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TJMG 06/07/2017 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 06 de Julho de 2017
MAX CLEAN AMBIENTAL E QUÍMICA S/A
CNPJ MF: 02.007.718/0001-35 - NIRE: 313.0002716-3
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Sociedade Max Clean Ambiental e Química s/a,
realizada em 4 de abril de 2017.
1-Data, Hora e Local: Dia 04/04/2017, às 10:00 horas, na sede social da
Companhia, situada na Rua José Veríssimo da Silva, nº 748, Cep: 33.350000, São José da Lapa/MG. 2-Convocação e Presença. Reuniram-se em
primeira convocação os acionistas da Max Clean Ambiental e Química
S/A, representando 100% (cem por cento) do seu capital votante: Carlos
Alberto Dias, Salomão Teixeira de Souza Filho, José Aloizio Teixeira de
Souza Júnior, Marcelo Costa Souza, Marcelo Martins Araújo e Evaldo
Fontes Júnior. Tendo em vista a presença dos acionistas representando a
totalidade do capital social, restou suprida, a necessidade de convocação.
3-Mesa: Presidente: Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino. Secretário:
Diogo Pinheiro Junqueira. 4- Ordem do Dia: 4.1. Em Assembleia Geral
Ordinária: (i) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão,
votação e aprovação das demonstrações contábeis relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2016, (ii) Deliberação sobre a distribuição de
dividendos e (iii) Remuneração dos membros da Diretoria. 4.2. Em
Assembleia Geral Extraordinária - (i) Consolidação do Estatuto Social.
5-Deliberações Tomadas por Unanimidade de Votos: Instalada a reunião
e após a discussão das matérias, os acionistas, sem quaisquer restrições,
resolveram deliberar o seguinte: 5.1 Em Assembleia Geral Ordinária:
5.1.1. Aprovar a prestação das contas dos administradores e as
demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício social
findo em 31/12/2016. 5.1.2. Não haverá distribuição de dividendos relativa
ao exercício social findo em 31/12/2016. 5.1.3. Aprovar a remuneração
liquida de R$ 3.002,55 (três mil, dois reais e cinquenta e cinco centavos)
para o Diretor Presidente, Carlos Alberto Dias. O Diretor Superintendente,
Francis Helbert de Alencar Dias, e o Diretor Vice Presidente, Salomão
Teixeira de Souza Filho, não receberão remuneração pelos seus cargos.
5.2. Em Assembleia Geral Extraordinária - 5.2.1. Aprovar a
consolidação do Estatuto Social da Companhia, cuja versão consolidada
segue na forma do Anexo I à presente ata. 6- Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a presente assembleia, da qual se
lavrou esta ata.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Foro, Objeto Social e Prazo De
Duração. Artigo 1°- A Sociedade denomina-se MAX CLEAN
AMBIENTAL E QUÍMICA S/A, com sede na Rua José Veríssimo n.
748, São José da Lapa, MG, bairro Jardim Encantado, CEP 33.350000,regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições
aplicáveis. Parágrafo Primeiro – A sociedade possui a seguinte filial: (i)
Filial I - Dependência Administrativa, com endereço na Avenida Raja
Gabaglia, n.º 1.000, Sala 808, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.441-070. Parágrafo Único: Mediante deliberação da diretoria, a
Sociedade poderá abrir, mudar ou fechar filiais ou representações, no
país ou no exterior, observadas as formalidades legais. Artigo 3° - A
Sociedade tem por objetivo, armazenar, produzir, comercializar produtos
químicos em geral, incluindo, mas não se limitando, aos produtos perigosos,
agrotóxicos, seus componentes e afins, máquinas e equipamentos em
geral, como também á prestação de serviços na utilização dos produtos
químicos, por ela ou por terceiros produzidos, higienização ambiental no
Brasil e no Exterior, com utilização de máquinas próprias ou de terceiros,
em estabelecimento próprio ou de terceiros, serviço de combate ao
mexilhão dourado, com controle da proliferação, e dos efluentes do
processo, controle de lama ferruginosa para desincrustarão, e o
fornecimento, montagem, monitoramento e limpeza de tubulação de
trocadores de calor, resfriadores, sistema de filtragem industrial e da
vedação de turbinas hidráulica, também a representação comercial,
locação de máquinas e equipamentos, próprios ou de terceiros, e prestação
de serviços em geral e apoio administrativo. Artigo 4°- A Sociedade tem
prazo indeterminado de duração. Capítulo II- Do Capital e Das Ações
- Artigo 5°- O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$ 9.680.555,00(nove milhões seiscentos e oitenta mil
quinhentos e cinquenta e cinco reais), 9.680.555 (nove milhões seiscentos
e oitenta mil quinhentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal. Capítulo III- Da Administração - Artigo 7° - A
Sociedade será administrada por uma diretoria composta de até 03 (três)
membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Seção das
Reuniões da Diretoria - Artigo 8° - A Diretoria reunir-se-á, independente
de convocação no último dia útil de cada mês ou, mediante convocação
de qualquer de seus membros, sempre que os interesses sociais o exigirem,
devendo as deliberações, ressalvadas as enumerada no art 10 abaixo as
quais devem ter a aprovação também do Diretor Presidente, ser tomadas
por maioria absoluta de votos dos diretores, sendo considerada rejeitada
a proposta que não atingir a tal quorum. Parágrafo 1° - A convocação
será feita com antecedência de 30 (trinta ) dias, por carta registrada ou
protocolada, contendo a respectiva Ordem do Dia. Considerando-se a
regularmente convocado, o diretor presente à reunião. Parágrafo 2° A qualquer Diretor será permitido fazer-se representar por outro diretor
e, mesmo ausente, votar por carta, telex ou telegrama. Parágrafo 3° Qualquer um dos vários membros da Diretoria, inclusive o Presidente,
poderão participar da reunião mediante conferência telefônica ou
equipamento de comunicação similar, por meio do qual todas as pessoas
presentes nessas reuniões possam participar delas. A participação pelos
meios ora mencionados deverá ser considerado como presença física
em uma reunião. O confirmado, prontamente, por escrito. Artigo 9° Das reuniões serão lavradas atas em livro próprio assinada, no mínimo
por Diretores suficientes e aprovação das deliberações tomadas, devendo
ser destinada a produzir efeitos perante terceiros Artigo 10° - Depende
de prévia deliberação unânime da Diretoria, tomada em reunião,
convocada pelo Diretor Presidente e na sua ausência temporária ou
impedimento, do Diretor Superintendente: a) estabelecer a orientação
geral dos negócios sociais, inclusive as diretrizes básicas de investimentos;
b) aprovar os orçamentos anuais e os programas operacionais elaborados
pela Diretoria; c) Fixar as atribuições de cada diretor; d) Submeter à
deliberação da Assembleia Geral, após tê-los examinado e sobre eles se
manifestado por escrito, o balanço e as demais demonstrações, e)
financeiras de cada exercício: o relatório aos acionistas, as contas da
Diretorias e a proposta para ampliação e distribuição dos lucros; f)
Submeter a Assembleia geral, proposta com o parecer prévio, tendo
como objetivo a alteração do estatuto social, visando, modificação do
objeto social, critérios de administração social, aumentos ou reduções de
capital, e operações de transformação, fusão, incorporação ou cisão de
Sociedade; g) Autorizar os diretores a conceder empréstimos a terceiros
a qualquer valor, não se aplicando as restrições desta alínea às transações
entre Companhia e as sociedades por ela controlada seja , no mínimo,
correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do respectivo capital

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
social com direito a voto; h) Autorizar os diretores a adquirir, a qualquer
título, terrenos e demais bens imóveis de qualquer valor em nome da
Companhia; i) Autorizar os diretores a alienar, vender ou transferir, a
qualquer título, parte ou totalidade da participação societária detida pela
Companhia nas suas sociedades controladas, ou ainda praticar qualquer
outro ato ou votar que possibilitem a admissão de novo sócio em sociedade
controlada; j) Autorizar os direitos a comprar, prometer comprar ou
adquirir ou prometer adquirir em nome da Companhia, bens móveis de
valor superior a R$2.000.000,00(dois milhões de reais); k) Autorizar os
diretores a participarem em qualquer outra sociedade empresária ou
simples, que não as sociedades por ela controladas; l) Apresentar proposta
à Assembleia Geral para a emissão de debêntures, partes beneficiárias,
bônus de subscrição ou qualquer valor mobiliário; m) Indicar e substituir
os auditores independentes da Companhia; n) A aprovação do Plano Anual
de Negócios, do Orçamento de Operações, e do Orçamento de Despesas
de Capital da Companhia e de cada uma das sociedades por elas
controladas; o) Fixar a remuneração de cada diretor quando determinado
pela Assembleia geral um montante global para distribuição entre os
administradores; p) Autorizar os diretores a levantar o balanço semestral
ou relativo a períodos menores, para o fim de declarar e distribuir dividendos
intermediários; q) Indicar, entre os diretores, aquele que assinará contrato
social ou participará de reunião de assembleia geral de sociedade
controlada; r) Autorizar que, excepcionalmente, em atos a serem praticados
fora da sede social, seja a sociedade representada apenas por um único
diretor ou um único procurador, este nomeado em mandato firmado por
dois diretores; s) Deliberar sobre e autorizar a Sociedade a adquirir ações
de sua própria emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em
tesouraria. Seção II- Da Diretoria - Artigo 11º - A Diretoria é composta
pelos seguintes membros: (a) Diretor Presidente (b) Diretor Vice
Presidente (c) Diretor Superintendente Artigo 12° - Observando o disposto
no Artigo 10, compete à Diretoria, como órgão de administração executiva
e de representação da sociedade, os seguintes atos: (a) Realizar todas as
operações e praticar os atos de administração necessárias à consecução
dos objetivos sociais, de acordo com a orientação geral dos negócios,
planos e programas estabelecidos pelos Diretores; (b) Executar as políticas
administrativas, técnica financeira e de produção da Sociedade; (c) Admitir
e demitir empregados e contratar representantes fixando-lhes a
remuneração; (d) Abrir e extinguir filiais, agência, escritórios,
representações, departamentos ou depósitos da sociedade, no país ou no
exterior; (e) Elaborar as normas básicas de estrutura administrativa e
submetê-las aos Diretores Presidente e ao diretor Superintendente; (f)
Resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, transigir, renunciar, ceder
direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair
obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e
imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar,
descontar, sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar
e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as restrições
legais e o disposto no artigo 10; (g) Elaborar relatório anual para os acionistas,
fazer levantar banco patrimonial, as contas da diretoria e as demais
demonstrações financeiras e preparar proposta de distribuição e aplicação
dos lucros, submetendo tais documentos à apreciação dos Diretores
Presidentes e Superintendentes para apresentação à Assembleia geral;
(h) Propor aos acionistas reformas estatutárias. Artigo 13º – Compete ao
Diretor Presidente: a) Convocar, instalar e presidir as Assembleias Gerais;
b) Dar andamento às deliberações da diretoria, cumprindo-as e/ou fazendoas cumprir. Artigo 14° - A representação ativa e passiva da Sociedade,
em Juízo ou fora dele, será exercida: (a) por 2 (dois) Diretores, sempre
em conjunto; (b) Por 1 (um)Diretor e 1(um) procurador da Sociedade:
ou ainda; (c) Por 2 (dois) procuradores nomeados em instrumento de
mandato firmado pelos Diretores presidentes e Superintende no qual
sejam especificados os poderes outorgados. Parágrafo 1° - O instrumento
de um mandato especificará os atos ou operações que os mandatários
poderão praticar e o prazo de duração do mandato, o qual não poderá ser
superior a 1 (um) ano, vedado o substabelecimento. Parágrafo 2° - O
mandato para o “foro em geral” poderá ser outorgado por prazo
indeterminado e prever cláusula de substabelecimento. Seção III - Das
Disposições Comuns - Artigo 15° - Os membros da Diretoria e seus
substitutos serão investidos em seus cargos pelo órgão que elegeu ou
mediante assinatura de termos de posse lavrados nos livros de Registro
e de atas das Reuniões da Diretoria, respectivamente. Parágrafo Único
- Se o termo não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação,
ficará esta sem efeito, salvo em caso de justificação apresentada pelo
membro eleito e aceita pelo órgão de administração para o qual tiver sido
eleito. Artigo 16° - O exercício do cargo de Diretor independe da prestação
de caução. Artigo 17° - Os membros da diretoria permaneceram em
seus cargos até a investidura dos novos administradores eleitos, estendendose o prazo de gestão até esse momento. Artigo 18° - A Assembleia Geral
poderá atribuir aos membros da Diretoria, participação nos lucros da
Sociedade, desde que o total dos lucros assim distribuídos não ultrapasse
a remuneração anual dos administradores, nem 0,1 (hum décimo) dos
lucros do exercício, prevalecendo o limite que for menor. Parágrafo
Único – A participação de que cuida este artigo somente será admitida nos
exercícios sociais em que se der a distribuição do dividendo obrigatório
aos acionistas. Capitulo IV – Da Assembleia Geral - Artigo 19° - A
Assembleia Geral convocada e instalada de acordo com a lei e este
Estatuto Social será presidida pelo diretor Presidente, na sua ausência pelo
diretor superintendente e/ou por um dos outros Diretores escolhido dentre
eles para presidir a Assembleia Geral. Parágrafo Único - O presidente
da Assembleia Geral convidará um ou mais acionistas presentes para
compor a mesa e secretariar os trabalhos. Artigo 20° - A qualidade de
acionista deve ser comprovada, mediante exibição de documentos hábeis,
previstos em lei. Parágrafo Único - Os acionistas poderão fazer-se
representar nas Assembleias Gerais por procuradores constituídos de
conformidade com a legislação vigente, devendo o respectivo instrumento
de mandato ser entregue na Sociedade, até 48 (quarenta e oito) horas
antes da Assembleia Geral. Artigo 21° - Ressalvadas as exceções previstas
em lei, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
absoluta do capital social exceção feita às matérias abaixo discriminadas,
para as quais será exigido a aprovação de acionistas que representem
90%(noventa por cento) das ações, a deliberação do seguinte: a) O aumento
ou redução do capital social; b) Aprovar e conceder autorização para os
diretores assinem contratos acima de R$10.000.000,00(dez milhões de
reais) e de empréstimos, financiamentos semelhantes dos quais resulte
obrigação para Companhia em montante superior a 50% (cinquenta por
cento) do valor do patrimônio líquido contábil da Companhia na
oportunidade; c) Aprovação do orçamento para o exercício seguinte; d)
Investimentos acima de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), não estão
previstos no orçamento; e) E a fixação da rem uneração dos
administradores; f) Firmar contratos com acionistas, sua controladas,
coligadas; g) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades,

sua alienação e/ou oneração; h) A destituição e/ou eleição dos membros
da diretoria; i) Transação ou remissão de dívidas; j) Pedido de recuperação
judicial ou falência; k) Autorizar os diretores a onerar, em qualquer
exercício social, bens integrantes do ativo da Companhia seja por penhor,
hipoteca ou qualquer outro tipo de garantia, l) sempre que o valor da
referida garantia exceda a 30%(trinta por cento) do valor do patrimônio
líquido contábil da Companhia na oportunidade. A restrição ora prevista
não se aplica quando a oneração tiver por objetivo assegurar
endividamento aprovado conforme disposto na letra (h) acima; m)
Autorizar aos diretores celebrar qualquer tipo de contrato ou transição
envolvendo a Companhia e qualquer dos Acionistas, seus respectivos
sócios ou acionistas ou de sociedades das quais qualquer dos Acionistas
ou seus respectivos sócios ou acionistas participe direta ou indiretamente,
bem como qualquer parente até 3° grau de qualquer dos Acionistas ou
dos seus respectivos sócios ou acionistas; Parágrafo 1° - O exercício do
direito de voto nos casos especiais de condomínio, acordo de acionistas,
usufruto e de ações empenhadas ou alienadas fiduciariamente, fica sujeito
às exigências legais especificadas a as comprovações estabelecidas em
lei. Parágrafo 2° - Não poderá participar da Assembleia, o acionista com
direitos sociais suspensos. Parágrafo 3° - O acionista não poderá votar
nas deliberações relativas a laudo de avaliação dos bens com que concorrer
para o capital social e à aprovação de suas contas como administrador,
nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular
ou em tiver interesse conflitante com a sociedade.Parágrafo 4° - As
deliberações da assembleia - geral serão tomadas por maioria simples,
excetuadas aquelas para as quais este documento ou a lei exijam maioria
qualificada. Artigo 22°- A Assembleia Geral reunir-se à: a)
Ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses
seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras,
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
de dividendos: eleger os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso
:e b) Extraordinariamente, sempre que os interesses e os dispositivos da
lei e do Estatuto Social o exigirem. Parágrafo Único - A convocação da
Assembleia Geral Ordinária será precedida com até 1(hum) mês de
antecedência da data de sua realização dos anúncios e publicações dos
documentos previstos em lei, nos termos e prazos por ela estabelecidos.
Artigos23° - Dos trabalhos da Assembleia Geral será lavrada em ata do
livro próprio, assinada pelos membros da mesa e por acionistas presentes,
suficientes a aprovação das deliberações tomadas.Da ata tirar-se-ão
certidões ou cópias autênticas, para os fins legais. Capítulo V- Do Conselho
Fiscal Artigo 24° - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros
efetivos e igual número de suplentes, brasileiros, residentes no país,
acionistas ou não, com as qualificações exigida pela lei. Artigo 25° - O
Conselho Fiscal não terá funcionamento permanente e somente será
instalado por deliberação da Assembleia Geral a pedido de acionista,
feito na forma da lei, ocasião em que serão eleitos seus membros para
o período compreendido entre a sua instalação e a primeira Assembleia
Geral Ordinária que se realizar, observando-se na sua constituição, a s
prescrições legais relativas aos direitos dos titulares de ações preferenciais
e ordinárias. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal exercerá as atribuições
estabelecidas na lei. Artigo 26° - Os membros do Conselho Fiscal, quando
no exercício de suas funções, perceberão a remuneração que lhes for
fixada pela Assembleia Geral que os eleger, a qual não poderá ser inferior
a 10%(dez por cento)da remuneração média dos Diretores. Capitulo
VI- Do Execício Social, do Balanço dos Lucros e de Sua Destinação.
Artigo 27° - O exercício social coincide com o ano civil, abrangendo o
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, findo o qual será
elaborado o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras
prevista s em lei. Artigo 28° - Do resultado do exercício serão deduzidos
antes de qualquer participação (a) os prejuízos acumulados em exercícios
anteriores, b) a provisão para pagamento do Imposto de renda e de
contribuição social sobre o lucro líquido: e (c) a participação dos
administradores, calculada com base nos lucros que permanecerem
depois de efetuadas as deduções acima referidas. Artigo 29° - Os titulares
de todas as ações terão direito ao dividendo obrigatório de 25%(vinte e
cinco por cento),calculado sobre o lucro líquido ajustado, nos termos do
artigo 202 da Lei 6404/76. Artigo 30°- O lucro líquido, após as deduções
indicada no artigo anterior, terá a seguinte destinação) 5% (cinco por
cento) para a constituição da Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por
cento) do Capital Social: (b) importância suficiente para que seja distribuído
aos acionistas, o dividendo obrigatório: e (c) o saldo será destinado a
formação da conta “reserva para efetivação de novos investimentos”,
que tem por finalidade e objetivo reforçar o capital fixo de giro da
Sociedade e cujo saldo, somado aos saldos das demais Reservas de
Lucros, poderá ultrapassar o montante do capital Social. Uma vez atingido
esse limite máximo, a Assembleia deliberará, nos termos do artigo 199
da Lei das Sociedades por Ações, sobre o excesso, devendo aplicá-lo no
aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. Parágrafo
1° - O valor dos juros pagos ou creditados aos acionistas no exercício, a
título de remuneração do capital próprio, será diminuído do montante dos
dividendos, inclusive obrigatório, a serem pagos, nos termo desse artigo.
Parágrafo 2° - Os dividendos deverão ser pagos, salvo deliberação em
contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60(sessenta) dias da data em
forem declarados, porém sempre dentro do exercício Social. Parágrafo
3° - O dividendo obrigatório somente poderá deixar de ser distribuídos nas
hipóteses previstas na lei, obedecidas as condições e providências nela
estabelecidas. Parágrafo 4° - Reverterão, em favor da Sociedade os
dividendos prescritos na forma da lei. Artigo 31° - A Diretoria poderá
levantar balanço semestral ou relativo a períodos menores, para fim de
declarar dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço patrimonial,
observados os requisitos legais. Parágrafo Único - A Diretoria poderá,
ainda, declarar dividendo intermediários à conta de lucros Acumulados
ou de Reserva de Lucros Existentes no último balanço patrimonial, anual
ou semestral. Capítulo VII- Da Liquidação - Artigo 32° - A Sociedade
entrará em uma liquidação nos casos previstos na legislação em vigor,
competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação,
nomear o liquidante e eleger o Conselho fiscal que funcionará nesse
período. Capítulo VIII- Das Disposições Finais - Artigo 33° - A
Administração da Sociedade arquivará na sede social aos acordos de
acionistas, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente assembleia,
da qual se lavrou esta ata. Certifico e dou fé que a presente confere com
o documento original lavrado no Livro de Registro de Atas de Assembleias
Gerais, regularmente assinado por todos os presentes e que se encontra
arquivado na sede da Companhia. Vila Velha, 04 de abril de 2017. Mesa:
Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino - Presidente; Diogo Pinheiro
Junqueira - Secretário. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6288218
em 31/05/2017 na Junta Comercial de Minas Gerais, por Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
66 cm -03 981056 - 1

SICOOB COOPEMATA
Edital de Leilão-004/2017-Torna público que levará a leilão online em
04/09/2017, às 13h, seu bem: Imóvel rural com 02,8990ha próximo
a Rio Novo/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano Moreira Filho. Fone:
37-3242-2001. www.fernandoleiloeiro.com.br.
1 cm -05 981947 - 1
SICOOB CREDIBOM
Edital de Leilão-002/2017-Torna público que levará a leilão em
14/08/2017, às 13:30h, no Hotel JB, na Rua da Olaria, 122, Centro,
Bom Despacho/MG, simultâneo ao online, seu bem Imóvel: Sala
comercial em Bom Despacho/MG. Fone: 37-3242-2001.
1 cm -05 981930 - 1
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CARMO DE MINAS/MG
Através do Proc. Lic. n° 021/2017, Pregão Presencial n° 016/2017
torna pública a assinatura do Contrato: n° 047/2017, empresa Pompeu
Comércio de Pneu Ltda EPP, valor: R$ 13.525,92. Contrato com Vigência: 20/06/2017 a 31/12/2017. Objeto: aquisição de pneus novos para os
veículos pertencentes a frota do SAAE.
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo de Minas,
através do Proc. Lic. n° 022/2017, Pregão Presencial n° 017/2017 torna
pública a assinatura do Contrato: n° 048/2017, empresa Titanio Produtos Para Análise de Água Ltda - ME, valor: R$ 5.250,00, n° 049/2017,
empresa Matheus Miranda Cruz Me, valor: R$ 19.200,00. Contrato
com Vigência: 03/07/2017 a 31/12/2017. Objeto: aquisição de produto
químico e material de laboratório e análise microbiológica.
3 cm -05 982074 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA
Errata de Edital Pregão Presencial nº 00013/2017- A Fundação Hospitalar de Janauba vem tornar público por meio da presente ERRATA que
ora é levada a efeito, a retificação parcial do Edital de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 00013/2017, Processo nº 00017/2017,
do tipo menor preço por item, para Serviço de locação de software e
manutenção de sistema de gestão hospitalar. Assim, torna público, para
conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve uma necessidade de alteração do item 4.9 - onde se lê: Os interessados em participar dessa licitação deverão comparecer na recepção do Hospital Regional de Janaúba, Av. Pedro Álvares Cabral, 140 – Bairro: Veredas, no dia
24 de abril de 2012, às 09h00min horas (será de no máximo 20 minutos
o prazo de tolerância considerado para o inicio será de 10 minutos)

A visita deverá ser acompanhada pelo servidor indicado pelo Diretor
Geral da FHJ, telefones (38) 3821-8034 ou (38) 3821-2406. Após a realização da vistoria será emitido Atestado de Visita Técnica. Leia-se: 4.9
- Os interessados em participar dessa licitação deverão comparecer na
recepção do Hospital Regional de Janaúba, Av. Pedro Álvares Cabral,
140 – Bairro: Veredas, no dia 10 de Julho de 2017, das 09h00min às
11h00min (será de no máximo 20 minutos o prazo de tolerância considerado para o inicio será de 10 minutos) A visita deverá ser acompanhada pelo servidor indicado pelo Diretor Geral da FHJ. Após a realização da vistoria será emitido Atestado de Visita Técnica. Tendo em
vista que a alteração acima não afetará na formulação da proposta por
parte dos licitantes, mantendo a realização do certame, para 13.07.2017
às 09h00min horas, permanecendo inalterados os demais dispositivos
esposados no instrumento convocatório.Janaúba, MG, 05 de Julho de
2017. Carla Marisedomingues Cardoso - Pregoeira Oficial.
6 cm -05 982071 - 1
FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS–
Pregão Presencial nº 002/2017. O Presidente no uso de suas atribuições
torna público a Homologação da licitação às empresas: Acácia Comércio de Medicamentos Ltda., totalizando um valor de R$ 29.340,00
(Vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais), Comercial Cirúrgica
Rioclarense Ltda., totalizando um valor de R$ 30.272,00 (Trinta mil,
duzentos e setenta e dois reais), Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., totalizando um valor de R$ 39.439,50 (Trinta e nove
mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), Difarmig Ltda., totalizando um valor de R$ 20.890,00 (Vinte mil, oitocentos
e noventa reais), Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos
Ltda., totalizando um valor de R$ 9.840,00 (Nove mil, oitocentos e
quarenta reais), Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda., totalizando um valor de R$ 10.840,00 (Dez mil, oitocentos e quarenta
reais), Drogafonte Ltda., totalizando um valor de R$ 26.580,00 (Vinte
e seis mil, quinhentos e oitenta reais), Global Hospitalar Importação e
Comércio Ltda., totalizando um valor de R$ 62.026,00 (Sessenta e dois
mil, vinte e seis reais), Halexistar Indústria Farmacêutica S/A., totalizando um valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), Hdl Logística
Hospitalar Ltda., totalizando um valor de R$ 15.690,00 (Quinze mil,
seiscentos e noventa reais) e a Intensivemed Importação e Comercio
Ltda., totalizando um valor de R$ 5.880,00 (Cinco mil, oitocentos e
oitenta reais). Taiobeiras – MG, 05 de julho de 2017.Nikolas Alexandro M. M. Bastos.
5 cm -05 982072 - 1

ABC - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S/A - ABCTUR
CNPJ n.º 38.709.093/0001-09 - NIRE 3130000879-7
Edital de Convocação - Ficam os Srs. Acionistas da “ABC - Agência
de Viagens e Turismo S/A - ABCTUR” convocados para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas dia 14 de
julho de 2017, na sede social, à Av. Brasil, 1533, Bairro Funcionários,
Belo Horizonte, MG, a partir das 10:00 hs, em 1ª convocação, com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços)
do capital social com direito de voto, e às 10:30 hs, do dia 21 de julho
de 2017, em 2ª convocação, com qualquer número (art.125 c/c art.135,
caput, e art136, caput, da Lei 6.404/76), para tratarem da seguinte
ordem do dia: 1.Ordinariamente: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras dos exercícios fiscais findos em 31 de dezembro de 2011, em 31 de dezembro
de 2012, em 31 de dezembro de 2013, em 31 de dezembro de 2014; em
31 de dezembro de 2015 e em 31 de dezembro de 2016; (ii) Deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. (iii) Eleição dos membros do Conselho de Administração; (iv)
Deliberar a respeito da remuneração global dos Membros do Conselho
de Administração e da Diretoria; 2. Extraordinariamente: (i)Deliberar
sobre a proposta de aumento do capital social; (ii) Alteração da redação
do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, em função da deliberação de aumento do capital social; (iii) outros assuntos de interesse da
sociedade. Observação: Os documentos relativos às Assembleias estão
à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, desde a data de
26.05.2017, data em que ocorreu a primeira publicação do Edital de
Convocação. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017. Eleusa Garcia Melgaço - Presidente do Conselho de Administração.
6 cm -03 980886 - 1
HOTEL GLORIA S/A. CNPJ-MF nº 19.562.768/0001-87
Assembléia GeralExtraordinária– Ficam convocados os acionistas do
Hotel Glória S.A., a se reunirem em Assembléia GeralExtraordinária
a realizar-se na sede da sociedade, na cidade de Caxambu/MG, na Av.
Camilo Soares, nº 590, dia 13.07.2017, às 10:00hs, em primeira convocação, e às 10:30hs, em segunda, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: I. - Alteração do Estatuto Social; II. - Outros assuntos de
interesse da sociedade. Caxambu/MG,03.07.2017. (a) Carlos Eduardo
Tostes do Carmo - Presidente.
2 cm -03 980945 - 1

ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM VINTE E SEIS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSETE. CERTIDÃO: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o
Registro sob o nº 6303004 em 04/07/2017. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
2 cm -05 982054 - 1

COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINÓPOLIS
CNPJ 20.147.161/0001-10 - NIRE 31300032191
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINÓPOLIS convocados a reunirem-se em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada no dia 13 de julho
de 2017, às 14:00 horas (em primeira convocação), na sede da Companhia, na Rua Mato Grosso, nº 2, Centro, Divinópolis/MG, para
apreciar, discutir e votar: EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (i) Autorização para encerramento das atividades de fiação, tecelagem e produção de energia elétrica, com alteração na razão
social; (ii) reforma do estatuto social (iii) Outros assuntos de interesse
da sociedade. Ficam os acionistas cientificados de que se encontram
disponíveis, na sede da Companhia, os documentos pertinentes para
as deliberações acima. Divinópolis/MG, 04 de julho de 2017. Iára
Maria Notini Moreira – Presidente.
4 cm -04 981602 - 1
INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados
os Senhores Sócios Quotistas do INSTITUTO CULTURAL NEWTON
PAIVA FERREIRA LTDA., a participarem da Reunião de Sócios que
se realizará no dia 14/07/2017 às 09h, na sede da Sociedade, localizada
à Rua José Cláudio Rezende, nº 420, Bairro Estoril, Belo Horizonte/
MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (1) Tomar as
contas dos administradores, mediante exame e discussão das demonstrações financeiras, aprovar o balanço patrimonial e a destinação do
lucro líquido relativos ao exercício de 2016. As informações referentes
à ordem do dia estão à disposição dos Sócios na sede da Sociedade.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017
RICARDO DE SOUZA ADENES - Diretor
4 cm -04 981331 - 1
SINDICATO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE LANCHESEM VEÍCULOS AUTOMOTORES E DE TRAÇÃO HUMANA
DAS CIDADES DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM, BETIM,
VESPASIANO, SETE LAGOAS, LAGOA SANTA, CAETÉ,
SABARÁ, PEDRO LEOPOLDO, NOVA LIMA, SANTA LUZIA,
CONFINS, ESMERALDAS, IBIRITÉ, SARZEDO, RIBEIRÃO
DAS NEVES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES quatriênio 2017/2021.
O Presidente do Sindicato dos Vendedores Autônomos de Lanches em
Veículos Automotores e de Tração Humana das Cidades de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Vespasiano, Sete Lagoas, Lagoa Santa, Caeté,
Sabará, Pedro Leopoldo, Nova Lima, Santa Luzia, Confins, Esmeraldas, Ibirité, Sarzedo, Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições
e conforme as normas estatutárias, convoca a todos os seus associados quites e em pleno Gozo de seus Direitos Sindicais para participarem DA ELEIÇÃO da Diretoria, conselho fiscal, e seus respectivos
suplentes, para o quatriênio 2017/2021, a realizar-se no dia 28 de julho
de 2017, das 10h00min às 16h00min, no auditório na Av. Augusto de
Lima, 479, Pilotis , Centro Belo Horizonte, Minas Gerais. Fica aberto o
prazo de 15(quinze) dias para registro de Chapas, na sede da Assessoria
Jurídica do Sindicato, na Av. Augusto de Lima, 479, conj. 1505, Centro,
Belo Horizonte Minas Gerais de 10h00min as 16h00min. Encerrado o
prazo, ficam aberto o prazo de 2(dois) dias para impugnação de candidaturas na forma estatutária demais informações estarão disponíveis na
assessoria jurídica do sindicato. Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
WELLINGTON PINTO ANICETO, DIRETOR PRESIDENTE.
6 cm -05 982206 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
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Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
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ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

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