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TJMG 28/03/2018 -Pág. 87 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Março de 2018 – 87

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - PENSÕES
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
69029-5
Wellington Aurélio Abreu
Zulma Carmem Viana Abreu
04/03/2018
69030-9
Wagner Naves Ferreira
Jordelina Lopes Ferreira
16/03/2018
69031-7
Jose Sergio da Silva
Tereza Laurindo da Silva
11/03/2018
69032-5
Maria Martins Ferreira
Aniceto Teofilo
12/03/2018
69033-3
Maria Jose do Nascimento Ferreira
Jose Ferreira da Cunha
19/02/2018
69034-1
Regina Celi Filardi Silva
Geraldo Silva
12/08/2017
69036-8
Antônio Lopes
Edith Pereira Lopes
03/03/2018
69037-6
Policarpo Marcelino Magalhaes
Maria da Anunciação Magalhaes
05/03/2018

LC 64/02 e Decreto
Protocolo
24/03/2018
24/03/2018
26/03/2018
26/03/2018
26/03/2018
26/03/2018
26/03/2018
26/03/2018

Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 47/2005 a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
68641-7
Agenor Calixto Alves
Maria Olinda Pinto Alves
04/01/2018
26/03/2018
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
68.655-7
Idelplino Rocha
Dorcas Vieira Rocha
09/01/2018
26/03/2018
Marcus Vinicius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
27 1077907 - 1

Minas Gerais Administração e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: Serviços de Almoxarifado: Joao Geraldo De Paula.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 02/2016. Torna

pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: METROPOLITANO 1: Motorista B/D:
Michael Anderson Nery Do Nascimento.
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
27 1077599 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6173 , DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG – pela assistência
prestada na Linha de Cuidado ao Idoso, referente à competência de maio a dezembro de 2017, apurado em janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal n. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicadosanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde: estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo.Revoga dispositivos das Leis de nº 8.808, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993: e dá outras
providências:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde:
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências:
- a Lei Federal n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências;
- a Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, Lei Especial - Estatuto do Idoso que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram
submetidas a isolamento e internação compulsórios;
- a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência):
- o Decreto Federal n° 1.948, de 03 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do
idoso, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG):
- a Portaria MPAS/SEAS nº 73, de 10 de maio de 2001, referente às normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil;
- a Portaria MS/GM nº 3.125, de 07 de outubro de 2010, que aprova as Diretrizes para Vigilância e Controle da Hanseníase;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 424, de 18 de março de 2008, que aprova a formalização do Termo de Cooperação entre Entes Públicos e o repasse
de recursos financeiros do Teto da Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada Integrada dos municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal e estabelece os recursos relativos à prestação de serviços pelas Unidades Hospitalares da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
– FHEMIG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.468, de 22 de março de 2017, que aprova o financiamento da Linha de Cuidado ao Idoso das Casas de Saúde da
FHEMIG na forma de incentivo;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283, de 26 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico que define normas de
funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos;
- o Protocolo da Linha de Cuidado ao Idoso das Casas de Saúde da FHEMIG; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG em janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o repasse de recurso financeiro, a título de ressarcimento, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela
assistência prestada na Linha de Cuidado ao Idoso, referente às competências de maioa dezembro de 2017, apurado em janeiro de 2018, conforme
valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – O ressarcimento de que trata o caput deste artigo observa o disposto na Deliberação CIB/SUS/MG nº 2.468, de 22 de março de
2017.
Art. 2º - O repasse do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total deR$9.192.468,93(nove milhões cento e noventa e dois mil
quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001-33913937.1 e 4291.10.302.183.4492.0001-339139-10-1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6173 , DE 27 DE MARÇO DE 2018.
VALOR DO RESSARCIMENTO AS CASA DE SAÚDE DA FHEMIG – COMPETÊNCIA MAIO A DEZEMBRO DE 2017
Hospital(CNES)
Hospitalar (R$)
Ambulatorial (R$) Incentivo (R$)
Total (R$)
2105799 Casa de Saúde São Francisco de Assis de Bambuí
102.881,33
5.259,27
1.616.472,00
1.724.612,60
2195429 Casa de Saúde Padre Damião
123.776,67
75.395,83
3.234.000,00
3.433.172,50
2775905 Casa de Saúde Santa Fé
86.946,19
693.088,64
1.032.000,00
1.812.034,83
2115654 Casa de Saúde Santa Isabel
2.222.649,00
2.222.649,00
Total de Ressarcimento (R$)
9.192.468,93
27 1077965 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6175 , DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a transferência de recurso financeiro FAEC de nefrologia da gestão estadual de Minas Gerais para o município de Varginha referente às
competências de novembro e dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação a comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 191, de 7 de fevereiro de 2018, que remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,
destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28 de agosto de 2017 que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a
gestão de seus prestadores em 2017;
- o Ofício SES/SUBREG nº. 1/2018, de 11 de janeiro de 2018, que solicita ao Departamento de Regulação, Avaliação e controle de Sistemas (DRAC/
MS) o remanejamento dos valores de FAEC referentes à Nefrologia da gestão estadual ao município de Varginha; e
- a transferência na parcela da gestão estadual de Minas Gerais do recurso de nefrologia do município de Varginha nas competências novembro e
dezembro/2017.

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros, em parcela única, referentes à Ação/Serviço/Estratégia – FAEC/SIA – Nefrologia das competências de novembro e dezembro/2017 para o município Varginha.
Art. 2º - O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$826.348,64 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta
e quatro centavos) conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-334141-37.1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6175 , DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Valor a transferir da Ação/Serviço/Estratégia – FAEC/SIA – Nefrologia – município Varginha
novembro e dezembro de 2017
Competência Valor anual Valor mensal Valor a pagar
Valor a pagar
Valor total
Município CNES Unidade Deliberação
alteração
a ser
a ser
CIB-SUS
201711
201712
a pagar
gestão
remanejado remanejado
317070
Varginha 3249425 Nefrosul 2526/2017

201711

4.958.091,81

413.174,32

413.174,32

413.174,32

826.348,64

27 1077945 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
à Administração Pública/Direção
Sérgio Rossi Ribeiro
GTED-4 Responsável pela Diretoria de Saúde do Trabalhador Apoio
Superior
Tamara Cristina
Estrategicamente à Superintendência de Implantar o Projeto de Excelência em GesGTED-1 Assessorar
de Souza
Redes de Atenção à Saúde
tão na Saúde
Valéria Viviane Mota
Responsável
pela Gerência Regional de Saúde de Implantar o Projeto de Excelência em GesGTED-2 Januária
Martins Guedes
tão na Saúde
Tainá de Assis
Responsável pela Coordenadoria de Acompanha- Implantar o Projeto de Excelência em GesPena Veloso
1.458.168-0 GTED-1 mento de Pessoal Terceirizado
tão na Saúde
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
23 1076616 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG N° 6171 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 089/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Joaíma.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Conclusivo Nº004/18 emitido pela Gerência Regional de
Saúde de Pedra Azul.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 089/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Joaíma.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
27 1077936 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6172 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 034/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Peçanha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Consolidado/SRS/GV/PREST.CONTAS/Nº004/2018,
emitido em 26 de fevereiro de 2018 pela Superintendência Regional de
Saúde de Governador Valadares.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 034/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Peçanha.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
27 1077956 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0350217-6, MARIA NAZARE MARQUES
MOREIRA, publicado em 10/11/2017, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) 5º quinquênio a partir de 06/04/2018, leia-se: por 1 mês (es)
referente (s) 5º quinquênio a partir de 05/07/2018.
27 1077842 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 913.685-4 Heloisa Helena Hostt Miconi, a partir de 14/03/2018,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão Atenção a Saúde -V-A
MASP. 221.221-5 Ana Maria da Costa, a partir de 15/03/2018, referente
ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde -IV-E
MASP. 372.665-0 João Galdino Viana, a partir de 16/10/2017, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão Atenção a Saúde -V-A
MASP. 375.819-0 Norma Vital Sutana Calian, a partir de 07/03/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 913.896-7 Amélia Maria Silva, a partir de 06/03/2018, referente
ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-B
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 24/03/2018, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03 da servidora: MASP. 916.088-8 Denise Guerra
Machado, a partir de 15/03/2018, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-E.
Motivo: Duplicidade
27 1077853 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6170 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 1724/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de
Saúde e o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde-CIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Consolidado-SES/SPF/DPC/Nº081/2017, emitido em 6
de dezembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
1724/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde-CIAS.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
27 1077891 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6174 , DE27 DE MARÇO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

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