quarta-feira, 06 de Abril de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MACRORREGIÃO OESTE - Divinópolis
Víviam Tagliaferri Meneses Almeida
Pabllo Edson Morais Rosa
Rodrigo Lobo Cruz
MACRORREGIÃO LESTE – Governador Valadares
Vera Mônica de Sousa
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE - Uberlândia
Edson Julio Ferreira
MACRORREGIÃO LESTE - Ipatinga
Anali Dantas de Menezes Toledo
André Luiz Brandão Toledo
MACRORREGIÃO SUDESTE – Juiz de Fora
Carlos Henrique Duarte Alves Torres
Pedro César Martins
MACRORREGIÃO NORTE – Montes Claros
Maquieden Durães Viriato
MACRORREGIÃO NOROESTE – Patos de Minas
Maria de Fátima Braz
MACRORREGIÃO LESTE DO SUL – Ponte Nova
Adler Barreto dos Santos
MACRORREGIÃO NORDESTE – Teófilo Otoni
Anderson Dornelas Cordeiro
Fabrício Santos Fonseca
Jorge Jahel Nascimento
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - Uberaba
Fernanda Martins Ribeiro
Ivana Fonseca Leite Oliveira
Poliana Cristina Afonso
Taciana Fernandes Araujo Ferreira
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE - Uberlândia
Drausio Amado Junior
Sabina da Silva Jorge Diniz Póvoa
CANDIDATOS INABILITADOS
MACRORREGIÃO SUL - Alfenas
Cristina Lopes da Silva
Maira Azevedo Bernardes Santos
MACRORREGIÃO CENTRO SUL - Barbacena
Adilson Benedito Varolla
Arthur Ferreira Drummond
Bruno Soares de Melo Polcaro
Claudia Maria Durão do Couto Tonholo
Fernando Simplicio Maia
Janaina Maria Barbosa Moreira
João Karol Souza Campos
Laríssia Gabrielle de Ávila Silva
Rodrigo Patrício de Rezende
Saulo Ianiny Monteiro Dias
MACRORREGIÃO CENTRO – Belo Horizonte
Gabriel Nobre de Aguiar
Juliana Matoso Aliprandi
Lais Gomes Roriz
Marcelo Lopes Ribeiro
Marilia de Fátima Ferreira Lima
Sandra Alice Pinto Coelho Marques
Thaiza Graziela Indelicato de Miranda
MACRORREGIÃO OESTE - Divinópolis
Cleyton Romeu de Carvalho
Flávio Augusto de Morais
Patrícia Moreira Marcal Gussen
Vladimir Moreira Gomes
MACRORREGIÃO LESTE – Governador Valadares
Claiber Vicente de Souza Junior
Luan Lopes Silveira
MACRORREGIÃO LESTE - Ipatinga
Ana Rosa dos Santos
André Fonseca dos Reis
Diovana Aredes Oliveira Matos
MACRORREGIÃO SUDESTE – Juiz de Fora
Sandra Márcia de Paula Cunha
MACRORREGIÃO NORTE – Montes Claros
Arthur Cristianno dos Santos Lopes
Breno Mendes Cardoso
Bruna Caldeira Andrade
Bruno de Pinho Amaral
Claudio Ernane Mendes Damasceno
Daniela Lopes Gomes
Daniela Santos Silveira Queiroz
Enius Freire Versiani
Fernando Levi Alencar Maciel
João José Ribeiro
Katia Regina Gonçalves Silveira
Marcelo Alves Maia
Maria Izabel Durães de Figueredo
Olívia Maria Pena Prado
Wille Dingsor Souza Pereira
MACRORREGIÃO NOROESTE – Patos de Minas
Amaídes Caixeta dos Santos
Desireé Morais Vinhal
Ferdinando Donizetti dos Reis
Gisele Tosta de Almeida
Mariana Mendes Nunes
MACRORREGIÃO NORDESTE – Teófilo Otoni
Igor Geraldo Machado de Souza
Jackson Santos Fonseca
Nasser Amaral Eller
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - Uberaba
Eduardo Alexandre Castanheira Silva
José Roberto Pecchiori Finzi
05 816453 - 1
DECISÃO FINAL
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° A- 015/2015
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ARARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA foi notificado da Decisão de 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 015-2015 em 16/02/2016 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do Art.123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas( art.123 parágrafo único da Lei
13317/99), quais sejam, Advertência, Inutilização do produto interditado cautelarmente conforme Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS N°059/2015 publicada em 16 de setembro de 2015.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Divinópolis, 30 de março de 2016.
André Roberto M. Costa
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
05 816112 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5214 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Institui normas para transferência, execução, controle e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF) do bloco de financiamento da
Assistência Farmacêutica para os municípios com gestão Totalmente
Centralizada no Município (TCM) no âmbito do SUS-MG e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
o Decreto Estadual nº 46.945, de 29 de Janeiro de 2016, que altera o
Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobra
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
a Resolução SES/MG nº 4.606 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos
do Decreto Estadual n.º 45.468/2010,
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as normas de financiamento da execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG; e
a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015,
RESOLVE:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir as normas gerais para transferência, execução, controle
e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG para os
municípios com Gestão Totalmente Centralizada no Município.
Art. 2º Para fins desta resolução consideram-se:
I - órgão participante de compra estadual: órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto estadual, é contemplado no registro de preços independente de
manifestação formal;
II - Regionalização da Assistência Farmacêutica: é uma estratégia
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais de promoção de
acesso aos medicamentos básicos. Tem como objetivo a cooperação
técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos
por meio da disponibilização de Atas de Registro de Preços Estaduais,
com ampliação do elenco de medicamentos, criação de incentivo financeiro aos municípios que aderirem à gestão do recurso do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica na forma Totalmente Centralizada
no Município (TCM);
III - Totalmente Centralizado no Município (TCM): os recursos financeiros dos gestores federal, estadual e municipal são depositados no
Fundo Municipal de Saúde e aplicados pelo município na aquisição dos
medicamentos e produtos definidos no Anexo I da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente; e
IV - autorização de execução de compra: documento emitido pelo
Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica
(SIGAF) que autoriza a compra de medicamentos na Ata de Registro de
Preço Estadual (ARPE) pelo órgão participante de compra estadual.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
Art. 3º O recurso referente à contrapartida estadual do CBAF será
repassado do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde, mediante conta específica, conforme valores estabelecidos na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015.
Parágrafo único. Poderão ocorrer descontos e abatimentos sobre itens
em que a aquisição permanecer centralizada no Estado.
Art. 4º Farão jus à contrapartida estadual do CBAF em recursos financeiros os municípios de gestão Totalmente Centralizada no Município
(TCM), conforme Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.266, de
27 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os valores a serem transferidos aos Fundos Municipais de Saúde referentes à competência de 2016 estão apresentados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Os repasses do recurso ao Fundo Municipal de Saúde terão
periodicidade bimestral e deverão observar legislação e normativos
vigentes.
Parágrafo único. Os municípios que solicitarem alteração da forma de
gestão para TCM só começarão a receber a contrapartida em recursos
financeiros a partir do segundo trimestre subsequente à alteração, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015.
Art. 6º O valor do repasse previsto para a competência de 2016 para
a contrapartida estadual do CBAF é de R$ 22.520.077,99 (vinte e dois
milhões, quinhentos e vinte mil, setenta e sete reais e noventa e nove
centavos), que correrão por meio da dotação orçamentária nº 4291 10
303 175 4484 0001 334141 10.3.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º Os recursos referentes à contrapartida estadual do CBAF deverão ser utilizados conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19
de agosto de 2015.
Art. 8º Os órgãos participantes de compra estadual deverão realizar a
execução da Ata de Registro de Preços Estadual (ARPE) e o acompanhamento dos saldos conforme Manual a ser disponibilizado pela SAF/
SES-MG.
Art. 9º Os órgãos participantes de compra estadual deverão aplicar,
garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARPE ou do descumprimento
das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, e
registrar no SIGAF.
Art. 10º O Município de gestão TCM deverá efetuar os pagamentos aos
fornecedores dentro do prazo previsto na ARPE, de forma a zelar pela
correta execução dos ciclos de atendimentos.
Art. 11. O repasse do CBAF fica condicionado à correta execução
dos recursos, sendo sua gestão e acompanhamento feitos por meio do
SIGAF, sem prejuízo de possíveis notificações dos beneficiários da
ARPE à SES/MG, gestora da Ata.
Art. 12. Comprovada a inexecução ou execução inadequada do recurso
do CBAF pelo órgão participante da compra estadual poderá haver
suspensão do pagamento referente à contrapartida estadual e impedimento de execução na ARPE, observados os procedimentos previstos
na legislação e normativos vigentes e respeitados a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13. A prestação de contas dos recursos transferidos por meio desta
resolução ocorrerá de forma declaratória, observados os procedimentos
previstos na legislação e normativos vigentes. Art. 14. Esta resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5214 DE 05 DE
ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
05 816519 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP Nº 003 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Altera a Portaria ESP-MG nº 12, de 08 de julho de 2013, que dispõe
sobre a Comissão de Baixa
de Materiais Permanentes da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de
2009 e com a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
DETERMINA:
IV – Renata Carvalho da Silva Rodrigues – MASP 1356789-6 – membro suplente;
V – Jorge Eduardo da Silva – MASP 1035429-8 – membro suplente.
Art. 2º São atribuições desta comissão a condução dos processos de
baixa de materiais permanentes conforme artigos 60 e seguinte do
Decreto Estadual 45.242 de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
05 816485 - 1
Extrato de Cooperação Técnica
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica Específico Nº 46/2015, firmado entre Estado de Minas Gerais, por intermédio da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais e a Fundação Oswaldo Cruz, através da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca e o Centro
de Pesquisas René Rachou que tem por objeto o desenvolvimento de
1 (uma) turma com 35 alunos do Curso de Mestrado Profissional em
Saúde Pública, na Área de Concentração Vigilância em Saúde. O presente Acordo de Cooperação não implica no repasse de recursos financeiros entre as partes. Vigência: 2 anos, de 05/04/2016 a 05/04/2018.
Assinado em 05/04/2016.
05 816193 - 1
PORTARIA ESP Nº 004 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Altera a Portaria ESP-MG nº 13, de 08 de julho de 2013, que dispõe
sobre a Comissão de Reavaliação de Bens Permanentes da Escola de
Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de
2009 e com a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Reavaliação de
Bens Permanentes da ESP-MG, que passa a contar com os seguintes
membros permanentes, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Lucia Dias Cyrino – MASP 1072652-9;
II – Maíra da Silva Simões – MASP 1289583-5;
III – Eneida de Almeida Froes Silveira – MASP 1093052-7;
IV – Renata Carvalho da Silva Rodrigues – MASP 1356789-6 – membro suplente;
V – Jorge Eduardo da Silva – MASP 1035429-8 – membro suplente.
Art. 2º São atribuições desta comissão todas aquelas definidas pelo
artigo 14 e seguintes da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de
2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Baixa de Materiais
Permanentes da ESP-MG, que passa a contar com os seguintes membros permanentes, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Lucia Dias Cyrino – MASP 1072652-9;
II – Maíra da Silva Simões – MASP 1289583-5;
III – Eneida de Almeida Froes Silveira – MASP 1093052-7;
Belo Horizonte, 05 de abril de 2016.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
05 816491 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N º 047, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Progressão na carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NOME
MASP
NºADM CARREIRA NÍVEL GRAU ATUAL
NOVO GRAU VIGÊNCIA
Guilhermino Fernandes Ribas 1.058.154.4
3
ATHH
II
B
C
31/03/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
04 815771 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Valeria Gonçalves
de Alvarenga, Masp. 12103909, a partir de 25/02/2016;
a servidora Fabiana Oliveira e Silva, Masp. 11788817, a partir de
28/03/2016;
a servidora Sandra Correia Domingos, Masp. 10637353, a partir de
01/03/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
a servidora Cintia Mirna Araujo Vieira, Masp. 12942231, a partir de
04/03/2016, falecimento do pai;
ao servidor Javilson Rodrigues Santos, Masp. 13285846, a partir de
13/03/2016, falecimento da mãe;
a servidora Marly Dias Oliveira de Castro, Masp. 03641214, a partir de
25/02/2016, falecimento do pai.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Kelly Gomes Toledo, Masp. 13796487, a partir de 11/03/2016.
05 816281 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem
de suas atribuições, no período de 10/05/2016 a 12/05/2016, para participarem do evento FCE Pharma em São Paulo / SP, com ônus para
o Estado.
Liz Ardisson / 11063179 / AST II
Mariana Jankunas Cardoso / 12109070 / AST I
Zelio Jesus Fortunato / 11807864 / TST I
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
(as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem de suas atribuições
no dia 27/04/2016, para participarem no curso BLS em Belo Horizonte
/ MG, com ônus para o Estado.
Fany Aparecida Carvalho Ituassu / 12808051/AST I
Rosana Lopes / 11584299 / TST III
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
(a) servidor (a) Fabiana Cristina Lima Barbosa / 11959293 / AST I, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 11/04/2016 a 12/04/2016,
para participar do Simpósio Internacional de Resíduos de Serviços de
Saúde em São Paulo / SP, com ônus para o Estado.
05 816288 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471
de 22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas
semanais por seis meses, à servidora Juliana Silveira Maciel, Masp.
1175977-6, Técnico de Saúde e Tecnologia I.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471 de
22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas semanais por seis meses, à servidora Maira Alves Pereira, Masp. 1161260-3,
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia II.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471
de 22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas
semanais por seis meses, à servidora Amanda Soriano Araujo Barezani,
Masp. 1373625-1, Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia I.
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO ANTECIPADO DE LIP,
nos termos do art. 183 da Lei nº 869, 5/7/1952 da servidora Cristiane
Franco Soares Zoboli, MASP 1167218-5, Analista e Pesquisador de
Saúde e Tecnologia II, a partir de 29/03/2016.
05 816278 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/6/2015,
publicada em 19/6/2015, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039600-0 Joao Magela Luz Junior lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 2º quinquênio a partir de 28/12/2004 totalizando 4, cargo 1.
Masp 1039600-0 Joao Magela Luz Junior lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 3º quinquênio a partir de 28/12/2009 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1039600-0 Joao Magela Luz Junior lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 30/12/2014 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1041286-4 Miriam Helena Piazzi Rocha lotado(a) no(a) HRJP