16 – quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: * INMECO - Industria Mecânica
Oliveira Ltda. - Fabricação de veículos rodoviários - São Joaquim de
Bicas/MG - PA/Nº 16688/2007/007/2016 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
1) Revalidação de Licença de Operação: *Vale S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica; lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minério de ferro; lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais utm; obras
de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); barragem
de contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril; estradas para
transporte de minério/estéril; minerodutos; correias transportadoras;
subestação de energia elétrica; tratamento de água para abastecimento;
tratamento de esgotos sanitários; estocagem e/ou comércio atacadista
de produtos extrativos de origem mineral, em bruto; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis - Itabirito e Nova Lima/MG - PA/Nº
00211/1991/073/2016 - Classe 6. *VRG Linhas Aéreas S.A. - Centro
De Manutenção De Aeronaves Gol - Fabricação, montagem e reparação
de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação Lagoa Santa/MG - PA/Nº 06699/2006/009/2016 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi indeferida a Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
* Sebastião Bernardino de Assis/Sítio Bom Retiro - Intervenção em
Área de Preservação Permanente sem supressão de vegetação nativa Pocrane/MG - PA/Nº 04010001160/15. INDEFERIDO.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas, torna público que Mineradora Santos Ltda. ME, através do
Processo nº 02857/2012/002/2015 - Classe 3, solicitou Licença Prévia
Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de extração de areia e cascalho, para utilização imediata na construção civil, no
Município de Riacho dos Machados/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NM, das
8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NM - Avenida José
Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e
das 14h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento a seguir:
1) De: Cia Positiva de Energia/Usina Termelétrica Termoirapé - UTE
Termoirapé - Para: Myrtos Geração de Energia S.A./Usina Termelétrica
Termoirapé - UTE Termoirapé. PA/Nº 07095/2015/001/2015, DAIA nº
5757/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que Sal Mineração Ltda./Fazenda Bananal, através do Processo nº 01300/2013/002/2016 - Classe 3, solicitou Licença
Prévia Concomitante com a Licença de Instalação, para as atividades
de Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas) e pilhas de rejeito/estéril, no Município de Rubelita/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e
o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM NM - Avenida José Corrêa Machado, 900, Ibituruna,
Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Joanito Mayrink Campos/Sítio
Bola Níquel - Suinocultura (ciclo completo), serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e superficial, formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais -Urucânia/MG PA/Nº 28157/2015/001/2016 - Classe 3. *Associação das Casas de Carnes de Visconde do Rio Branco - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc) - Visconde do Rio Branco/MG - PA/Nº 11708/2014/001/2016 Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Zona da Mata: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *Cerâmica Leal Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e
outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, outras formas de
tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Leopoldina/MG - PA/Nº 01762/2003/004/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que MML - Metais Mineração Ltda., através do processo nº
27576/2011/004/2016 - Classe 3, solicitou Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de Lavra a céu aberto
sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro e lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, no município de Passa Tempo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do
Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das 08h às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, Rua Bananal, nº 549, Santo
Antônio, Divinópolis/MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mineração Corcovado de Minas Ltda., através do processo nº
1166/2002/005/2016 - Classe 3, solicitou Licença Prévia Concomitante
com a Licença de Instalação para a atividade de Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (mármores e
granito), obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril e pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, no município de Formiga/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF, das
08h às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/
ASF, localizada na Rua Bananal, nº 549, Santo Antônio, Divinópolis/
MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Consórcio Público para Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos - Tratamento e/ou disposição final de
resíduos sólidos urbanos - Andradas/MG - PA/Nº 39398/2014/001/2016
- Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Prefeitura Municipal de Caratinga - Canais para drenagem - Caratinga/MG - FOB/N° 0602750/2016 - Classe 5. Vigência: 12 (doze)
meses, contados da data da assinatura: 13/10/2016.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
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Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Minas Gerais - Caderno 1
Maria Clarete de Paula
Santos e Rodrigues Serraria
WW Serviços Aeroagricolas Ltda
Davenil Araújo Marques
Basf S/A
Emerson Vinícius Silva Amaral
Joaquim Pedro Campos
José Maria de Moura
Edimar Ribeiro Pinto
José Maria de Andrade
Adélio Batista Alves
Cesar Oliveira de Moraes
Merck S/A
Safra Agronegócios Ltda
Action S/A
NOTIFICAÇÃO Nº 040/2016
NOTIFICAÇÃO Nº 041/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Auto de
Nome do Autuado(a)
CPF/CNPJ
Dispositivos infringidos
Infração n°
Paulo Sérgio dos Santos
763763119-20
043065A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Alexandre do Carmo Campos
048223596-97
111587A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Alexsandro Krieger dos Santos
020799759-43
043065A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Waldir Albano
399743089-68
043818A
Lei 15.697; art.12; inciso I, al. d
Claudinei Rodrigues da Silva
069994996-32
025761A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al a
Nova Capineira Com. De Hortif. Ltda
20455538/0001-06
022335A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Rc de Freitas Transportes Ltda
05461054/0001-78
043905
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Luciana de Queiroz ME
11966424/0001-21
116008
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. b
Geraldo Felipe de Souza
380148586-20
104034
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. e
Vaylton Aparecido Braga
489091306-87
072331
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
José Casagrande de Almeida Filho
287199688-17
111461
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
José Farias Silva
037082656-61
113129
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Emerson Augusto Popolin
17548163800
36937A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Paulo Roberto Rohr
304242910-53
109143
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Euripedes Barbosa Filho
092635288-10
070756
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. h
046618A
004867A
079207
472-001-11
103229
000604A
108262
108259
108264
000547
049616A
111131
111310
009910
36032
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Decreto 41.203; art.33; inciso I, al I
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al a
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al c
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al c
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al c
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al f
Decreto 41.203; art.33; inciso II, al p
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
Decreto 41.203; art.33; inciso III, al e
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PORTARIA IMA N° 1666, de 18 de outubro de 2016.
Trata-se de instauração de sindicância administrativa no âmbito do
IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso IV do Regulamento a que se refere o Decreto Estadual nº 45.800, de 6 de dezembro
de 2011, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 12.969, de
14 de março de 2016.RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos artigos
218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes do furto de 3 (três) microcomputadores RP 53765; RP 53779 e
RP 53789, ocorrido no Laboratório de Química Agropecuária do IMA,
localizado em Contagem (CEASA), em 24/08/2016, relatado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-201613156162 e REDS 2016-018396084001, e determinar eventual baixa patrimonial.b) Designar os servidores: - Sayonara Rodrigues, MASP 1.195.212-4; Luciana Castro, MASP
1.149.230-3 e Michael Rocha de Oliveira, Matrícula 95.585-8 para, sob
a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada
a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução. Belo Horizonte, 18 de outubro de
2016.Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral.
PORTARIA IMA Nº 1667, de 19 de outubro de 2016.
Trata de instauração de sindicância administrativa no âmbito do Ima.O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso IV do Regulamento a que se
refere o Decreto Estadual nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, com
nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 12.969, de 14 de março
de 2016. RESOLVE:a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219,
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades decorrentes de
irregularidades ocorridas no Escritório Seccional de Janaúba-Posto de
Atendimento do município de Verdelândia. b) Designar os servidores:
José Valter Soares Silva, MASP 1.017.694-9; João Ricardo Ferreira
Mota, MASP 1.127.759-7 e Wagner Fabian Gonçalves Santos, MASP
1.119.206-9 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados
da publicação desta Portaria. c) Os membros da Comissão Sindicante
poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução. IMA,
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016. Marcílio de Sousa Magalhães,
Diretor-Geral
Portaria IMA Nº 1668, de 20 de outubro de 2016.
Trata de instauração de Sindicância Administrativa no âmbito do IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso IV do Regulamento a que
se refere o Decreto Estadual nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, com
nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 12.969, de 14 de março de
2016.RESOLVE:a) Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bens da carga patrimonial do
Escritório Seccional de São Sebastião do Paraíso, Coordenadoria Regional de Passos, ocorrido em 26/01/2015, conforme registrado no Boletim de Ocorrência M1458-2015-0000912, REDS 2015-001862602-001
e determinar eventual baixa patrimonial.
b) Designar os servidores: Walderi Alderman Leite - Masp: 1.119.555-9;
Flávia Alessandra de Lima - Masp: 1.187.611-7 e Rosana Maria Alves
de Souza – Masp: 1.017.911-7 para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da publicação desta Portaria.Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à
instrução. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016. Marcílio de Sousa
Magalhães,Diretor-Geral .
26 892348 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 181/2016
Dispõe sobre a remoção proveniente da Resolução. n. 168/2016, sobre oferta de novas vagas para remoção voluntária e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e VII e com fundamento nos artigos 59 e 71, caput e § 1º, todos da Lei Complementar n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos de remoção apresentados com fundamento na Resolução n. 168/2016, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam removidos os Defensores Públicos relacionados no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início do exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo II desta Resolução para nova remoção.
Art. 4º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos da carreira, exceto os Defensores Públicos em curso de formação, cuja lotação se
dará, em momento oportuno, na forma do art. 2º da Del. n.º 16/2015/CSDP.
Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente, por meio
do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o defensor público mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo desta Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min do dia 11/11/2016, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os Defensores Públicos que estejam ocupando órgãos de atuação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n.º 16/20015/CSDP e que
porventura fiquem sem vagas neste edital, respeitado o art. 4º da mesma Deliberação, permanecerão em exercício na vaga atual até a finalização dos
procedimentos de remoção.
§ 6º Os Defensores Públicos não estáveis mencionados no § 5º que, ao final dos procedimentos de remoção, não se titularizarem em quaisquer das
vagas disponíveis (na forma do art. 4º da Del. n.º 16/2015/CSDP) ou não conseguirem ocupar vagas provisórias porventura remanescentes (na forma
do art. 3º da Del. n.º 16/2015/CSDP), serão lotados a critério da Administração.
Art. 6º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei
Complementar Estadual n.º 65 de 2003.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resolução n. 181/2016 – Remoção
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado (a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Gerais de Minas Comercio de Frutas
070755332/0001-37
491-001-2015
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. c
Maria do Socorro Lucas dos Santos Silva
001420526-20
108809
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. h
Lucio Carlos Polcheira ME
12002050/0001-68
076492
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Marcos Antonio Gomes da Silva
003674289-97
043919A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Antônio Valentim Oriuli
862692408-91
079693
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. d
José Roberto Piana e Outros
263739716-00
072453
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. a
Belino Pereira da Silva
140163709-49
26354A
Lei 15.697; art.12; inciso II, al. f
Bruno de Oliveira Braga
608528106-44
101458
Decreto 41.203; art.33; inciso II,
18488988/0001-45
16673905/0001-62
05396283/0001-56
708876836-40
48539407/0001-18
721510216-53
633701666-15
051015286-41
014581976-03
870929216-00
445962006-53
065546786-98
33069212/0008-50
07462962/0001-01
810712500001-14
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Guaxupé
BELO HORIZONTE
Auxiliar
Órgão de atuação
DEFENSOR PÚBLICO
Def. Criminal
LETÍCIA DE LIMA FREITAS
Def. Auxiliar
Cível
Cível
37ª Defensoria Cível
38ª Defensoria Cível
Cível
Criminal
Criminal
CENTRO OESTE
Itaúna
MATA II
Ponte Nova
METROPOLITANA
Defensoria dos Juizados - Gutierrez
1ª Def. Criminal
17ª Def. Criminal
FLAVIO AURELIO WANDECK FILHO
DIANA FERNANDES DE MOURA
RAQUEL GOMES DE SOUSA DA COSTA DIAS
HENRIQUE VILAÇA BELO
ERIKA ALMEIDA GOMES
ALEXANDER FONSECA M. ARAÚJO
SÉRGIO AUGUSTO RIANI DO CARMO
RICHARLES CAETANO RIOS
Def. Coop. e Conflitos
JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS
Def. Coop. e Conflitos
NILZA MARTINS PATARO MACHADO
Contagem
6ª Def. Criminal – Coop. e substituição criminal
Lagoa Santa
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
NORTE
Pirapora
TRIÂNGULO I
Frutal
TRIÂNGULO II
Uberlândia
VALE DO AÇO
João Monlevade
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
Def. Coop. e Conflitos
3ª Def. Criminal (3ª vara e urgências)
2ª Def. Criminal (2ª vara e urgências)
ADHEMAR DELLA TORRE NETTO
MARCELA BRAGA DE CARVALHO
VINÍCIUS LOPES MARTINS
PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO E SILVA
PRISCILA CRISTIANI VOLTARELLI BOZOLA
Def. Cível e das Famílias
BRENO TADEU DE MELO SILVEIRA
Def. Cível e das Famílias
ANTÔNIO CÉSAR CAMARGO JARDIM
Def. Coop. e Conflitos
LUPÉRCIO CARVALHO ARANTES
Def. dos Juizados Criminais e Cooperação
RENATA MARTINS DE SOUZA
1ª Def. de Família e Sucessões
GILVAN DE OLIVEIRA MACHADO