22 – sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Diário do Executivo
158.I. 13151626 Nadia Lurdes Kappes 15 25/04/17 158.I. 11040243
Noemia Vitorina Da Silva 01 05/05/17 158.I. 12956686 Nivea Candida De Almeida Mendes 01 16/04/17 158.I. 12091807 Osiele De
Carvalho Petermann 07 15/04/17 158.II. 13624838 Patricia Travassos Boueri 01 18/04/17 158.I. 12644043 Paulo Roberto Silva Junior
01 23/04/17 158.I. 12694808 Priscila Maroco Cruzeiro Queiroz 01
19/04/17 158.I. 10909976 Regina Aparecida De Oliveira 03 17/04/17
158.I. 12045605 Renata Zimmermann Novais 04 20/04/17 158.I.
10424646 Rita De Cassia Fernandes 01 18/04/17 158.I. 13135066
Rodrigo Mendes Brega 02 01/05/17 158.I. 13412903 Rosana Mendes
De Araujo 04 28/04/17 158.I.(Contrato). 13412903 Rosana Mendes De
Araujo 07 02/05/17 158.I.(Contrato).12045886 Roselaine Da Luz 15
20/04/17 158.I. 10976470 Roseli De Fatima Marcelino 01 18/04/17
158.I. 12951240 Roseli De Oliveira 04 02/05/17 158.I. 12375176 Rosimar Argolo Da Silveira Sant Anna 01 03/05/17 158.I. 10416022 Rosila
Mathias 03 01/05/17 158.I. 10886802 Rosimar Denise Pinto Varela
15 30/04/17 158.II. 13203401 Sabrina De Aquino 01 13/04/17 158.I.
12938593 Sandra Carvalho De Freitas 03 03/04/17 158.I. 10422913
Sandra Cristina Mariani Gomes 01 19/04/17 158.I. 10409837 Sandra
Maria Inocencio 30 19/04/17 158.I. 10426997 Tania Mara Baraky Bittar 03 03/05/17 158.I. 10424240 Tania Regina De Oliveira Eleuterio
Coimbra 15 28/04/17 158.I. 13639851 Tereza Cristina Fonte Marangon 04 21/04/17 158.I. 12080966 Virginia Melcon 11 24/04/17 158.I.
11041977 Waldemar Leite 40 27/04/17 158.I. 14326557 Wellington
Nogueira Elizeu Da Conceicao 01 17/04/17 158.I. 14317309 Weslei
Dos Reis Paula 04 02/05/17 158.I.
Unidade: IRS 10411221 Daisy Lisboa Januario 03 03/05/17 158.I.
11546439 Fernanda Aparecida Ramos 01 11/05/17 158.I. 13166871
Naira Caroline Monteiro Valle 03 03/05/17 158.I. 10905016 Petronio Antonio Da Silva Junior 01 05/05/17 158.I. 10917607 Socrates
De Matos Silva 03 10/05/17 158.I. 12860144 Valdemir Luis Gomes
01 02/05/17 158.I.
Unidade: MOV 14412415 Alessandra Santana Lopes 14 10/05/17
158.I.(Contrato). 11037884 Ana Maria Neves Brasil 04 03/05/17
158.I. 12936423 Andrea Ferreira Do Nascimento 03 28/04/17 158.I.
13060645 Aniele Cristina Ribeiro 15 04/05/17 158.I. 12813366 Aparecida Maria Da Silva 01 02/05/17 158.I. 12813366 Aparecida Maria
Da Silva 01 04/05/17 158.I. 12813366 Aparecida Maria Da Silva 01
08/05/17 158.I. 12813366 Aparecida Maria Da Silva 07 10/05/17
158.I. 11037884 Ana Maria Neves Brasil 04 03/05/17 158.I. 10902575
Carla Maria Costa Soares Zica 01 03/05/17 158.I.(Contrato). 12958575
Camila Costa De Alcantara 02 04/05/17 158.I. 10978419 Cirlene
Figueiredo Gomes Viana 01 08/05/17 158.I. 10978419 Cirlene Figueiredo Gomes Viana 01 09/05/17 158.I. 11038247 Claudia Nefertite
Piani De Oliveira 12 27/07/17 158.I. 13637079 Claudenice Ornelas
Dos Santos 03 05/05/17 158.I. 10427938 Cristina De Aguiar Araujo
02 04/05/17 158.I. 10510600 Daniela Marcia Cyrino Mesquita 01
02/05/17 158.I.(Contrato). 10510600 Daniela Marcia Cyrino Mesquita 01 02/05/17 158.I. 12233896 Danielle Aparecida De Almeida
Matos 05 06/05/17 158.I. 11038361 Elisa Botelho Santos De Oliveira 01 06/05/17 158.I. 10958452 Elza Rosa De Oliveira 01 29/04/17
158.I. 11285095 Flavia Barbosa Campos 01 07/05/17 158.I. 13880505
Gizele Candida Porfirio Da Costa 01 28/04/17 158.I. 13678040 Guilherme Pires E Albuquerque Martini 02 08/05/17 158.I. 13044565
Hemine Ellen Da Silva Santos 02 02/05/17 158.I. 13044565 Hemine
Ellen Da Silva Santos 01 11/05/17 158.I. 11038189 Jussara Melo De
Paula 01 05/05/17 158.I. 12811733 Karine Antunes Marques Notaro 02
04/05/17 158.I. 12811733 Karine Antunes Marques Notaro 03 10/05/17
158.I. 12130647 Karollyna Beatriz Santos Pereira 01 27/04/17 158.I.
13611405 Lidiane Regina Teixeira Sousa 01 04/05/17 158.I. 12843322
Maria Caldeira De Souza 04 03/05/17 158.I. 12361283 Miriane Cerqueira Monducci 20 24/04/17 158.I. 14132641 Natalia Maria Valenzi
Amorim 03 08/05/17 158.I.(Contrato). 13048996 Natalia Nunes De
Lanna Toledo 03 08/05/17 158.I. 13048996 Natalia Nunes De Lanna
Toledo 04 17/05/17 158.I. 12395760 Nelci Maria Dos Santos Candeias
30 02/05/17 158.I. 10918027 Nivea Franca Dos Santos 01 08/05/17
158.I. 12200895 Neuza Alves Do Nascimento 90 04/05/17 158.I.
12670329 Patricia Aparecida De Jesus Souza Albuquerque 01 07/05/17
158.I. 11553864 Poliana Carina De Moura Vasconcelos 07 25/04/17
158.I. 11045283 Rodrigo De Macedo Gomes Dias 20 02/05/17 158.I.
13298542 Roseley Monserrate Gonzaga 01 08/05/17 158.I. 11613080
Sephora Augusta Cardoso Queiroz 05 02/05/17 158.I. 10860583 Silvana Mileib Brugnara 01 05/05/17 158.I. 10860583 Silvana Mileib
Brugnara 10 09/05/17 158.I. 13089099 Susana Barbosa Lima 01
03/05/17 158.I(Contrato). 10860377 Terezinha Nogueira De Souza 01
20/04/17 158.I. 10860377 Terezinha Nogueira De Souza 01 28/04/17
158.I. 10937712 Valquiria Da Rosa Mantini 05 22/04/17 158.II.
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO Unidade: HCM
13020185 Julia Abreu Vilela em 24/04/17. Unidade: HEM 13890116
Cintia Barbosa De Queiroz em 17/04/17 (Contrato). Unidade: HGV
09455205 Luciene De Lourdes Bueno Correa em 24/02/17. Unidade:
HJXXIII 13006606 Elbert Christian Mendes Costa em 28/04/17. Unidade: HRAD. 10906089 Meirivone Fatima De Lima em 16/04/17.
UNIDADE: HRJP 12840302 Roberta Aparecida Lucio Pereira em
18/04/17. 13203781 Mirna Lucia Dutra Caetano em 29/04/17. Unidade:
IRS 12419107 Aurelio Da Costa Pinto em 12/04/17. 10886414 Carmem Silverio em 03/04/17. 10411767 Maria Geralda Delfino Custodio
em 03/04/17. Unidade: MOV 12860441 Grazielle Aparecida Pereira
em 29/03/17. 10878197 Maria Lucia Santos Ferreira em 21/04/2017.
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL Unidade: CSPD 12051264 Fernando Magliano 11 27/01/17 158.I. Unidade: CSSI 10526580 Nelina
Fernandes Do Rosario 60 17/01/17 172. 10526580 Nelina Fernandes
Do Rosario 46 18/03/17 172.
RETIFICAÇÃO Unidade: HAC Incapacidade laborativa não concedida
a servidora Isabela Carolina Ferreira de Oliveira, MASP 12924882,
01 dia, a partir de 22/11/16, publicada no Minas Gerais de 14/01/17,
página 08, 4ª coluna. Onde se lê: Licença médica não concedida 01
22/11/16; Leia-se: Licença médica concedida 01 22/11/16 158.I.
Unidade: HEM Incapacidade laborativa concedida a servidora Patrícia Cristina Moreira Resende, MASP 10539328, 01 dia, a partir de
13/04/17, publicada no Minas Gerais de 04/05/17, página 14, 3ª coluna.
Onde se lê: 01 13/04/17; Leia-se: 01 13/04/17 158.I
Unidade: HJK Incapacidade laborativa concedida a servidora Geize De
Souza Trindade, MASP 12963062, 06 dias, a partir de 04/04/17, artigo
158.I, publicada no Minas Gerais de 25/04/17, página 18, 3ª coluna.
Onde se lê: 06 04/04/17 158.I; Leia-se: 06 05/04/17 158.I
Unidade: HJXXIII Incapacidade laborativa concedida a servidora
Maria Do Bons03500741ucesso Lopes, MASP 10422814, 15 dias, a
partir de 11/04/17, artigo 158.I, publicada no Minas Gerais de 25/04/17,
página 18, 3ª coluna. Onde se lê: 10422814 Maria Do Bons03500741ucesso Lopes. Leia-se: 10422814 Maria Do Bonsucesso Lopes.
Incapacidade laborativa concedida a servidora Liliane Oliveira Ferreira
De Castro 0213745237, MASP 10892958, a partir de 07/04/17, artigo
158.I, publicada no Minas Gerais de 25/04/17, página 18, 3ª coluna.
Onde se lê: 10892958 Liliane Oliveira Ferreira De Castro 0213745237
07/04/17 158.I; Leia-se: 10892958 Liliane Oliveira Ferreira De Castro
02 07/04/17 158.I.
Incapacidade laborativa concedida a servidora Alaide Maria De Lima
Santos, MASP 13671706, 16 dias, a partir de 07/04/17, artigo 158.I,
publicada no Minas Gerais de 04/05/17, página 15, 1ª coluna. Onde se
lê: 13671706 Alaide Maria De Lima Santos; Leia-se: 10512945 Alaide
Maria De Lima Santos.
LICENÇA MÉDICA NÃO CONCEDIDA Unidade: CSSFE 13906854
Silvia Ribeiro Goncalves Lima 02 05/04/17. Unidade: HGB 12812525
Karla Alves Monteiro 17 13/03/17. Unidade: HGV 12126009 Conceição Regina Rocha Do Carmo 01 24/04/17. Unidade: HMAL 11008851
Jose Sabino De Amorim Marques 01 24/04/17. Unidade: HRAD
13078233 Viviane Pereira Pedroso 01 04/03/17
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO Unidade: HEM 12812525
Karla Alves Monteiro 30 18/04/17 158.I, publicada no dia 17/05/17,
página 15, 3ª Coluna. Unidade: HGB 12812525 Karla Alves Monteiro
17 13/03/17 158.I, publicada no dia 17/05/17, página 15, 3ª Coluna.
25 966298 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aos servidores: Erivelton
Cordeiro Carvalho, MASP 1292420-5, lotado no HJK, em prorrogação,
a partir de 26/05/2017. Giselle Almeida Magalhaes, MASP 1294208-3,
lotada no HJXXIII, em prorrogação, a partir de 21/05/2017.
25 966364 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº12/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015. E nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento 12/2017. Belo Horizonte, 24
de Maio de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE).
25 966407 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
PORTARIA PRE N° 152, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Arquivos Central
e Intermediários no âmbito da Fundação Hemominas – versão 10
– março/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Arquivos
Central e Intermediários no âmbito da Fundação Hemominas – versão
10 – março/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
25 966334 - 1
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado:
EXCLUI os candidatos subjudices abaixo relacionados em cumprimento das decisões judiciais que, em seus respectivos termos, desassiste o progresso dos mesmos no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
ALEX CESAR RIBEIRO
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 02 DE 25 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a ordenação de despesa e a designação de responsável
técnico das ações gerais contidas nos Termos de Descentralização de
Crédito Orçamentário 05/2016 e 01/2017 firmado entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar de Minas Gerais.
INSCRIÇÃO
RISP
PROCESSO
1070627-5
2ª RISP
5000581556.2016.8.13.0433
ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
1067988-0
12ª RISP
1.0000.16.028390-9/000
FLAVIO HENRIQUE VIANA
1071984-9
2ª RISP
1.0699.15.003938-5/001
MARCELO CAMARGOS DIAS
1010472-0
15ª RISP
0049843-17.2016.8.13.0686
MARCELO TULIO ALVES DO COUTO
1112515-2
2ª RISP
1.0000.16.028548-2/000
MARCONY DE MATOS COSTA
1035576-6
14ª RISP
0079074-02.2015.8.13.0209
SAMUEL GONÇALVES DA COSTA
1053904-2
8ª RISP
1.0000.15.091817-5/000
MARCOS DE SOUZA TEIXEIRA
1065694-4
6ª RISP
069283-78.2016.8.13.0145
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
25 965902 - 1
Considerando a Portaria nº 458, de 4 de outubro de 2002, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho
infantil - PETI;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 10 .741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe
sobre o Estatuto do idoso e dá outras providências;
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a edição das resoluções na Instituição, a teor do artigo 2º, § 1º, inciso II, do R-100, aprovado pelo Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), Lei nº 6.624,
de 18 de julho de 1975 e a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016;
Considerando a Lei nº 11 .340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública
– SESP é responsável pela promoção da integração entre os órgãos de
segurança pública do estado;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública
sucedeu a Secretaria de Estado de Defesa Social em contratos e obrigações relativos à segurança pública; e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a Ordenação de Despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
RESOLVEM:
Art. 1º O Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública delega
ao Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais a competência para designar os Ordenadores de Despesa e Responsáveis Técnicos
para as Unidades Executoras registradas no Sistema de Administração Financeira – SIAFI no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destinadas à execução de despesas pela Polícia Militar
de Minas Gerais.
§1º Compete à Instituição referida no “caput” deste artigo a edição de
atos para regulação das designações de sua área de abrangência.
§2º A designação prevista no “caput” deste artigo se dará no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, constando o nome completo dos
funcionários designados para as funções de Ordenador de Despesa e de
Responsável Técnico, bem como as respectivas matrículas e o número
de Cadastro de Pessoa Física – CPF – junto à Receita Federal.
Considerando a Lei nº 13 .146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
Considerando a responsabilidade definida pelo Inciso V do Art. 91 da
NOB SUAS 2012, comum aos entes nacional e subnacionais na área
de vigilância socioassistencial, de implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema
de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar,
abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas;
Considerando a necessidade de criar fontes de dados e padrões estaduais para o registro de informações que possibilitem identificar, mapear
e territorializar a incidência de violações de direitos em Minas Gerais,
a nível estadual, regional e municipal e que subsidiem o planejamento,
a execução e a gestão de estratégias voltadas para a universalização da
proteção social especial pela gestão estadual do SUAS;
Considerando a obrigatoriedade de notificação das violências estabelecidas na legislação vigente, relativos aos públicos prioritários atendidos pelo SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, do Ministério
de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;
Considerando a Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a
política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado;
Considerando a Lei nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016, que institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta
complexidade;
Considerando o conceito de violência adotado pela Organização Mundial de Saúde – OMS – no relatório Mundial sobre violência e Saúde
de 2002;
§3º Cabe à Polícia Militar de Minas Gerais remeter cópia das publicações previstas no §2º deste artigo para a Diretoria de Contabilidade e
Finanças da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Considerando o tratamento de informações sigilosas, definidos nos
códigos de ética profissional do Psicólogo, do Assistente Social e do
Advogado e na Lei de Acesso a informação – LAI;
Art. 2º Cabe à Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, o registro no SIAFI dos funcionários
designados, desde que tenha recebido cópia da publicação das designações levadas a efeito conforme o artigo 1º desta Resolução Conjunta.
Considerando a Resolução da CIB nº 13, de 16 de dezembro de 2016,
que institui os parâmetros estaduais para o registro das informações
relativas à identificação de ocorrência de situações de violência por
meio do atendimento prestado nos serviços ofertados na rede socioassistencial em todo o território do Estado de Minas Gerais;
Art. 3º A Polícia Militar de Minas Gerais obriga-se a zelar pela regularidade e legalidade de contratações e demais obrigações inerentes à
execução orçamentário-financeira, bem como figurar como contratante,
compradora e tomadora de serviços em cada caso específico, cabendo à
Secretaria de Estado de Segurança Pública, em contrapartida, a obrigação de zelar pela regular liberação de Cotas Orçamentárias e Financeiras, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º A criação de Unidades Executoras no SIAFI compete à Diretoria
de Contabilidade e Finanças, sob autorização da Secretaria de Estado
de Fazenda, será formalizada mediante solicitação das Instituições referidas no “caput” do artigo 1º, desta Resolução Conjunta.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de Ordenação de Despesa e Responsabilidade Técnica realizados nos exercícios de 2016 e 2017, no que
tange à execução dos Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário 05/2016 e 01/2017.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
AILTON APARECIDO DE LACERDA
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
CEL PM HEBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
25 966414 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Considerando a deliberação da 222ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 19 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Referendar a Resolução da CIB nº 13, de 16 de dezembro de
2016, que “Institui os parâmetros estaduais para o registro das informações relativas à identificação de ocorrência de situações de violência
por meio do atendimento prestado nos serviços ofertados na rede socioassistencial em todo o território do Estado de Minas Gerais”.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Simone Aparecida Albuquerque
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
RESOLUÇÃO N.º 594/2017 – CEAS/MG
Dispõe sobre o Plano de Ação de Assistência Social de 2017, apresentado no Sistema SUASweb, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e:
Considerando a deliberação da 222ª Plenária Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2017;
Considerando que o Plano de Ação/SUASweb – Exercício 2017 é o
planejamento para utilização dos recursos federais alocados no Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, no ano de sua referência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação de Assistência Social do Estado
de Minas Gerais disposto no Sistema SUASweb, relativo a 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Belo Horizonte, 19 de maio de 2017.
Expediente
Simone Aparecida Albuquerque
Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 593/2017 – CEAS/MG
RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS N.º 595/2017
Dispõe sobre o referendo da instituição dos parâmetros estaduais para
o registro das informações relativas à identificação de ocorrência de
situações de violência por meio do atendimento prestado nos serviços
ofertados na rede socioassistencial em todo o território do Estado de
Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
Considerando a Resolução do CEAS nº 524, de 17 de julho de 2015,
que dispõe sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o Decreto Estadual nº 47.088,
de 23 de novembro de 2016 e a Resolução SESP nº 40, de 09 de maio
de 2017;
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE N° 151, DE 25 MAIO DE 2017
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Manutenção de Equipamentos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
08 – maio/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
de Manutenção de Equipamentos no âmbito da Fundação Hemominas
– versão 08 – maio/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Administração Prisional
NOME
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
(NOB/SUAS) organiza o modelo da proteção social, normatizando e
operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade;
Aprova critérios para representação do CEAS nas Conferências Municipais de Assistência Social de 2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96, e considerando:
- a impossibilidade do CEAS de se fazer representar em todas as conferências municipais;
- a necessidade de priorizar municípios que fizeram maior mobilização
tendo como consequência maior participação nas Conferências Municipais de Assistência Social;
- a necessidade de otimizar tempo e recurso para a maior presença do
CEAS nas Conferências Municipais; e
- a deliberação de sua 222ª Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de maio
de 2017;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar os seguintes critérios para o Conselho Estadual de
Assistência Social participar das conferências municipais, em 2017,
priorizando os municípios que atendam às seguintes condições:
I - Número de participantes previstos para a conferência municipal
deverá ser no mínimo 100 (cem) pessoas;
II – Município de domicílio do Conselheiro;
III - Municípios que tenham representação da diretoria do
COGEMAS.
§1º A previsão de participantes para a conferência municipal deve ser