circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 37 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Câmara Municipal de Belo Horizonte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Ordem dos Advogados do Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar, a partir das 13:30 horas do dia 13 de
março de 2018, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto cunhagem das medalhas
do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal com seus acessórios: o colar, a presilha entre a medalha e o colar, o distintivo civil e o
estojo e cunhagem de pins dourados. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição
dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.
cmbh.mg.gov.br (link Transparência < Licitações) bem como na Seção
de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.
Natália Melo Soares Coimbra - Pregoeira
4 cm -26 1064824 - 1
Particulares e
Pessoas Físicas
SUPERMERCADO PLANALTO ADMINISTRAÇÃO
DE BENS PRÓPRIOS SPE LTDA
CNPJ/MF 27.023.302/0001-31 - NIRE 3121079391-6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
Emerson Ferreira da Silva, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão universal de bens, arquiteto, portador da Carteira de
Identidade n. MG-3.895.227, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n. 621.321.726-68, residente na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Rio Grande do Sul,
n. 1.182, apto. 301, bairro Centro, CEP 30170-111; e Roberto
Aparecido Fiel, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade n.
M-1.658.994, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n. 499.804.916-04, residente na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Rua Magnólia, n. 858, bairro Caiçara, CEP
30770-020, na qualidade de administradores da SUPERMERCADO
PLANALTO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS SPE
LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Timbiras, n. 2.788, sala
501, bairro Barro Preto, CEP 30140-062, inscrita no CNPJ/MF sob
o n. 27.023.302/0001-31 e registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o NIRE n. 3121079391-6 (“Sociedade”), em
conformidade com as disposições legais, em especial com o disposto
na Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro do Contrato Social da
Sociedade, convoca todos os sócios para se reunirem na Assembleia
de Sócios a realizar-se na sede comercial da VETTORE, Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Paraíba,
550, 9º. Andar, bairro Funcionários, CEP 30.130-141, no dia 05
de março de 2018, às 18:30 horas, D ¿P GH GHOLEHUDUHP VREUH D
seguinte Ordem do Dia: 1) Deliberar sobre a aplicação da Cláusula
Quinta, Parágrafo Segundo do Contrato Social da Sociedade, em
UD]mRGRLQDGLPSOHPHQWRGDTXRWLVWD&RQVWUXWRUD6D¿UD/WGDTXDQWR
DRVDSRUWHV¿QDQFHLURVGHVXDUHVSRQVDELOLGDGHFRPDFRQVHTXHQWH
diluição e/ou exclusão, conforme o caso, da referida quotista; e
'HOLEHUDU VREUH D UHDOL]DomR GH QRYRV DSRUWHV ¿QDQFHLURV QD
Sociedade, em razão do inadimplemento da quotista Construtora
6D¿UD/WGDTXDQWRDRVDSRUWHV¿QDQFHLURVGHVXDUHVSRQVDELOLGDGH
com a subscrição de quotas de emissão da Sociedade por quotista
adimplente. 3) Tomar as contas dos administradores, examinar,
GLVFXWLU H YRWDU DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GRV H[HUFtFLRV VRFLDLV
encerrados em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.
4) Apresentação, análise e deliberação VREUH R ÀX[R GH FDL[D GR
H[HUFtFLRVRFLDOGHEHPFRPRGRUHODWyULRGRVLQYHVWLPHQWRVD
realizar e das receitas futuras do referido. As cópias dos documentos
relativos aos assuntos que integram a Ordem do Dia da Assembleia
encontram-se à disposição de todos os sócios na sede da Sociedade.
Nos termos da Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro do Contrato
Social da Sociedade, este edital de convocação de Assembleia de
6yFLRVVHUiSXEOLFDGRSRU WUrV YH]HVHPMRUQDOR¿FLDOHMRUQDOGH
grande circulação, bem como será formalizado em carta com aviso de
recebimento (AR) encaminhada aos sócios, nos endereços constantes
do preâmbulo do Contrato Social da Sociedade. Nos termos do
art. 1.074, §1º do Código Civil, o sócio pode ser representado na
assembleia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga
GH PDQGDWR FRP HVSHFL¿FDomR GRV DWRV DXWRUL]DGRV GHYHQGR R
instrumento ser apresentado antes da instalação da assembleia. Belo
Horizonte/MG, 08 de Fevereiro de 2018. Emerson Ferreira da Silva
e Roberto Aparecido Fiel - Administradores da SUPERMERCADO
3/$1$/72 $'0,1,675$d2 '( %(16 35Ï35,26 63(
/7'$
13 cm -23 1064092 - 1
Previmax Previdência Privada e Seguradora S.A.
CNPJ /MF n. º 07.163.211/0001-94 - Nire/jucemg 3130002096-7
Ata da Assembleia Geral Ordinária
realizada no dia 31 de março de 2.017.
I – Data, hora e local: Dia 31 (trinta e um) de março de 2017 (dois
mil e dezessete), às 10 (dez) horas, na sede social situada na Avenida
Raja Gabaglia, nº 1.143, parte do 14º andar, Bairro Luxemburgo, em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. II – Quorum: Acionistas da
Companhia, representando 100% do capital social. III – Convocação:
dispensada a convocação, face o comparecimento de todos os
acionistas, conforme o previsto no §4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76.
IV – Composição da mesa: Presidência e secretaria, respectivamente,
pelos acionistas Paulo Henrique Pentagna Guimarães e Gabriel
Pentagna Guimarães. V – Ordem do dia:a) exame, discussão
e votação do relatório da Diretoria e das Demonstrações Contábeis
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2.016; b) destinação do resultado apurado no citado exercício
VRFLDO F ¿[DomR GD UHPXQHUDomR JOREDO GRV PHPEURV GD 'LUHWRULD
VI – Deliberações tomadas, pela unanimidade dos acionistas da
sociedade:a) Foram examinadas, discutidas e aprovadas às contas da
Diretoria e as demonstrações contábeis relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2016, auditadas pela Fernando
Motta & Associados Auditores Independentes, publicadas nos jornais
³'LiULR2¿FLDOGD8QLmR±6HomR±SiJLQDVD´HQR³'LiULR
GR&RPpUFLR±SiJLQDVH´GRGLDGHIHYHUHLURGH¿FDQGR
dispensada a publicação do anúncio a que se refere o art. 133 da Lei nº
QRVWHUPRVGHVHXVHE )RLGHOLEHUDGDDVHJXLQWH
GHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRGHGH5
(dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e
cinco reais e onze centavos), conforme o estatuto social da companhia;
b.1) R$118.973,26 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e três
reais e vinte e seis centavos) para o Fundo de Reserva Legal; b.2)
5 GRLVPLOK}HVGX]HQWRVHVHVVHQWDPLOTXDWURFHQWRV
e noventa e um real e oitenta e cinco centavos) para Reserva Especial
de Dividendos; b.3) a Reserva Estatutária para Aumento de Capital,
por já estar no limite de 80% do capital social, conforme determina
R(VWDWXWR6RFLDOSHUPDQHFHFRPRPHVPRYDORUF )LFDGHOLEHUDGR
que o valor da remuneração global anual dos membros da Diretoria
será de até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o
exercício de 2017.VII - Documentos arquivados: Foram arquivados
QD VHGH GD 6RFLHGDGH GHYLGDPHQWH DXWHQWLFDGRV SHOD 0HVD RV
documentos submetidos à apreciação da Assembleia, referidos nesta
ata. VIII – Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada
a reunião, lavrando-se no livro próprio a presente ata que foi assinada
por todos os sócios presentes. Belo Horizonte - MG, 31 de março de
2017. Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Presidente da Mesa.
Gabriel Pentagna Guimarães - Secretário. $&,21,67$6: Banco
Bonsucesso S/A - Paulo Henrique Pentagna Guimarães; Gabriel
Pentagna Guimarães; Paulo Henrique Pentagna Guimarães;
Gabriel Pentagna Guimarães. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD
35(9,0$; 35(9,'(1&,$ 35,9$'$ ( 6(*85$'25$ 6$
Nire 31300020967 e protocolo 180749374 - 02/02/2018. Autenticação:
%&($)&$')$ 0DULQHO\ GH 3DXOD
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
12 cm -26 1064799 - 1
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
CNPJ 17.184.037/0001-10
COMPANHIA ABERTA
SEDE: BELO HORIZONTE - MG
AVISO AOS ACIONISTAS
FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A TÍTULO DE DIVIDENDOS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de
Administração, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2018,
homologou proposta da Diretoria para a disponibilização de Juros
sobre Capital Próprio, relativos ao exercício de 2017, conforme faculta
o artigo 9º da Lei nº 9.249/95. Farão jus aos mesmos os acionistas
com base na posição acionária, cadastrados em nossos registros em
27/02/2018. O valor dos Juros será o seguinte: - Ações Preferenciais:
Valor bruto de R$0,663529 por ação, sobre o qual incidirá o Imposto
de Renda na Fonte à alíquota de 15%, de acordo com o § 2º do
mencionado artigo, perfazendo um valor líquido de R$0,564000. As
pessoas jurídicas comprovadamente imunes deverão apresentar a
documentação pertinente até 01 de março de 2018. Pagamento dos
Juros: Para o acionista correntista do Banco, o crédito será efetuado
em conta movimento em 27 de março de 2018. Os demais acionistas
receberão correspondência explicativa em seu domicílio, devendo
GLULJLUVHjDJrQFLDLQGLFDGDQDPHVPDPXQLGRVGHLGHQWL¿FDomRSDUD
recebimento do benefício através de “Guia de Pagamento”. Para os
acionistas com ações custodiadas junto a B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão,
informamos que o pagamento será efetuado pelos respectivos agentes
de custódia. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018. ROBERTO
GODOY ASSUMPÇÃO - Diretor de Relações com Investidores
8 cm -26 1064777 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
ALTO DAS VERTENTES – CISALV.
26/02/2018. Ext. 4º Termo de Ratificação e Termos de Credenciamento
Nº 24/2018 ao Nº 31/2018, ambos referentes ao Processo 09/2017 Inexigibilidade/Credenciamento. 01/2017. Obj: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços comp. privados de assist. à
saúde no âmbito do SUS, especialmente a prestação de serviços comp.
de assistência Médico-Hospitalar e Pré-Hospitalar, compreendendo:
consultas especializadas e exames diversos. Extrato de Termos de
Credenciamento e a Ratificação na íntegra publicados no endereço:
“https://www.cisalv.com.br/imprensaoficial/src/files/o4e-nkp.pdf”. Inf.
das 12 as 17h - tel: (32) 3341-1235 email [email protected], e
pelo Site www.cisalv.com.br.
3 cm -26 1065151 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 004/2018 - PP 004/2018- Cont. de empresa p/ prest. de serv. de
manutenção corretiva p/ condicionadores de ar c/ fornec. de peças. Sr.
Presidente homologa a favor de Comercial Geloar Refrigerações LtdaEPP, CNPJ nº 05.995.701/0001-21-CTR 019/17-Sig. Silvanei B. Santos (presidente) e Ângelo M. Santos p/ contratada-Vr.R$228.249,80-23
/02/18-Vig.23/02/18 a 31/12/18.
PC 004/2018 - PP 004/2018- Cont. de empresa p/ prest. de serv. de
manutenção corretiva p/ condicionadores de ar c/ fornec. de peças. Sr.
Presidente homologa a favor de Maria Aparecida A. Silva 40400492687,
CNPJ nº 28.212.973/0001-03-CTR 020/17-Sig. Silvanei B. Santos
(presidente) e Maria A. A. Silva p/ contratada-Vr.R$69.060,81-23
/02/18-Vig.23/02/18 a 31/12/18.
3 cm -26 1065132 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 015/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018.
O CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 20 de março de 2018,
no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n°
800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
Gestão de Documentos e Guarda Terceirizada de Arquivos para atender as necessidades do CISDESTE, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II do edital. Tipo Menor
Preço Global. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na
sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico. “WWW.CISDESTE.
COM.BR” (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais informações poderão
ser obtidas pelo tel.: (32) 3250-0361. JUIZ DE FORA, 26 de fevereiro
de 2018. Izauro dos Santos Callais - Pregoeiro.
4 cm -26 1064803 - 1
INCA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 05.896.456/0001-03
NIRE : 31300018351
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: 15 de dezembro de 2017, às 11h00m (onze)
horas, excepcionalmente, na Rua Padre Marinho, 37, 3º andar, Bairro
Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais. CONVOCAÇÃO: convocações feitas por editais publicados nos jornais Estados de Minas
nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2017 e no Diário Oficial de Minas
Gerais nos dias 08, 12 e 13 de dezembro de 2017. PRESENÇAS: Acionistas representando a maioria do capital social, conforme assinaturas
lançadas no livro Presença de Acionistas.MESA: Presidente: Vitoria
Rabello Nolli, Secretário: Renata Rabello Costa. LAVRATURA DA
ATA: A lavratura desta ata se dá em forma de sumário, nos termos do
art. 130, § 1º, da Lei das S.A. ORDEM DO DIA: 1) Deliberar sobre
o pedido de renúncia apresentado pelos Diretores Vices Presidentes
Mozart Miranda Mendes e José Lúcio de Moura Carvalho. 2) alteração
do endereço da sede da companhia e consequente alteração do art. 1º
do Estatuto Social. DELIBERAÇÕES: 1) Aceitas as renúncias apresentadas pelos Srs. Mozart Miranda Mendes e José Lúcio de Moura
Carvalho dos cargos de Diretores Vice-presidentes da companhia, a
quem os acionistas manifestam seus agradecimentos pelos serviços
prestados à sociedade, ficando a Diretoria da sociedade composta por
seus membros remanescentes até a realização da próxima Assembleia
Geral Ordinária, quais sejam: PRESIDENTE:VITÓRIA RABELLO
NOLLI, brasileira, casada, médica veterinária, residente e domiciliada
na Rua Ceará, 1986, apartamento 801, Funcionários, Belo Horizonte,
MG, CI nº MG-10.458.422 SSPMG, CPF 015.113.856-77; VICESPRESIDENTES:RENATA RABELLO COSTA, brasileira, casada,
administradora de empresas, residente e domiciliada na Rua República
Argentina, 245, apartamento 1700, Sion, Belo Horizonte, MG, CI nº
9.071.903 SSPMG, CPF 045.435.446-09; PLAUTO GOUVÊA, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Av. Arthur Bernardes, 1.300, apartamento 402, Santa Lucia, Belo Horizonte, MG, CI
nºM-524.666 SSPMG, CPF 000.680.476-49. 2) Aprovada a alteração
do endereço da sede da companhia para a cidade de Lagoa Santa-MG,
na Avenida das Árvores, 290, Edificação 1, Bairro Olhos D’Água, CEP
33400-000, alterando-se, em consequência o art. 1º do Estatuto Social,
o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - INCA PARTICIPAÇÕES S.A., é uma sociedade anônima que se rege pelo presente
estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, com sede em Lagoa Santa-MG, podendo abrir e encerrar filiais ou outras dependências no país
ou no exterior por simples deliberação da Diretoria.”APROVAÇÃO:
Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade dos presentes.
ENCERRAMENTO: Não havendo outros assuntos a serem examinados, foi suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta
ata em forma de sumário, sendo a mesma ata lida, aprovada e assinada
pelos presentes. ASSINATURAS: Mesa: Vitoria Rabello Nolli – Presidente; Renata Rabello Costa – Secretária. Acionistas presentes: Vitória
Rabello Nolli - Renata Rabello Costa - Organizações SR Ltda, representada por Vitoria Rabello Nolli. Confere com o original lavrado em
livro próprio. Vitória Rabello Nolli Presidente da Assembleia
(Anexo a Assembleia Geral Extraordinária
de 15 de Dezembro de 2017)
INCA PARTICIPAÇÕES NS/A
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Objeto e Duração
Art0 1.º - INCA PARTICIPAÇÕES S.A., é uma sociedade anônima
que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, com sede em Lagoa Santa-MG, podendo abrir e encerrar filiais
ou outras dependências no país ou no exterior por simples deliberação
da Diretoria.”
Artº 2.º - A sociedade tem por objeto as participações societárias ou
acionárias em outras empresas e investimentos, sendo regida por este
estatuto e pelo disposto na Iegislação que lhe for aplicável.
Artº 3.º O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPITULO II
Do Capital Social e das Ações
Art0 4.º O Capital Social é de R$ 46.515.985,37 (quarenta e seis
milhões, quinhentos e quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais
e trinta e sete centavos), dividido em 77.791.834 (setenta e sete
milhões, setecentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e quatro)
ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal, totalmente
integralizadas.
Parágrafo primeiro: A sociedade não emitirá certificados, cautelas ou
títulos múltiplos representativos de ações, fornecendo certidões inegociáveis aos acionistas sobre sua posição acionária sempre que solicitada, na forma do art0 100, parágrafo primeiro da Lei 6.404/76.
Parágrafo segundo: A sociedade distribuirá em cada exercício, dividendos, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo terceiro: Os dividendos serão pagos mediante crédito em
conta-corrente bancária aberta em nome do acionista ou na sede social,
a critério exclusivo da Diretoria.
CAPITULO lII
Da Administração
Artº 5.º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta
de até 6 (seis) membros, sendo 1 (hum) Diretor Presidente e 5 (cinco)
Diretores Vice-Presidentes, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 1 (hum) ano, permitida
a reeleição.
Parágrafo primeiro: As atribuições de cada Diretor são as seguintes:
I - Ao Diretor Presidente compete fixar as diretrizes e políticas do
sociedade, determinar seus investimentos e coordenar os trabalhos dos
demais membros do Diretoria;
II -Aos Diretores Vice-Presidentes compete auxiliar o Diretor Presidente em suas funções, coordenar a política de expansão do sociedade,
identificar novos negócios e oportunidades empresariais;
Parágrafo segundo: A aquisição, alienação ou oneração de bens sociais,
móveis ou imóveis e as fianças ou avais prestados às suas controladas
ou coligadas da sociedade, poderão ser feitas independentemente de
autorização do Assembléia geral, ressalvado, entretanto, que as participações societárias e acionárias da sociedade em suas controladas ou
coligadas, somente poderão ser oneradas ou alienadas após autorização
do Assembléia Geral.
Artº 6.º - A sociedade será representada:
I - Ativa e passivamente em qualquer ato, negócio ou operação, em
especial os que envolvam obrigações, direitos, responsabilidades e
ônus, pelo Diretor Presidente em conjunto com um dos Diretores Vice
Presidentes.
II - Pelo Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente por ele designado,
isoladamente, em reuniões sociais das sociedades participadas.
Parágrafo primeiro - a sociedade, na forma do inciso I deste artigo,
poderá constituir procuradores, sempre com poderes específicos e por
prazo certo, salvo os “ad-judicia” que poderão ser constituídos por
prazo indeterminado.
Parágrafo segundo - no endosso de cheques exclusivamente para depósito a favor do sociedade em suas contas-correntes bancárias, no recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal, a sociedade poderá ser representada por um único
Diretor.
Artº 7.º - A substituição dos membros da Diretoria far-se-á da seguinte
forma:
I - Diretor Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos temporários por um dos Diretores Vice-Presidentes, por ele indicado, e em caso de vaga daquele, por indicação da Assembléia Geral;
II - Os Diretores Vice-Presidentes serão substituídos em suas ausências
ou impedimentos temporários, bem como no caso de vaga, por aquele
que for indicado pelo Diretor Presidente. Os Diretores Vice-Presidentes serão substituídos em suas ausências ou impedimentos temporários,
bem como no caso de vaga, por aquele que for indicado pelo Diretor
Presidente. Da Assembleia Geral
Artº 8.º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, nos
quatro primeiros mese seguintes ao término do exercício social, e a
Assembléia Geral Extraordinária, sempre que a lei e os interesses
sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Artº 9.º O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor Presidente, o
qual convidará um acionista para secretariá-lo.
CAPITULO V
Do Conselho Fiscal
Artº 9.º A Sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não
permanente que será eleito e instalado pela Assembléia Geral, somente
a pedido de acionista, nas condições legais, composto de 5 (cinco)
membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes no país, com as atribuições previstas em lei.
CAPITULO VI
Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras
e Destinação dos Resultados
Art0 11.º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada
ano.
Artº 12.º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar
as demonstrações financeiras, de acordo e na forma exigida por lei, e
do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados, se
houver, e a provisão para o imposto sobre renda. Do lucro remanescente
5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da Reserva Legal,
que não excederá, de 20% (vinte por cento) do capital social subscrito,
facultadas e obedecidas as demais prescrições da Iei. 0 lucro líquido
remanescente terá a seguinte destinação, sucessivamente:
I - Pagamento de dividendo obrigatório previsto no artº 4.º parágrafo
2.º deste estatuto;
II - O saldo, por proposta da Diretoria, terá a destinação que for determinada pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em
funcionamento.
Art.º 13.º - Com base no lucro apurado nas demonstrações financeiras
do exercício social ou em balanço patrimonial intercalar especialmente
levantado por proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em
funcionamento, a sociedade poderá distribuir dividendos mensais, trimestrais ou semestrais “ad-referendum” da Assembléia Geral.
CAPITULO VII
Liquidação
Artº 14.º - sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Artº 15.º - A sociedade poderá mudar de tipo societário por deliberação
de acionistas que representem no mínimo 70% (setenta por cento) das
ações com direito a voto.
Artº 16.º- O acionista, que desejar transferir suas ações, deverá dar preferência aos demais acionistas, em igualdade de condições, os quais
terão direito de aquisição, na proporção do número e da espécie das
ações de que sejam possuidores.
Parágrafo único: para cumprimento do disposto neste artigo o cedente
deverá comunicar à Diretoria da empresa, por escrito, que possui oferta
firme e, uma vez recebida a comunicação, a Diretoria dará aviso aos
acionistas por escrito contra recibo do interessado, que terão prazo de
30 (trinta) dias para exercerem o direito de preferência, importando o
silêncio na desistência do direito assegurado.
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 15 de Dezembro de 2017, as 11:00 (onze horas) .
Confere com o original lavrado em livro próprio.
Vitória Rabello Nolli - Presidente da Assembleia
Ato Registrado pela JUCEMG em 25/01/2018, sob o nº 6478535 e protocolo n.º 17/578.542-2.
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