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TJMG 27/07/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 27 de Julho de 2017 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 134/2017
Dispõe sobre a designação de Defensores Públicos para integrar o
Núcleo de Atuação Presencial em Brasília e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e
considerando o disposto no art. 9, § 1º, da Deliberação nº 13/2017, do
CSDPMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, o defensor público PÉRICLES BATISTA
DA SILVA, Madep nº 818, das funções de Assessor Institucional e de
ordenador de despesas do Gabinete da Defensoria Pública-Geral do
Estado de Minas Gerais, bem como do exercício da função gratificada
FGD-7 DP 1100227, a partir de 14 de agosto de 2017.
Art. 2º- Designar os defensores públicos PÉRICLES BATISTA DA
SILVA, Madep nº 818; e ADAIL MARTINS, Madep nº 821, para integrar, interinamente, o Núcleo de Atuação Presencial em Brasília, respectivamente nas áreas cível e criminal.
Parágrafo único. As designações a que se refere o caput são com prejuízo das atribuições dos cargos nos respectivos órgãos de atuação.
Art. 3º - Fica designado como coordenador local, nos termos do art. 3º
da Deliberação nº 13/2017, do CSDPMG, o defensor público PERICLES BATISTA DA SILVA, Madep nº 818.
Art. 4º - Os defensores públicos terão o período de 07/08/2017 a
11/08/2017, como de trânsito, com entrada em exercício no dia
14/08/2017.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
26 990859 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação de publicação nº 02/2017
DELIBERAÇÃO Nº 26.021/CAP/17
Luciene Costa Alves – Masp. 1.188.692-6 Onde se lê: Deliberação nº
26.021/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.021/CAP/17. DELIBERAÇÃO Nº 26.022/
CAP/17
Aroldo Ribeiro – Masp-296.689-3
Onde se lê: Deliberação nº 26.022/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.022/CAP/17 DELIBERAÇÃO Nº 26.023/
CAP/17
Odete Mendes Ferreira – Masp-382.269-9
Onde se lê: Deliberação nº 26.023/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.023/CAP/17 DELIBERAÇÃO Nº 26.024/
CAP/17
Luiz Otávio Gonçalves – Masp-457.908
Onde se lê: Deliberação nº 26.024/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.042/CAP/17. DELIBERAÇÃO Nº 26.025/
CAP/17 Marcelha Regina Figueiredo Matos – Masp-300.955-2 Onde
se lê: Deliberação nº 26.025/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.025/CAP/17 DELIBERAÇÃO Nº 26.026/
CAP/17
Sérgio Ferreira Dias – Masp-929.537-9
Onde se lê: Deliberação nº 26.026/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.026/CAP/17. DELIBERAÇÃO Nº 26.027/
CAP/17 Guilhermino Fernandes Ribas – Masp-105.8154-4 Onde se lê:
Deliberação nº 26.027/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.027/CAP/17. DELIBERAÇÃO Nº 26.028/
CAP/17
José Osvaldo Santos – Masp-1.028.118-6
Onde se lê: Deliberação nº 26.028/CAP/17.
Leia-se: Deliberação nº 27.082/CAP/17
(Deliberações republicadas por incorreção na publicação do dia
21/07/17- pag. 136, coluna 02)
26 990820 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
Acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 4º, do Regulamento da Academia de Polícia
Militar (RAPM), aprovado pela resolução nº 4.399, de 28 de abril de
2015 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de 26
dezembro de 2011, e o disposto nas Resoluções da SEPLAG nº 11, de
29 de fevereiro de 2012 e a de nº 67, de 21 de agosto de 2012, faz saber
aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG:
- Resângela Pinheiro de Sousa – Nr 113.916-1, Prof. da PMMG/
DAD-4
- Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo - Nr 164.246-1, Prof. da
PMMG/Assessor Jurídico CRM
26 990323 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 048.470-9, Coronel PM QOR Jairo Maio Borges, CPF:
205.726.386-04, a partir de 14/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.273-2, Coronel PM QOR Couto Araujo, CPF: 201.515.276-87,

a partir de 31/05/2017, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 097.950-0, Coronel PM QOR Ridelmar Risério Lima, CPF:
327.356.186-68, a partir de 01/06/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.488-1, Coronel PM QOR Mauro Gregório da Silva, CPF:
205.653.566-15, a partir de 19/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.720-6, Tenente Coronel PM QOR Ivanir Celso Orlando, CPF:
177.408.356-68, a partir de 19/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 047.215-9, 1º Tenente PM QOR José Maria da Silva, CPF:
177.362.506-34, a partir de 10/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 059.363-2, 1º Tenente PM QOR Raymundo Afonso Terra, CPF:
398.989.896-53, a partir de 31/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.984-8, 2º Tenente PM QOR Haroldo Patrício de Sousa, CPF:
156.428.956-72, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.311-4, 2º Tenente PM QOR Armando Alberto dos Santos, CPF:
176.592.486-34, a partir de 02/05/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 046.766-2, Subtenente PM QPR Rui de Oliveira Batista, CPF:
163.048.456-34, a partir de 27/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.175-7, Subtenente PM QPR Noé Teixeira Rodrigues, CPF:
252.847.706-68, a partir de 07/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.298-4, Subtenente PM QPR Juarez Gonçalves da Silva, CPF:
176.737.716-91, a partir de 05/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.839-4, Subtenente PM QPR José Eustáquio da Silva, CPF:
160.808.666-68, a partir de 20/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.776-2, Subtenente PM QPR João dos Santos, CPF:
161.544.876-49, a partir de 31/05/2017 com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.026-8, Subtenente PM QPR Edmar Pita Lourêdo, CPF:
161.460.346-49, a partir de 16/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.495-1, 1º Sargento PM QPR Jaime Rodrigues da Silva, CPF:
159.519.016-34, a partir de 02/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.958-0, 1º Sargento PM QPR Daniel Nereu dos Santos, CPF:
176.517.436-87, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.413-0, 2º Sargento PM QPR José Maria Alves, CPF:
131.134.616-34, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.545-7, 2º Sargento PM QPR José Felix das Graças, CPF:
252.687.166-20, a partir de 17/05/2017, por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-n. 048.909-6, 2º Sargento PM QPR Afonso Pereira Durães, CPF:
188.390.456-00, a partir de 24/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.558-0, 2º Sargento PM QPR Adil Ceverino França, CPF:
179.293.936-15, a partir de 11/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.507-6, 3º Sargento PM QPR Silas Silva de Melo Sobrinho,
CPF: 294.455.826-91, a partir de 10/05/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 068.138-7, 3º Sargento PM QPR Walfrido Antônio da Silva, CPF:
592.181.507-15, a partir de 15/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.130-1, 3º Sargento PM QPR Vicente de Paula Santos, CPF:
362.451.196-34, a partir de 09/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.910-6, 3º Sargento PM QPR Geraldo Marcos Guimarães, CPF:
347.609.896-68, a partir de 22/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.233-6, 3º Sargento PM QPR Derival Alves de Aguiar, CPF:
202.111.636-00, a partir de 15/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.759-7, 3º Sargento PM QPR Assis Moreira, CPF:
203.841.656-72, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.629-9, 3º Sargento PM QPR Antônio Fernandes da Silva, CPF:
131.736.776-68, a partir de 04/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.464-7, Cabo PM QPR Nelson Ferreira de Oliveira, CPF:
268.314.576-49, a partir de 13/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.677-5, Cabo PM QPR Vicente de Paulo Oliveira, CPF: 287.223886-72, a partir de 24/05/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 058.769-1, Cabo PM QPR Juvenal Antônio de Lara, CPF:
152.765.116-91, a partir de 24/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 057.221-4, Cabo PM QPR José Ricardo Perenciolo, CPF:
333.633.826-34, a partir de 12/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.838-6, Cabo PM QPR Jordano do Espírito Santo Nascimento,
CPF: 232.895.626-20, a partir de 27/05/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.667-0, Cabo PM QPR Geraldo Vitorino Gomes, CPF:
326.331.306-15, a partir de 19/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 051.706-0, Cabo PM QPR Antônio Arcanjo de Oliveira, CPF:
290.873.256-49, a partir de 09/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 069.953-8, Soldado PM QPR Noel Ramos de Siqueira, CPF:
739.897.898-72, a partir de 03/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 058.550-5, Soldado PM QPR Sader Torres Marum, CPF:
166.829.636-53, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 055.902-1, Soldado PM QPR José Xavier de Castro, CPF:
351.595.616-68, a partir de 20/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 055.916-1, Soldado PM QPR José Raimundo dos Santos, CPF:
280.241.256-68, a partir de 06/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.125-1, Soldado PM QPR José Neves de Faria, CPF:

343.044.106-44, a partir de 16/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 060.493-4, Soldado PM QPR Jorge Moreira de Oliveira, CPF:
664.965.868-53, a partir de 07/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 072.800-2, Soldado PM QPR Geraldo Luciano de Oliveira, CPF:
299.343.896-49, a partir de 08/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 051.913-2, Soldado PM QPR Elizeu Flauzino Moreira, CPF:
249.180.326-72, a partir de 23/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 067.021-6, Soldado PM QPR Dásio Assis Barreto, CPF:
203.053.206-10, a partir de 23/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 058.132-2, Soldado PM QPR Amadeu Gonçalves da Silva, CPF:
238.585.326-49, a partir de 29/05/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 081.445-9, Subtenente PM QPR Hermes Ferreira Pinto, CPF n.
487.616.566-15, partir de 29/03/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 24, de
29/03/2017;
-n. 050.514-9, 2º Sargento PM QPR Wanderlin Fernandes de Souza,
CPF n. 219.477.596-04, partir de 26/04/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
34, de 26/04/2017;
-n. 091.235-2, Cabo PM QPR Marta Maria de Azevedo, CPF n.
434.998.646-49, partir de 24/04/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 30, de
24/04/2017;
-n. 050.884-6, Cabo PM QPR Manoel Braz dos Santos, CPF n.
213.779.446-20, partir de 24/04/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 29, de
24/04/2017;
-n. 054.121-9, Soldado PM QPR Artur Antônio Moller, CPF n.
181.294.716-04, partir de 07/04/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 26, de
07/04/2017;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 058.875-6, 3ºSargento PM QPR Francisco Correa Lopes, CPF n.
014.426.996-12, a partir 25/04/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 32, de
25/04/2017;
-n. 093.926-4, 3ºSargento PM QPR Wallace Medeiros, CPF n.
924.426.687-34, a partir 06/04/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 25, de
06/04/2017;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 031.349-4, 3º Sargento PM QPR Antônio Barbosa Gomes, CPF:
177.557.356-72, a partir de 10/09/2000, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de Ato.
REFORMANDO POR TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO
(2ª VIA)
1- de conformidade, do artigo 142, parágrafo “c” da Lei n. 1803, de
14/08/1958, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte praça:
-n. 018.579-3, Cabo PM QPR Anelino Lopes, CPF: 086.789.106-82, a
partir de 15/03/1968, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado trinta anos de efetivo serviço. Obs.: Publicar novamente
por motivo de extravio de Ato.
26 990585 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Licença Paternidade
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede Licença Paternidade ao servidor: Matricula
700.029, Mário Luiz Valadares Mendes, por um período de 5 (CINCO)
dias, a partir de 24/07/2017. Belo Horizonte, 26 de Julho de 2017. (a)
Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
26 990345 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
68.636 – no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Fabio Tito Weber, Perito Criminal, código PR, nível I, para
prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Pouso
Alegre/17º Depto, procedente de Itajubá.
68.637 - no uso de suas atribuições, atendendo ao Acórdão da 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Processo nº 10301150127399001 1419402017, torna sem efeito o afastamento da função de Claudio Roberto Windenguer Silva, Elton de Jesus
Rodrigues e Leonardo dos Santos Morais, ocupantes do cargo de Investigador de Polícia.
25 990218 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria Nº 057/DRS/ACADEPOL/PCMG/2017
Concurso Público - Provimento 2013/1
Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil – Editais 03 e 04/13
A Diretora da Academia e o Chefe de Gabinete tornam pública a equipe
responsável para atuar no desenvolvimento dos atos inerentes à Verificação de Idoneidade e Conduta Ilibada e à Posse, do concurso público
para Técnico Assistente e Analista da Polícia Civil, conforme itens 11 e
12 dos Editais 03 e 04/13.
Equipe Técnica:
Nome
MASP
Coordenação
Ana Cláudia Oliveira Perry
336.354-6
Bruno Tasca Cabral
1.145.098-8
Examinadores e Relatores
Guilherme da Costa Oliveira Santos
1.330.504-0
Wanessa Santana Martins
1.330.131-2
Jefferson David Ferreira
1.174.137-8
Lucimeire Realina Nunes
343.847-0
Magna de Oliveira
340.610-5
Tatiana Saradha Braga
1.356.722-7
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 21 de julho de
2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia Diretora da Acadepol
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia Chefe de Gabinete
25 990212 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.951 de 25 de julho de 2017.
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de
Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Geraldo D e l e g a d o
344.486-6 Egmar
1510066
da Silva
de Polícia
leyverson Delegado
386.075-6 K
1510090
Rezende
de Polícia
Vladimir
Ales- D e l e g a d o
386.050-9 sandro Soares
1510090
de Polícia
de D e l e g a d o
294.437-9 Valmir
1510055
Paula Ramos de Polícia
Roberto D e l e g a d o 151005315100551510066
234.476-0 Mauro
Xavier Pinto de Polícia
Eusébio D e l e g a d o
294.847-9 João
1510064
Cruz
de Polícia
Analista
Amara
Maria
1.371.167-6 Baptista Lage da Polícia
1510096
Civil
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
298.556-2 Wagner Pinto de Souza Delegado de Polícia 1510090
Windsor
de
Mattos
294.933-7 Pereira
Delegado de Polícia 1510090
Ricardo Guima- Delegado de Polícia 1510137
1.237.967-3 Mauro
rães Pinho
Cerqueira Delegado de Polícia 1510137
1.145.086-3 Bruno
Mazzini
João
Marcos
de Delegado de Polícia 1510134
344.015-3 Almeida
Verônica
Zimmerer
da Delegado de Polícia 1510034
457.769-8 Silva
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Pedrosa Investigador de Polícia 1510083,
1.123.672-6 Renata
Karam
1510126
Luiz Investigador de Polícia 1510004
667.683-7 Valério
Januario
Humberto
Mayrink
297.769-2 de Souza
Investigador de Polícia 1510004
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as
funções de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Carolina Investigador
de 1510024,
1.411.818-6 Louise
Gomes Oliveira
Polícia
1510082
Investigador
de 1510024,
1.413.359-9 Tiago Motinho
Polícia
1510082
Renata
Pedrosa
Investigador
de 1510082
1.123.672-6 Karam
Polícia
Rodrigues Investigador
de 1510137
1.257.034-7 Elisangela
de Freitas Oleriano
Polícia
Virgínia
Lúcia
FernanAnalista
da
Polícia
1.371.100-7 des Dielle
1510064
Civil
Martins de Oli- Analista da Polícia 1510082
1.365.739-0 Letícia
veira Castro
Civil
Técnico Assistente 1510004
1.287.835-1 Tatiane Silva Braga
da Polícia Civil
Ribeiro P r o v i m e n t o 1510024,
1.127.244-0 Ricardo
Fortes
Comissão
1510082
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 25 de julho de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
25 990219 - 1

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