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TJMG 20/04/2017 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Abril de 2017 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
CÉLIO DANTAS DE BRITO
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SETOP/DEER Nº 9667/2017)
SERVIDOR
Marcelo João da Silva

MASP
1028083-2

ADM
1

Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
09.04.2011

ANEXO II
(a que se refere o §1º do artigo 2º desta Resolução)
DEPARTAMENTO DEEDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp

Servidor

Adm.

1028083-2

Marcelo João da Silva

1

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Classe de Cargo

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

TEOV

III

G

01.04.2001

AGTOP

III

A

01.01.2006

AGTOP

V

A

AGTOP

V

B

30.06.2010

Dias de
Efetivo
Exercício
1737

15 937235 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9673, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização de reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II e III, desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro
de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9673/2017)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
Andrea Silva de Pinho
10373819
1
11.09.2010
Gerson Natalino Rosa
10406205
1
11.09.2010
Mario Sergio Ribeiro
2882439
2
11.09.2010
Vânia Marília Campos
10389914
1
11.09.2010
ANEXO II
(a que se refere o §1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
2882439
Mario Sergio Ribeiro
2
ANSA
III
D
01.06.1995
10428720
Andrea Silva de Pinho
1
ANSA
I
A
08.12.1997
10389914
Vania Marilia Campos
1
OFSG
II
E
01.06.1995
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
(a que se refere o §1º, inciso II do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO ART. 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
10404499
Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior
1
ANSA
II
C
01.06.1995
10406205
Gerson Natalino Rosa
1
OFSG
I
B
01.06.1995

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

MED
MED
AUAS

III
III
II

D
A
A

01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005

MED
MED
AUAS

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

REPOSICIONAMENTO

Nível Grau
V
III
IV

B
C
B

Carreira

Nível

Grau

Data Início

MED
MED
AUAS

V
III
IV

C
D
C

30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

MED
AUAS

III
I

A
A

01.09.2005
01.09.2005

MED
AUAS

III
I

C
C

MED
AUAS

IV
IV

B
B

30.06.2010
30.06.2010

Dias de Efetivo
Exercício
3746
2795
3736

Dias de Efetivo
Exercício
3746
3741

SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
05 946658 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9658, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de
2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelos Anexos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 2º Ficam reposicionados em carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de
31 de janeiro de 2005, os servidores identificados no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRAS DE AUDITOR FISCAL E TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SERVIDOR

MASP-DV

ADM

CARGO

NÍVEL

GRAU

Erich Schmidt

669223-0

01

AFRE

I

D

Kátia Elaine Silva Campelo

669594-4

01

TFAZ

I

A

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CARREIRAS DE AUDITOR FISCAL E TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SERVIDOR

MASP

ADM.

CARREIRA

SITUAÇAO ANTERIOR 30/06/2013

SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO 01/07/2013

NÍVEL

GRAU

NIVEL

GRAU

Erich Schmidt

669223-0

01

AFRE

Auditor Fiscal da Receita Estadual

III

B

II

B

Kátia Elaine Silva Campelo

669594-4

01

TFAZ

Técnico Fazendário de Administração e Finanças

III

A

II

A

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9659, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 45.419 de 29 de junho de 2010, nº 45.465, de 31 de agosto de 2010, nº 45.560, de 04 de março de 2011 e nº 46.604, de 25
de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, relativo à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, para conformação com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único: O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado na data indicada na tabela constante do anexo.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, posicionada nos termos do Decreto nº 44.328, de 23 de junho de 2006 e instituído pela Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único: O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 22, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional da servidora, de responsabilidade da instituição do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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