Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR COREMAS S.A.
CNPJ/MF: 19.840.715/0001-80
NIRE: 313.0010708-6
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR COREMAS S.A. (“COMPANHIA”), REALIZADA EM 29 DE ABRIL
DE 2016, LAVRADA NA FORMA DE SUMÁRIO. 1. Data, hora e
local: Aos 29 dias do mês de abril de 2016, às 11:00, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHsença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações:
Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1.
Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e
seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar, depois de examinados e
discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHP
31 de dezembro de 2015, dispensada a publicação dos documentos de
que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei
6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio,
juntamente com a presente ata. 4.1.3. Consignar, em cumprimento ao
disposto pelo art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que não houve
apuração de lucro na Companhia, o que por consequência não gera dividendos a serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1. Autorizar
a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o
montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2016 no montante proposto pelas acionistas
SUHVHQWHV TXH UXEULFDGR H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD
Companhia como doc. 1. 4.2.3. Aprovar o aumento do capital social da
Companhia no valor de R$963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil
reais), passando o capital social da Companhia de R$1.000,00 (mil reais) para R$964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil reais),
sendo este aumento realizado mediante a emissão de 963.000 (novecentas e sessenta e três mil) novas ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por
ação 4.2.4. Todas as 963.000 (novecentas e sessenta e três mil) ações
ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme boletim de
subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento
de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados na Companhia até 31
de dezembro de 2015, no valor total de R$963.000,00 (novecentos e
sessenta e três mil reais). 4.2.5. Consignar que a acionista Energisa
6ROXo}HV6$DR¿QDOVXEVFULWDPDQLIHVWRXH[SUHVVDPHQWHHHPFDUiter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 4.2.6. Em função das
deliberações acima, alterar o artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O capital
social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
964.000,00 (novecentos e sessenta e quatro mil reais), dividido em
964.000 (novecentos e sessenta e quatro mil) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal.” 4.2.7. Aprovar, em decorrência da
deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia,
que passará a vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata,
autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel – Secretário; as) Energisa S.A.
Acionista representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho;
as) Energisa Soluções S.A. Acionista representada pelos Diretores Flávio Luiz Marquetti e Maurício Perez Botelho. Confere com o original
que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR COREMAS S.A. Cataguases, 29 de abril de 2016. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. ANEXO II - À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ENERGISA GERAÇÃO
CENTRAL SOLAR COREMAS S.A., REALIZADA EM 29 DE
ABRIL DE 2016. ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO:
Artigo 1º - Energisa Geração Central Solar Coremas S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36770-034
³&RPSDQKLD´ Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV HVFULWyrios, agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é o desenvolvimento e exploração do parque solar denominado Energisa
*HUDomR &HQWUDO 6RODU &RUHPDV ³(PSUHHQGLPHQWR´ ORFDOL]DGR QR
município de Coremas, Estado da Paraíba, bem como a comercialização de energia proveniente do Empreendimento. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta
ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º
- O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II
- CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 964.000,00 (novecentos
e sessenta e quatro mil reais), dividido em 964.000 (novecentos e sessenta e quatro mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do
WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D
criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações
ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número
das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com
as demais classes já existentes ou que vierem a existir. Artigo 7º -
sexta-feira, 01 de Julho de 2016 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa
para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicaomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLnistração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral
de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus
WLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar
o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por
HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP
PRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDjudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento)
ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses
após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A
mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado
pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a
entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na
sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
Parágrafo Terceiro ±4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDrão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWR GH FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria.
Artigo 12 ±$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$Vsembleia Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela
Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor
VHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRXQmR
eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um cargo
vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício
cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores,
suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja
escolhido e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro –
Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso
de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias
a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente
presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
DOtQHD³F´GRDUWDEDL[RF UHFHEHUFLWDomRLQLFLDOG H[HUFHUDVXpervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da
área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de estuGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGHJHração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de
construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos
trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de prestadores
de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos
projetos. Artigo 17±$R'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUi
DHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRV
de investimento. Artigo 18 – A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição
de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com exceção
para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser ouWRUJDGDVGHDFRUGRFRPRGLVSRVWRQRLWHP LL GDDOtQHD³F´DEDL[R1R
instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão consWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHUDo}HVTXHSRGHUmRSUDWLFDU
os mandatários, bem como a duração do mandato. b) pela assinatura de
dois de seus Diretores em conjunto, ou de um Diretor em conjunto com
XPSURFXUDGRUQRPHDGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDSDUDDSUiWLFD
dos atos a seguir arrolados: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU
¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWRHPLWLUFKHTXHV
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRV LL HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
(iii) SUHVWDomR GH ¿DQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H
RSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomRGHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHPSURFHVsos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir
da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela
variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da
Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos Diretores em exercício
RXSURFXUDGRUQRPHDGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDLVRODGDPHQWH
para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita Federal do Brasil e
seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia
mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques em favor desta,
atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso
de cheques apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a
emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente
para cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
FOiXVXOD³DGMXGLFLD´H³HWH[WUD´EHPFRPRTXDQGRGHWDLVSRGHUHVVH
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir, deVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRH¿UPDUFRPSURPLVVRSDUDDWXDUHPHP
conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei. Parágrafo
primeiro±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFD
dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá autorizar que
TXDOTXHU'LUHWRURXSURFXUDGRUDVHUFRQVWLWXtGRQDIRUPDGDDOtQHD³D´
acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente
das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo – Entre os
DWRVIRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVH
os seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou
série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de
reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV
do caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor
superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de
ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando a relação
Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais
5HFHQWHH[FHGDDYH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUiWRGDVDVREULgações que vencerem juros, segundo as Demonstrações Financeiras
Mais Recentes; - ³/$-,'$´VLJQL¿FDUiOXFURDQXDORXGRV~OWLPRV
trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões
e aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - ³'HPRQVWUDo}HV )LQDQFHLUDV 0DLV 5HFHQWHV´
VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRQtYHOParágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos
não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias
as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador
QRPHDGR QD IRUPD GD DOtQHD ³D´ CAPÍTULO VI - CONSELHO
FISCAL: Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for
LQVWDODGRSHODDVVHPEOHLDJHUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿xando-lhes a remuneração. Artigo 20±2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDV
atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 21 – O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 22 – As dePRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV REHGHFHUmR jV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A
Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos
menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 –
Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre
os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a
distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser
distribuído. Artigo 24 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art.
193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos
do art. 202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 26 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à
conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital,
para renovação e ampliação de instalações e para investimentos, com a
¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDVDWLYLGDGHVVRFLDLVRX
terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção,
nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos
$XUHOLR03LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOmente, da empresa ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL SOLAR COREMAS S.A., de NIRE 3130010708-6 e protocolado sob o nº
16/377.170-7 em 08/06/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob
o nº 5781824, em 29/06/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 3ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
69 cm -29 851836 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DE
MINAS - CISNORTE- Pregão Presencial 016/2016 - O CISNORTE/
MG torna público que realizará licitação através de Registro de Preço
para aquisição de materiais de papelaria, escritório e expediente. Proc.
Licitatório 021/2016 - Pregão Presencial 016/2016. Edital publicado
na íntegra no site www.cisnorte.com.br. Julgamento 14/07/2016 às
08h30min. Informações via e-mail: [email protected]. - Anésio Botelho Neto - Pregoeiro Oficial.
2 cm -30 852328 - 1
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE SALINAS/MG -Inexigibilidade de
Licitação nº. 001/2016 - A Fundação de Cultura de Salinas/MG, CNPJ:
11.399.456/0001-92, torna pública a Ratificação da Inexigibilidade de
Licitação nº. 001/2016, cujo objeto é a contratação de Shows Musicais
das atrações: “Reinado Neto e Banda”, “Nosso Xote”, “Jorge Rocha”,
“Jesão do Vale”, “Rock Lane”, “Vamberto Oliveira”, “Dudu Oliveira”,
a serem realizados nos dias 30/06/2016 a 03/07/2016, na Passarela da
Alegria em Salinas, durante evento Mais Lenha na Fogueira 2016, a ser
pago em favor da empresa: Trama Promoções e Eventos LTDA-ME,
CNPJ: 06.814.378/0001-05. Valor: R$ 14.750,00. Dot. Orçamentária:
0440.0113.392.0131.2486-33903900 D-1020. Salinas/MG, 29/06/2016.
Alvino Pereira Filho – Presidente da FUNCSAL.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE SALINAS/MG -Inexigibilidade de
Licitação nº. 002/2016 - A Fundação de Cultura de Salinas/MG, CNPJ:
11.399.456/0001-92, torna pública a Ratificação da Inexigibilidade de
Licitação nº. 002/2016, cujo objeto é a contratação de Show Musical
da atração “Motel de Luxo”, a ser realizado no dia 03/07/2016, na Passarela da Alegria em Salinas, durante evento Mais Lenha na Fogueira
2016, a ser pago em favor da empresa: Aparecida de Lourdes Oliveira
Santos, CNPJ: 19.221.903/0001-20. Valor: R$ 1.750,00. Dot. Orçamentária: 0440.0113.392.0131.2486-33903900 D-1020. Salinas/MG,
30/06/2016. Alvino Pereira Filho - Presidente da FUNCSAL.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE SALINAS/MG -Inexigibilidade de
Licitação nº. 003/2016 - A Fundação de Cultura de Salinas/MG, CNPJ:
11.399.456/0001-92, torna pública a Ratificação da Inexigibilidade de
Licitação nº. 003/2016, cujo objeto é a contratação de Show Musical da
atração “Léo dos Teclados”, a ser realizado no dia 03/07/2016, na Passarela da Alegria em Salinas, durante evento Mais Lenha na Fogueira
2016, a ser pago em favor da empresa: R&S Eventos e Publicidade
EIRELI - ME, CNPJ: 08.620.936/0001-27. Valor: R$ 1.750,00. Dot.
Orçamentária: 0440.0113.392.0131.2486-33903900 D-1020. Salinas/
MG, 30/06/2016. Alvino Pereira Filho – Presidente da FUNCSAL.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE SALINAS/MG -Inexigibilidade de
Licitação nº. 004/2016 - A Fundação de Cultura de Salinas/MG, CNPJ:
11.399.456/0001-92, torna pública a Ratificação da Inexigibilidade de
Licitação nº. 004/2016, cujo objeto é a contratação de Show Musical da atração “Eraldo Cordeiro”, a ser realizado no dia 01/07/2016,
na Passarela da Alegria em Salinas, durante evento Mais Lenha na
Fogueira 2016, a ser pago em favor da empresa: Eraldo Cordeiro de
Souza-ME, CNPJ: 07.835.951/0001-20. Valor: R$ 2.950,00. Dot. Orçamentária: 0440.0113.392.0131.2486-33903900 D-1020. Salinas/MG,
30/06/2016. Alvino Pereira Filho - Presidente da FUNCSAL.
10 cm -30 852369 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS -Termo de
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 04/2016 - Objeto: contratação de empresa para ministrar Programa de Capacitação e Coaching para Líderes de Alta Performance, com recursos do PRO-HOSP
competência 2014, contrato firmado com a empresa ACTA – Soluções Empresariais Ltda, CNPJ 09.532.633/0001-15, no valor de R$
31.500,00. (Fundamentação Legal: Lei 8.666/93, art. 25 – Inciso II, c/c
art. 13 – Inciso VI).
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CONSÓRCIO CEMIG-CEB.Extrato de Contrato. Espécie: Contrato Simplificado nº 08/2016. Partes: CONSÓRCIO CEMIG-CEB e
TREK TERRAPLANAGEM LTDA-ME. Valor Global do Contrato:
R$ 29.878,30 (vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta
centavos). Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato
será de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da Autorização de
Início de Serviço (AIS). Data da assinatura do Contrato: 29/06/2016.
Objeto: O OBJETO DESTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MELHORIA DA ESTRADA DE ACESSO AO PÉ
DA BARRAGEM DA UHE QUEIMADO. Assinatura pelo Consórcio
CEMIG-CEB: Cibele Soares Dias dos Anjos - Diretora de Operação e
Manutenção e Aurélio Jackson Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo Financeiro e pela Trek Terraplanagem LTDA-ME: Francisco Sales
Jales - Representante Legal.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE
IGUATAMA/MG. Torna público na forma das leis federais 10.520/02
e 8.666/93 o Pregão Presencial 03/2016, Registro de Preços. objeto:
contratação de empresas para aquisição de tubos e conexões com abertura prevista para o dia 13/07/2016 as 9h00mim. Informações e edital
no SAAE Rua 18 nº 61, Centro, Iguatama/MG ou no site www.iguatama.mg.gov.br. Ícone SAAE.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEPI.Extrato de Ratificação Credenciamento
nº 004/2016. Considerando, que o Processo Licitatório encontra-se de
conformidade com a Legislação Pertinente (art. 25 da Lei 8.666/93), e
com arrimo no parecer jurídico e ata da Comissão de Licitação, RATIFICO o ato que Homologou o CREDENCIAMENTO nº 004/2016 para
Contratação de Pessoas JurídicasPrestadores deExames de Alta e Média
Complexidade para Fins de Diagnósticos Conforme Anexos, nos Municípios de Belo Horizonte, João Monlevade e Itabira, para atendimento
a pacientes dos Municípios consorciados ao CISMEPI. Credenciados:
CLÍNICA RADIOLÓGICA SANTA BARBARA LTDA-EPP no valor
de R$ 9.000,00 e UROMASTER UROLOGIA LTDA no valor de R$
6.250,00. Vigências 27/06/2016 a 31/12/2016.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEPI. Extrato de Contrato do Pregão Presencial
nº 001/2016 para Contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte
de Sistema Informatizado Integrado de Contabilidade Pública, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras, Licitações e Contratos, Frotas, e, Patrimônio. CONTRATADA: E & L PRODUÇÕES DE
SOFTWARE LTDA, no valor de R$ 18.600,00 para 12 meses. João
Monlevade, 29 de Junho de 2016. Gentil Alves Costa - Presidente do
CISMEPI.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PIRACICABA - CISMEPI. Torna pública a HOMOLOGAÇÃO da
Tomada de Preço nº 002/2016 para Contratação de Empresa para Confecção de Próteses Dentárias Removíveis Convencionais dos Tipos
Prótese Total Mandibular e Prótese Total Maxilar, Prótese Unitária,
Núcleo Metálico Intra-Canal e Coroas Provisórias em Acrílico, Prótese Parcial Removível Maxilar e Mandibular, Prótese Parcial Removível Imediata Maxilar, Prótese Parcial Removível Imediata Mandibular,
tendo como vencedora a empresa: Prótese Dental Brasil Ltda-EPP, no
valor global de R$ 193.400,00. João Monlevade, 30 de Junho de 2016.
Gentil Alves Costa - Presidente.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SABINÓPOLIS - SAAE, através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 37,
inc. II da Constituição Federal, Leis Municipais nºs 804/79, 1.203/92,
2.117/15 e Decreto nº 1.277/15 e 1.299/16, torna público a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público realizado por esta
Autarquia, Edital 001/2016, para provimento de vagas do quadro de
servidores efetivos da Autarquia Municipal. Para todos os interessados,
a lista de aprovados encontra-se na sede do SAAE - Sabinópolis, assim
como nos endereços eletrônicos: http://www.msmconsultoria.com.br/ e
www.saaesabinopolis.com.br. Mais informações no SAAE, Rua Diamantina, nº 41, centro, em Sabinópolis/MG. Email: saaesab@yahoo.
com.br. Tel. (33) 3423-1254. Antônio Carlos Mourão - Diretor Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS-MG- Pregão
Presencial nº 12/2016: A Câmara Municipal de Barão de Cocais, através de sua Pregoeira, torna Público aos interessados que fará realizar
o Pregão Presencial nº 12/2016, no dia 15/07/2016, às 14 horas, para
aquisição de suprimentos de informática para atendimento das necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal, conforme descrição
do Anexo I - Termo de Referência, do Edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o Edital permanecerá disponível para download
no site oficial da Câmara Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br
e afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício
Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal),
podendo ser obtido, também, na secretaria da Câmara Municipal, no
horário de 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais, 30
de junho de 2016. Fernanda Cristina Silveira - Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA/MG
Termo Aditivo
Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 28/2015, firmado em
11/05/2015, Processo Licitatório nº 16/2015, Pregão Presencial nº
05/2015, tipo de Menor preço Unitário, com a empresa MARCELO
DA SILVA PIGAIANI 88581837620; Objeto: serviço de transmissão
on-line das reuniões. Prorrogação do prazo de vigência de contrato até
31/12/2016, fundamento legal: art. 57, inc. II, Lei n. 8.666/93; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 01.10.0103100012.002
(Manutenção das Atividades das Secretarias da Câmara), Elemento de
Despesa nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Desdobramento da despesa nº 3.3.90.39.99 (Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica); Valor unitário por serviço: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS- Extrato de Contrato - Processo Licitatório 02/2016. Tomada de Preços 01/2016 Contrato nº 01/2016. CONTRATADA: Comercio Construtora Conservadora Lopes Ltda ME. Objeto: Contratação de empresa especializada
para construção da Câmara Municipal de Marmelópolis, (2ª etapa).
Valor: R$ 169.647,71. Vigência: 28/06/2016 a 20/12/2016. Marmelópolis, 30 de junho de 2016. Arildo Raimundo Honorato – Presidente
da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA- PL 025/2013, Pregão 012/2013 – 7º Aditivo Contrato 026/2013 – Contratada: Algar Telecom S/A; e 5º Aditivo Contrato 027/2013 – Contratada: Algar Celular S/A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12
meses. N. Serrana/MG 30/06/2016. Antônio Laes Barbosa – Presidente
da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA- PL 014/016, Pregão 013/2016 – 1º Aditivo – Contratados: Rogério Gomes Martins, Ind.
e Com. Produtos Alimentícios Oliveira Ltda e Geysa Teixeira dos Santos Batista. Objeto: prorrogação da vigência dos contratos 026, 027 e
029 para 31/12/2016 e alteração das datas de realização do evento para
os dias 30/11 e 01/12/2016. N. Serrana/MG 23/06/2016. Antônio Laes
Barbosa – Presidente da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA- PL 021/2013, Pregão 011/2013 – 3º Aditivo Contrato 021/2013 – Contratada: Algar Telecom S/A; e 3º Aditivo Contrato 022/2013 – Contratada: Algar Celular S/A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12
meses. N. Serrana/MG 30/06/2016. Antônio Laes Barbosa – Presidente
da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.Ref. Junho/2016: Contrato nº
007/2016: Daniel Rios Fonseca. Objeto: aquisição e instalação de dois
painéis de ACM. Vigência: 20/06 a 31/12/2016. Valor: R$ 17.200,00.
Contrato nº 008/2016: Distribuidora Web Segurança e Automação Ltda
- ME. Objeto: aquisição e instalação de sistema de segurança com circuito fechado de TV (CFTV-AHD) com câmeras de vídeo. Vigência:
60 dias. Valor: R$ 6.495,00. Passos, 30 de junho de 2016. João Batista
de Resende - Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS E MINAS
EXTRATOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Aditivo nº 5 ao Contrato nº 09/2014. Objeto: Altera vigência e valor
da locação de vagas de garagem (Estacionamento Macedo). Vigência:
1º/7/16 a 1º/7/17. Valor mensal: R$185,05 Assin.:27/6/2016// Aditivo
nº 2 ao Contrato nº 10/2014. Objeto: Altera vigência e valor da locação de vaga de garagem (Dauler Ribeiro). Vigência: 1º/7/16 a 1º/7/17.
Valor mensal: R$196,61 Assin.:27/6/2016// Aditivo nº 2 ao Contrato nº
11/2014. Objeto: Altera vigência e valor da locação de vaga de garagem
(Maria Eunice). Vigência: 1º/7/16 a 1º/7/17. Valor mensal: R$196,61
Assin.:27/6/2016// Aditivo nº 2 ao Contrato nº 2/2014. Objeto: Altera
vigência e valor da locação da sede administrativa da Câmara. Vigência: 20/7/16 a 20/7/17. Valor mensal: R$19.625,04. Assin.:30/6/2016//
Contrato nº 15/2016. Objeto: Locação da sala nº 409 do Edifício Imperial Center, para funcionamento de gabinete de vereador. Locador: Luiz
Fernando de Almeida Corrêa Cottini. Vigência: 15/6/2016 a 15/6/2017.
Valor mensal: R$600,00. Assinatura: 15/06/2016. Fundamento Legal:
Processo nº 10/2016 - Dispensa de Licitação nº 4/2016// Contrato nº
16/2016. Objeto: Locação da sala nº 702 do Edifício Imperial Center,
para funcionamento de gabinete de vereador. Locadora: Sônia de Lima
Mesquita. Vigência: 16/6/2016 a 16/6/2017. Valor mensal: R$600,00.
Assinatura: 15/06/2016. Fundamento Legal: Processo nº 11/2016 - Dispensa de Licitação nº 5/2016//Contrato nº 17/2016. Objeto: Fornecimento parcelado de água mineral natural com e sem gás. Contratada:
Comercial Vieira & Maia Ltda ME. Vigência: 1º/7/2016 a 1º/7/2017.
Valor total estimado: R$17.371,92. Assinatura: 27/06/2016. Fundamento Legal:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG.Processo
Licitatório nº 053/2016 - Pregão Presencial nº 023/2016. Extrato de
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2016. Partes: Município de Abre
Campo e Marília das Graças Martins Frade Reis 77954980600, CNPJ
23.002.384/0001-87. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de produtos e serviços para execução de projeto de sensibilização ambiental no Município de Abre Campo. Motivo: exclusão do item
10 (almoço self-service), redução de valor R$ 1.800,00. Fundamento
legal Lei 8.666/93. Abre Campo/MG, 07 de junho de 2016. Sarah da
Costa Paiva - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– EXTRATO DE
EDITAL nº. 013/2016, Abertura de Processo de Licitação nº 013/2016,
na modalidade “Pregão Presencial” nº 07/2016, tipo “Menor Preço Por
Item”, para registro de preço visando a aquisição de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) para todas as Secretarias e convênios existentes, conforme descrito no Edital. Os envelopes Proposta e Habilitação deverão
ser protocolados nesta prefeitura até o dia 13/07/16 os envelopes serão
recebidos até as 09:40 hrs, a abertura dos envelopes Proposta e Habilitação ocorrerá no dia 13/07/16 as 09:40 hrs. na sala da Comissão Permanente de Licitação, o Edital 013/2016 encontra-se à disposição, na
integra, aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal. A presente
licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02 e 8.666/93. Aimorés/MG, 30 de junho de 2016. Alaerte da
Silva, Prefeito Municipal. Vale ressalvar que está e a 3º tentativa em se
licitar o item acima descrito.
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