14 – quinta-feira, 22 de Março de 2018
EP-I8 COMERCIAL VISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
CNPJ/MF: 16.581.580/0001-98 - NIRE: 31209594590
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS
REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2017
DATA, LOCAL E HORA: 10 de outubro de 2017, às 10:00 horas, na sede
da EP-I8 Comercial Vista Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
(“Sociedade”), localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Turim, n. 99, sala 13, Bairro Santa Lúcia, CEP 30360-552.
PRESENÇA: Quotistas detentoras de 100% (cem por cento) do capital
VRFLDO GD 6RFLHGDGH D VHJXLU TXDOL¿FDGDV a) EPO PARTICIPAÇÕES
LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Turim, n. 99, sala 06, Bairro
Santa Lúcia, CEP 30.360-690 inscrita no CNPJ/MF sob o n.
15.367.492/0001-25 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 31210549021,
neste ato representada pelo seu administrador, o Sr. Gilmar Dias dos
Santos, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, engenheiro civil,
portador da Carteira de Identidade n. M-2.222.336, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n. 274.969.106-00, residente na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Xingu, n. 376, apto. 1.001,
Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-690; b) BRL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES – EIRELI, empresa individual de responsabilidade
limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 10º andar, sala 1.001, Bairro Lourdes, CEP
30.170-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.800.372/0001-70 e registrada
na JUCEMG sob o NIRE 31600014385, neste ato representada por seu
titular e administrador, o Sr. Bruno Rocha Lafetá, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Carteira de Identidade n. M-5.961.531, inscrito no
CPF/MF sob o n. 989.221.306-87, residente e domiciliado na Cidade de
Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Rua Calestemus, n. 183, Bairro Serra
dos Manacás, CEP 34007-854; e c) JH EMPREENDIMENTOS LTDA.,
sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, n. 4.859, sala 314, Bairro
Santa Lúcia, CEP 30.360-663, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
11.833.490/0001-23 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 31208774977,
neste ato representada por seu administrador, o Sr. Henrique de Melo
Birman, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade n. MG 7.844.468, expedida
pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 032.617.416-86, residente e
domiciliado na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida
Doutor Marco Paulo Simon Jardim, n. 857, apto. 1701, Bloco 01, Ed.
Amazonian, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34-006.200.
CONVOCAÇÃO: Dispensada as formalidades de convocação, conforme
disposto no art. 1072, § 2º da Lei 10.406/2002 (Código Civil), por estarem
presentes todas as quotistas da Sociedade. MESA: Presidente: Gilmar Dias
dos Santos; Secretário: Henrique de Melo Birman; ORDEM DO DIA:(i)
$SURYDomRGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH&LVmR3DUFLDOH'HVSURSRUFLRQDO
com Incorporação, que faz parte integrante da presente Ata como ANEXO
I; (ii) 5DWL¿FDomR GD FRQWUDWDomR GRV SHULWRV HQFDUUHJDGRV GH HODERUDU R
Laudo de Cisão Parcial e Incorporação; (iii) Aprovação do Laudo de Cisão
Parcial e Incorporação, que integra a presente Ata como ANEXO II; (iv)
Aprovação da cisão parcial e desproporcional da Sociedade com versão de
parcela do seu patrimônio para sociedade existente; (v) Aprovação da
redução do capital social da Sociedade e, consequentemente, retirada da
quotista JH Empreendimentos Ltda, em virtude da cisão parcial e
desproporcional da parcela do patrimônio da Sociedade; e (vi) Aprovação da
alteração da Cláusula Terceira do Contrato Social da Sociedade.
DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia e feita a leitura, discussão e
votação das matérias constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações
foram tomadas, por unanimidade de votos dos presentes e sem ressalvas: 1.
APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO
PARCIAL E INCORPORAÇÃO$SURYDGRR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH
Cisão Parcial e Desproporcional com Incorporação celebrado entre a
Sociedade e a JHB PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária
limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Raja Gabaglia, n. 4.859, sala 314, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360663, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 26.380.864/0001-70 e registrada na
JUCEMG sob 3121073411-1 (“JHB Participações”), em 15 de setembro de
2017, que faz parte integrante da presente Ata como ANEXO I. 2.
RATIFICAÇÃO
DA
CONTRATAÇÃO
DOS
PERITOS
ENCARREGADOS DE ELABORAR O LAUDO DE CISÃO PARCIAL
E INCORPORAÇÃO. 5DWL¿FDGD D QRPHDomR H FRQWUDWDomR GRV SHULWRV
encarregados de elaborar o Laudo de Cisão Parcial e Incorporação, quais
sejam: Mauro Cesar Miranda, brasileiro, casado, contador, portador da
Carteira de Identidade n. MG-049642/O-0, expedida pelo CRC/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n. 548.864.656-68, residente na Rua Nicarágua,
n. 120, apto. 901, bairro Sion, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP
30320-050; Márcio Gomes da Silva, brasileiro, casado, contador, portador
da Carteira de Identidade n. MG-097422/O-5, expedida pelo CRC/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n. 736.361.006-10, residente na Rua Itabira, n.
847, apto. 401, bairro Lagoinha, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP
31110-340 e Pedro Alberto de Souza, brasileiro, casado, contador, portador
da Carteira de Identidade n. 032234/O, expedida pelo CRC/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n. 371.249.946-91, residente na Rua Maria Martins
Guimarães, n. 495, apto. 101, bairro Sagrada Família, na Cidade de Belo
Horizonte, MG, CEP 31035-100. 3. APROVAÇÃO DO LAUDO DE
CISÃO PARCIAL E INCORPORAÇÃO. Aprovado integralmente e sem
reservas o Laudo de Cisão Parcial e Incorporação, elaborado em 31 de julho
de 2017 pelos peritos, acima indicados, tendo por data base 30 de junho de
2017, conforme balancete especialmente levantado, e constante do ANEXO
II desta Ata. 4. APROVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL E
DESPROPORCIONAL DA SOCIEDADE. Aprovada a cisão parcial e
desproporcional do patrimônio da Sociedade com versão do acervo descrito
QR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO H 'HVSURSRUFLRQDO FRP
Incorporação para a JHB Participações. 5. REDUÇÃO DO CAPITAL
SOCIAL DA SOCIEDADE E RETIRADA DA QUOTISTA JH
EMPREENDIMENTOS LTDA. Em virtude da cisão parcial e
desproporcional ora havida, foi aprovada a redução do capital social da
Sociedade, atualmente no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e, consequentemente, o cancelamento
das 900 (novecentas) quotas de titularidade da quotistas JH
Empreendimentos Ltda., com a retirada da referida quotista do quadro de
sócios da Sociedade. 6.ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA
TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE. Em seguida,
as quotistas deliberaram a alteração das disposições da Cláusula Terceira do
Contrato Social da Sociedade, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL SOCIAL O capital social é de
R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional, dividido em 9.100 (nove mil e cem) quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído entre as quotistas
da seguinte forma: QUOTISTAS; NÚMERO DE QUOTAS; VALOR EM
R$. EPO Participações Ltda.; 7.000; 7.000,00. BRL Empreendimentos e
Participações – EIRELI; 2.100; 2.100,00. Total; 9.100; 9.100,00. 7.
AUTORIZAÇÃO
PARA
OS
ADMINISTRADORES.
Os
$GPLQLVWUDGRUHVGD6RFLHGDGH¿FDPGHVGHMiDXWRUL]DGRVHLQFXPELGRVGH
tomar as medidas e providências necessárias à execução e implementação
das deliberações acima enumeradas. ARQUIVAMENTO: 3RU ¿P DV
quotistas deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro de
Empresas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, lavrouse esta Ata em livro próprio, a qual foi lida, aprovada por unanimidade e
assinada por todos os presentes. Mesa: Presidente da Mesa - Gilmar Dias
dos Santos; Secretário - Henrique de Melo Birman. Quotistas: EPO
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Gilmar Dias dos Santos. Administradores:
JH EMPREENDIMENTOS LTDA. - Henrique de Melo Birman Administrador. BRL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI - Bruno Rocha Lafetá - Administrador. PROTOCOLO E
JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL E DESPROPORCIONAL DA
EP-I8 COMERCIAL VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA COM INCORPORAÇÃO DO ACERVO VERTIDO PELA
JHB PARTICIPAÇÕES LTDA.2 SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH
Cisão Parcial e Desproporcional com Incorporação p ¿UPDGR QHVWD GDWD
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
entre as partes abaixo: De um lado: (i) EP-I8 COMERCIAL VISTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade
empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Turim, n. 99, sala 13, Bairro Santa Lúcia, CEP 30360552, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 16.581.580/0001-98 e registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE
31209594590, neste ato representada pelo seu administrador, o Sr. Gilmar
Dias dos Santos, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens,
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n. M-2.222.336,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 274.969.106-00,
residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rua Xingu, n. 376, apto. 1.001, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360690 (“Comercial Vista”); De outro lado: (ii) JHB PARTICIPAÇÕES
LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, n. 4.859, sala
314, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-663, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
26.380.864/0001-70 e registrada na JUCEMG sob 3121073411-1, neste ato
representada por seu administrador, o Sr. Henrique de Melo Birman,
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário,
portador da Carteira de Identidade n. MG 7.844.468, expedida pela SSPMG, inscrito no CPF/MF sob o n. 032.617.416-86, residente e domiciliado
na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida Doutor Marco
Paulo Simon Jardim, n. 857, apto. 1701, Bloco 01, Ed. Amazonian, CEP
34-006.200 (“JHB Participações”). Comercial Vista e JHB Participações
são, em conjunto, denominadas “Partes”. RESOLVEM as Partes, de
FRPXPDFRUGRHQDPHOKRUIRUPDGHGLUHLWR¿UPDURSUHVHQWHProtocolo e
-XVWL¿FDomRGH&LVmR3DUFLDOH'HVSURSRUFLRQDOGD&RPHUFLDO9LVWDFRP
LQFRUSRUDomRGR$FHUYR9HUWLGRSHODJHB Participações (“Protocolo”),
com fulcro nas disposições da Lei 6.404/76, e de acordo com os seguintes
WHUPRVFRQGLo}HVHMXVWL¿FDWLYDVCONDIÇÕES PRELIMINARES: (i)
A presente operação de cisão parcial tem o escopo de proporcionar maior
H¿FLrQFLDHH¿FiFLDQRJHUHQFLDPHQWRGRVUHFXUVRVGHTXHD&RPHUFLDO9LVWD
atualmente dispõem, bem como objetiva, ainda, o alcance de determinadas
¿QDOLGDGHV HPSUHVDULDLV FRP UHGXomR GH FRQÀLWRV FRUSRUDWLYRV LL $
totalidade das quotas representativas do capital social da Comercial Vista é
detida, diretamente, pelas quotistas EPO Participações Ltda., sociedade
empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Rua Turim, n. 99, sala 06, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360690 inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.367.492/0001-25 e registrada na
JUCEMG sob o NIRE 31210549021 (“EPO”); BRL Empreendimentos e
Participações – EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada
com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av.
Álvares Cabral, n. 1.366, 10º andar, sala 1.001, Bairro Lourdes, CEP
30.170-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.800.372/0001-70 e registrada
na JUCEMG sob o NIRE 31600014385 (“BRL”); e JH Empreendimentos
Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, n. 4.859, sala 314,
Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-663, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
11.833.490/0001-23 e registrada na JUCEMG sob o NIRE 31208774977
(“JH Empreendimentos”); (iii) A totalidade das quotas representativas do
capital social da JHB Participações é detida, diretamente, pelos quotistas
JH Empreendimentos Ltda. DFLPD TXDOL¿FDGD Henrique de Melo
BirmanDFLPDTXDOL¿FDGRH-H൵HUVRQ/HPRV%LUPDQ, brasileiro, nascido
em 12/03/1951, casado em regime de comunhão universal de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade n. M-147.908, expedido pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 130.866.006-59, residente e
domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
João Antônio Azeredo, n. 454, apto 601, Bairro Belvedere, CEP 30.320-610;
(iv) As Partes desejam cindir a Comercial Vista de forma a viabilizar a
segregação e incorporação do seu patrimônio, no valor de R$ 4.693.000,00
(quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil reais), correspondente às
salas 312, 409, 410 e 701, às vagas de garagem 04 e 55 no 4º pavimento, 56,
57, 71, 72, 73 e 74 no 5º pavimento e 1 estacionamento no 7º pavimento, do
empreendimento imobiliário explorado pela Sociedade, conforme descrito
no ANEXO A do presente Protocolo. 2. CISÃO PARCIAL E
DESPROPORCIONAL DA COMERCIAL VISTA 1.1 As Partes se
comprometem a submeter a Comercial Vista a uma cisão parcial e
desproporcional com a subsequente incorporação do patrimônio cindido
pela JHB Participações, com a consequente retirada da JH
Empreendimentos do quadro de sócios da Comercial Vista (“2SHUDomR”).
1.1.1 Os ativos e o patrimônio líquido descritos no ANEXO A deste
3URWRFROR GH¿QLGRV GH FRPXP DFRUGR HQWUH DV 3DUWHV H VXEPHWLGRV j
avaliação de 03 (três) peritos indicados pelas Partes (“Acervo Destacado”)
serão vertidos para a JHB Participações. 1.2 O Acervo Destacado deverá
ser vertido e incorporado pela JHB Participações, a qual emitirá novas
quotas que serão destinadas integralmente à JH Empreendimentos,
observadas as demais disposições deste Protocolo, com o que as Partes
expressamente concordam. 1.3 O presente Protocolo deverá ser submetido à
aprovação das quotistas da Comercial Vista e dos quotistas da JHB
Participações. 1.3.1 O Contrato Social da Comercial Vista deverá ser
DOWHUDGRGHPDQHLUDDUHÀHWLUD2SHUDomRFRPDUHVSHFWLYDUHGXomRGRVHX
capital social. 1.3.2 O Contrato Social da JHB Participações deverá ser
DOWHUDGRVGHPDQHLUDDUHÀHWLUDLQFRUSRUDomRGR$FHUYR'HVWDFDGRFRPR
respectivo aumento do capital social. 3. NOMEAÇÃO DE PERITOS 3.1.
Em 31 de julho de 2017, os administradores das Partes contrataram e
nomearam, ad referendum de seus acionistas, os seguintes peritos para
elaboração do Laudo de Cisão Parcial e Incorporação: a) Mauro Cesar
Miranda, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade n.
MG-049642/O-0, expedida pelo CRC/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.
548.864.656-68, residente na Rua Nicarágua, n. 120, apto. 901, bairro Sion,
na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 30320-050; b) Márcio Gomes da
Silva, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade n.
MG-097422/O-5, expedida pelo CRC/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.
736.361.006-10, residente na Rua Itabira, n. 847, apto. 401, bairro Lagoinha,
na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 31110-340; e c) Pedro Alberto de
Souza, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade n.
032234/O, expedida pelo CRC/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.
371.249.946-91, residente na Rua Maria Martins Guimarães, n. 495, apto.
101, bairro Sagrada Família, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP 31035$LQGLFDomRHVWiVXMHLWDjUDWL¿FDomRGRVTXRWLVWDVGDV3DUWHV4.
DATA BASE DO LAUDO DE CISÃO PARCIAL E INCORPORAÇÃO
$2SHUDomRWHUiSRUUHIHUrQFLDSDUD¿QVGHDYDOLDomRSDWULPRQLDODGDWD
base de 30 de junho de 2017 (“Data Base”), conforme laudo de avaliação
elaborado em 31 de julho de 2017. 4.2 A Operação deverá ser efetuada tendo
por base a avaliação da parcela cindida que compõe o patrimônio líquido da
Comercial Vista, avaliação esta consubstanciada em laudo de avaliação
elaborado pelos peritos nomeados pelas Partes, em conformidade com os
princípios de contabilidade aceitos pela legislação e normas em vigor, a
partir do Balanço Patrimonial especialmente levantado na Data Base. 4.3
Pelo Balanço Patrimonial, especialmente levantado, o valor do patrimônio
líquido da Comercial Vista é de R$ 13.600.300,03 (treze milhões, seiscentos
mil trezentos reais e três centavos), conforme ANEXO B. 5. CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.1 Os elementos
patrimoniais a serem vertidos por cisão parcial desproporcional para a JHB
Participações VHUmR DYDOLDGRV SHOR YDORU FRQWiELO FRQIRUPH ¿JXUDP QR
Balanço Patrimonial, observados os critérios contidos nos artigos 183 e 184
da Lei 6.404/1976, coerentes com a continuidade das operações, e,
devidamente submetidos a exame dos peritos que elaborarão o competente
laudo técnico. 6. ELEMENTOS PATRIMONIAIS A SEREM
VERTIDOS: 6.1 A cisão parcial compreenderá a versão de elementos
patrimoniais da Comercial Vista para a JHB Participações, correspondente
a R$ 4.693.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil reais)
mediante a conferência, ao patrimônio da JHB Participações, das salas
312, 409, 410 e 701 e as vagas de garagem 04 e 55 no 4º pavimento, 56, 57,
71, 72, 73, 74 no 5º pavimento e 1 estacionamento no 7º pavimento do
empreendimento imobiliário explorado pela Sociedade, conforme
demonstrado no ANEXO A. 6.2 Consequentemente o patrimônio líquido da
Comercial Vista passará de R$ 13.600.300,03 (treze milhões, seiscentos
mil e trezentos reais e três centavos) para R$ 8.907.296,03 (oito milhões,
novecentos e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e três centavos),
sendo que o patrimônio líquido remanescente da Comercial Vista passará a
ter a seguinte composição: 3DWULP{QLR/tTXLGR$QWHVGD&LVmR3DUFHOD
Cindida; Parcela Remanescente. Capital Social; R$10.000,00; R$900,00;
R$9.100,00. Reserva de Lucros; R$6.954.018,90; R$4.692.104,00;
R$2.261.914,90. Resultado do Exercício; R$8.451.154,09; -;
R$8.451.154,09. Ajustes de Exercícios Anteriores; (R$1.814.872,96); -;
(R$1.814.872,96). Patrimônio Líquido em data base ; R$13.600.300,03;
R$4.693.004,00; R$8.907.296,03. 7. RELAÇÃO DE TROCA: 7.1 Para os
¿QVGRGLVSRVWRQRLQFLVR,GRDUWLJRGD/HLQHFRQVLGHUDQGR
o critério do valor nominal das quotas da Comercial Vista, a relação de
troca das quotas emitidas pela Comercial Vista com as quotas a serem
emitidas pela JHB Participações será igual, ou seja, serão emitidas 900
(novecentas) quotas pela JHB Participações, em virtude da incorporação
do acervo destacado, somente pela JH Empreendimentos. 8. CAPITAL
SOCIAL DAS PARTES: 8.1 Se aprovada a Operação pelos quotistas das
Partes, o capital social da Comercial Vista deverá ser reduzido de forma
desproporcional ao valor do patrimônio vertido e incorporado pela JHB
Participações e a JHB Participações deverá aumentar seu capital social
também de forma desproporcional ao valor do patrimônio vertido e
incorporado. 8.2 Em razão da cisão parcial, parte das quotas representativas
do capital social da Comercial Vista será cancelada, sendo que as novas
quotas representativas do capital social a serem emitidas pela JHB
Participações
serão
atribuídas
à
JH
Empreendimentos,
desproporcionalmente à participação atualmente detida por ela no capital
social da Comercial Vista. 8.3 Em virtude da cisão parcial e incorporação
objeto deste Protocolo, (i) o capital social da Comercial Vista, atualmente
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será reduzido para R$ 9.100,00 (nove mil e
cem reais), dividido em 9.100 (nove mil e cem) quotas; e (ii) o capital social
da JHB Participações, atualmente de R$ 1.000,00 (um mil reais), será
aumentado para R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mediante a
emissão de 900 (novecentas) novas quotas. Assim, o capital social das Partes
¿FDUi GLVWULEXtGR HQWUH RV TXRWLVWDV das Partes, conforme abaixo.
COMERCIAL VISTA. QUOTISTAS; NÚMERO DE QUOTAS;
VALOR EM R$. EPO Participações Ltda.; 7.000; 7.000,00; BRL
Empreendimentos e Participações – EIRELI; 2.100; 2.100,00. Total; 9.100;
9.100,00. JHB PARTICIPAÇÕES. QUOTISTAS; NÚMERO DE
QUOTAS; VALOR EM R$. JH Empreendimentos Ltda.; 1.898; 1.898,00.
+HQULTXHGH0HOR%LUPDQ-H൵HUVRQ/HPRV%LUPDQTotal; 1.900;
1.900,00. 9. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - 9.1 Eventuais variações
patrimoniais posteriores a aprovação da Operação pelas Partes serão
consideradas como de integral responsabilidade da JHB Participações, ou,
se incidente sobre ativo que permanecerá contabilizado no patrimônio
líquido da Comercial Vista, como de responsabilidade desta sociedade. 9.2
Efetivada a cisão parcial e incorporação de parcelas do patrimônio da
Comercial Vista para a JHB Participações, os atos, negócios e operações
realizadas pelas Partes a partir da data da aprovação da Operação pelos
quotistas das Partes serão contabilizados diretamente nas respectivas
sociedades a que competirem, efetuando-se os lançamentos necessários nos
livros contábeis pertinentes. 10. APURAÇÃO DE RESULTADOS E
APRESENTAÇÃO DE DIPJ - 10.1 As Partes apurarão seus respectivos
resultados e apresentarão respectivas declarações de imposto de renda,
quando aplicáveis, no devido prazo legal. 11. RESPONSABILIDADE 11.1 A JHB Participações será responsável exclusivamente pelas
obrigações diretamente relacionadas com a parcela do patrimônio da
Comercial Vista a ela vertida com base no presente Protocolo, não tendo
qualquer responsabilidade, por si ou solidariamente com a Comercial Vista,
pelas obrigações remanescentes, que irão permanecer sob a responsabilidade
integral da Comercial Vista. A Comercial Vista, igualmente, será
responsável exclusivamente pelas obrigações relacionadas à parcela do
patrimônio que permanecerá na Comercial Vista, não sendo responsável,
por si ou solidariamente com a JHB Participações, pelas obrigações
relacionadas ao patrimônio vertido para a JHB Participações por força da
Operação. 11.2 Todos os custos necessários à efetivação da transferência da
parcela do patrimônio vertido pela sociedade cindida Comercial Vista à
sociedade cindenda JHB Participações, inclusive os tributos eventualmente
incidentes, serão total e exclusivamente arcados pela Comercial Vista. 12.
JUSTIFICAÇÃO - 12.1 O objetivo da cisão parcial da Comercial Vista é
a segregação do Acervo Destacado descrito no ANEXO A, que será vertido
e incorporado pela JHB Participações. 12.2 A operação objeto do presente
3URWRFROR MXVWL¿FDVH SHOD QHFHVVLGDGH GH VHJUHJDomR GRV DWLYRV H GR
patrimônio líquido da Comercial Vista, descritos no ANEXO A, visando à
otimização dos seus recursos, bem como proporcionar maior sinergia e
UDFLRQDOL]DomR DGPLQLVWUDWLYD FRPHUFLDO H ¿QDQFHLUD HYLWDQGR HYHQWXDLV
FRQÀLWRV FRUSRUDWLYRV 3HORV PRWLYRV DFLPD H[SRVWRV DV 3DUWHV
decidem proceder à cisão parcial da Comercial Vista com versão do Acervo
Destacado no ANEXO A para a JHB Participações, observado o disposto
no presente Protocolo. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS - 13.1 As Partes
elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para
a solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Protocolo. E,
estando certas e ajustadas, assinam as Partes o presente Protocolo e
-XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO H ,QFRUSRUDomR %HOR +RUL]RQWH GH
setembro de 2017. EP-I8 COMERCIAL VISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- Gilmar Dias dos Santos; JHB
PARTICIPAÇÕES LTDA. - Henrique de Melo Birman. LAUDO DE
AVALIAÇÃO - 1 – Mauro Cesar Miranda, brasileiro, casado, contador,
portador da Carteira de Identidade n. MG-049642/O-0, expedida pelo CRC/
MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 548.864.656-68, residente na Rua
Nicarágua, n. 120, apto. 901, bairro Sion, na Cidade de Belo Horizonte, MG,
CEP 30320-050; Márcio Gomes da Silva, brasileiro, casado, contador,
portador da Carteira de Identidade n. MG-097422/O-5, expedida pelo CRC/
MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 736.361.006-10, residente na Rua Itabira,
n. 847, apto. 401, bairro Lagoinha, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP
31110-340 e Pedro Alberto de Souza, brasileiro, casado, contador, portador
da Carteira de Identidade n. 032234/O, expedida pelo CRC/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n. 371.249.946-91, residente na Rua Maria Martins
Guimarães, n. 495, apto. 101, bairro Sagrada Família, na Cidade de Belo
Horizonte, MG, CEP 31035-, nomeados peritos pela JHB Participações
Ltda., com sede na Cidade de Belo Horizonte- Minas Gerais, na Avenida
Raja Gabaglia, n. 4.859, sala 314, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-663 para
proceder à avaliação do acervo líquido a ser cindido da EP I8 Comercial
Vista Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., que é formado por
determinados ativos e passivos com data base no balanço levantado em 30
GHMXQKRGHFRQIRUPHGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPDQH[RGHDFRUGR
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, apresenta a seguir o resultado
de seus trabalhos. 2EMHWLYRGDDYDOLDomR2 - O presente laudo é emitido
com o objetivo de avaliar, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, o acervo líquido formado por determinados ativos e passivos em 30
de junho de 2017 da EP I8 Comercial Vista Empreendimentos
Imobiliarios SPE Ltda., para que faça parte do processo cisão parcial da
EP I8 Comercial Vista Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., com
versão da parcela cindida na empresa JHB Participações Ltda., com a
realização das devidas aprovações societárias pelos seus respectivos sócios
reunidos em Reunião GH 4XRWLVWDV FRP D FRQVHTHQWH UDWL¿FDomR GR
³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO GD (3 , &RPHUFLDO 9LVWD
Empreendimentos SPE Ltda., seguida da Incorporação da JHB Participações
/WGD H QmR GHYH VHU XWLOL]DGR SDUD RXWURV ¿QV &ULWpULR GH DYDOLDomR H
alcance dos trabalhos - 3 - O laudo de avaliação está sendo emitido a
determinados ativos e passivos extraídos do balanço patrimonial levantado
da EP I8 Comercial Vista Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda.
(Anexo I) em 30 de junho de 2017 de acordo com os critérios contábeis
previstos nas práticas contábeis adotadas no Brasil. 4 - A apuração do acervo
líquido formado por determinados ativos e passivos da EP I8 Comercial
Vista Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda. não contempla as
PRGL¿FDo}HVQDVSUiWLFDVFRQWiEHLVLQWURGX]LGDVSHOD/HLQGHGH
dezembro de 2007. A Administração da Empresa não concluiu suas análises
VREUH R SRVVtYHO LPSDFWR GDV PRGL¿FDo}HV QDV SUiWLFDV FRQWiEHLV
introduzidas pela referida lei, de forma a possibilitar o registro contábil de
eventuais efeitos ou divulgar uma estimativa dos possíveis efeitos trazidos
pela Lei nº 11.638 no patrimônio líquido ora apresentado. A Administração
não espera efeitos relevantes decorrentes das alterações previstas na Lei.
5HVXOWDGR GD DYDOLDomR 5 - Com base nos trabalhos efetuados, exceto
pelos efeitos dos possíveis ajustes, se houver, do assunto mencionado no
BANCO INTER S.A.
CNPJ/MF nº 00.416.968.0001-01
EDITAL DE CANCELAMENTO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
parágrafo 4, concluímos que o valor do acervo líquido formado por
determinados ativos e passivos da EP I8 Comercial Vista
Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda a ser cindido pela JHB
Participações Ltda. em 30 de junho de 2017, é de R$ 4.693.000,00
(quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil reais), correspondente aos
imóveis a seguir: IMÓVEL; DESCRIÇÃO. Sala n. 312; do Edifício
Vista, situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148 e Rua
José Rodrigues Pereira, n. 185, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, com
área privativa principal de 87,13m², área privativa total de 87,13m², área
de uso comum de 62,14m², área real total de 149,27m², fração ideal de
0,01198, do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do
quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente registrada na matrícula
¿FKD ) OLYUR Q QR &DUWyULR GR 2ItFLR GH 5HJLVWUR GH
Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$ 843.000,00. Sala n. 409; do
Edifício Vista, situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148 e
Rua José Rodrigues Pereira, n. 185, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG,
com área privativa principal de 64,79m², área privativa total de 64,79m²,
área de uso comum de 35,04m², área real total de 99,83m², fração ideal de
0,00773, do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do
quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente registrada na matrícula
¿FKD ) OLYUR Q QR &DUWyULR GR 2ItFLR GH 5HJLVWUR GH
Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$ 626.000,00. Sala n. 410; do
Edifício Vista, situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148 e
Rua José Rodrigues Pereira, n. 185, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG,
com área privativa principal de 68,89m², área privativa total de 68,89 m²,
área de uso comum de 37,22m², área real total de 106,11m², fração ideal
de 0,00821 do terreno constituído pelos lotes 16, 17,18, 20, 22, 24 e 25 do
quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente registrada na matrícula
¿FKD ) OLYUR Q QR &DUWyULR GR 2ItFLR GH 5HJLVWUR GH
Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$ 666.000,00. Sala n. 701; do
Edifício Vista, situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148 e
Rua José Rodrigues Pereira, n. 185, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG,
com área privativa principal de 199,94m², área privativa acessória de
20,23m², área privativa total de 220,17m², área de uso comum de
167,19m², área real total de 387,36m², fração ideal de 0,03038, do terreno
constituído pelos lotes 16, 17,18,20,22,24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro
(VWRULOGHYLGDPHQWHUHJLVWUDGDQDPDWUtFXOD¿FKD)OLYURQ
no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG.
Valor: R$ 1.954.000,00. Vaga de Garagem n. 04; do Edifício Vista,
situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril,
Belo Horizonte/MG, com área privativa principal de 10,35 m², área
privativa total de 10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real total
de 14,66m², fração ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos lotes 16,
17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente
UHJLVWUDGDQDPDWUtFXOD¿FKD)OLYURQQR&DUWyULRGR
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$
38.000,00. Vaga de Garagem n. 55; do Edifício Vista, situado na Rua
Desembargador Edésio Fernandes, 140, com área privativa principal de
10,35 m², área privativa total de 10,35m², área de uso comum de 4,31m²,
área real total de 14,66m², fração ideal de 0,00095, do terreno constituído
pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril,
GHYLGDPHQWH UHJLVWUDGD QD PDWUtFXOD ¿FKD ) OLYUR Q QR
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG.
Valor: R$ 38.000,00. Vaga de Garagem n. 56; do Edifício Vista, situado na
Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo
Horizonte/MG, com área privativa principal de 10,35 m², área privativa
total de 10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real total de
14,66m², fração ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos lotes 16,
17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente
UHJLVWUDGDQDPDWUtFXOD¿FKD)OLYURQQR&DUWyULRGR
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$
38.000,00. Vaga de Garagem n. 57; do Edifício Vista, situado na Rua
Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo Horizonte/
MG, com área privativa principal de 10,35 m², área privativa total de
10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real total de 14,66m², fração
ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24
e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente registrada na
PDWUtFXOD ¿FKD ) OLYUR Q QR &DUWyULR GR 2ItFLR GH
Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$ 38.000,00. Vaga
de Garagem n. 71; do Edifício Vista, situado na Rua Desembargador
Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, com área
privativa principal de 10,35 m², área privativa total de 10,35m², área de
uso comum de 4,31m², área real total de 14,66m², fração ideal de 0,00095,
do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão
GR%DLUUR(VWRULOGHYLGDPHQWHUHJLVWUDGDQDPDWUtFXOD¿FKD
01F, livro n. 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte – MG. Valor: R$ 38.000,00. Vaga de Garagem n. 72 do Edifício
Vista, situado na Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro
Estoril, Belo Horizonte/MG, com área privativa principal de 10,35 m²,
área privativa total de 10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real
total de 14,66m², fração ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos
lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril,
GHYLGDPHQWH UHJLVWUDGD QD PDWUtFXOD ¿FKD ) OLYUR Q QR
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG.
Valor: R$ 38.000,00. Vaga de Garagem n. 73; do Edifício Vista, situado na
Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo
Horizonte/MG, com área privativa principal de 10,35 m², área privativa
total de 10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real total de
14,66m², fração ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos lotes 16,
17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente
UHJLVWUDGDQDPDWUtFXOD¿FKD)OLYURQQR&DUWyULRGR
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$
38.000,00. Vaga de Garagem n. 74; do Edifício Vista, situado na Rua
Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo Horizonte/
MG, com área privativa principal de 10,35 m², área privativa total de
10,35m², área de uso comum de 4,31m², área real total de 14,66m², fração
ideal de 0,00095, do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24
e 25 do quarteirão 33 do Bairro Estoril, devidamente registrada na
PDWUtFXOD ¿FKD ) OLYUR Q QR &DUWyULR GR 2ItFLR GH
Registro de Imóveis de Belo Horizonte – MG. Valor: R$ 38.000,00.
Estacionamento localizado no 7 Pavimento; do Edifício Vista, situado na
Rua Desembargador Edésio Fernandes, n. 148, bairro Estoril, Belo
Horizonte/MG, com área privativa principal de 62,10m², área privativa
acessória de 214,22m² área privativa total de 276,32m², área de uso
comum de 54,86m², área real total de 331,18m², fração ideal de 0,01210,
do terreno constituído pelos lotes 16, 17, 18, 20, 22, 24 e 25 do quarteirão
GR%DLUUR(VWRULOGHYLGDPHQWHUHJLVWUDGRQDPDWUtFXOD¿FKD
01F, livro n. 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte – MG. Valor: R$ 300.000,00. 6 - Adicionalmente, informamos
que: a. GH DFRUGR FRP DV QRUPDV SUR¿VVLRQDLV HVWDEHOHFLGDV SHOR
&RQVHOKR)HGHUDOGH&RQWDELOLGDGHQmRWHPRVFRQKHFLPHQWRGHFRQÀLWRV
de interesse direto ou - Adicionalmente, informamos que: b. de acordo
FRP DV QRUPDV SUR¿VVLRQDLV HVWDEHOHFLGDV SHOR &RQVHOKR )HGHUDO GH
&RQWDELOLGDGHQmRWHPRVFRQKHFLPHQWRGHFRQÀLWRVGHLQWHUHVVHGLUHWRRX
indireto, tampouco de qualquer outra circunstância que represente
FRQÀLWRGHLQWHUHVVHHPUHODomRDRVVHUYLoRVTXHIRUDPSRUQyVSUHVWDGRV
e que estão acima descritos. c. não temos conhecimento de nenhuma ação
do controlador ou dos administradores da Companhia com o objetivo de
GLUHFLRQDU OLPLWDU GL¿FXOWDU RX SUDWLFDU TXDLVTXHU DWRV TXH WHQKDP RX
possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de
informações, bens, documentos, ou metodologias de trabalho relevantes
para a qualidade das respectivas conclusões. Belo Horizonte-MG, 31 de
julho de 2017. Mauro César Miranda - CRCMG 049642/O-0 - CPF:
548.864-656-68; Márcio Gomes da Silva - CRCMG 097422/O-5 - CPF:
736.361.006-10; Pedro Alberto de Souza - CRCMG 032334/O - CPF:
-XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR
registro sob o nº 6474310 em 24/01/2018 da Empresa EP-I8
COMERCIAL VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, Nire31209594590 e protocolo 170470555 - 27/11/2017. Autentic
ação:87B3988769CB23F9FF8FF5C71671994685A0B6. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
112 cm -21 1075236 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2018. Processo 03/2018. Pregão 03/2018. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS. CNPJ
Contratado: 18.695.651/0001-09. Contratado: PANIFICADORA
PANNE VITA LTDA - ME- Objeto: Adesão a ata de registro de preços decorrente do pregão nº 061/2017, processo nº 123/2017, da prefeitura municipal de elói mendes/mg, para fornecimento de 1.500 l de
leite pasteurizado integral, 60kg de pão de queijo, 20 bolos de trigo,
30 roscas, 5kg de rosquinhas “flor do campo” e 03 bolos de laranja
confeitados. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 exigências contidas no
edital Pregão 03/2018. Vigência: 01/02/2018 a 29/01/2019. Valor Total:
R$9.336,00. Data de Assinatura: 01/02/2018.
Ficam os senhores acionistas do Banco Inter S.A. (“Banco Inter”) informados do cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária prevista
para o dia 28/03/2018, às 11h, na sede social do Banco Inter, conforme
Edital de Convocação publicado no i) Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, no dia 13/03 (página 5, caderno 2), dia 14/03 (página 3, caderno
2) e dia 15/03 (página 41, caderno 2); e ii) Diário do Comércio, no dia
13/03 (página 6, caderno de economia), dia 14/03 (página 8, caderno de
economia) e dia 15/03 (página 8, caderno internacional). Rubens Menin
Teixeira de Souza - Presidente do Conselho de Administração.
EXPRESSO TRANSAMAZONAS S.A.
- CNPJ 21.137.211/0001-40
Assembleia Geral Ordinária – Convocação
Ficam convocados os Srs. Acionista a reunirem-se em AGO a se realizar no dia 23.04.18, às 10 horas, na sua sede social, à Rua Pernambuco
353, sala 803, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, MG, com a
seguinte ordem do dia: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.17; b) deliberar sobre a destinação de
resultados e a distribuição de dividendos referentes ao exercício de
2017; c) fixar os honorários da Diretoria; d) tratar de assuntos gerais.
AVISO: Os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas na sede da Cia. nos termos do art. 133 da
Lei das S/A. Belo Horizonte, 19 de Março de 2018. A Diretoria.
3 cm -20 1074139 - 1
3 cm -19 1073832 - 2
3 cm -19 1073730 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO
DO ALTO PARAOPEBA – CODAP.
Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 03/2018 - Processo
Licitatório nº 04/2018. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores e suprimentos de informática. Empresa
vencedora: Segmento Digital Comércio LTDA, com os seguintes valores: Lote 1: R$ 614.800,00 - Lote 2: R$ 2.043.190,00 - Lote 03: R$
718.804,00 – Lote 04: R$ 164.275,00 - Lote 6: R$ 414.756,00 – Lote
7: R$ 66.920,00 – Lote 8: R$ 198.520,00 – Lote 10: R$ 128.760,00.
Prazo: doze meses.
3 cm -21 1075171 - 1