26 – terça-feira, 02 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Portaria Nº. 771, de 29 de julho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador e Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte os servidores Neuzeli Bittencourt,
MASP. 347.526-6 e Helio Eduardo Neves, MASP. 903.875-3.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte as servidoras Neuzeli Bittencourt, MASP.
347.526-6 e Gislene de Oliveira Rodrigues, MASP. 1.352.832-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/07/2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º772, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Adilson Antonio Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 018132167-50, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de São José do Rio Preto/SP, no processo nº
001897-65.2015.8.26.0575, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 773, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Adilson Ferreira Da Cruz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 004582599-58, categoria “D”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 047243456.2013.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que o recurso interposto contra a sentença teve provimento negado, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos
automotores pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 774, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Alencar Amélio Da Rocha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 15939108-53, categoria “AB”, expedida
pelo DETRAN/SP foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Conceição do Rio Verde/MG, no processo nº 001525680.2012.8.13.0177, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 775, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Anderson Gonçalves De Deus, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 038492824-22, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Carmo no Paranaíba/MG, no processo nº
0017417-97.2014.8.13.0143, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 776, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Carlos Alberto Nascimento Soares Brandão, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 009709587-37, categoria
“AD”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
3947580-84.2013.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, mantendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo
de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 777, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando Que Carlos Ezequiel Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 046732657-96, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/AL, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 295506793.2011.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo mesmo prazo da pena corporal, 06 (seis) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 778, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Edmilson Rodrigues Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 003463324-53, categoria “AD”, expedida
pelo DETRAN/RJ, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Medina/MG, no processo nº 0023210-19.2010.8.13.0414,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 779, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Evando José De Moura, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 034.334.537-84, categoria “B”, expedida pelo
DETRAN/SP, atualmente no Detran/MG, teve seu direito de dirigir veículo automotor cassado, conforme atestado pelo Detran/SP;
Considerando que o condutor cumpriu o prazo de dois anos (de
24.08.2009 a 24.08.2011) necessário para que o mesmo possa se
reabilitar.
Resolve:
Art. 1º Submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do
art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 780, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Everaldo Pedro Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 032776545-23, categoria “D”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Ubá/MG, no processo nº 0066645-61.2010.8.13.0699,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses;
Considerando que o recurso interposto não foi recebido, eis que intempestivo, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 781, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Geraldo Henrique De Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 032991160-20, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
1021798-42.2010.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 782, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Gildervan De Oliveira Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 011176801-62, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
2474970-11.2010.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 783, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Gilmar Dos Santos Nascimento, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 039475298-08, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/SP, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Leopoldina/MG, no processo nº 022377733.2014.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 784, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Guilherme Augusto Pereira Fernandes, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 023512322-76, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.14.165.129-9, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que foi negado provimento ao recurso interposto contra a
sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 785, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jeferson Rodrigues Lopes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 052331709-03, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de São Lourenço/MG, no processo nº 000170307.2013.8.13.0637, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 786, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Joao Carlos Pinto, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 052739634-04, categoria “AB”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itaúna/MG, no processo nº 0111098-84.2015.8.13.0338,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 787, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que João Fernando Maximiano, permissionário, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 065318184-71, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Andradas/MG, no processo nº
0039071-40.2013.8.13.0026, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 788, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jonas Alves Ribas, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 028734664-31, categoria “AB”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 011046897.2015.8.13.0024, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano.
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 01 (um) ano.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 789, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Adilson Domingos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 008631055-50, categoria “E”, expedida pelo DETRAN/RJ, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Leopoldina/MG, no processo nº 051705742.2006.8.13.0384, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, alterando a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 790, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas GeraiS – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Donizetti Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 013265031-00, categoria “AD”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0093355-54.2014.8.13.0287,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 791, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Odir De Queiroz Filho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 005136625-88, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/RJ, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Leopoldina/MG, no processo nº 089671940.2010.8.13.0384, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e dez dias;
Considerando a decisão do recurso interposto contra a sentença, mantendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses e dez dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 792, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Luiz Ricardo Ferreira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 046907039-60, categoria “AE”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0064145-26.2012.8.13.0287,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores para o
prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 793, de 28 de julho de 2016
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Manoel Antonioli Alvarenga, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 036249054-56, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0085066-06.2012.8.13.0287, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses.