24 – sexta-feira, 15 de Julho de 2016 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 1622 de 15 de julho de 2016.
Cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria Secretaria de
Estado de Defesa Social /OSCIP Instituto Jurídico para Efetivação da
Cidadania – Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, SS1º, do artigo 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003, e considerando o disposto na Lei 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e no
Decreto nº 44.914, de 03 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art.1º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 035/2016
SEDS/OSCIP Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – Minas
Gerais/ IJUCI-MG será integrada pelos seguintes membros titulares,
sob a supervisão do primeiro:
I – Gleysiane Freire Diniz, MASP 1.080.083-7, pela Secretaria de
Estado de Defesa Social;
II – Andreza Rafaela Abreu Gomes – MASP 1.311.047-3, pela Secretaria de Estado de Defesa Social;
III – Viviane Tompe Souza Mayrink, CPF 032.198.616-44, pela OSCIP
IJUCI-MG;
IV – Roberto Teodoro Da Rocha, CPF 027.759.396-43, pela OSCIP
IJUCI-MG;
V- Amanda Moura Farnezi, MASP 1.213.259-3, pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
VI - Raphael Sardinha Moreira de Castro, MASP 1150552-6, pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VII - Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro, CPF 038.744 .466-11, especialista da área objeto do Termo de Parceria;
VIII - Valéria Cristina de Oliveira, CPF 014.388.266-05, especialista da
área objeto do Termo de Parceria.
Art. 2º - Ficam designados a Assessora Jurídica Sônia Cristina Castro, MASP 1.241.560-0, e o servidor da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, Anderson Antônio Duarte, MGS
61220-4, para acompanhar e fiscalizar o termo de parceria de que trata
esta Resolução.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução nº 1.614 de 18 de junho de 2016.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
14 858054 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
ERRATA
Referente a publicação de 14/07/2016, Resolução SES 5338,
Onde se lê: aos 8 de maio de 2016, leia-se: aos 8 de julho de 2016
14 858195 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 918377-7, Maria Izabel
Moreira a partir de 08/12/15.
14 858152 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99
e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99.Empresa: IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ – MATRIZ,
CNPJ: 19.053.479/0001-52, Endereço: Rua Alcino Salomon, nº 289,
Bairro/Distrito: Centro, Cambuí/MG CEP: 37.600-000, Cadastro nº:
01/2015R, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: DROGARIA LAVINIA LANA
VALENTIN LTDA – ME – MATRIZ, CNPJ: 17.357.112/0001-05,
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 45, Complemento: A, Bairro/Distrito:
Centro, Mesquita/MG CEP: 35.166-000, Cadastro nº: 010/2015, Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: JOSÉ BENTO BERTIPALHA
E CIA LTDA. – ME – MATRIZ, CNPJ: 03.032.723/0001-60, Endereço: Praça Possidônio Goncalves, nº 19, Bairro/Distrito: Centro, Turvolândia/MG CEP: 37.496-000, Cadastro nº: 005/2016, Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: ELIVELTO CARVALHO –
ME – MATRIZ. CNPJ: 07.156.412/0001-64. Endereço: Praça Dom
Otávio, nº 85, Bairro/Distrito: Centro, Turvolândia/MG CEP: 37.496000. Cadastro nº: 004/2016. Superintendência Regional de Saúde de
Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
14 857800 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº. G-001/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
G-001/2015, conforme se segue:
Empresa: Geraldo Antônio Avelar
CPF: 023.715.976-78
Município: Patos de Minas
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 30 de março de 2016.
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos
Dispositivos normativos transgredidos: Lei 10.674/03, artigo 1º, Inciso
I; RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a; RDC 360/03/Anvisa, itens 3.4.3.2,
3.4.4.2 e 3.5.1. Infração: Rotular o produto: Queijo Minas Artesanal,
marca: Queijos Barão, data de fabricação: 19/05/2015, data de validade: 19/07/2015, lote: 688, sujeito ao controle sanitário, em desacordo
com as normas legais quanto a declaração dos carboidratos como 0,1
g, das proteínas como 0,5g e das gorduras saturadas como 0,2g, pois
conforme a norma, a informação nutricional deve ser expressa como
“zero” ou “0” ou “não contém” quando o alimento contiver quantidades
menores ou iguais as estabelecidas como “não significativas” conforme
a tabela (RDC 360/03/Anvisa, item 3.4.3.2), quanto ao cálculo incorreto
das gorduras totais (RDC 360/03/Anvisa, item 3.4.4.2), quanto ao fato
de ter declarado no rótulo do produto teor de Sódio (126mg/30g) divergente do encontrado em análise laboratorial, que foi respectivamente de
(388,0± 12,9) mg/30g, ultrapassando o limite de tolerância (± 20%), o
que pode induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano
em relação a verdadeira composição do alimento (RDC 259/02/Anvisa,
item 3.1.a e RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1) e quanto a divergência
entre os valores de gorduras totais declarados no rótulo (0,6g/30g) e os
valores encontrados em análise laboratorial, que foi respectivamente de
(7,6g/30g), ultrapassando o limite de tolerância (± 20%), o que pode
induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano em relação
a verdadeira composição do alimento (RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a
e RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1), conforme comprova o Laudo de
Análise nº 1511.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste
Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Inciso V, artigo 99 da Lei 13.317, de 24 de
setembro de 1999.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
Diretora de Vigilância em Alimentos
14 857752 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2015
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde
de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Prefeitura Municipal de São Geraldo (Farmácia de Minas)
foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N° 004/2015 em 26/08/2015 e não interpôs recurso, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 06 de julho de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ
Masp. 383.768-9
14 857762 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 43/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS
43/2013, conforme se segue:
Empresa: Pepsico do Brasil Ltda.
CNPJ: 31.565.104/0020-30
Município: Itu
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 06 de julho de 2016
Autoridade Prolatora: Rilke Novato Públio-Superintendente de Vigilância Sanitária, MASP: 350656-5
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional;
Decreto n°. 4680, de 24 de abril de 2003, art. 2°, § 1° e § 2°; RDC nº.
259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, item 3.1.a; e RDC nº. 259, de
20 de setembro de 2002, item 6.2.2.a.
Infrações:rotular, em desacordo com as normas legais, o produto: Salgadinho de milho geneticamente modificado sabor presunto, marca: Fandangos, data de validade: 14/10/2013, lote: LA6 081, quanto à ausência
de linhas delimitando os nutrientes de seus valores; em razão do fato de
apresentar a expressão de transgenia em ausência do símbolo definido
pelo Ministério da Justiça e, pelo fato de não ter informado a espécie
doadora do gene; em decorrência do fato de ter declarado a expressão:
“Ácido Fólico ***Nutriente naturalmente presente” que pode induzir o
consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira composição do alimento; e, em razão do fato de não ter declarado
os ingredientes em ordem decrescente da respectiva proporção
Tipificação das infrações: inciso V do art. 99 da Lei 13.317, de 24 de
setembro de 1999.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
14 857751 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
–
CONCLUSÃO
– RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 12/07/2016
Ref: Processo Administrativo, n º0087197-1320/2016-6 (Sipro) /
00019357-1321-2016 (Siged) – Conclusão da Servidora CONCEIÇÃO
APARECIDA PEREIRA REZENDE, MASP: 382.063-6. Onde se lê...
“MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA”, leia-se... “CONCEIÇÃO
APARECIDA PEREIRA REZENDE”.
14 857607 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI ATO REVISIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 01635361320/2014-5 (Sipro) / 00206553-1321-2014 (Siged) e publicado no
MG de 16/10/2014 referente à servidora: MASP. 372.592-6 MARIA
DA GLÓRIA CARNEIRO DA SILVA , que determina providenciar o
arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0081980-1320/2016-0 (Sipro) / 000193611321-2016 (Siged) e publicado no MG de 16/06/2016 referente a servidora: MASP. 383.338-1 CORA MARIA FURTADO DE CASTRO, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0089573-1320/2016-5 (Sipro) / 000193541321-2016 (Siged) e publicado no MG de 30/06/2016 referente a servidora: MASP. 352.353-7 MÁRCIA APARECIDA FERREIRA NAKAMURA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
14 857805 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349581/9, Maria Neusa Pereira
Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/03/2016; Masp
0913930/4, Celme Gomes Soares, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 04/07/2015; Masp 0914632/5, Maria de Fátima Conde Coelho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/07/2016; Masp
0914650/7, Ana Maria de Melo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/07/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0349581/9, Maria Neusa Pereira
Barbosa, a partir de 25/03/2016; Masp 0913930/4, Celme Gomes Soares, a partir de 04/07/2015; Masp 0914632/5, Maria de Fátima Conde
Coelho, a partir de 12/07/2016; Masp 0914650/7, Ana Maria de Melo,
a partir de 01/07/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349581/9, Maria
Neusa Pereira Barbosa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991 com vigência em 05/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 18/06/1996 com vigência em 28/02/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 05/04/2001 com vigência em 26/02/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 29/06/2006 com vigência em 25/02/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 28/05/2011 com vigência em 24/02/2011,
conforme nota técnica nº. 27/03/2011, conforme conclusão de processo
administrativo.
Minas Gerais - Caderno 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349581/9, Maria Neusa Pereira
Barbosa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 30/03/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 29/03/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 28/03/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 27/03/2011, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0373572-7, Expedito
Bessa de Magalhães, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 3º quinquênio adm.,
publicado em 16/07/1992 com vigência em 27/04/1992, 4º quinquênio
adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 25/12/1996 e 5º quinquênio adm., publicado em 26/01/2002 com vigência em 24/12/2001,
conforme nota técnica nº. 322/2016; Masp 0381372/2, Vânia Christina Turani, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 18/06/1996
com vigência em 21/02/1996, 4º quinquênio adm., publicado em
05/04/2001 com vigência em 19/02/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em 17/05/2006 com vigência em 18/02/2006, conforme nota técnica nº. 324/2016; Masp 0913930/4, Celme Gomes Soares, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 21/07/1993 com vigência em
03/07/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 31/03/1998 com vigência em 22/01/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 25/03/2003
com vigência em 21/01/2003 e 5º quinquênio adm., publicado em
14/02/2008 com vigência em 20/01/2008, conforme nota técnica nº.
325/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0373572-7, Expedito Bessa de
Magalhães, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º
quinquênio adm., a partir de 29/07/2000 e 3º quinquênio adm., a partir
de 29/07/2013; Masp 0381372/2, Vânia Christina Turani, referente ao
3º quinquênio adm., a partir de 11/02/1996, 4º quinquênio adm., a partir de 09/02/2001 e 5º quinquênio adm., a partir de 08/02/2006; Masp
0913930/4, Celme Gomes Soares, referente ao 2º quinquênio adm., a
partir de 08/07/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 06/07/2000, 4º
quinquênio adm., a partir de 05/07/2005 e 5º quinquênio adm., a partir
de 05/07/2010.
12 856983 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
349536-3 Luiza Marta Botelho Xavier, a partir de 05/07/2016; Masp.
377640-8 Ronald Ronan Venga, a partir de 05/07/2016; Masp. 913787-8
Elianete Milagres de Carvalho Santana, a partir de 30/06/2016; Masp.
913867-8 Aparecida Rosangela Silveira, a partir de 08/07/2016; Masp.
914454-4 Celina Alves Pereira, a partir de 08/07/2016; Masp. 914456-9
Maria Jovita Xavier, a partir de 08/07/2016; Masp. 919474-7 José Porfírio da Silva, a partir de 07/07/2016.
- a Portaria GM/MS nº 798, de 17 de junho de 2015, que redefine a
Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola);
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir os Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais
(GTI-M) nos Municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola
(PSE).
§1º É de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e
das Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios que aderiram ao
PSE constituírem os GTI-M responsáveis pela gestão do programa no
território.
§2º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput possuem caráter consultivo e propositivo.
Art. 2º Os GTI-M do PSE do Estado de Minas Gerais deverão ser compostos de forma intra e intersetorial, sendo suas atribuições:
I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos
financeiros;
II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos
projetos políticos pedagógicos das escolas;
III - definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem
atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção
Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes
das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso pelos
Secretários Municipais de Educação e de Saúde;
VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e
formação continuada e viabilizar sua execução para os profissionais da
saúde e educação;
VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e
Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal;
IX - garantir que os materiais do PSE enviados sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes
das Escolas;
X - apoiar e monitorar as ações realizadas pelas equipes de saúde, de
educação e a avaliação do alcance das metas pactuadas, em conjunto
com o Grupo de Trabalho Intersetorial Federal (GTI-F) e o Grupo de
Trabalho Intersetorial Estadual (GTI-E);
XI - encaminhar o Termo de Compromisso Municipal do Programa
Saúde na Escola (PSE) aos Conselhos Municipais de Saúde e aos Conselhos Municipais de Educação, à Comissão Intergestores Regionais
(CIR), para pactuação, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), para
homologação e;
XII - elaborar Plano de Execução Financeira do recurso.
Parágrafo único. Recomenda-se que a programação de que trata o
inciso I seja realizada entre janeiro e fevereiro, em consonância com
o Calendário Escolar.
Art. 3º Os GTI-M do PSE deverão ser compostos, minimamente, pelos
titulares e seus devidos suplentes, descritos abaixo:
I - pelos Secretários Municipais de Saúde e de Educação;
II - por representantes da Atenção Primária à Saúde, da Rede de Média
Complexidade na Saúde e da Educação Básica Estadual e Municipal;
III - por representantes das escolas estaduais que pactuaram o programa; e
IV - outros atores definidos a partir da análise situacional e identificação das vulnerabilidades locais, tais como: do Esporte, da Assistência
Social, dentre outros.
Parágrafo único. Os GTI-M do PSE serão coordenados pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que se responsabilizarão pela
garantia da infraestrutura necessária para o funcionamento dos Grupos
e para a realização das reuniões que serão periódicas, preferencialmente
mensais, em horário e local previamente definidos e comunicados aos
seus componentes.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação deverão instituir os Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais por meio de ato
normativo conjunto e dar ciência do mesmo aos Conselhos Municipais
de Saúde e de Educação, quando houver, e à Comissão Intergestores
Regionais (CIR).
Parágrafo único. Os Municípios deverão atualizar a composição do
GTI-M sempre após a adesão ao PSE, que ocorre anualmente.
Art. 5º Os membros do GTI-M não receberão remuneração adicional
pelas atividades realizadas no Grupo.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 858048 - 1
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 384594-8 Iracélia Mendes de Siqueira Sene a partir de 06/07/2016.
14 858095 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 384739-9 VALTER NICOLAU DE OLIVEIRA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 10/08/2012: onde se lê a partir de 19/01/1997, leia-se a partir de 21/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 10/08/2012: onde se lê a partir de 18/01/2002,
leia-se a partir de 20/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 10/08/2012: onde se lê a partir de 17/01/2007, leia-se a partir de
19/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 17/08/2012:
onde se lê a partir de 16/01/2012, leia-se a partir de 18/11/2011; MASP
0376526-0 MARCOS DA CONÇEIÇÃO, referente ao 1º quinquênio
publicado em 28/06/2016: onde se lê a partir de 08/05/1991, leia-se a
partir de 09/05/1991, conforme Nota Técnica 0263/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372026/5,
MARIA CRISTINA GUEDES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0349995-1, Rosa Nubia Vieira de Moura, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 04/07/2016.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEE-MG
202 DE 14 DE JULHO DE 2016
Institui os Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais (GTI-M)
do Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Federal nº 6.286, 5 de dezembro de 2007, que institui o
Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para
a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
- a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008,
que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
- a Portaria Interministerial nº 1.413, 10 de julho de 2013, que redefine
as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE)
por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo
incentivo financeiro para custeio de ações;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS); e
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º151, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Designa Comissão para revisão dos procedimentos de concessão da
Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS, no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão responsável pela revisão dos procedimentos
de concessão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços
– GIEFS, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, sob a coordenação do primeiro:
Amanda Aguiar de Paiva Reis - MASP - 1113699-1;
Margareth Martins Lage - MASP - 1049690-9;
Fernando Valadares Basques - MASP - 1074668-3;
Maria do Carmo da Rocha Ferreira - MASP - 1049638-8;
Júlio Cesar Siqueira Silva - MASP - 925249-5;
Cibele Sandra Domingos - MASP - 1050555-0.
Parágrafo Único – A Comissão designada poderá solicitar informações de servidores de outras áreas para orientação da proposta a ser
apresentada.
Art. 3º - Esta Comissão terá caráter temporário pelo período de 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogação por igual período.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
14 858101 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N 150, DE 13 DE JULHO DE 2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NOME
MASP/DV
ALCIONE GONÇALVES TARZAN
ALESANDRA MARA BAREZANI
ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
ALESSANDRA NIVIA DA SILVA
ALESSANDRA ROCHA MIRANDA
ALOISIO GOMES DE MIRANDA
ANA APARECIDA VASCONCELOS FONSECA
ANA CRISTINA FERREIRA PAULA
ANA CRISTINA NOVAIS DA CRUZ
ANA MARIA MARTON
ANA MARIA SALES BUENO TEIXIEIRA
ANA MARIA VALLE RABELLO
ANASTAS FALCAO QUIRINO CHAVES
0.373.250-0
1.049.995-2
1.056.901-0
1.050.643-4
1.049.806-1
1.049.864-0
1.050.757-2
1.050.723-4
1.049.759-2
1.049.535-6
1.093.227-5
1.049.689-1
1.049.563-8
NºADMISSÃO CARREIRA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
MEDHH
ATHH
ATHH
NÍVEL
V
V
III
V
IV
V
V
V
IV
IV
III
V
IV
GRAU
ATUAL
B
B
A
B
A
B
B
B
C
D
A
B
D
NOVO
GRAU
C
C
B
C
B
C
C
C
D
E
B
C
E
VIGÊNCIA
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
03/08/2014
30/06/2016
30/06/2016