará o respectivo suplente. Capítulo VI
- Das Assembleias Gerais. Artigo 19º - A Assembleia Geral dos Acionistas
reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses
da companhia assim o exigirem, sendo que deverá ser convocada pela
Diretoria, ou pelos acionistas, na forma da Lei nº 6.404/76, devidamente
alterada pela Lei nº 10.303/01. Artigo 20º - A Assembleia Geral será presidida
por pessoa escolhida entre os presentes e secretariada por pessoa escolhida
pelo presidente da Assembleia Geral. Artigo 21º - As deliberações da
Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, sendo preponderante
em suas decisões a prevalência do fim social da empresa, de suas controladas
e coligadas, e sua continuidade. Capítulo VII - Do Exercício Social. Artigo
22º - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano,
quando a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras exigidas por
lei. Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá determinar o levantamento de
balanços semestrais ou intermediários sempre que julgar conveniente. Os
resultados apurados nestes balanços podem ser destinados para distribuição
de dividendos intermediários ou para outras aplicações a critério da
Assembleia Geral dos Acionistas. Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá
autorizar a distribuição de juros sobre o capital próprio quando julgar
conveniente. Artigo 23º - O lucro líquido apurado em cada exercício terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva
legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) 25% (vinte
e cinco por cento) como dividendo mínimo obrigatório, após a distribuição
dos dividendos previstos para os acionistas detentores de ações preferenciais;
e c) O saldo permanecerá à disposição da Assembleia Geral, para deliberação
a respeito. Artigo 24º - Os dividendos não reclamados prescreverão em
favor da sociedade, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do anúncio
da distribuição. Capítulo VIII - Dissolução, Liquidação e Extinção. Artigo 25º
- A companhia entrará em dissolução, liquidação ou extinção, nos casos
legais, competindo à Assembleia Geral decidir a respeito, estabelecendo a
forma adequada ao processamento, bem como elegendo o Conselho Fiscal,
que deverá funcionar até o final da operação. Capítulo IX - Disposições
Finais. Artigo 26º - A sociedade respeitará acordos e convenções firmadas
entre os acionistas que regulamentarem suas relações com esta companhia,
desde que devidamente formalizados e nela depositados em sua sede social,
e que não contrariem as regras deste Estatuto Social. Artigo 27º - Para todas
as questões oriundas deste Estatuto Social, que não puderem ser solucionadas
sem recorrer à via judicial, fica desde já eleito o foro da Comarca de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Artigo 28º - Para efeito de registro, ficam
relacionados, os nomes da Diretoria eleita, por unanimidade, na Assembleia
Geral Extraordinária de 07 de maio de 2018 para a continuidade do mandato:
Sra. Ivone Barbosa Silva, brasileira, viúva, industrial, portadora da Carteira
de Identidade RG nº M-1.463.640 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº
435.440.106-15, residente e domiciliada na Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Astolfo Dutra, nº 576, Centro, para ocupar o cargo
de Diretora Presidente e os Srs. Túlio Barbosa Silva, brasileiro, casado sob
o regime de separação de bens, economista, natural de Cataguases/MG,
residente e domiciliado em Cataguases-MG., na Rua Procópio Ferreira, nº
302, Horto Florestal, cep 36773-458, portador da Carteira de Identidade nº
M-3.291.642, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Minas Gerais e do CPF nº 530.389.756-72, natural de Cataguases MG, nascido
em 14.04.66 e José Heitor Leonardo, brasileiro, casado, administrador de
empresas, residente e domiciliado à Rua José Alício, 161- Bairro Leonardo,
Cataguases-MG, portador da Carteira de Identidade M-2.167.887/SSP-MG
e CPF nº 331.808.656-87, natural de Cataguases – MG, nascido em 31.07.1960,
para ocuparem os cargos de Diretores Superintendentes. Cataguases /MG,
22 de junho de 2018. Assina digitalmente a Acionista: Bauminas Investimentos
Ltda. Assinam digitalmente os Diretores: Ivone Barbosa Silva, Túlio Barbosa
Silva e José Heitor Leonardo. Visto: Antônio Rufino Neto - OAB-MG 43.228.
62 cm -25 1113318 - 1
INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76 - NIRE 3130009880-0
(Companhia Aberta)
ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2018
1. Data, hora e local: No dia 21 de junho de 2018, às 15:00 horas, na
sede da Companhia, na Cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua
Aimorés, nº 66, 9º andar, Bairro Funcionários, CEP 30140-070. 2.
Convocação e Presenças: Editais de convocação publicados: (i) no
'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQDVHGLo}HVGRVGLDV
e 07 de junho de 2018, Caderno 2, nas páginas 10, 1 e 3,
UHVSHFWLYDPHQWHH LL QRMRUQDO(VWDGRGH0LQDVQDVHGLo}HVGRV
dias 05, 06 e 07 de junho de 2018, nas páginas 08, 14 e 16
respectivamente, conforme o disposto no artigo 124, da Lei n.º 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e atualmente em vigor
³/HL GDV 6RFLHGDGHV SRU $o}HV´ ,QVWDODGD D $VVHPEOHLD QD
SUHVHQoD GH DFLRQLVWDV GHWHQWRUHV GH Do}HV HTXLYDOHQWHV D
DSUR[LPDGDPHQWH VHWHQWDHTXDWURLQWHLURVHQRYHQWDHVHLV
centésimos por cento) do capital votante da Companhia, conforme
assinatura dos presentes no Livro de Presença dos Acionistas. 3.
Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Mario Tavernard
0DUWLQVGH&DUYDOKR ³3UHVLGHQWH´ HVHFUHWDULDGRVSHOR6U:DJQHU
(XVWiTXLR 'XDUWH -XQLRU ³6HFUHWiULR´ 4. Ordem do dia: (i)
GHOLEHUDU VREUH D UDWL¿FDomR GD QRPHDomR GD $SVLV &RQVXOWRULD H
$YDOLDo}HV/WGDFRPVHGHQD&LGDGHGR5LRGH-DQHLUR(VWDGRGR
Rio de Janeiro, na Rua do Passeio 62, sala 601, Bairro Centro, CEP
20.021-290, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.681.365/0001-30 e no
CRC/RJ sob o nº 005112/O-9, já aprovada pelo Conselho de
Administração da Companhia, para elaborar o laudo de avaliação do
patrimônio da sociedade Diagnósticos Laboratoriais Especializados
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.990.075/0001-86, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n.º
VDODV H &RSDFDEDQD &(3 ³'/(´
elaborado em atendimento ao artigo 256 da Lei das Sociedades por
$o}HV ³/DXGRGH$YDOLDomRGD'/(´ LL GHOLEHUDUVREUHR/DXGR
GH$YDOLDomRGD'/( LLL GHOLEHUDUVREUHDUDWL¿FDomRGDDTXLVLomR
pela Companhia, da totalidade do capital social total e votante da
'/( ³$TXLVLomR´ 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o
3UHVLGHQWH GD PHVD HVFODUHFHX TXH D SUHVHQWH DWD VHUi ODYUDGD QD
forma de sumário dos fatos ocorridos e publicada com a omissão das
assinaturas dos acionistas, conforme facultado pelo artigo 130,
SDUiJUDIRVHGD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HVVHQGRSURSRVWDV
e aprovadas a dispensa da leitura (i) do Laudo de Avaliação da DLE;
e (ii) do Edital de Convocação. Foram registrados votos em
FRQVRQkQFLD FRP R GLVSRVWR QR DFRUGR GH DFLRQLVWDV DUTXLYDGR QD
VHGH GD &RPSDQKLD 6HJXLUDPVH DV GHOLEHUDo}HV FRQIRUPH
registrado abaixo: 5.1. Aprovar, por unanimidade, tendo sido
registrados 97.432.436 QRYHQWDHVHWHPLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWD
HGRLVPLOTXDWURFHQWRVHWULQWDHVHLV YRWRVDIDYRU a contratação da
HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD $SVLV &RQVXOWRULD H $YDOLDo}HV /WGD
FRQIRUPH TXDOL¿FDGD QR LWHP L GD RUGHP GR GLD DFLPD SDUD
elaborar o Laudo de Avaliação da DLE. 5.2. Aprovar, por
unanimidade, tendo sido registrados 97.432.436 (noventa e sete
PLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWDHGRLVPLOTXDWURFHQWRVHWULQWDHVHLV
votos a favor, o Laudo de Avaliação da DLE, elaborado em
DWHQGLPHQWRDRDUWLJRGD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HVQDIRUPD
do Anexo I à presente ata. 5.3. Aprovar, por unanimidade, tendo sido
registrados 97.432.436 QRYHQWDHVHWHPLOK}HVTXDWURFHQWRVHWULQWD
HGRLVPLOTXDWURFHQWRVHWULQWDHVHLV YRWRVDIDYRU,DUDWL¿FDomRGD
DTXLVLomR SHOD &RPSDQKLD GD WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO WRWDO H
votante da DLE, nos termos do “Contrato de Compra e Venda de
4XRWDVH2XWUDV$YHQoDV´FHOHEUDGRHQWUHD&RPSDQKLDHRVVyFLRV
GD '/( HP GH PDLR GH ³&RQWUDWR GH$TXLVLomR´ SHOR
YDORU GH LQLFLDOPHQWH 5 VHVVHQWD H RLWR PLOK}HV
RLWRFHQWRVHVHVVHQWDHVHWHPLOWUH]HQWRVHTXDUHQWDHTXDWURUHDLVH
cinco centavos), a serem pagos da seguinte forma: (i)
5 GH]HVVHWH PLOK}HV RLWRFHQWRV H VHVVHQWD H VHWH
PLO WUH]HQWRV H TXDUHQWD H TXDWUR UHDLV H FLQFR FHQWDYRV SDJRV j
YLVWD HP GH PDLR GH ³'DWD GH )HFKDPHQWR´ LL 5
GH]HVVHWHPLOK}HVGHUHDLV DVHUHPSDJRVHPGH
PDLR GH H LLL 5 WULQWD H TXDWUR PLOK}HV GH
UHDLV DVHUHPSDJRVHPGHPDLRGH2YDORUGDDTXLVLomR
LQFOXLRPRQWDQWHGHDWp5 XPPLOKmRHTXDWURFHQWRV
PLO UHDLV TXH VHUi UHWLGR FRP R REMHWLYR GH FREULU HYHQWXDLV
LQGHQL]Do}HV GHYLGDV SHORV YHQGHGRUHV H TXH VHUmR OLEHUDGDV DRV
mesmos em parcelas anuais ao longo de 4 anos, entre 2021 e 2024. O
YDORU GD DTXLVLomR DFLPD SRGHUi VHU DFUHVFLGR HP DWp 5
GR]H PLOK}HV GH UHDLV GHSHQGHQGR GH PHWDV
UHIHUHQWHVDIDWXUDPHQWRGH¿QLGDVSDUDD'/(QRDQRGH7RGRV
os valores, com exceção da primeira parcela, cujo pagamento foi
realizado na Data do Fechamento, estão sujeitos à correção pelo CDI
entre a Data de Fechamento da transação e a data do efetivo
pagamento da parcela. Os acionistas da Companhia dissidentes e os
TXHQmRFRPSDUHFHUDPjSUHVHQWH$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULD
poderão exercer o direito de recesso nos termos do § 2º do artigo 256,
GD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HV2GLUHLWRGHUHFHVVRVHUiFRQIHULGR
DRVDFLRQLVWDVTXHHUDPGHWHQWRUHVGHDo}HVRUGLQiULDVGD&RPSDQKLD
no dia 30 de maio de 2018, data da divulgação do comunicado ao
PHUFDGRTXHDQXQFLRXDDSURYDomRGD$TXLVLomRSHOR&RQVHOKRGH
$GPLQLVWUDomR GD &RPSDQKLD H TXH LQIRUPRX TXH D $TXLVLomR
conferiria aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de
UHFHVVR 2V$FLRQLVWDV TXH GHVHMDUHP H[HUFHU R GLUHLWR GH UHFHVVR
deverão manifestar sua intenção perante a administração da
Companhia no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação
da ata desta Assembleia Geral Extraordinária. O valor do reembolso
GHHYHQWXDLVDFLRQLVWDVGLVVLGHQWHVVHUiGH5 TXDWURUHDLVHGH]
centavos). Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma de sumário,
TXHDSyVOLGDIRLDSURYDGDHDVVLQDGDSRUWRGRVRVSUHVHQWHVWHQGRR
Sr. Presidente encerrado a Assembleia. Mesa: Mario Tavernard
0DUWLQVGH&DUYDOKR±3UHVLGHQWHH:DJQHU(XVWiTXLR'XDUWH-~QLRU
– Secretário. Acionistas: REGINA PARDINI e VICTOR
CAVALCANTI PARDINI (p.p. Mario Tavernard Martins de
Carvalho); Áurea Maria Pardini (P.P. João Luís Cesconi); Acadian
Emerging Markets Alpha Plus Fund Trust; Caisse de Depot Et
Placement du Quebec; California Public Employees Retirement
6\VWHP&ROOHJH5HWLUHPHQW(TXLWLHV)XQG(PHUJLQJ0DUNHWV6PDOO
&DSLWDOL]DWLRQ (TXLW\ ,QGH[ )XQG (S (PHUJLQJ 0DUNHWV 6PDOO
Companies Fund; Fiam Emerging Markets All Cap Fund, Lp; Fiam
*URXS7UXVW)RU(PSOR\HH%HQH¿W3ODQV)LDP(PHUJLQJ0DUNHWV
&RPPLQJOHG3RRO)LDP*URXS7UXVW)RU(PSOR\HH%HQH¿W3ODQV
)LDP(PHUJLQJ0DUNHWV(TXLW\6PDOO&DS&RPPLQJOHG3RRO)LDP
*URXS7UXVW)RU(PSOR\HH%HQH¿W3ODQV)LDP6HOHFW,QWHUQDWLRQDO
Small Cap Plus Commingled Pool; Fidelity Emerging Markets
(TXLW\ ,QVWLWXWLRQDO 7UXVW )LGHOLW\ ,QYHVWPHQW 7UXVW )LGHOLW\
Emerging Markets Discovery Fund; Ig Mackenzie Dividend Growth
Fund; Ishares Iii Public Limited Company; Ishares Msci Brazil
Small-Cap Etf; Ishares Msci Emerging Markets Small-Cap Etf;
Legal And General Assurance (Pensions Management) Ltd.;
Mackenzie Canadian All Cap Dividend Growth Fund; National
Railroad Retirement Investment Trust; Norges Bank; Ntgi - Qm
&RPPRQ'DLO\$OO&RXQWU\:RUOG([8V,QYHVWDEOH0DUNHW,QGH[
Fund – Lending; Pictet - Emerging Markets; Public Employees
Retirement System Of Mississippi; State Street Emerging Markets
Small Cap Active Securities Lending Qib Common Trust Fund; State
Street Global Advisors Luxembourg Sicav- State Street Emerging
0DUNHWV6PDOO&DS(TXLW\)XQG6WDWH6WUHHW*OREDO$GYLVRUV7UXVW
Company Investment Funds For Tax Exempt Retirement Plans; State
Street Global Advisors Trust Company Investment Funds For Tax
Exempt Retirement Plans - State Street Msci Emerging Markets
Small Cap Index Securities Lending Fund; State Street Msci
Emerging Markets Small Cap Index Non-Lending Common Trust
Fund; The Nomura Trust And Banking Co Ltd Re: Fidelity Global
Small Cap Mother Fund; Vaneck Vectors Brazil Small-Cap Etf;
9DQJXDUG)WVH$OO:RUOG([8V6PDOO&DS,QGH[)XQG$6HULHV2I
9DQJXDUG ,QWHUQDWLRQDO (TXLW\ ,QGH[ )XQGV9DQJXDUG7RWDO:RUOG
6WRFN,QGH[)XQG$6HULHV2I9DQJXDUG,QWHUQDWLRQDO(TXLW\,QGH[
)XQGV9LUJLQLD5HWLUHPHQW6\VWHP:LVGRPWUHH(PHUJLQJ0DUNHWV
Smallcap Dividend Fund; Fidelity Funds - Latin America Fund;
Fidelity Investments Money Management Inc.; Missouri Education
Pension Trust; Public Employees Retirement System Of Ohio;
6WLFKWLQJ'HSRVLWDU\$SJ(PHUJLQJ0DUNHWV(TXLW\3RRO(9DQJXDUG
Emerging Markets Stock Index Fund; Vanguard Total International
Stock Index Fund, A Series Of Vanguard Star Funds (p.p. Paulo
Roberto Bellentani Brandão). Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.
Confere com a original lavrada em livro próprio. Assinada
eletronicamente por Mario Tavernard Martins de Carvalho –
Presidente e Wagner Eustáquio Duarte Júnior – Secretário.
32 cm -25 1113228 - 1
ATLÂNTICA PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n.º 17.004.384/0001-13
Balanço Patrimonial Em reais mil, exceto quando indicado de outra forma
Ativo
31/12/2016
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa ..................................
62
Adiantamentos Diversos ...........................................
105
Despesas Antecipadas ...............................................
94
Créditos Diversos ......................................................
918
Dividendos a Receber ..............................................
8.479
9.658
Não circulante
Aplicações de Longo Prazo ......................................
80
Investimentos ...........................................................
27.350
Imobilizado ..............................................................
14.150
41.580
Total do ativo ..............................................................
51.238
Passivo e patrimônio líquido
31/12/2016
Circulante
Fornecedores e outras contas a pagar........................
167
Empréstimos e Financiamentos ...............................
2.095
Títulos a Pagar ..........................................................
209
Obrigações Trabalhistas ............................................
736
Obrigações Tributárias ..............................................
1
3.208
Não circulante
Empréstimos e Financiamentos ................................
57
57
Patrimônio líquido
Capital social ............................................................
16.500
Reserva de Lucros ....................................................
19.303
Resultado do Exercício .............................................
11.556
Adiantamentos para aumento capital ........................
614
47.973
Total do passivo e patrimônio líquido .......................
51.238
Demonstrações do resultado
Em reais mil, exceto quando indicado de outra forma
Operações Continuadas
31/12/2016
Equivalência Patrimonial do Período .......................
13.388
Lucro (prejuízo) bruto ...............................................
13.388
Despesas trabalhistas ...............................................
(966)
Despesas com Aviação .............................................
(709)
Lucro (prejuízo) operacional ....................................
11.713
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV ...................................................
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV ................................................
(157)
Despesas Financeiras, líquidas...................................
(157)
Lucro (prejuízo) do período .......................................
11.556
Ricardo Ribeiro Tavares
Diretor
Daniel Gualberto
Contador - CRC MG 090.137/O-0
12 cm -25 1113589 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA
RETIFICAÇÃO EM EDITAL
O SAAE de Bocaiúva, através de seu pregoeiro torna público a retificação no edital do PP 023/2018. Nova data de credenciamento:
11/07/2018, 09:00hs. O edital publicado no quadro de aviso do SAAE,
à Pça. Pedro Caldeira, 7-A –Centro– Bocaiúva(MG), solicitação e-mail:
[email protected] –Informações: Fone: 38–32511581- Filogônio A. Teixeira
2 cm -25 1113695 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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Contrato de Publicação
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Cancelamento de Publicação
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