14 – quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FATIMA LUCIA GUEDES SILVA
FATIMA LUCIA GUEDES SILVA
IZA MARA ALMEIDA RUAS
IZA MARA ALMEIDA RUAS
JOAO AFONSO MOREIRA NETO
JOAO BATISTA PEREIRA
JOAO BOSCO TADEU BARBOSA LEAL
JOBEL MORAES CAETANO
JOSE ANIBAL AVELAR RIBEIRO
JOSE ANTONIO DIAS
JOSE CLAUDIO DE MESQUITA E ALMEIDA
JULIO CEZAR PEREIRA
LUIZ FERNANDO DA SILVA
LUIZ RIEDEL DA SILVA TELLES
MARCELO MERGH MONTEIRO
MARIA APARECIDA CALDEIRA SOARES LIMA
MARIA APARECIDA CALDEIRA SOARES LIMA
MARIA APARECIDA CALDEIRA SOARES LIMA
MARIA DULCE CARVALHO BARROS
MARINALVO MEIRELES SILVA
MARINALVO MEIRELES SILVA
MIGUEL MORENO JUNIOR
NEIDE DAMIAO DA SILVA
NILZA AZAMBUJA DE QUEIROZ BOTELHO
PEDRO GUEDES ABRANTES
SAVIO FRANCISCO ULHOA
SAVIO FRANCISCO ULHOA
TANIA MARCIA MAGALHAES PINHEIRO
TANIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
ZILBERTA ALVES FERREIRA
ZILBERTA ALVES FERREIRA
ZILBERTA ALVES FERREIRA
0381998/4
0381998/4
0297913/6
0297913/6
0348827/7
0292414/0
0913241/6
0914881/8
0383220/1
0292415/7
0373079/3
0383503/0
0913995/7
0912884/4
0915069/9
0383889/3
0383889/3
0383889/3
0372225/3
0288424/5
0288424/5
0374664/1
0919595/9
0383535/2
0383537/8
0382470/3
0382470/3
0382325/9
0292568/3
0384230/9
0384230/9
0384230/9
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
AUGAS
AUGAS
AUGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
TAS
TAS
TAS
IV
IV
IV
IV
IV
IV
III
IV
IV
III
IV
IV
IV
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
B
C
C
D
D
D
G
B
D
E
D
D
D
G
D
E
F
G
D
D
D
D
D
D
D
C
D
D
C
B
C
D
C
D
D
E
E
E
H
C
E
F
E
E
E
H
E
F
G
H
E
E
E
E
E
E
E
D
E
E
D
C
D
E
08/08/2014
08/08/2016
08/08/2014
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
17/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
09/08/2016
08/08/2016
30/06/2012
30/06/2014
30/06/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2014
08/08/2016
08/08/2016
08/08/2016
30/06/2012
01/01/2015
01/01/2017
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 6029/2017)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
DADIVA TEREZINHA FURTADO ALVARENGA
0384056/8
1
MAGAS
V
A
05/10/2017
08/08/2017
MARIA EDIVANIA DE SANTANA SILVA MOTA 0384144/2
1
TAS
IV
A
13/07/2017
01/01/2017
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 6029/2017)
NIVEL GRAU
NOME
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
ANTONIO FERNANDO CALVAO
0913304/2
1
MAGAS
III
H
ANTONIO VICENTE FELIX DE S.MACIEL
0288366/8
2
MAGAS
IV
E
ANTONIO VIEIRA DO AMARAL
0371889/7
1
MAGAS
IV
E
CLAUDIO MARCOS MORAIS
0349525/6
1
MAGAS
IV
E
FATIMA LUCIA GUEDES SILVA
0381998/4
1
MAGAS
IV
D
IZA MARA ALMEIDA RUAS
0297913/6
1
MAGAS
IV
E
JOAO AFONSO MOREIRA NETO
0348827/7
1
MAGAS
IV
E
JOAO BATISTA PEREIRA
0292414/0
1
MAGAS
IV
E
JOAO BOSCO TADEU BARBOSA LEAL
0913241/6
1
MAGAS
III
H
JOAO GALDINO VIANA
0372665/0
1
MAGAS
IV
E
JOBEL MORAES CAETANO
0914881/8
1
MAGAS
IV
C
JOSE ANIBAL AVELAR RIBEIRO
0383220/1
1
MAGAS
IV
E
JOSE ANTONIO DIAS
0292415/7
1
MAGAS
III
F
JOSE CLAUDIO DE MESQUITA ALMEIDA
0373079/3
1
MAGAS
IV
E
JULIO CEZAR PEREIRA
0383503/0
1
MAGAS
IV
E
LUIZ FERNANDO DA SILVA
0913995/7
1
MAGAS
IV
E
LUIZ RIEDEL DA SILVA TELLES
0912884/4
1
MAGAS
III
H
MARCELO MERGH MONTEIRO
0915069/9
1
MAGAS
IV
E
MARIA DULCE CARVALHO BARROS
0372225/3
1
MAGAS
IV
E
MARINALVO MEIRELES SILVA
0288424/5
1
MAGAS
IV
E
MARINALVO MEIRELES SILVA
0288424/5
2
MAGAS
IV
E
MIGUEL MORENO JUNIOR
0374664/1
1
MAGAS
IV
E
NEIDE DAMIAO DA SILVA
0919595/9
1
MAGAS
IV
E
NEWTON FIRMINO DA CRUZ
0373681/6
1
MAGAS
III
H
NILZA AZAMBUJA DE Q. BOTELHO
0383535/2
1
MAGAS
IV
E
PEDRO GUEDES ABRANTES
0383537/8
1
MAGAS
IV
E
ROSANGELA GUIMARAES RIBEIRO
0383392/8
1
MAGAS
IV
E
SAVIO FRANCISCO ULHOA
0382470/3
1
MAGAS
IV
E
TANIA MARCIA MAGALHAES PINHEIRO
0382325/9
1
MAGAS
IV
E
TANIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
0292568/3
1
MAGAS
IV
D
NOVO
NIVEL
IV
V
V
V
V
V
V
V
IV
V
V
V
IV
V
V
V
IV
V
V
V
V
V
V
IV
V
V
V
V
V
V
NOVO
GRAU
B
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
VIGENCIA
08/08/2017
08/09/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
15/10/2017
17/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
09/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
12/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
22/10/2017
08/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
Errata
Referente à publicação de 29/03/2017, Resolução SES 5602/2017,
anexo II, na parte a que se refere ao servidor:
ADALBERTO RAMOS RIBEIRO, MASP 0373040/5, ADM 01
Onde se lê: vigência 01/01/2017, leia-se: vigência 08/08/2016.
20 1042552 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.638,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alocação de recursos financeiros federais, no teto de Média
e Alta Complexidade dos Municípios de Belo Horizonte e Montes
Claros.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o incidente de múltiplas vítimas ocorrido no Centro Municipal de
Educação Infantil Gente Inocente, localizado no município de Janaúba,
em 05 de novembro de 2017;
- o Ofício nº 222, de 20 de dezembro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alocação de recursos financeiros federais, no
teto de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Belo Horizonte
e Montes Claros.
§1º - O montante a ser alocado é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais), a ser transferido em parcela única, sendo R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) destinados a cada um dos contemplados.
§2º - O repasse de que trata essa deliberação é destinado ao Hospital João XXIII de Belo Horizonte (CNES 0026921) e à Santa Casa de
Montes Claros (CNES 2149990), responsáveis pelos atendimentos
prestados às múltiplas vítimas do incidente no Centro Municipal de
Educação Infantil Gente Inocente, localizado no Município de Janaúba,
em 05 de novembro de 2017.
Art. 2º - A aplicação do disposto nesta Deliberação está condicionada
à efetiva transferência do recurso do Fundo Nacional de Saúde para o
Fundo de Saúde do Gestor.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial
de alocação do recurso de que trata o Art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1042634 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6036 DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
Inclui o Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont,
no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.217, de 06 de abril de 2016, que altera o
art. 7º da Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que
institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Nota Técnica SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0071/2017, de 8 de
novembro de 2017, sobre o desempenho assistencial do Hospital São
Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte;
- a Nota Técnica SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0068/2017, de 16 de
outubro de 2017, sobre o desempenho assistencial do Hospital Santos
Dumont do Município de Santos Dumont; e
- o Parecer nº 005, de 1º de dezembro de 2017, emitido pelo Núcleo
de Gestão Compartilhada, que aprova a inclusão do Hospital São Francisco de Assis, do Município de Belo Horizonte, e do Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, no Componente ProHosp Gestão Compartilhada, bem como o valor de repasse financeiro
de fonte Estadual destinado a essas instituições a partir da competência
dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o Hospital São Francisco de Assis, do Município de
Belo Horizonte (CNES 26840), e o Hospital Santos Dumont, do Município de Santos Dumont (CNES 2796562), no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada.
Parágrafo único – Os efeitos financeiros da inclusão de que trata o
caput iniciam-se na competência dezembro de 2017.
Art. 2º – O valor anual estimado do incentivo financeiro do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) para as entidades hospitalares de que trata o artigo anterior é de R$ 16.159.819,23 (dezesseis milhões e cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e dezenove
reais e vinte e três centavos) sendo que para a competência dezembro
de 2017, os respectivos repasses irão onerar a dotação orçamentária nº
4291.10.302.174.4623.0001–334141–10.1, conforme discriminado no
Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – As dotações orçamentárias referentes às competências futuras serão divulgadas por meio de Resoluções específicas.
Art. 3º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução deverá ser
precedido da assinatura de Termo de Compromisso que conterá a pactuação dos indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§1º – Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá possuir
assinatura digital.
§2º – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e
avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 4º – Fica alterado o art. 2º da Resolução SES/MG nº 5.894, de 28
de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta
Resolução corresponde a até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e será repassado em duas parcelas mensais referentes às
competências outubro e novembro de 2017, conforme discriminado
abaixo:
I – valor mensal previsto para a competência outubro de 2017 de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – valor mensal previsto para a competência novembro de 2017 de até
800.000,00 (oitocentos mil reais).
§1º – O valor definido no caput será transferido do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, conforme apuração, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.014, de 18 de
novembro de 2015.
§2º – O repasse ao beneficiário previsto no caput deste artigo correrá
por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001334141-10.1.” (nr)
Art. 5º – Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução SES/MG nº
5.895, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta
Resolução corresponde a R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e
será repassado em três parcelas mensais de até R$240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais), conforme apuração, referentes às competências de
setembro a novembro de 2017.” (nr)
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6036, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017.
Valor financeiro destinado às novas instituições participantes do Programa Pro-Hosp Componente Gestão Compartilhada.
Mensal Valor Anual
CNES
Beneficiário Município Valor
previsto (R$) previsto (R$)
Hospital São
Belo
0026840
Francisco
Horizonte 1.106.651,60 13.279.819,23
de Assis
2796562
Hospital
Santos
Dumont
Santos
Dumont
240.000,00
2.880.000,00
*Valor estimativo que apenas será repassado aos beneficiários em
sua integralidade no caso de cumprimento dos indicadores e metas
pactuados no Termo de Compromisso a ser formalizado no sistema
GEICOM.
20 1042621 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA SAI 06/2017
O Diretor-Geral da ESP-MG, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada por meio da Portaria ESP-MG n° 016, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 21 de julho de 2017, DECIDE pelo arquivamento da
presente Sindicância Administrativa Investigatória.
20 1042172 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
LOTAÇÃO ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
Analista de Gestão e Assistência a Saúde, Nível I, 17/09/2017
1364140-2 Amanda de Oliveira Gontijo
HGV
1
Grau B
1371106-4 Daniela Regina Amante Nogueira
HJK
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
05/07/2017
1187090-4 Fernanda Luz Teixeira
HIJPII
4
Médico, Nível III, Grau A
09/10/2017
Gloriane Ribas Breiner
1198144-6 Geórgia
ADC
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível II, Grau D
11/09/2017
Moraes
1248975-3 Leandro Costa Gontijo
HJXXIII
2
Médico, Nível III, Grau B
14/09/2017
1106364-1 Marcelo Calcagno da Silva
HRJP
2
Médico, Nível IV, Grau A
26/09/2017
Analista de Gestão e Assistência a Saúde, Nível I, 02/10/2017
1270222-1 Mariana Pereira Ramos
CSSFA
1
Grau C
1294578-8 Monalisa Guimarães dos Santos
HRJP
3
Técnico Operacional de Saúde, Nível II, Grau B
30/09/2017
1199783-0 Renata Cristiane Marciano
HGV
2
Médico, Nível III, Grau A
19/09/2017
1333528-6 Rodrigo Perroni Cruzeiro
HJXXIII
2
Médico, Nível III, Grau B
14/09/2017
1284343-9 Silas José Moreira
CSSFA
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau C
09/09/2017
1364925-6 Valéria Xavier Ruela
HJK
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
25/07/2017
19 1041725 - 1
PORTARIA PRESIDÊNCIAL Nº 1.359 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros que compõem a Comissão de Coordenação Central e os da Comissão Especial de Inventário da Unidade Assistencial
HEM previstas no art. 3º da Portaria Presidencial 1.345, de 17 de novembro de 2017, publicada no Minas Gerais de 18 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte composição:
UNIDADE
PARTICIPANTES
MASP
FUNÇÃO NA COMISSÃO
PATRICIA MARIA REZENDE LIMA
10866861
Presidente
FERNANDO ALVES LEÃO
3571486
Coordenador
NORALDINO JOSÉ DE MELO
10395598
Coordenador
OLENICE AP. FERREIRA DE JESUS
11123205
Coordenador
ROSA MARIA DE FREITAS
13752068
Coordenador
COMISSÃO CENTRAL DE
COORDENAÇÃO DE INVENTÁRIO
CRISTIANO DE PAULA JULIO
12061958
Coordenador
ANTÔNIA FÁTIMA MACIEL DE SOUZA
10427086
Coordenador
FERNANDA KELLY ALVARENGA
13283791
Coordenador
JEYSIENE CARLA DE SOUSA
13154927
Coordenador
ALCEU HELVECIO PINTO
10935732
Coordenador
JAMERSON FRAGA DE SOUZA
13554571
Presidente
EDLA SANDRA DA SLVA BONIFÁCIO
10405694
Membro
ADRIANA MARA DOS REIS
10405181
Membro
HEM
NEIDE MARTINS LEITE BARBOSA
10414549
Membro
REINALDO FERREIRA MEIRELES
13679360
Membro
SANDRA ALVES DE CARVALHO
9648973
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
20 1042234 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es): Masp 1073329-3 Rosemary de Fatima Moia Magalhaes,
lotada(o) no HJK, referente 3º quinquenio, período de 04/12/2010 a
10/12/2015, cargo 3, RF.em 11/12/2017. Concessão utilizando período
averbado do ipsemg. Masp 1318671-3 Theophilo Vieira de Sousa
Filho, lotada(o) no CSPD, referente 1º quinquenio, período de
06/12/2012 a 04/12/2017, cargo 1, RF.em 11/12/2017. Masp 0602428-5
Edivaldo Cruz, lotada(o) no CSPD, referente 1º quinquenio, período de
27/11/2012 a 25/11/2017, cargo 4, RF.em 11/12/2017. Masp 1318301-7
Magnolia Aparecida de Azevedo, lotada(o) no CSPD, referente 1º quinquenio, período de 03/12/2012 a 01/12/2017, cargo 1, RF.em
11/12/2017.Masp 1318299-3 Renato Machado Filho, lotada(o) no
CSPD, referente 1º quinquenio, período de 03/12/2012 a 01/12/2017,
cargo 1, RF.em 11/12/2017. Masp 1040248-5 Affonso de Barros
Carneiro, lotada(o) no CSPD, referente 6º quinquenio, período de
09/12/2012 a 08/12/2017, cargo 1 RF.em 11/12/2017. Masp 1319140-8
Marileia Delgado Campos, lotada(o) no CSPD, referente 1º quinquenio, período de 07/12/2012 a 05/12/2017, cargo 1, RF.em 11/12/2017.
Masp 1318295-1 Claudiomiro Ferrari de Castro, lotada(o) no CSPD,
referente 1º quinquenio, período de 03/12/2012 a 02/12/2017, cargo 1,
RF.em 11/12/2017. Masp 1038950-0 Janeth Cardoso de Sa, lotada(o)
no HJXXIII, referente 6º quinquenio, período de 25/08/2011 a
03/09/2016, cargo 1, RF.em 17/11/2017. Masp 1161939-2 Jean Alves
Prates, lotada(o) no HJXXIII, referente 1º quinquenio, período de
20/01/2011 A 11/02/2016, cargo 2, RF.em 11/12/2017. Masp 1088378-3
Gisele de Oliveira Soledade lotada(o) no HAC, referente 1º quinquenio,
período de 01/08/2011 a 29/07/2016, cargo 3, RF.em 04/12/2017. Masp
1308506-3 Glaucia Fernandes de Almeida Rodrigues, lotada(o) no
HAC, referente 1º quinquenio, período de 23/07/2012 a 25/07/2017,
cargo 1, RF.em 04/12/2017 Masp 1308482-7 Gleison Queiroga da
Costa lotada(o) no HAC, referente 1º quinquenio, período de 08/08/2012
a 06/08/2017, cargo 1, RF.em 04/12/2017 Masp 1091124-6 Maria de
Fatima Lopes, lotada(o) no HAC, referente 1º quinquenio, período de