sexta-feira, 27 de Abril de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Wagner Nascimento
Antônia Gonçalves Fernandes
Suspende o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº
Data de
Instituidor
Beneficiário(s)
Benefício
Vigência
36.640-4 Adão Dias de Sousa João Batista de Sousa 25/04/2018
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Mozart Ferreira Pinto
Marlene Ferreira de Miranda Silva
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
26 1090996 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
seis meses à servidora: Masp 1072532-3, Rosângela Marinho Batista,
em prorrogação, a partir de 24/01/2018, para regularização de situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 02/05/2018: Masp 190792-2, Elci Máximo Batista, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp
1052781-0, Carla Lima D. Duarte, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp 1071550-6, Paulo
Vitor B. Patrus, Médico da Área de Seguridade Social, por 4 meses,
referente aos 4º, 5º e 6º quinquênios; Masp 1069269-7, José Carlos
C. Araújo, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 9º
quinquênio; Masp 1072720-4, Josia C. Moreno, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1069939-5, Nivia
Marta de A. R. Pereira, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp 1073598-3, Sara Medeiros Lúcio, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio.
João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 02/05/2018: Masp 1071657-9, Sônia Cristina Macedo
Alvim, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 1071871-6, Arlindo Marcos G. Pereira, Médico da Área
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio;Masp
1073987-8, Áurea Maria Q. Solar, Auxiliar de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1071169-5, Antonio Fernandes D. Filho, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º
quinquênio; Masp 275736-7, Ulisses Roberto dos Santos, Médico da
Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1072436-7, Aloma de Fátima C. Morici, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
26 1090975 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital
01/2017. Torna pública A situação dos candidatos aprovados abaixo
relacionados para atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias
úteis a contar da publicação do presente ato: METROPOLITANO 5
Apoio Administrativo- Auxiliar Administrativo Eduardo Augusto da
Assuncao .
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
26 1090645 - 1
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis:
CONVOCADO PARA VAGA TEMPORÁRIA: BARBACENA Auxiliar Técnico- Serviços de Manutenção Geral (Masculino) Geraldo
Augusto do Nascimento.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NOROESTE 1 Auxiliar de Serviços- Servente de Limpeza Cintia Cristina Nascentes de Sousa.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2017. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: SUL 6 Apoio Administrativo- Auxiliar
Administrativo Rosana Cardoso de Araujo .
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
26 1090510 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6219 , DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do estado, referente à competência fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
-a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017, que define prazo para prestação de contas das competências de janeiro a dezembro de
2017 e altera os prazos para prestação de contas das competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a ressarcimentos de produção
ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos
municípios com gestão de seus prestadores e municípios sob gestão do Estado, referente à competência fevereiro de 2018, apurado em abril de 2018,
conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 1.149.831,42 (Um milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta
e um reais e quarenta e dois centavos), sendo:
I – R$ 755.159,04(Setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e quatro centavos) destinados a município com gestão de seu
prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1
II – R$ 394.672,38 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) destinados a pagamento de prestadores
sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1 que será realizado diretamente aos beneficiários,
conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de contrato, convênio ou
instrumento congênere.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SUBREG/SESMG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado conforme modelo constante no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26deAbrilde 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº6219 DE26DE ABRIL DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Fevereiro de 2018
Municípios gestores de seus prestadores
Valor Apurado em Fev/18
ALFENAS
R$ 209.716,64
BETIM
R$ 56.518,33
DIVINÓPOLIS
R$ 223.782,50
POUSO ALEGRE
R$ 63.253,02
SÃO JOÃO DEL REI
R$ 33.313,28
SETE LAGOAS
R$ 55.351,45
UBERLÂNDIA
R$ 90.651,46
VARGINHA*
R$ 22.572,36
TOTAL
R$ 755.159,04
* Extrapolamento referente à competência jan/18
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº6219 DE26 DE ABRILDE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência Fevereiro de 2018
Município
Montes Claros
Muriaé
Total
Unidade
2149990
2195453
CNPJ
Razão Social
22669931000110 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
00961315000103 FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
Valor
R$ 53.335,95
R$ 341.336,43
R$ 394.672,38
ANEXO III RESOLUÇÃO SES/MG Nº6219DE26DE ABRIL DE 2018.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
CNES
Nome
fantasia
Banco de
transferência
ao prestador
Agência do
prestador
Conta
corrente do
prestador
Data
transferência
ao prestador
Documento de
transferência
ao prestador
(ordem bancária
ou congêneres)
Valor
recebido do
FES/MG
Valor pago
ao prestador
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
26 1091097 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6220 , DE26DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de
seus prestadores, referente à competência fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o art. 7º, §4º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispões sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios
com gestão de seus prestadores, referente à competência fevereiro de 2018, apurado em abril de 2018, conforme demonstrado no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$271.539,55 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-10.1.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução.
Belo Horizonte,26 deAbril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6220 DE26 DEABRILDE 2018.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência Fevereiro de 2018
Municípios gestores de seus prestadores
Valor a receber da SES/MG competência Fevereiro 2018
Betim
R$ 247.122,14
Diamantina
R$ 11.031,03
Itabira
R$ 12.105,05
Varginha
R$ 1.281,33
Total
R$ 271.539,55
ANEXO II RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6220DE26DE ABRIL DE 2018.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
Banco de
Conta
Data
Nome
Agência do corrente
CNES fantasia
transferência
do
transferência
prestador
ao prestador
prestador
ao prestador
Documento de transferência
ao prestador (ordem
bancária ou congêneres)
Valor
recebido do
FES/MG
Valor pago
ao prestador
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
26 1091095 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6221 , DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Aprova o valor estimado, referente ao extrapolamento da produção de oncologia para população própria, aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão do estado, para as competências de novembro de 2017 a outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade; e
- a apuração dos valores estimados realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o valor estimado, referente ao extrapolamento da produção de oncologia para população própria, aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão do estado, para as competências de novembro de 2017 a outubro de 2018.
Parágrafo único - A estimativa de que trata o caput deste artigo foi estabelecida considerando a média mensal dos valores de ressarcimento apurados
entre julho e dezembro de 2017.
Art. 2º – O valor total de que trata esta resolução é de R$ 24.108.410,86 (vinte e quatro milhões, cento e oito mil, quatrocentos e dez reais e oitenta
e seis centavos), sendo:
I – R$23.867.524,18 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) destinados a
município com gestão de seu prestador, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 – 10.1; e
II – R$ 240.886,68 (Duzentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis Reais e sessenta e oito centavos) destinados aos prestadores sob gestão estadual, conforme Anexo II desta Resolução, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único - O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimentos de Saúde, será realizado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º - Após liberação dos arquivos RDMG pelo DATASUS e apuração dos valores do extrapolamento, será publicada resolução específica para
aprovação do pagamento devido.
§1º - O extrapolamento será apurado considerando o teto financeiro da Programação Pactuada Integrada (PPI) e a produção hospitalar de alta complexidade aprovada no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) para o subgrupo 0416 (Procedimentos Cirúrgicos em Oncologia) e para o procedimento
0415020050 (Procedimentos Sequenciais em Oncologia), excluídos os valores de diárias de UTI.
§2º - Caso o extrapolamento apurado seja diferente do valor estimado, será solicitada a suplementação ou cancelamento do saldo de empenho, conforme total aprovado.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2018
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS