circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 51 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 17 de Março de 2017
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Entidades de
Direito Público
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- Superintendência Regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 008-2017/GOLIC/CBTUSTU/BH - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia de natureza continuada de manutenção
preventiva, corretiva e restabelecimento de 23 (vinte e três) elevadores
e 18 (dezoito) escadas rolantes, que operam nas estações da Linha 1
(um) da CBTU-STU/BH. - Entrega das Propostas: até 05/04/2017 as
08h30min. - Abertura das Propostas: 05/04/2017 as 08h30min. - Início
da Disputa: 05/04/2017 as 09h00min. - Edital para consulta na Gerência Operacional - Licitação e Compras – GOLIC, na Rua Januária, 181,
4º andar, Floresta, BH/MG, de 09h00min as 11h00min e 13h30min as
16h30min, onde poderá ser adquirido ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha ou sem ônus no site www.licitacoes-e.com.br (Número
da licitação: 665032) ou através de solicitação pelo e-mail: cplbh@
cbtu.gov.br. A licitação será realizada no site do Banco do Brasil.
Outras informações: E-mail: [email protected].
HENRIQUE GUIMARÃES SAMPAIO
PREGOEIRO
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Particulares e
Pessoas Físicas
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS DESPACHANTES
DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE MG ADESDOC –MG
convoca toda a categoria de Despachantes Documentalistas do Estado
de Minas Gerais, para à assembléia geral de fundação, a ser realizada
no dia 01 de abril de 2017, no endereço : Av. Miguel Moysés, nº 201
– Bairro Gameleira - CEP. 30510-190 - Belo Horizonte – MG (atrás
do Detran/Gameleira); às 09:00 horas em primeira convocação e 9:30
em segunda convocação com qualquer número de participantes. Com a
seguinte ordem do dia: 1º Fundação da ADESDOC-MG, 2º Aprovação
do Estatuto Social, 3º Formação de Chapas, Eleição, apuração de votos
e posse da Diretoria; Conselho de Administração e Fiscal.
Comissão Organizadora; Anderson Matheus, Antonio Lucio da Silva,
Edézio Vieira de Lima
E-mail: [email protected] - (31) 3-435-2575 – 99996-3332
3 cm -16 937524 - 1
BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
A Beneficência Social Bom Samaritano através do Hospital Samaritano
torna público que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial
005/2017 referente à Aquisição de medicamentos e material de consumo hospitalar para o Hospital Bom Samaritano, com recursos oriundos do Convênio 1530/2012 EMG/SES/SUS-MG/FES, no dia 30 de
março às 09h00min. Os interessados poderão retirar o edital na sala da
Comissão Especial de Licitação, Rua Nízio Peçanha Barcelos, 1567 –
Vila Isa – Governador Valadares – MG. As informações legais poderão
ser esclarecidas junto ao Pregoeiro ou pelo e-mail [email protected] ou telefone (33) 2101-6140 no horário de 08 às
17h00min. Governador Valadares, 16 de março de 2017. Elvis Deivis
Andrade – Superintendente Administrativo.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem
realizadas no dia 20 (vinte ) de abril de 2017, às 10:00 (dez) horas,
na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146,
bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: A) Prestação de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2016. B) Eleição dos membros do Conselho Fiscal
e respectivos suplentes. II - EXTRAORDINÁRIA: Alteração parcial do
Artigo 10º do Estatuto Social; Outros assuntos de interesse da Companhia. Uberaba/MG.,14 de março de 2017. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Denis Silva de Oliveira
Diretor Presidente Evaldo José Espíndula Diretor Geral.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
CNPJ: 18.597.781/0001-09 AVISO AOS ACIONISTAS A Companhia
de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, comunica os Acionistas da Companhia que se encontram à disposição para a
devida apreciação, na sede social da empresa, situada na Av. Dom Luiz
Maria de Santana, Nº 146, Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG.,
todos os documentos que se referem a Lei n.º 6.404/76, relativamente
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.016. Uberaba/
MG. 14 de março de 2.017. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Denis Silva de Oliveira Diretor Presidente Evaldo José Espíndula Diretor Geral
3 cm -14 936378 - 1
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RESPLENDOR
LTDA “EM LIQUIDAÇÃO” (CAPEL)
EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RESPLENDOR
LTDA. “Em Liquidação” (CAPEL)
Aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e
dezesseis), no Patronato, situado à Rua Nossa Senhora Mont’Serrat,
s/no, Centro, Resplendor – MG, em razão de Edital de Convocação publicado no jornal Hoje em Dia, nº 10.205 (dez mil, duzentos
e cinco), segunda edição, de 07/11/2016 (sete de novembro de dois
mil e dezesseis), página 17 (dezessete) e, ainda, afixação do Edital
nos quadros de avisos, departamentos, postos de captação da CAPEL
e locais comumente frequentados pelos cooperados, remetidos diretamente aos associados e divulgado pela Rádio Difusora de Resplendor, 92,1 (noventa e dois vírgula um) FM, conforme artigo 22 (vinte
e dois) do Estatuto Social.
Seguindo as normas legais e estatutárias houve a primeira convocação às 12:00 horas (doze horas) e segunda convocação às 13:00 horas
(treze horas), não tendo quórum. Às 14:00 horas (quatorze horas),
em terceira e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os associados da Cooperativa Agropecuária de Resplendor Ltda. “Em Liquidação” (CAPEL), com sede na Rodovia BR
259, Km 32,6, Zona Rural, Resplendor - MG, CEP. 35.230.000, inscrita no CNPJ sob o no 24.136.038/0001-54, Inscrição Estadual nº
543.065.925.0046, JUCEMG nº 314.000.10.700. Constatando-se a
presença de 81 (oitenta e um) associados, registrados nos livros de
presenças de números de ordem 02, 02-D, 02-E e 02-F, convocados para deliberarem sobre os assuntos constantes no Edital de Convocação publicado em 07 (sete) de novembro de 2016 (dois mil e
dezesseis).
Foram apresentados e tomadas deliberações conforme itens do Edital
de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sendo:
I – Apresentação do relatório e balanço do estado da liquidação e
prestação de contas dos atos praticados durante o período anterior,
acompanhados do Parecer do Conselho Fiscal; que obtém aprovação
por unanimidade.
II – Deliberação pela prorrogação da Liquidação Voluntária (Extrajudicial), com continuidade dos negócios da cooperativa por mais 01
(um) ano; que obtém aprovação por unanimidade.
III – Renomeação do(s) liquidante(s) e do Conselho Fiscal para continuarem procedendo à liquidação; Apresenta os nomes para renomeação, Liquidantes: Jorge Vinícius Nico e Raimundo Dornelas Filho;
Conselheiro Fiscal: Cláudio Roberto Gomes, Carlos Clécio da Mota e
Ary Ferreira Quadra; que obtém aprovação por unanimidade.
IV – Renovar a autorização para gravar de ônus os bens móveis e
imóveis, conforme artigo 70, da Lei nº 5.764/71 e realizar os bens
mediante alienação, dação em pagamento ou outra forma mais vantajosa e autorização para liquidação dos passivos preferenciais; que
obtém aprovação por unanimidade.
Às 15 horas e 50 minutos, foram encerrados os trabalhos, tendo sido
a respectiva ata lavrada em momento posterior, uma vez que toda a
Assembleia Geral Extraordinária foi gravada. Lavrada a respectiva
ata, a mesma foi aprovada e assinada pela secretária “ad hoc”,pelo
Presidente da Assembleia, Liquidantes, Conselho Fiscal e membros
da comissão de associados, passando a constar no Livro de Registro
de Atas de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Cooperativa, para todos os seus efeitos e registrada na Junta Comercial de
Minas Gerais – JUCEMG, sob nº 6135728.
Cooperativa Agropecuária de Resplendor Ltda. “Em Liquidação”
JORGE VINÍCIUS NICO
RAIMUNDO DORNELAS FILHO
Liquidantes
Resplendor - MG, 17 de novembro de 2016.
14 cm -14 936355 - 1
CIA. PARAENSE DE EMPREENDIMENTOS CNPJ 20.134.177/0001-98. AVISO: Acham-se à disposição dos Acionistas os Documentos do Art. 133 da Lei das S.A. ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA: Ficam convocados os Acionistas para comparecerem na sede social sita à Rua Expedicionários, 72, Centro - Pará
de Minas às 08:00h. de 29/04/2017 para: 1 - Apreciar e votar as contas
sociais de 2016; 2 - Decidir sobre outros assuntos de interesse social.
Pará de Minas, 15 de Março de 2017. A Diretoria.
2 cm -14 936659 - 1
REDE ÂNCORA - MG IMPORTADORA, EXPORTADORA
E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS S/A.
CNPJ 05.916.095/0001-01. NIRE nº 3130001853-9. Edital Convocação de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. Sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro da companhia é a cidade
de Belo Horizonte, Minas Gerais, com endereço à Rodovia do Anel
Rodoviário BR 262, KM 15,3, Galpão dos Fundos, Bairro Engenheiro
Nogueira, CEP.: 31.310-295, por sua diretoria, nos termos do art. 124,
da Lei 6.404/76, CONVOCA os seus acionistas para que compareçam
à Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da companhia, dia 19
de abril de 2017, às 09h00 em primeira convocação, e às 09:30h em
segunda convocação, a ser realizada nas dependências da sua sede,
tendo como Ordem do dia: (a) Apresentação e aprovação dos demonstrativos contábeis do ano calendário 2016; (b) Apresentação e a aprovação das alterações das cláusulas do Estatuto Social, visando atender
as novas regras de Franquia que também será objeto de deliberação
dessa data; (c) Apresentação e aprovação do novo modelo de Franquia que será adotado pela companhia; (d) outros assuntos de interesse
social, com a re-ratificação de deliberações anteriores, se for necessário. Belo Horizonte-MG, 15 de março de 2017. Diretor Presidente,
Geraldo Pereira da Silva Bitarães.
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CRIAR ENGENHARIA S/A
CNPJ 23.194.338/0001-27 - NIRE 31300112551
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Local: Sede Social à Av. Dom João VI, nº 715 - Bairro Cinquentenário
- Belo Horizonte - MG. Data: 15/12/2016. Hora: 09:00hs. Aos 15 dias
do mês de dezembro de 2016 às 09:00 hs, reuniram-se em assembleia
geral extraordinária, na sede social da empresa à Av. Dom João VI, nº
715 - Bairro Cinquentenário em Belo Horizonte - MG, os acionistas da
Criar Engenharia S/A, representando a totalidade das ações conforme
assinaturas apostas no livro de presença de acionistas nº 1 à folha 02V
para deliberarem sobre a ordem do dia a saber: [1] - Adequação do
estatuto social em relação à diretoria; [2]5DWL¿FDomRGDHOHLomRGD
GLUHWRULDHVXDVGHVLJQDo}HVHVSHFt¿FDV[3]5DWL¿FDomRGDUHPXQHUDção global anual da diretoria; [4] - Alterações e Acréscimos de atividades ao objeto social; [5] - Consolidação do Estatuto Social. Abertos os
trabalhos foi indicado, Anyr Pereira, brasileiro, casado pelo regime
de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº M 1.621.720, expedida pela SSP/MG, portador do CPF nº
365.523.996-34, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, à
Rua das Canoas nº 1000 apto 203 bloco B, Bairro Betânia, CEP.
30.580-040, para presidir a assembleia e Jose Souza Soares, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da carteira de identidade nº M 1.175.259, expedida pela SSP/MG,
portador do CPF nº 200.960.466-00, residente e domiciliado em Belo
Horizonte - MG, à Rua Pium-i nº 1500 apto 200, Bairro Sion, CEP.
30.310-080, para secretaria-lo. Instalada a Assembleia, foi lido o aviso
de convocação datado de 01/12/2016, entregue em mãos aos acionistas
e na sequencia passou-se às deliberações: [1] Adequação do estatuto
social em relação à diretoria. O Artigo Dez - A Diretoria será composta de 02 (dois) membros, acionistas ou não, todos sem designação esSHFt¿FD 7HUi QRYD UHGDomR D VHJXLU Artigo Dez - A Diretoria será
composta de no mínimo 02 (dois) membros, acionistas ou não, com as
GHVLJQDo}HVTXHOKHVIRUHPHVSHFL¿FDGDVSHOD$VVHPEOHLDTXHRVHOHger. [2]5DWL¿FDomRGDHOHLomRGDGLUHWRULDHVXDVGHVLJQDo}HVHVSHFt¿FDV)LFDUDWL¿FDGRDHOHLomRGDQRYDGLUHWRULDGDVRFLHGDGHHOHLWRVH
empossados conforme AGE de 10/03/2016, para o mandato no período
entre 01/04/2016 e 30/04/2018; (2a) Para o cargo de (Diretor Operacional) William Eduardo de Castro, brasileiro, casado pelo regime
de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade nº M 2.836.248, expedida pela SSP/MG, portador do CPF nº
577.365.966-20, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, à
Rua Helena Abdala nº 97 apto 102, Bairro Luxemburgo, CEP. 30.380550; (2b) Para o cargo de (Diretor Administrativo/Financeiro) Anyr
Pereira, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da carteira de identidade nº M 1.621.720, expedida pela SSP/MG, portador do CPF nº 365.523.996-34, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, à Rua das Canoas nº 1000 apto
203 bloco B, Bairro Betânia, CEP. 30.580-040 (2c) Para o cargo de
(Diretor de Controladoria) Jose Souza Soares, brasileiro, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da carteira de
identidade nº M 1.175.259, expedida pela SSP/MG, portador do CPF
nº 200.960.466-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG,
à Rua Pium-i nº 1500 apto 200, Bairro Sion, CEP. 30.310-080; [3]
5DWL¿FDomRGDUHPXQHUDomRJOREDODQXDOGDGLUHWRULD)LFDUDWL¿FDGRD
remuneração anual global a título de pró-labore para os diretores é de
R$400.000,00(Quatrocentos Mil Reais) estipulada pela AGE de
10/03/2016; [4] - Alterações e Acréscimos de atividades ao objeto social. O Artigo Segundo - A Companhia tem por objeto social construção de obras de artes especiais, construção civil em geral, projetos e
execução e recuperação de estruturas, locação de equipamentos, veículos e máquinas para construção civil. Passará a ter a seguinte redação:
Artigo Segundo - A Companhia tem por objeto social construção de
obras de artes especiais, Obras de terraplanagem, construção civil em
geral, projetos e execução e recuperação de estruturas, locação de
equipamentos, veículos e máquinas para construção civil. [5] Consolidação do Estatuto Social. O estatuto social passa a vigorar com a seguinte redação: Estatuto Social Consolidado - Capítulo Primeiro Nome, Objeto, Sede e Duração: Artigo Primeiro - A companhia tem
a denominação de Criar Engenharia S/A e reger-se-á pelo presente
estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo Segundo
- A Companhia tem por objeto social construção de obras de artes especiais, Obras de terraplanagem, construção civil em geral, projetos e
execução e recuperação de estruturas, locação de equipamentos, veículos e máquinas para construção civil. Artigo Terceiro - A Companhia
tem sede e foro em Belo Horizonte/MG, na Avenida Dom João VI, nº
715, Bairro Cinquentenário, CEP: 30.570-066, podendo, a critério da
GLUHWRULDFULDUHH[WLQJXLU¿OLDLVGHSyVLWRVDJrQFLDVHHVFULWyULRVGH
representação em qualquer ponto do território nacional ou do exterior.
Artigo Quarto - A Companhia deverá funcionar por tempo indeterminado. Capítulo Segundo - Do Capital Social: Artigo Quinto - O capital social é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
representado por 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Artigo Sexto - Cada Ação
dará direito a um único voto nas deliberações das Assembleias Gerais
de Acionistas. Capítulo Terceiro - Da Assembleia Geral: Artigo Sétimo - A Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo da Companhia,
reunir-se-á sempre na sede social (I) ordinariamente, dentro dos quatro
meses seguintes ao término do exercício social para (a) deliberar sobre
DVFRQWDVHGHPRQVWUDWLYRVGRH[HUFtFLR¿QGRUHODWyULRGDDGPLQLVWUDção; e Parecer do Conselho Fiscal, se o órgão estiver em funcionamento; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido (ou prejuízo) do
exercício e a distribuição de dividendos; (c) eleger os administradores
H¿[DUDVXDUHPXQHUDomRH ,, H[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXHRV
interesses sociais o exigirem. Parágrafo Único - Qualquer matéria
submetida à apreciação da Assembleia Geral que obtiver votos favoráveis de acionistas titulares de mais de 50% (cinqüenta por cento) das
Do}HVUHSUHVHQWDWLYDVGRFDSLWDOVRFLDOVHUiDSURYDGDHPFDUiWHUGH¿QLtivo, obrigando a todos os acionistas da Companhia. Artigo Oitavo - A
Assembleia Geral será presidida por um acionista, que convidará outro
para secretariar os trabalhos. Capítulo Quarto - Da Administração:
Artigo Nono - A administração da companhia, compete exclusivamente à Diretoria eleita e destituível a qualquer tempo pela Assembleia Geral, e cujos membros serão eleitos por um mandato de até três
anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - Cabe à Assembleia
*HUDO¿[DUDUHPXQHUDomRGRVPHPEURVGD'LUHWRULD2VDGPLQLVWUDdores serão investidos em seus cargos mediante assinatura da ata da
assembleia que em que foram eleitos. Parágrafo Segundo - O mandato da Diretoria estende-se até a posse da nova Diretoria a ser eleita.
Seção II - Diretoria: Artigo Dez - A Diretoria será composta de no
mínimo 02 (dois) membros, acionistas ou não, com as designações que
OKHV IRUHP HVSHFL¿FDGDV SHOD$VVHPEOHLD TXH RV HOHJHU Parágrafo
Primeiro - Em suas ausências ou impedimentos temporários os diretores se substituirão reciprocamente, dividindo entre si as atribuições do
ausente/impedido. Parágrafo Segundo - Em caso de vacância permanente de cargo de diretor, será convocada Assembleia de Acionistas
que elegerá novo diretor cujo mandato estender-se-á até a data prevista
para o término daquele do diretor substituído. Artigo Onze - Compete
a cada um dos Diretores, na forma prevista no inciso IV do artigo 143
da lei 6.404, a representação ativa e passiva da Companhia, incumbindo-lhes executar e fazer executar, as deliberações tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral, observado o disposto neste estatuto, tendo
plenos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a
prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto social. Artigo Doze - A Companhia será representada ativa e passivamente, e se vinculará ou se obrigará, mediante a
assinatura isolada de qualquer dos Diretores, ou por Procurador nomeado na forma do Artigo 13 deste Estatuto. Parágrafo Primeiro 3DUDRVFDVRVGHRQHUDomRGHEHQVDYDLV¿DQoDHFRQVWLWXLomRGHKLSRteca, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores. Parágrafo
Segundo - Nos atos e contratos que envolvam valores superiores a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) serão necessárias as assinaturas de
dois Diretores. Parágrafo Terceiro - Nos compromissos que superarem a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) com o
mesmo contratante, dentro de um período de 12 (doze) meses e oriundos de diversos contratos de valores individuais inferiores àquele estabelecido no parágrafo anterior, também serão exigidas as assinaturas
de dois diretores. Artigo Treze - As procurações outorgadas pela
&RPSDQKLDGHYHUmRHVSHFL¿FDUH[SUHVVDPHQWHRVSRGHUHVFRQIHULGRV
e conter prazo de validade limitado a, no máximo, 1 (um) ano, vedado
o substabelecimento, com exceção daquelas outorgadas a advogados
para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos, que terão prazo indeterminado e poderão admitir o substabelecimento. Capítulo Quinto - Do Conselho Fiscal: Artigo Quatorze
- A Companhia terá um Conselho Fiscal integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, ao qual competirão as atribuições previstas em lei. Parágrafo Primeiro - O funcionamento do
Conselho Fiscal não será permanente, sendo instalado pela Assembleia
Geral, a pedido de acionistas nos termos do artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Segundo - O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembleia,
ainda que a matéria não conste do edital de convocação. Parágrafo
Terceiro - A Assembleia que receber pedido de funcionamento do
Conselho Fiscal e instalar o órgão deverá eleger os seus membros e
¿[DUOKHVDUHPXQHUDomRParágrafo Quarto - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia
Geral Ordinária após a sua instalação. Capítulo Sexto - Do Exercício
Social, dos Lucros e sua Distribuição: Artigo Quinze - O exercício
social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, data em que serão
levantados o balanço geral e os demais demonstrativos exigidos por
lei. Parágrafo Único - Fica a Diretoria autorizada a determinar o levantamento de balanços em períodos menores e, com base nos lucros
apurados nos mesmos, distribuir dividendos intercalares, obedecidos
os limites legais. Artigo Dezesseis - Dos resultados apurados inicialmente serão deduzidos os prejuízos acumulados na forma prevista na
legislação e a provisão para o Imposto de Renda, sendo os lucros a
UHDOL]DU GHVWLQDGRV D UHVHUYD HVSHFt¿FD R OXFUR UHPDQHVFHQWH WHUi D
seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social;
a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que
seu saldo, acrescido do montante do artigo 182 da Lei das Sociedades
por Ações, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; (b) 5%
(cinco por cento) do lucro liquido serão distribuídos aos acionistas
FRPRGLYLGHQGRPtQLPRREULJDWyULRH F RVDOGR¿FDUijGLVSRVLomR
da Assembleia. Artigo Dezessete - O dividendo mínimo obrigatório
poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar,
sem oposição de qualquer dos acionistas presentes, a distribuição de
dividendos em percentual inferior aos referidos 5% (cinco por cento)
ou mesmo a retenção integral do lucro. Artigo Dezoito - Salvo a deliberação em contrário da Assembleia Geral, o dividendo será pago no
prazo de 30 (trinta) dias da data em que for declarado. Capítulo Sétimo - Dissolução e Liquidação: Artigo Dezenove - A Companhia
dissolver-se-á nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da
OLTXLGDomRHOHJHQGRVHXVPHPEURVH¿[DQGROKHVDVUHVSHFWLYDVUHmunerações. Sem mais deliberações foi encerrada a Assembleia e extraída esta Ata que será levada à registro nos órgãos competentes.
Confere com o original lavrada no livro próprio autenticado pela JUCEMG sob o nº 99535667 às folhas 03 a 07, assinada pelos acionistas
Anyr Pereira, William Eduardo de Castro e Jose Souza Soares que
representam 100% do capital social e votante da CIA, da qual extraiu-se esta cópia. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016. Anyr Pereira
- Presidente, Jose Souza Soares - Secretário. Junta Comercial do EsWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP
03/01/2017 e protocolo 167003291 - 20/12/2016, Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
42 cm -16 937574 - 1
COHASA-CIA REGIONAL DE
HABITAÇÃO DE SETE LAGOAS
-CNPJ.26.155.150/0001-68. Aviso aos Acionistas – Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas na Av. Pref. Euro Andrade, 70, Bairro Cidade
de Deus, Sete Lagoas/MG, os documentos referentes ao art. 133 de Lei
6.404/76, relativos ao exercício social findo em 31/12/2016. S. Lagoas,
14/03/2017. Duílio de Castro Faria-Diretor Presidente.
CONSÓRCIO INT. AL. P/ SAÚDE
- Portaria Exoneração - CIAS torna pública portaria 12/2017 que exonera Cláudio Prates do cargo secretário executivo. Info: (31) 3215-7371.
https://goo.gl/DG5OZa.BH/MG, 08.03.17. Vitor Penido de Barros.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS Extrato de Publicação de Edital de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2017 - Processo nº 026/2017 - O CISSUL torna público,
para conhecimento dos interessados, que de acordo com a legislação
vigente: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.e suas alterações, realizará
Pregão Presencial, conforme autorização do Secretário Executivo do
CISSUL, Sr. Jovane Ernesto Constantini, constante no processo, pelo
que segue: Dotações: 3.3.90.39.00.1.01.00.10.302.001.2.0003 - Gestão
do Consórcio. Finalidade: Contratação de empresa especializada na
realização de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva
em equipamento gerador de energia à Diesel – produto Generac Brasil Ltda.: nº série – G0261, gabinete/especial, of 13.083, 40 kw tipo:
automatic, 220v, módulo 7320, data de fabricação: janeiro/2014, para
um período de 12 (doze) meses. Data abertura: 30/03/2017 - Horário:
08h:30 - Tipo: Menor preço global. O inteiro teor do Edital Licitatório
nº 009/2017 está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13
às 17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista,
Varginha/MG, no site www.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo
e-mail: [email protected] - Ciléia Alves Marques - Pregoeira
CISSUL. Varginha/MG, 16 de março de 2017.
1 cm -16 937548 - 1
5 cm -16 937830 - 1
2 cm -14 936573 - 1
CONSÓRCIO INT. AL. P/ SAÚDE
- Portaria Nomeação - CIAS torna pública portaria 13/2017 que nomeia
Marcelo D. Apgaua para o cargo de secretário executivo. Info: (31)
3215-7371. https://goo.gl/DG5OZa.BH/MG, 08.03.17. Vitor Penido
de Barros.
1 cm -16 937552 - 1