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TJMG 13/01/2017 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Fazenda

Ratificação da dispensa de licitação. Considerando o teor do
ato exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças,
RATIFICO a dispensa de licitação objeto do processo SIAD
nº 2012008-001/17 destinado à aquisição de Everolimo
10mg, por meio da empresa CRISTAL PHARMA, no valor
total de R$ 15.839,40 (quinze mil, oitocentos e trinta e nove
reais e quarenta centavos), em cumprimento de demanda
judicial. Dotação Orçamentária: 2011.10.302.071.4166.0001
.33.90.30.12.0.49.1. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Publique-se. HUGO VOCURCA TEIXEIRA. Presidente.
2 cm -12 915009 - 1

AF/1º/NIVEL Juiz de Fora
Resumo contrato Portal Nº 9130084
Partes: O Estado de Minas Gerais - AF/1º Nível Juiz de Fora
e a empresa Ilha Auto Posto de Além Paraíba Ltda. Objeto:
aquisição de combustível, Etanol e Gasolina, em abastecimento a frota de veículos oficiais SEF/AF Além Paraíba,
parcelado, durante o exercício 2017.Valor estimado; R$
2.555,20(dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
vinte centavos). Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe AF/1º Juiz de Fora

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Resumo do I Termo Aditivo ao contrato nº 1900010687
Processo de Compras nº 1191001.000012/2015
Contrato Gerado no Portal de Compras : 9050875
Partes: EMG/SEF e Serviço Federal de Processamento de
Dados (SERPRO). Objeto: Prorrogação da vigência pelo
período de 14/01/2017 a 13/01/2018, alteração do representante legal da Contratada e alteração da cláusula décima
quarta “Dos Recursos Orçamentários”. Osvaldo Lage Scavazza, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/
SEF – 12/01/2017.

MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S.A.
Pregão Eletrônico nº: 073/2016
Objeto: Contratação de Seguro Imobiliário.
Extrato do Contrato nº J.147.0.2016. Partes: MGS e Mapfre
Seguros Gerais S/A (CNPJ: 61.074.175/0001-38), Lotes 01,
02, 03, 04 e 05, Valor: R$ 8.192,23, Vigência: 12 meses, a
contar da data de sua assinatura. Assinatura: 28/12/2016.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Equipe do Pregão da MGS
2 cm -12 914977 - 1

5 cm -12 914998 - 1

Minas Gerais Participações S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS DA MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES
S.A - CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29 NIRE 31300039927. REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
1.DATA, HORA E LOCAL: Instalada a Assembleia Geral Extraordinária às 10:00 (dez) horas do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2016, na sede social da Companhia na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte MG – CEP 31630-901. 2.CONVOCAÇÕES: Edital de Convocação publicado no jornal Minas Gerais edições dos dias 07, 13 e 14 de dezembro de 2016, páginas 34, 32 e 42 e no jornal
Hoje edições dos dias 07,08 e 09 de dezembro de 2016, páginas 16, 14 e 07.
3.ORDEM DO DIA:(i)Rerratificar as deliberações da AGE de 27/05/2013 para declarar a inexistência do aumento de capital com o aproveitamento do resultado do exercício de 2012; (ii) Rerratificar as deliberações da AGO realizada em 2015, de
29/04/2015, com o objetivo de readequar o aumento de capital com o aproveitamento do resultado do exercício de 2014;(iii)Em
decorrência das readequações do capital social previstas nos itens ”i” e “ii”, promover a rerratificação dos aumentos de capital
ocorridos no período de 2013 a 2016; (iv)Aprovar novo aumento de capital da Companhia; 4. PRESENÇAS: Presentes os acionistas Estado de Minas Gerais, representado pelos Drs. Luciano Neves de Souza e Sérgio Pessoa de Paula Castro e Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, representado pela Dra. Flávia Domingues Costa, correspondendo a mais de 99,9%
do capital votante da MGI, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas. Presentes também os Drs. Francisco Eduardo Moreira, representante do Conselho Fiscal, Rachel Mendonca, representante da KPMG Auditores Independentes, Flávio
Augusto Sampaio Menezes, Contador e Mário Assad Júnior, Diretor-Presidente. 5. MESA DIRETORA: Instalada a Assembleia,
assumiu a Presidência o Dr. Luciano Neves de Souza e como secretária, a Dra. Flávia Domingues Costa. 6. DELIBERAÇÕES:
O Presidente da Mesa apresentando a Proposta da Administração, pontuou que, durante o exercício de 2015, a Companhia identificou que o procedimento de cálculo e amortização das debêntures de 2ª emissão e da carteira dos direitos de créditos autônomos adotado pela Companhia não estava correto, pois os custos relacionados ao valor justo no reconhecimento inicial, bem
como, o efeito do impairment dos direitos creditórios não foram devidamente apresentados nas contas do ativo e do passivo no
exercício de 2012 a 2014, impactando diretamente no resultado dos exercícios respectivos, sendo necessário avaliar as consequências decorrentes de tal ajuste. Na data limite para a realização da Assembleia Geral Ordinária - AGO, para deliberar sobre
as contas de 2015, as demonstrações e os impactos citados não estavam concluídos, o que levou à instalação da AGO e sua suspenção até a publicação das demonstrações e conclusão das análises. Em 24/06/2016, foram emitidos o Relatório dos Auditores
e o Parecer do Conselho Fiscal e publicadas as demonstrações em 01/07/2016, concluídas as demais análises em 19/11/2016.
Discorreu o Presidente que, após a realização do ajuste nas contas, os resultados de 2012 e 2013 passaram de lucro a prejuízo e
o resultado de 2014 passou de um lucro de R$ 311.561 mil para R$ 183.197 mil, necessitando readequar os aumentos do capital
social promovidos com o resultado destes exercícios e, consequentemente, os aumentos subsequentes; e, ainda, a distribuição
indevida de juros sobre capital próprio e dividendos aos acionistas, no âmbito deste mesmo ajuste, no montante de R$ 177.364
mil, explicitados nas tabelas a seguir:
Tabela 01
DESCRIÇÃO
Resultado apresentado
Ajustes a valor justo:
Direito de crédito autônomo
Debêntures subordinadas
Resultado de ajustes a valor justo
Impairment

AJUSTE DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS 2012 A 2014
2012
2013
47.111
37.814

2014
311.561

87.012
(55.498)
31.514
(81.046)

152.869
(43.823)
109.046
(175.468)

129.748
(111.367)
18.381
(146.745)

Total impacto no resultado

(49.532)

(66.422)

(128.364)

RESULTADO AJUSTADO
Compensação com reserva legal 2011
Resultado após compensações de reserva legal
Compensação de resultado 2013
Resultado após compensações de resultado
Reserva Legal
RESULTADO AJUSTADO APÓS RESERVA LEGAL
Readequação do aumento de capital
RESULTADO AJUSTADO APÓS A READEQUAÇÃO

(2.421)
2.421
-

(28.608)
11.573
(17.035)

183.197
183.197
(17.035)
166.162
(8.308)
157.854
(157.854)
(0)

Tabela 02

ATA
AGE (*)
Aumento de
capital realizado
comoresultado
do exercício
de 2012
AGE
ARCA
008/2013
ARCA
012/2013
ARCA
002/2014
ARCA
012/2014
ARCA
013/2014
AGE
ARCA
018/2014
AGE (**)
Aumento de
capital realizado
comoresultado
do exercício
de2014.
ARCA
008/2015
ARCA
001/2016

Data

27/05/2013

AJUSTES AO CAPITAL SOCIAL
Posição do Capital Social antes do aumento promovido com o resultado do exercício de
2012: Capital Social R$150.000.000,00 - Número de ações: 146.429.361
Posições Atuais
Posições Após Ajustes
Valor do Aumento
Alteração
Valor do Capital
Quantitativo
Capital Social Após deQuantitativo
ou Redução
do Número
Ações Após
Social
de Ações
Readequações
do Capital
de Ações
Readequações
R$ 19.759.000,00

0

R$169.759.000,00

146.429.361

R$ 150.000.000,00 146.429.361
R$ 680.515.999,00
R$
1.545.496.195,14
R$
1.557.259.571,04
R$
2.428.002.679,44
R$
2.481.762.956,44
R$
2.636.084.035,92
R$
2.512.494.347,06
R$
2.525.056.650,21

08/07/2013

R$ 530.515.999,00 457.608.249

R$ 700.274.999,00

604.037.610

09/04/2013

R$ 864.980.196,14

0

R$ 1.565.255.195,14

604.037.610

604.037.610

27/12/2013

R$ 11.763.375,90

0

R$ 1.577.018.571,04

604.037.610

28/02/2014

R$ 870.743.108,40

0

R$ 2.447.761.679,44

604.037.610

05/06/2014

R$ 53.760.277,00

0

R$ 2.501.521.956,44

604.037.610

01/07/2014

R$ 154.321.079,48

0

R$ 2.655.843.035,92

604.037.610

29/09/2014 R$ (123.589.688,86) -28.108.898

R$ 2.532.253.347,06

575.928.712

30/09/2014

R$ 12.562.303,15

0

R$2.544.815.650,21

575.928.712

29/04/2015

R$ 179.274.670,78

0

R$ 2.724.090.320,99

575.928.712

R$
2.682.911.303,30 575.928.712

29/09/2015

R$ 95.000.000,00

0

R$ 2.819.090.320,99

575.928.712

28/01/2016

R$ 180.909.679,01

0

R$ 3.000.000.000,00

575.928.712

R$
2.777.911.303,30 575.928.712
R$
2.958.820.982,31 575.928.712

604.037.610
604.037.610
604.037.610
604.037.610
604.037.610
575.928.712
575.928.712

ARCA
004/2016

03/05/2016

AGE
ARCA
005/2016

R$ 112.206.000,00

0

R$ 3.112.206.000,00

575.928.712

08/06/2016

R$ (8.053.241,12)

-1.489.824

R$ 3.104.152.758,88

574.438.888

08/08/2016

R$ 197.959.983,96

0

R$ 3.302.112.742,84

574.438.888

R$
3.071.026.982,31 575.928.712
R$
3.062.973.741,19 574.438.888
R$
3.260.933.725,15 574.438.888

(*) Aumento de Capital no valor de 19.759.000,00 tornado sem efeito por não ter havido lucro no exercício de 2012.
(**) Aumento de Capital no valor de 179.274.670,78 ajustado no limite do
resultado apurado no exercício de 2014 para R$157.854.653,09
Tabela 03
DESCRIÇÃO
Distribuição de dividendos
Distribuição de JSCP
DISTRIBUIÇÃO ANUAL
TOTALDISTRIBUIDO DE 2012 A 2014

DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DE JCP/DIVIDENDOS
2012
2013
(15.202)
(26.355)
(9.795)
(9.304)
(24.997)
(35.659)
(177.364)

2014
(80.825)
(35.883)
(116.708)

Discutidas as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes, tendo por base a Ata do Conselho Fiscal e a Ata
do Conselho de Administração 007/2016, ambas de 20/12/2016, por unanimidade de votos, APROVARAM: (i)A retificação
do aumento do capital social com o aproveitamento do resultado do exercício de 2012, promovido pela AGE de 27/05/2013
no montante de R$ 19.759 mil, declarando-o inexistente, ratificando as demais deliberações; (ii) A retificação do aumento do
capital social com o aproveitamento do resultado do exercício de 2014, promovido pela AGO, de 29/04/2015, considerando o
lucro de R$ 183.197 mil, deduzidos o prejuízo acumulado de 2013 e a reserva legal, passando o aumento de R$ 179.274 mil
para 157.854 mil, ratificando as demais deliberações; (iii) A retificação, em decorrência das readequações do capital social previstas nos itens ”i” e “ii”, dos aumentos do capital social promovidos conforme as atas AGE, de 08/07/2013, ARCA 008/2013,
de 09/04/2013, ARCA 012/2013, de 27/12/2013, ARCA 002/2014, de 28/02/2014, ARCA 012/2014, de 05/06/2014, ARCA
013/2014, de 01/07/2014, AGE, de 29/09/2014, ARCA 018/2014, de 30/09/2014, ARCA 008/2015, de 29/09/2015, ARCA
001/2016, de 28/01/2016, ARCA 004/2016, de 03/05/2016, AGE de 08/06/2016, ARCA 005/2016, de 08/08/2016, devendo-se
considerar o capital social e o quantitativo de ações elencados na Coluna “Posição Após Ajustes” da Tabela 2, ratificando as
demais deliberações constantes destas citadas atas. (iv)A recomposição patrimonial da companhia no montante dos juros sobre
capital próprio e dividendos recebidos indevidamente pelos acionistas de R$ 177.363.467,29 (cento e setenta e sete milhões,
trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), mediante novo aporte de capital, a
ser promovido pelo acionista controlador em moeda corrente nacional, com prazo de integralização até 31/12/2018, passando o
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - O capital social da MGI – Minas Gerais
Participações S.A. é de 3.438.297.192,44 (três bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil,
cento e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), dividido em 574.438.888 (quinhentos e setenta e quatro milhões,
quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito) ações ordinárias, sem valor nominal. ”A recomposição patrimonial
a ser realizada pelo Acionista Controlador, aprovada neste item, deverá ser encaminhada pela MGI à Câmara de Orçamento e
Finanças – COF, nos termos do Decreto Estadual 47.077/2016, artigo 3º inciso II e artigo 4º inciso II.Tendo em vista a alteração do artigo 5º ora aprovada, os acionistas consolidaram o Estatuto Social, o qual passar a vigorar conforme o Anexo I à presente Ata. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da
presente ata que, lida aos presentes, foi por eles aprovada e assinada. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016. (assinaturas):
Luciano Neves de Souza ,Representantes do Acionista Estado de Minas Gerais; Sérgio Pessoa de Paula Castro, Representantes do Acionista Estado de Minas Gerais; Flávia Domingues Costa ,Representante do Acionista Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S.A. – BDMG.
ANEXO I - À Ata da Assembleia Geral Extraordinária da MGI – Minas Gerais Participações S.A., realizada em 22 de dezembro
de 2016. CNPJ 19296342000129 / NIRE 31300039927
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - Denominação, Objetivos, Sede, Foro, Duração Art. 1º - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. é uma Sociedade Anônima criada em 19 de Agosto de 1976, cujo ato constitutivo está arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o nº 394.363/76, e que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação vigente. Parágrafo 1º- A denominação social
MGI - Minas Gerais Participações S.A., o vocábulo Sociedade e a sigla MGI se equivalem para os efeitos deste Estatuto. Parágrafo 2º - A MGI vincula-se, por cooperação, à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Art. 2º - A MGI tem por objetivos: I - Participar na formação acionária de empresas situadas no território mineiro, em fase de instalação, modernização ou
expansão, que apresentem índices técnicos e econômico-financeiros satisfatórios, bem como participar de projetos de desenvolvimento regional de interesse público que, elaborados em conjunto com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado
de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades econômicas nos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços no Estado de Minas Gerais; II - Promover associações de empresas, mesmo que delas não participe acionariamente, a fim de ampliar o parque industrial e agroindustrial mineiro; III - Prestar apoio técnico e de gestão administrativa na
política de privatização do Estado, nos termos da legislação em vigor; IV - Assessorar os dirigentes da Secretaria de Estado de
Fazenda e colaborar com o sistema estadual de finanças nos assuntos relacionados com as participações acionárias do Estado;
V – Realizar operações de aquisição de créditos do Estado de Minas Gerais, conforme previsto em leis estaduais, e a captação
de recursos com o objetivo de aquisição de tais créditos, por meio de operações de mercado de capitais, podendo prestar garantias reais para tanto; VI - Prestar serviços de Administração de Ativos, por conta e ordem dos contratantes, em especial para a
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, incluindo: a) Alienação de bens, não de uso, observado
o procedimento licitatório próprio (concorrência ou leilão), bem como a execução dos atos preparatórios respectivos (avaliação
prévia e outros), aplicáveis a estes; b)Administração de créditos, promovendo cobrança administrativa dos que integram carteira
ativa e dos créditos em liquidação, realizar acordos e acompanhar a regularidade dos respectivos pagamentos, tudo em conformidade com as normas legais cabíveis e as orientações do contratante.VII - Criação e/ou participação em empresa destinada a
fomentar a política estadual de concessões e de parcerias público-privadas, podendo, para tanto, contratar e assumir obrigações,
inclusive de natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras naturezas, e prestar garantias
nos contratos das espécies;VIII - Atuar como mandatária do Estado em contratos de concessões e de parcerias públicoprivadas;IX - Promover ações que visem ao desenvolvimento do Estado, em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios, bem como suas respectivas autarquias,
fundações e empresas diretamente ou indiretamente controladas, por meio da realização de convênios ou outros instrumentos
congêneres, com vistas à contratação, construção, ampliação, aquisição e cessão de bens móveis e/ou imóveis, bem como a realização e/ou contratação de projetos e pesquisas de interesse da administração pública estadual; Parágrafo único – Os recursos
orçamentários dos convênios ou instrumentos congêneres mencionados no inciso IX do caput só poderão ser alocados em intervenções classificadas como despesas de capital do grupo investimentos, quando os recursos orçamentários retromencionados
forem oriundos de aporte de capital na MGI originários de operação(ões) de crédito contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Art. 3º- A MGI tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte - MG, e
poderá, a critério de sua Diretoria Executiva e na forma que dispuser a Lei, manter representação em qualquer parte do território
nacional, bem como nomear representantes e correspondentes no exterior. Art. 4º - O prazo de duração da MGI é indeterminado.
CAPÍTULO II - Capital Social, Ações e Acionistas Art.5º - O capital social da MGI – Minas Gerais Participações S.A. é de
3.438.297.192,44 (três bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e noventa e dois reais
e quarenta e quatro centavos), dividido em 574.438.888 (quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil,
oitocentos e oitenta e oito) ações ordinárias, sem valor nominal. Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dá direito a 1 (um) voto nas
deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas;Parágrafo 2º - É vedado à MGI emitir Partes Beneficiárias.Art. 6º – A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, o qual fixará as condições do aumento. Art. 7º
- A MGI poderá emitir cautelas provisórias, títulos ou certificados representativos de ações simples ou múltiplos, que deverão
ser assinados por 2 (dois) de seus Diretores, admitida a chancela mecânica, bem como debêntures conversíveis ou não em ações,
na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO III - Assembleia Geral dos Acionistas Art. 8º - A Assembleia Geral dos Acionistas
da MGI, reunir-se-á, por convocação, de acordo com a Lei. I - Ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o
exercício social, para: a) Tomar as contas da Diretoria Executiva e votar as demonstrações financeiras; b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; e c) Eleger os membros do Conselho de Administração
nas épocas próprias e fixar sua remuneração, assim como a dos membros da Diretoria Executiva. II - Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento e a decisão dos acionistas.Art. 9º - A Assembleia Geral dos Acionistas
será instalada e presidida por um dos acionistas da MGI presentes à reunião e secretariada por outro acionista por ele convidado.
Art. 10 - Somente poderão tomar parte da Assembleia Geral os Acionistas da MGI cujas ações estejam inscritas em seu nome e
no livro próprio, até 3 (três) dias antes da data marcada para a realização da mesma. Art. 11 - Os editais de convocação da
Assembleia Geral dos Acionistas, publicados de acordo com a Lei, conterão, além do local, data e hora de sua realização, a
ordem do dia e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria. Parágrafo Único - O edital de convocação deverá ser
publicado por, no mínimo, 3 (três) vezes, no respectivo órgão oficial de imprensa e em jornal de grande circulação, com, no
mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, na primeira convocação, e 8 (oito) dias, na segunda convocação. Independentemente
das formalidades previstas neste parágrafo único, será considerada regular a Assembleia Geral em que comparecerem todos os
acionistas.Art. 12 - As deliberações da Assembleia Geral dos Acionistas serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se
computando, no cálculo, os votos em branco, excetuando-se os casos em que a lei exigir quórum diferenciado. CAPÍTULO IV
- Administração da Sociedade - SEÇÃO I - Das Disposições Gerais Art. 13 - A administração da MGI - Minas Gerais Participações S.A. será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores, enquanto no exercício de seus respectivos cargos: a) Remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral dos Acionistas; b)
Gratificação anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em dezembro de cada ano ou proporcionalmente na data da
eventual extinção do mandato; c) Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de
acordo com o facultado em Lei; d) Período de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de
1/3 (um terço) da remuneração mensal em vigor, após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo, observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, devendo ser convertido em espécie o período
vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado perante a Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento
do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, haverá conversão em espécie do último período de descanso,

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