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TJMG 25/01/2018 -Pág. 38 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

38 – quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000937110.41
Autuados: ITALOVERACI COMERCIO DE PIZZAS LTDA - ME
IE: 002.724763.00-60, CNPJ: 24.383.318/0001-67, Av. Presidente Joao
Goulart, 600, 101/Área 5B, Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG e
RAMON LIMA BASTOS FERNANDES, CPF: 103.881.706-46, Rua
Antonio de Paula Mendes, 373, Bandeirantes, Juiz de Fora –MG e
ANTERO FERNANDES FILHO, CPF: 751.469.916-34, Av. Barao do
Rio Branco, 5141, Apt 2003, Alto dos Passos, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24383318/05367210/111217, lavrado em 11/12/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000937110.41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000948479.06
Autuados: L.S.J. COMERCIO EIRELI - ME
IE: 002.166325.00-90, CNPJ: 18.298.106/0001-89, Rua Barao de Sao
Joao Nepomuceno, 205, Lj, Centro, Juiz de Fora–MG e
ADILSON FERNANDES DE AGUIAR, CPF: 166.989.086-49, Rua
Batista de Oliveira, 1096/903, Centro/Granbery, Juiz de Fora–MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 28 da edição ano 126, nº 16 do “Minas Gerais” de 24 de janeiro de 2018.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
24 1054372 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000859234-68 / 01.000938930-41
Sujeito Passivo: ROSSINI MOURA JUNIOR
IE/CPF/CNPJ: 036.841.356-07
End:Rua Alberto Alves Cabral,1086,Apt.103,Uberlândia/MG.
Uberlândia, 24 de janeiro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 011.464/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLANDIA
ADM.FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JOÃO PINHEIRO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº

43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001061049.00-28 V.G.MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
363223262.00-86 MOREIRA BARBOSA E CIA LTDA - ME
363248271.00-07 NYLANDER SERVICOS DE CONSULTORIA
LTDA - ME
363849188.00-98 JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA
Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
24 1054379 - 1

SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na
peça fiscal com a inclusão da empresa Divem Distribuidora de Veículos Mogi Ltda, CNPJ: 02.357.131/0001-56 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação, sem a quitação ou parcelamento, o processo
será encaminhado para a inscrição do crédito tributário em dívida ativa,
nos termos do art. 4º, III, §2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para
tanto, informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária,
na Rua Assis Figueiredo, 639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP:
37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000437163.83.
Novo Sujeito Passivo: DIVEM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
MOGI LTDA
Endereço: Rua João Batista de A. Barros, nº 80, Bairro: Centro – Mogi
Mirim / SP. CEP: 13.800-001.
Poços de Caldas, 24 de Janeiro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º N/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- ALEXANDRA TAINA DA SILVA - ME
IE:0030197410057 - CNPJ:28368078000182
Endereço: Rua Silvio Fleming Santos, 125
Bairro Sertãozinho
37.480-000 - LAMBARI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000028, de 16/11/2017
POUSO ALEGRE, 23 de janeiro de 2018.
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 3º NÍVEL/MUZAMBINHO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Doutor Américo
Luz, nº 377 – Centro – Muzambinho – MG – CEP 37.890-000.
PTA Nº: 01.000930879-16
Sujeito Passivo: CHURRASCARIA E LANCHONETE VENTANIA
LTDA- ME
IE: 001.390818.00-23
Endereço: R. Coronel Joaquim F. da Silva, 830- Letra A- Vila Ipê
–Nova Resende-MG- CEP: 37.860-000
Coobrigado: PEDRO BERNARDES LEMOS
CPF: 059.584.076-00
Endereço: Rua Treze de Maio, 480- São Benedito- Alpinópolis-MG
CEP: 37.940-000
Muzambinho, 23 de janeiro de 2018.
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira – Masp: 668.943-4 - Chefe/AF/3º
Nível/Muzambinho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que a peça fiscal em referência foi reformulada pelo fisco. Assim fica o mesmo intimado a ter vista dos autos
e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/parcelamento no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 154 - Centro – Três
Corações – MG.
PTA nº 01.000284170.79
Sujeito Passivo: Auto Posto Bonfante Ltda
IE: 001.111289.0041 – CNPJ: 10.668.427/0001-16
Coobrigado: Marlon Pereira Gomes
CPF: 166603998-52
Endereço: Pça: Dom Pedro II, 127 - Apto 1001 – centro Varginha - MG.
Três Corações, 23 de janeiro de 2018.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga - MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
24 1054380 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido
o regular encaminhamento do processo.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Sebastião Rodrigues Gomes
339.395.606-00
179730/2014
Leandro Aparecido Pires Correa
111.372.716-79
182248/2014
Wigo Rodrigues dos Santos
141.221.636-25
631/2014
Junio Pereira de Melo
109.403.628-56
579/2014
José Francisco da Cunha
058.613.296-13
35846/2014
Carlos Américo da Silva
110.725.046-34
162172/2014
Leonésio Marques Célio
533.577.16-25
29727/2016

Minas Gerais - Caderno 1

Gerdau Aços Longos S.A.
Geraldo Ernandes dos Santos
Maria Sônia Silva Ribas
Waldril Prata da Silva
Helvécio Ribeiro Martins
Valdemar Paulino Costa
Luíz Carlos de Carvalho
Wellington Ferraz de Oliveira
João Martins Guedes Filho
Cláudio Cabral Novis
Evaldo Vieira
Carvão Três Marias
Osvaldo Lucindo de Souza
Laures Augusto Macedo Santos
Antenor Sinval Rosa
Walmir de Souza Rabelo
Educaforte Desdobramento e Tratamento de Madeiras ltda.
Auto Posto Ideal
José Maria dos Santos
Jonatha Sergio Batista de Oliveira
Nilmar Alves Santos
Samir Nogueira de Sales
Motel Bahamas- Fernando Rodrigues Pessoa e Cia. Ltda.
José Abel Germano
Romancílio Camilo dos Santos
Luiz Vieira de Ataíde
José Adelcio Rodrigues dos Santos
João José da Silva
Adão Gélio Pereira Soares
Luiz Carlos Silva Ribeiro
Márcio Antônio Oliveira Costa
Sebastião Pego de Sales
Edimo José de Oliveira
Santa Rosa Extração de Areia e Argila ltda.
Quintas Ouro Empreendimentos Imobiliários ltda.
Adair Fernandes Chaves
Julio Cesar Pinheiro
Valmir Cardoso de Mendonça
Cleyde Maria Aparecida Sabina
Neuza Maria Costa
Otília Vanda Costa
Amador Herculino de Magalhães
Rogério Gomes da Silva
Osmar Donizete dos Santos
Gilmar Pereira
Robson Luis Covre

07.358.761/0153-52
17.041.320/0001-92
13.217.204/0001-20
319.045.056-00
RG 3492966
RG 13114897
RG 7308880
RG 53780737
32.328.031/0001-62
046.421.466-33
22.798.552/0001-20
061.913.626-09
110.142.346-38
603.191.786-68
731.214.526-49
14.172.678/0001-66
09.588.164/0001-56
388.905.266-53
096.952.886-85
644.297.336-00
097.691.046-20
20.522.787/0001-69
631.930.606-82
101.231.026-42
877.610.256-49
691.162.706-06
620.952.186-04
071.962.766-47
032.877.336-05
935.941.946-04
270.264.856-87
508.582.976-04
09.006.576/0001-30
20.220.054/0001-70
753.217.776-91
555.835.556-53
648.984.906-20
RG 8760446
117.148.506-92
504.755.766-91
557.596.886-34
047.773.136-89
300.808.208-40
275.615.196-87
887.561.657-49

7005/2017
5280/2017
5281/2017
109432/2017
105288/2016
94259/2016
96494/2016
8610/2015
188510/2013
43818/2017
43816/2017
43817/2017
2741/2015
14930/2015
39020/2015
14931/2015
105686/2015
201390/2015
376/2015
128838/2015
201062/2015
156122/2015
209102/2015
35787/2015
35771/2015
112368/2015
40020/2015
167456/2014
189988/2015
30589/2015
44284/2015
107686/2015
162287/2015
27377/2015
14379/2015
39048/2015
43118/2015
171035/2015
28855/2015
909/2015
908/2015
209760/2015
1064/2015
13233/2015
14626/2015
40181/2015

CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Valdecir Nunes do Vale
R$ 1.357,25
498464/2017
186159/2015
Valdiran Rodrigues de Souza
R$ 3.155,32
49959/2017
44424/2015
Paulo José de Oliveira
R$ 1.792,38
497039/2017
182087/2015
Luciene da Silva
R$ 343,56
498651/2017
152144/2015
Alexandre Geraldo do Couto
R$ 47.970,10
501218/2017
74117/2013
David Tenorio da Silva
R$ 390,49
496920/2017
201416/2015
Ardósia e Bilhar Universo Ind., Export. e Import. Ltda.
R$ 19.527,72
495319/2017
27515/2015
Eliano Santos Marques
R$ 1.801,09
501237/2017
30011/2015
Tito Mendes da Silva
R$ 77,90
499824/2017
181/2015
Ronaldo Eduardo da Silva
R$ 581,69
496762/2017
202975/2015
Cristiano Izael de Lima
R$ 3.943,71
496981/2017
191012/2015
Evely Ferreira da Silva
R$ 10.673,22
460988/2017
51807/2013
Expedito Dias dos Santos
R$ 2.408,08
500233/2017
31802/2015
Flavio José Amâncio
R$ 1.394,81
500523/2017
166/2015
Claudiney da Silva
R$ 2.268,57
498212/2017
182084/2015
João Batista da Silva
R$ 3.296,13
497278/2017
176857/2015
João Batista da Silva
R$ 2.90,42
497274/2017
176856/2015
Wellington Carlos da Silva
R$ 488,12
498232/2017
186156/2015
Wallesson Lopes Fernandes
R$ 1.789,97
499828/2017
38039/2015
Abel Marciano de Oliveira
R$ 606,76
452997/2016
122619/2015
Edgardo Neves Vilaça
R$ 1.745,06
499512/2017
39207/2015
Cícero Sirnandes Alves
R$ 1.801,09
499746/2017
43012/2015
Wilson Alves Abrantes
R$ 635,92
500216/2017
53318/2015
Geraldo dos Reis Lima
R$ 267,71
496037/2017
190846/2015
Nildomar Franco Amaral
R$ 8.127,40
502084/2017
184549/2013
Thiago Henrique Riberio da Silva
R$ 582,77
500046/2017
166848/2015
Bernardino Carvalho de Avelar Junior
R$ 16.172,34
502829/2017
169617/2013
Ricardo de Almeia Souza
R$ 11.104,08
502896/2017
2702/2014
João Lessa de Araújo
R$ 1.748,87
497623/2017
168223/2015
Luiz de Jesus Santos
R$ 193,90
496917/2017
152160/2015
Rui Macedo Saporiti
R$ 193,90
498337/2015
110773/2017
Osvaldo Guedes da Silva
R$ 1.757,27
497021/2017
757/2015
Acrísio Ferreira
R$ 10.212,43
498901/2017
168796/2014
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
24 1054035 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Agapito dos Anjos,
nº. 455, Bairro Cândida Câmara – Montes Claros/MG, ou entrar em
contato através do telefone (38) 3221-3267.
Autuado (Nome e
Identificação)
Paulo Pereira dos Santos
CPF: 027.918.616-96

Processo/AI Status Defesa/Decisão

477345/17
008877/2016 Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penaAbílio Marques da Silva
457193/17
lidade de apreensão:
CPF: 178.849.506-34
42813/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penaAlvino Ribeiro de Araújo
497278/17
lidade de apreensão:
CPF: 950.834.646-91
008890/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Osvaldo de Oliveira Queiroz 447962/17
CPF: 035.157.336-47
51838/2016 Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penaJoão Francisco
450724/17
lidade de apreensão:
Soares da Silva
16538/2016
Perdimento imediato de
CPF: 529.496.646-87
todos os bens indicados
no auto de infração.

Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penali480937/17
de apreensão: Des008879/2016 dade
constituição da penalidade de apreensão.
458540/17
42907/2016 Sem defesa apresentada.
465433/17
19757/2016 Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena480895/17
lidade de apreensão:
008963/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
465461/17
22530/2016 Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena450733/17
lidade de apreensão:
16575/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
467406/17
35021/2017 Sem defesa apresentada.
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena453710/17
lidade de apreensão:
63160/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.

Januário Cardoso dos Santos 453110/17
CPF: 033.260.356-32
39429/2016

Lauzinho Luan
Teixeira de Oliveira
CPF: 083.406.516-92
Valdemir Patrício Dias
CPF: 206.572.598-29
Cláudio Alvarez Garcia
CPF: 369.757.709-30
Gianei Alves Fernandes
CPF: 304.535.918-33
Edson Ferreira Araújo
CPF: 368.515.746-91
Valdiney Rodrigues
Cordeiro
CPF: 064.245.226-11
Ivanei Silva Santos
CPF: 080.783.176-03
José dos Reis Amaral
CPF: 430.790.326-91

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