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TJMG 25/07/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – terça-feira, 25 de Julho de 2017 Diário do Executivo
22.221
22.222
22.223
22.224
22.225
22.226
22.227
22.228
22.229
22.230
22.231
22.232
22.233
22.234
22.235
22.236
22.237
22.238
22.239
22.240
22.241
22.242
22.243
22.244
22.245
22.246
22.247
22.248
22.249
22.250
22.251
22.252
22.253
22.254
22.255
22.256
22.257
22.258
22.259

Seleta
Suor de Minas Ouro
Suor de Minas Prata
Taruana Ouro
Tatuzinho
Teixeirinha
Teleco Teco
Terra Brazilis
Três Jotas
Vale Ouro
Vale Verde
Vale Verde Prata
Vat 45 Ouro
Vat 45 Prata
Velho Barreiro
Velho Barreiro Composta
Velho Barreiro Diamond
Velho Barreiro Glass Gold/ Prata
Velho Barreiro Gold
Velho Barreiro Gold Série 130 anos
Velho Barreiro Limão
Vila Velha
Vila Velha Carvalho
Xique de Minas
Ypióca 150
Ypióca 160
Ypióca 5 Chaves
Ypióca Empalhada Ouro
Ypióca Empalhada Prata
Ypióca Fogo Santo
Ypióca Guaraná
Ypióca Lemon
Ypióca Mel Limão
Ypióca Orgânica
Ypióca Ouro (sem palha)
Ypióca Prata (sem palha)
Ypióca Red Fruits
Ypióca Rio
Outras marcas cachaça

de 671 a 1000 ml
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de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
preço por litro

30,77
22,39
18,11
23,65
8,27
13,73
9,31
18,99
13,75
16,34
65,70
40,98
17,03
9,01
9,31
11,81
150,50
13,38
11,22
59,47
13,80
8,13
10,10
23,83
62,31
109,30
169,85
25,39
22,98
20,38
15,71
19,74
22,10
19,40
14,01
13,01
16,91
83,42
40,46
24 989727 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 010.761/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
298100856.00-55 JMD DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
Terça-feira, 25 de Julho de 2017.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000043690-07
Sujeito Passivo: ELIANA APARECIDA DOS SANTOS
CPF: 679.136.956-68
Sete Lagoas, 21 de julho de 2017.
Rosângela Leão
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas - Em exercício
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000043634-83
Sujeito Passivo: GUINALDO JOSÉ DOS SANTOS
CPF: 791.329.366-72
Sete Lagoas, 21 de julho de 2017.
Rosângela Leão
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas - Em exercício

DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 010/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º
da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais
emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FREITAS MANUTENÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
- ME
IE:0021238980074 - CNPJ:17848549000133
Endereço: Travessa D-2, 751 - Eldorado - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/09/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007584, de 24/07/2017
2- PEIXE VIVO GAS GNV LTDA
IE:0010542070057 - CNPJ:08734749000174
Endereço: Avenida Tito Fulgencio, 401 - Jardim Industrial
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/12/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007585, de 24/07/2017
3- RELUZ SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
IE:1869486850090 - CNPJ:00860905000131
Endereço: Rua Antonio Alves Pimenta, 235 - Três Barras
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/06/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007586, de 24/07/2017
4- SANTA ROSA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
IE:8503545050016 - CNPJ:07140011000116
Endereço: Rua Maraca, 750 - Amazonas - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/09/2016 Ato Declaratório nº 12.186.210.007587, de 24/07/2017
5- SANTANA E FERNANDES COMERCIO DE EQUIP DE
SEGURANÇA LTDA - ME
IE:0017163840020 - CNPJ:13084001000103
Endereço: Rua Leonis, 315 - Jardim Riacho das Pedras
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/11/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007588, de 24/07/2017
6- REDE UNIDAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
IE:0022336640007 - CNPJ:07104082000910
Endereço: Rodovia BR-381, 900 - Inconfidentes - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007589, de 24/07/2017
7- PORKS CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
IE:0014925600079 - CNPJ:11314050000160
Endereço: Alameda dos Sabiás, 881 - Cabral - Contagem- MG Motivo:
Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/06/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007590, de 24/07/2017
8- GUINDASTES PIONEIRO LIMITADA
IE:1866177700090 - CNPJ:19263508000100
Endereço: Rua José Maria de Lacerda, 254 - Cidade Industrial
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte

Minas Gerais - Caderno 1

que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/08/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007591, de 24/07/2017
Contagem, 24 de julho de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
24 989713 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada para inclusão do (s) sócio (s) -gerente, diretor (es) ou administrador (es) no polo passivo da autuação em razão do § 2º, do art. 7o-A. Lei
Nº 11.598, de 3 /12/2007. Considerando que os demais itens da peça
fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, impugnação,
aditamento a impugnação ou pagamento do crédito tributário com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01 000703759 07 de 17/03/2017.
Sujeito Passivo: Freitas e Freitas Alimentos Ltda - ME - IE:
001685012.01-40. Endereço: Rua Antonio Cezario Azevedo, Nº: 287.
Bairro: Bom Pastor/Industrial. CEP: 35.500-165. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Vera Lucia Chagas de Freitas, CPF: 771.480.026-72.
Endereço: Rua Serra do Cristal, Nº: 1100, Apto 201, Bairro: Centro.
CEP: 35.500-019. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Chirlei Sandra de Freitas, CPF: 835.495.526-53.
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, Nº: 1198, Apto 1001. Bairro:
Centro. 35.500-025. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 21 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira NoronhaChefe - AF/2º Nível/Divinópolis -em exercício.
24 989709 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000768465-61
Sujeito Passivo: RDM Empreendimentos e Comercio LTDA - ME
IE: 001.090871.00-46
CNPJ: 10.347.621/0001-08
Endereço: Rua Doutor Natalino Triginelli, nº 369 – Loja 06 - Bairro
Jardim Atlântico – Belo Horizonte/MG – Cep.31.710.420.
Coobrigado: Raquel Eunice da Rocha
CPF: 003.733.096-94
Endereço: Rua Itapecerica, nº 418 – APTº 01 - Bairro
Lagoinha – Belo Horizonte/MG – Cep.31.210.030.
PTA: 01.000766366-81
Sujeito Passivo: JSO – Fornecimento e Distribuição de Alimentos
–EIRELI - ME
IE: 002.467727.00-23
CNPJ: 21.428.679/0001-94
Endereço: Rua Raul de Leone, nº 81 – Bairro
Petrópolis – Betim/MG – Cep.32.655.124.
PTA: 01.000768131-41
Coobrigado: Laudevane Silva Santana
CPF: 096.901.326-44
Endereço: Rua Castelo Lamego, nº 245 – APTº 404 - Bairro
Castelo – Belo Horizonte/MG – Cep.31.330.130.
Coobrigado: Andreza Cristina Pereira Viana
CPF: 104.051.676-95
Endereço: Rua Castelo Lamego, nº 245 – APTº 404 - Bairro
Castelo – Belo Horizonte/MG – Cep.31.330.130.
PTA: 01.000770501-41
Coobrigado: Sergio Tavares Gontijo
CPF: 013.689.336-88
Endereço: Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 1.347 – APTº 02
- Bairro Cachoeirinha – Belo Horizonte/MG – Cep.31.150.000.
Coobrigado: Roberto Tavares Luciano
CPF: 201.526.126-53
Endereço: Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 1.347 – APTº 02
- Bairro Cachoeirinha – Belo Horizonte/MG – Cep.31.150.000.
PTA: 01.000764986-52
Sujeito Passivo: Comercial Bagdá LTDA
IE: 062.332705.00-81
CNPJ: 01.629.485/0001-40
Endereço: Rua Eridano, nº 397– Loja 397 e 399 - Bairro Santa Cruz –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.644.100..
Leopoldina, 24 de julho de 2017
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000769237-87
Autuado: Scalla Móveis e Colhões LTDA -ME
IE: 001.006442.00-41
CNPJ: 08.007.927/0001-65
Endereço: Rua Projetada, nº 0 - Bairro Alvorada – Guidoval/MG – Cep.
36.515.000.
E Maikel Luiz Pujoni Chagas
CPF: 094.601.856-14
Endereço: Vila Caiçara, nº 18 – Bairro Triangulo – Ubá/MG – Cep.
36.500.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 08.007.927/05.439.210/22062017, lavrado em 22/06/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000769237-87.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória

do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Muriaé, 24 de julho de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000764826-32
Autuado: Cirlene Ferreira 01364369605
IE: 001.738789.00-64
CNPJ: 13.303.731/0001-58
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, nº 1.500 – Box 167 - Bairro Venda
Nova – Belo Horizonte/MG – Cep. 31.510.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13.303.731/05.439.210/19062017, lavrado em 19/06/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000764826-32.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Muriaé, 24 de julho de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
EDITAL 010.754/2017
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
046120526.00-59 ADUBOS SANTA MARIA S/A
001036905.00-70 MILLENIUM - MARMORES,GRANITOS E
DECORACOES LTDA - ME
Sexta-feira, 21 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 010.753/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153209772.00-89 TIPOGRAFIA MONTEIRO LTDA - ME
002396834.00-27 E DA SILVA MOREIRA COMERCIO E SERVICOS - ME
001067834.00-13 ARIOVALDO ENES RODRIGUES - ME
001824641.00-40 ABDON CONFECCOES LTDA - ME
001896023.00-81 ESTER ARAUJO DIAS BARBOSA – CPF
83051279668 - ME
002099141.00-25 GILBERTO MARTINS BENTO - ME
554018082.00-84 MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA - ME
326371237.00-65 R C PEREIRA - ME
002752399.00-45 FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA 09175477645
002396310.00-36 EDSON DA SILVA VIDAL 56296800649
326073755.00-80 CEREALISTA BARBOSA E AMORIM EIRELI
-EPP
001044744.00-04 SILVA & CARVALHO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ASTOLFO DUTRA LTDA - ME
002662925.00-52 SOLANGE MARIA RAMOS ALVES - ME
153953418.01-47 BBEF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
153129163.02-34 WS CATAGUASES LTDA - ME
001303435.00-15 JP LEOPOLDINA COMERCIO DE GAS LTDA
-ME
001727396.00-39 JRP SILVA CONFECCOES LTDA - ME
002539537.00-99 JOSE ROBERTO DUARTE GONCALVES - ME
001908614.00-09 CORPO & CIA LTDA - ME
001044408.00-23 GOMES DA ROCHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
001574602.00-87 ATJ INFORMATICA LTDA - ME
001333515.00-40 CLAUDIA DAIANA DA SILVA CARVALHO
- ME
001546579.00-32 INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURAS
OLIVEIRA LTDA - ME
002347791.00-44 INTERMIDIA LTDA - ME
001675696.00-83 JOAJO AUTO SERVICO LTDA - EPP
001008480.00-54 LEILA VIEIRA POVOA - ME
153915031.00-44 MAGNO BATISTA NOVAES - ME
001796201.00-10 PRODUTOS ALIMENTICIOS LOTTI & SILVA
LTDA - ME
001634211.00-69 ROSIANA FERNANDES DA ROCHA - ME
001047381.00-85 SARITA NEVES ALVES - ME
001573891.00-87 JOAO EVANGELISTA PROCOPIO - ME
046207520.00-44 ODENIR VIVEIROS CARRARO - ME
001674312.00-30 MARIA APARECIDA PEREIRA - MARIA MARIA
- ME
001510060.00-63 J.M. BLOCOS DE CATAGUASES LTDA - ME
001036550.00-11 THAIS DA SILVA FREITAS - ME
241781968.00-21 BAIAO DE DOIS COMERCIAL LTDA - ME
229866799.00-52 AQUAFFAM HIDROMINERACAO LTDA - ME
229016828.00-10 DEILTON GOMES DE OLIVEIRA - ME
153993236.00-48 NILSON ALTINO - ME
153993236.01-29 NILSON ALTINO - ME
439068402.03-20 OTICA PONTUAL DE MURIAE LTDA - ME

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