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TJMG 15/05/2018 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – terça-feira, 15 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Art. 6º São objetivos do PI-CGE:
I - estimular o comportamento íntegro no âmbito da CGE e assegurar
uma cultura de observância das leis e dos regramentos internos;
II - zelar pela aplicação e observância de códigos de conduta ética, em
especial do Código de Conduta Ética do Servidor em exercício na CGE
e nas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual, instituído pela Resolução CGE nº 25/2017;
III – promover alinhamento organizacional e estabelecer um novo
padrão de gestão;
IV - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão;
V - criar e/ou aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
VI – identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
VII - estabelecer um conjunto de medidas para prevenção, investigação
e punição de desvios, fraudes e atos lesivos ao patrimônio público;
VIII – disponibilizar canal de denúncias aos seus agentes e aos terceiros
que possibilitem reportes de atos suspeitos de má conduta ou de violações reais de políticas internas da instituição, de forma confidencial e
garantindo a devida proteção ao denunciante;
IX – fornecer relatórios gerenciais eficientes para o suporte das atividades rotineiras e para a correta tomada de decisões;
X – incentivar a transparência pública, o controle social e a participação
social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão
governamental, ao incentivo à prestação de contas, à responsabilização
dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
XI – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego;
XII – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento e de comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição; e
XIII – avaliar regularmente a efetividade das ações realizadas para
identificar as áreas que necessitam de modificação ou reforço.
Art. 7º O PI-CGE aplica-se a todos os servidores, dirigentes, contratados e terceiros que possuam vínculo ou se relacionem com a CGE.
Art. 8º Aprovado o PI-CGE, será instituído o Comitê de Governança,

Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), responsável pela supervisão,
monitoramento, revisão e atualização, do PI-CGE, com as seguintes
atribuições:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de
comportamento;
II – zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de
integridade;
III – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controle e contribuir para o planejamento
estratégico da instituição;
IV – contribuir para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos
e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, riscos e controles;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da
governança, integridade, riscos e controles;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes e dirigentes na prestação de contas, transparência e
efetividade das informações;
VII – tomar conhecimento dos riscos que podem comprometer a
prestação de serviços de interesse público e adotar as providências
necessárias;
VIII – propor o estabelecimento de limites de exposição a riscos e
níveis de conformidade; e
IX – propor o estabelecimento de políticas, diretrizes, metodologias e
mecanismos de monitoramento e comunicação.
Art. 9º Normas complementares serão oportunamente expedidas a respeito da instituição e funcionamento do CGIRC.
Art. 10º Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do PI-CGE.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
14 1097305 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
ATO 05/18 - SESP
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e tendo em vista o disposto na lei 22.257 de 27 de julho de 2016 e na Resolução Conjunta n.º 02 - SESP/
PMMG, de 05 de maio 2017, DELEGA os militares abaixo relacionados, a atribuição de OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, conforme a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1690191 - PMMG/AISP 107 - JUIZ DE FORA SUBSTITUTO
124.223-9 Maj PM Silas Florenzano
037.505.116-32 09/05/2018
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e tendo em vista o disposto na lei 22.257 de 27 de julho de 2016 e na Resolução Conjunta n.º 02 - SESP/
PMMG, de 05 de maio 2017, DELEGA os militares abaixo relacionados, a atribuição de OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, conforme a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1690191 - PMMG/AISP 107 - JUIZ DE FORA SUBSTITUTO
104.644-0 Maj PM Alexandre de Castro Leal 095.100.518.96 09/05/2018
Belo Horizonte, 14 maio de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, Cel PM
Comandante Geral
14 1097138 - 1
ATO PMMG Nº 28/2018
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250021 – 4ª
RPM,1250039 – 21º BPM
SUBSTITUTO
122.637-2
Maj PM Jovânio Campos Miranda
994.793.546-91
09/05/2018
e 1250112 – 47º BPM.
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ORDENADORES de
DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250021 – 4ª
RPM,1250039 – 21º BPM
SUBSTITUTO
104.644-0
Maj PM Alexandre de Castro Leal
095.100.518-96
09/05/2018
e 1250112 – 47º BPM
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
14 1097122 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 9º BPM – CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 164.651-2, LILIA COUTO DE OLIVEIRA , ASPM-1B, a partir da
06/01/2018;
14 1096938 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/LAVRAS CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 137.873-6, FLÁVIA DE SOUZA , AAPM-1A, a
partir da 01/04/2018;
Este ato torna sem efeito aquele publicado no MG nº 48 de 14 de Maio
de 2018, por conter erro material de escrita na origem.
14 1096948 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores:
CTPM/Argentino Madeira: nº062134-2, ASPM-IL, Maria Ildaci da
Cunha Ribeiro, pelo período 30 dias, a partir de 02mai18, referente
ao 7º lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº096559-0, PEB 1P-24, Gilmar Carlos de Faria,
pelo período de 90 dias, a partir de 01fev18, referente ao 5º lustro.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº100955-4, PEB1P-24, Cândido
Leonardo da Paixão, pelo período de 90 dias, a partir de 12fev18, referente ao 2º lustro e pelo período 60 dias, a partir de 13mai18, referente
ao 4º lustro.
CTPM/Betim: nº144743-2, ASPM-2B, Liliane Aniceto do Carmo, pelo
período de 30 dias, a partir de 02jan18, referente ao 1º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº128734-1, ASPM-2H, Ângela
Andrade Quintão Frossard, pelo período de 30 dias, a partir de 02jul18,
referente ao 3º lustro.
CTPM/Lavras: nº144766-3, ASPM-2D, Carla Caroline de Souza Rodrigues, pelo período de 30 dias, a partir de 18out18, referente ao 1º lustro,
nº144770-5, ASPM-2D, Eliane de Assis Silvério, pelo período de 30
dias, a partir de 04jun18, referente ao 1º lustro, nº144768-9, ASPM-2D,
Jaqueline Aparecida Bastos Fernandes, pelo período de 30 dias, a partir de 15fev18, referente ao 1º lustro, nº137798-5, ASPM-2E Juliana
Dutra Vilela Oliveira, pelo período de 30 dias, a partir de 07ago18,
referente ao 1º lustro .
CTPM/Diamantina: nº149844-3, ASPM-2E, Christopher Albert Ferreira de Aguiar, pelo período de 30 dias, a partir de 02mai18, referente
ao 1º lustro.
CTPM/Patos De Minas: nº124846-7, ASPM-2H, Sirlei da Consolação
Silva Oliveira, pelo período de 30 dias, a partir de 01out18, referente
ao 2º lustro.
(a)ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
14 1096763 - 1

O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16 de abril
de 2012, e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA,
no Ato publicado no BGPM de nº 51, do dia 10jul14:
ONDE SE LÊ:
Pelo período de 02 meses ao nº 092.039-7 SEBASTIÃO CARVALHO DE OLIVEIRA, PEB1N-24, referente ao 3º lustro a partir de
01/08/2014.
LEIA-SE:
Pelo período de 30 (trinta) dias, referentes ao 3º lustro, a partir
de 01/08/2014, e 30 (trinta) dias, referentes ao 4º lustro, a partir de
31/08/2014, ao nº 092.039-7 SEBASTIÃO CARVALHO DE OLIVEIRA, PEB1N-24.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
14 1096686 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA PCMG
SÚMULA
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG – XXI Reunião Presidência: Dr. João Octacílio Silva Neto - Súmula da Decisão em
25/04/2018. Ordem do dia: S.A. 233.290. Transgressão Disciplinar Deliberação nº 05/2018: Recorrente: F. F. S. S., MASP 1.332.996-6 Deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado,
mantendo a pena aplicada. Belo Horizonte, 11 de maio de 2018. Bel.
Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
11 1096629 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 544, de 26 de abril de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto

Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores C & A Ltda – ME, nome fantasia Auto Escola C & A, CNPJ nº
24.433.681/0001-40, com sede na Rua Farmaceutico Licinio de Souza
Castro, nº 760, Bairro Centro, no município de Rosario da Limeira, para
exercer suas atividades na cidade de Rosario da Limeira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 545, de 26 de abril de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Passo a Passo Ltda – ME, CNPJ nº 27.988.895/0001-70, com sede na
Rua dos Ferroviarios, nº 70, Bairro Centro, no município de Glaucilandia, para exercer suas atividades na cidade de Glaucilandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 647, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Heloisio Afonso Coelho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 045336210-09, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303/306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Ponte Nova/MG, no processo nº 0521.15.007583-1, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 648, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Luiz Claudio Gonçalves, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 051171151-74, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Carangola/MG, no processo nº 0133.11.004300-6, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 643, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Brauley Louzada Destro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 020283064-80, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Manhumirim/MG, no processo nº 0395.17.003156-5, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 649, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcio Arcanjo De Paula, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 056756504-51, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Ouro Preto/MG, no processo nº 0461.16.000535-5, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses e 15 (quinze) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 644, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Celso Alves Batista, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n. 002858158-80, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Timoteo/MG, no processo nº 0687.11.001582-7, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 650, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Sergio Gomes Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 017710667-90, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.268.678-3, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 645, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Edmilson Fernandes Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 024639768-73, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.201956-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 646, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Fabio Fontes Bragança, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 023506139-03, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Contagem/MG, no processo nº 0079.15.053.659-1, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG

Portaria N.º 651, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Silvestre Araujo Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 055412923-30, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.117.797-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 652, de 7 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Vinicius Mattos Garcia, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 026366577-11, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Juiz De Fora/MG, no processo nº 0057699-74.2014.8.13.0145,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.

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