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TJMG 27/09/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 176 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 27 de Setembro de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário

DECRETO Nº 47.050, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.049, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, que
dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
– CERH-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – (...)
I – (...)
a) (...)
4. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior;
(...)
9. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 509, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI
–, no valor de R$67.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11º da
Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$67.000.000,00 (sessenta e sete milhões
de reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI–, na ação Participação Societária
– 5.19.1.04.123.085.6002.0.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da receita de
Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o
Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, conforme o Decreto NE Nº 396, de 25 de julho de 2016, e o
Decreto NE Nº 434, de 19 de agosto 2016.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 510, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que
estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – Copasa MG –, no valor de R$30.752.404,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 22 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 22 – (...)
II – considera-se sob ação fiscal da data da intimação da lavratura dos documentos indicados no
art. 69 até a extinção do respectivo crédito tributário, salvo se realizada a denúncia espontânea após o exaurimento do prazo de validade dos documentos a que se referem os incisos I a IV do art. 69, e desde que não tenha
sido intimado da lavratura do Auto de Infração;”.
Art. 2º – O § 3º do art. 70 do Decreto nº 44.747, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 – (...)
§ 3º – O Auto terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos pela autoridade fiscal.”.
Art. 3º – O art. 71 do RPTA fica acrescido dos §§ 2º a 4º, passando o seu parágrafo único a vigorar
como § 1º com a seguinte redação:
“Art. 71 – (...)
§ 1º – O Auto conterá a descrição do objeto da apreensão e do depósito e, tratando-se de bem ou
mercadoria, a respectiva avaliação.
§ 2º – O Auto de Apreensão e Depósito terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos pela autoridade fiscal.
§ 3º – Expirado o prazo a que se refere o § 2º, a apreensão e o depósito permanecerão válidos até
a devolução, devidamente documentada, do objeto apreendido ao seu titular.
§ 4º – Na hipótese em que o objeto da apreensão e do depósito não seja passível de cópia e se mostre indispensável à instrução processual, a apreensão e o depósito perdurarão até a extinção do processo administrativo ou judicial, inclusive para efeito de prova pericial.”
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$30.752.404,00 (trinta milhões setecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e quatro reais), em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerias –
Copasa MG –, na atividade Aporte de Capital em Subsidiárias – 5.08.1.17 123 702 6 014.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Próprios da Copasa.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 511, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$125.025.123,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.025.123,18 (cento e vinte e cinco
milhões vinte e cinco mil cento e vinte e três reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

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