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TJMG 30/11/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 221 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$43.211.970,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.211.970,64 (quarenta e três milhões
duzentos e onze mil novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 501, de 29 de novembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608057-4.124-0001-4499-1-10.8
20.000,00
1231.20608150-4.351-0001-3399-0-10.8
10.000,00
1231.20608150-4.351-0001-4499-0-10.8
764.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4490-0-10.8
1.225.000,00
1261.12361211-4.643-0001-4490-1-10.8
8.192.221,82
1261.12362211-4.645-0001-4490-1-10.8
36.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.360-0001-3390-1-10.8
32.675,45
1271.13392140-4.364-0001-4490-1-10.8
1.704.053,55
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3399-0-10.8
440.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15451147-4.480-0001-4490-0-10.8
280.000,00
1471.17511145-4.298-0001-4490-1-10.8
703.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.8
20.000,00
1481.11334127-4.570-0001-3390-0-71.1
645.283,42
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06126004-2.005-0001-4490-0-10.8
40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20608059-2.034-0001-4499-1-10.8
100.000,00
1641.20692059-4.131-0001-3399-1-10.8
40.000,00
1641.20692059-4.141-0001-4499-0-10.8
37.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.8
808.000,00
1671.27813189-4.508-0001-3390-0-10.8
25.000,00
1671.27813189-4.509-0001-3390-0-10.8
269.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.8
110.000,00
1691.10422194-4.599-0001-3390-1-10.8
55.000,00
1691.10422194-4.599-0001-4490-1-10.8
20.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1
1.179.371,40
2071.19364164-1.080-0001-4450-0-10.1
16.948.000,00
2071.19573050-4.102-0001-3350-0-10.1
100.000,00
2071.19573050-4.105-0001-4450-1-10.1
1.657.365,00
2071.19573050-4.111-0001-3350-0-10.1
50.000,00
2071.19573116-1.070-0001-4450-0-10.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-3390-0-10.1
600.000,00
2271.10302041-4.099-0001-3390-0-10.1
2.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244114-4.585-0001-3350-0-60.2
3.000.000,00
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1
430.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8
71.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
43.211.970,64
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:

R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608053-4.119-0001-4499-1-10.8
120.000,00
1231.20608053-4.120-0001-4490-0-10.8
80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.364-0001-3390-1-10.8
25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.689-0001-4499-1-10.8
13.870.261,00
1301.15451026-1.005-0001-4440-0-10.8
306.689,82
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-1.135-0001-3390-1-10.8
440.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122151-4.450-0001-3390-0-71.1
40.635,85
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8
50.000,00
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-71.1
215.280,52
1481.08244220-4.684-0001-3390-0-71.1
53.665,00
1481.11334125-4.562-0001-3390-0-71.1
250.000,00
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-71.1
21.113,39
1481.11334125-4.639-0001-3390-0-71.1
1.462,06
1481.11334127-4.681-0001-3390-0-71.1
13.176,00
1481.11363127-4.423-0001-3390-0-71.1
49.950,60
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.003-0001-3390-0-10.8
40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06422194-4.602-0001-4490-0-10.8
70.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
150.000,00
2071.19571164-1.084-0001-4450-0-10.1
5.000.000,00
2071.19573050-1.155-0001-4490-1-10.1
3.000.000,00
2071.19573050-4.101-0001-4450-0-10.3
741.735,40
2071.19573116-1.055-0001-4450-0-10.1
12.043.001,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.200.000,00
2271.10302041-4.097-0001-3390-0-10.1
300.000,00
2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1
700.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1
306.955,86
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1
123.044,14
4251.08244114-4.585-0001-4450-0-60.2
3.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
43.211.970,64
29 1034754 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LEANDRO MOREIRA BARRA, MASP 1.211.067-2, do
cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL DO
ESTADO, código 664-AE08, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FERNANDO SALZER E SILVA, MASP 1128379-3,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
DO ESTADO, código 664-AE11, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa AURÉLIO PASSOS SILVA,
MASP 1120504-4, da Função Gratificada de Direção e Assessoramento
Superior DAS-AE09, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LEANDRO MOREIRA
BARRA, MASP 1.211.067-2, para o cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL DO ESTADO, código 664-AE11, de
recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.

nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, PAULO MURILO ALVES DE
FREITAS, MASP 1183373-8, para o cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL DO ESTADO, código 664-AE08, de
recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, ANA CAROLINA
OLIVEIRA GOMES, MASP 1128631-7, para a Função Gratificada de
Direção e Assessoramento Superior DAS-AE09, da Advocacia-Geral
do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LUIZ ROCHA NETO, MASP 1441820-6, do cargo de provimento em comissão DAI-37 ID1100011, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

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