terça-feira, 29 de Março de 2016 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e Caravelas Organizações Alimentícias Ltda
-ME CNPJ n.º 86.662.350/0001-39 .
O Delegado Regional de Polícia Civil em Capelinha/MG, Dr. Thiago
Rocha Ferreira, resolveu rescindir, a partir de 01/04/2016, o contrato de
fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública
em Capelinha/MG, firmado em 25/06/2014, com a empresa Caravelas
Organizações Alimentícias Ltda, tendo em vista que o contrato excedeu
seu valor em 25%. Assinatura: 11/03/2016. Signatários: Bel.(a) Thiago
Rocha Ferreira (p/ contratante) Caravelas Organizações Alimentícias
Ltda ME(p/ contratada).
Extrato de I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Prudente Refeições Ltda. CNPJ n.º
42.947.333/0001-72 .
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
27/04/2016, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na Casa
de Custódia do Policial Civil /MG, firmado em 09/04/2015. Vr. unitário
da diária R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 17.988,00 (dezessete mil, novecentos e oitenta e oito
reais), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.000133.90.39.03.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura:
08/03/2016. Signatários: Bel.(a) Andrea Cláudia Vacchiano (p/ contratante) Prudente Refeições Ltda (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do I termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento
na Casa de Custódia do Policial Civil/MG, Contrato nº 9034481 a ser
firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a
empresa Prudente Refeições Ltda, objetivando prorrogar a vigência
por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2016, bem como alterar o
valor mensal para R$ 17.988,00 para aproximadamente 1.200 diárias,
ao valor unitário de R$14,99, em razão do reajuste de 9,03% para o
período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08
de março de 2016
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Extrato do I Termo Aditivo
Contrato: 9034247/2015
Processo: 1511189-32/2015
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Irmãos Raydan Ltda, CNPJ
23.655.178/0001-76. Cláus. Primeira: Tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro da aquisição do óleo diesel S10, atualizando
o preço, passando de R$2,88(dois reais oitenta e oito centavos) para
R$3,06 (três reais e seis centavos), destinado ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Poços de Caldas/MG. Claus. Segunda:
Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
original. Assinatura: 22/03/2016. Signatários: Dr. Sérgio Elias Dias(P/
Contratante) e Ismat Rafik Raydan(P/ Contratada).
13 cm -28 812670 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato n.º 693/12 Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa AeC Centro de Contatos S/A. Da Prorrogação: 12
(doze) meses – 26/03/2016 a 25/03/2017.
Do Reajuste: O valor mensal do presente instrumento passa a ser de R$
183.464,97 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) já reajustado pela variação IPCA
dos últimos 12 (doze) meses, qual seja, 10,7063%, perfazendo o valor
anual de R$ 2.201.579,65 (dois milhões duzentos e um mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Assinatura:
23/03/2016. Signatários: Andrea Cláudia Vacchiano (P/Contratante) e
Ricardo Falci Sousa/Alexandre Carlos Costa Moreira (P/Contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do IV Termo Aditivo ao contrato nº 693/12,
de Prestação de serviços de Solução Global para implantação, operação e gestão de serviços de atendimento ativo e receptivo, na forma
humana e eletrônica, disponibilizando instalações físicas, mobiliários,
pessoal, treinamento, telefonia, equipamentos, aplicativos (hardware e
software) e os demais recursos necessários à prestação dos serviços,
tendo por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais
12 (doze) meses com início em 26/03/2016 e término em 25/03/2017.
Reajustar o valor mensal do contrato que passa a ser de R$ 183.464,97
(cento e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e
noventa e sete centavos), já reajustado pela variação IPCA dos últimos 12 (doze) meses, qual seja, 10,7063% perfazendo o valor anual de
R$ 2.201.579,65 (dois milhões duzentos e um mil quinhentos e setenta
e nove reais e sessenta e cinco centavos). Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 dias do mês de março de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano. Chefe da Polícia Civil.
Homologação
Processo n.º 522/2015
Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: Menor preço
Objeto: Aquisição de combustível para Depol de Peçanha/MG.
Vencedor: Posto Central de São João Ltda. Valor total R$18.489,00
(dezoito mil quatrocentos e oitenta e nove reais).
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
Weslei Rodrigues de Oliveira
Diretor de Aquisições
10 cm -23 811923 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00021/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro oficial, autorizado e homologado pelo Meritíssimo Juíz de Direito, Dr. Fernando de Moraes
Mourão, através do oficio Nº 792/2015 de 19/08/2015, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da Delegacia de Transito
de Policia Civil / Arcos e Regional da Policia Civil/Formiga, instituída pela portaria 816/2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que
se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as
regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) OFICIAL, ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI,
matriculado(a) sob o número 813 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) Poliesportivo, situado(a) em Rua Joaquim Murtinho, 700 - são josé, ARCOS - MG, no(s) dia(s) 14 de Abril de 2016,
com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 14 de Abril de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIRA , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 403;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 09 de Abril de 2016, no
horário de 08:30 às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AUTO SOCORRO LIRA situado na AV DR JOAO VAZ SOBRINHO, nº 800, no bairro MACEDOS , no município de ARCOS-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 06, 07, 11, 17, 27, 35, 49. 54, 55, 60, 73, 77, 78, 85, 88, 91, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 105, 107, 108, 110, 111,
112, 126, 131, 139, 144, 152, 153, 154, 167, 168, 171, 176, 180, 181, 184, 189, 194, 196, 224, 227, 229, 234, 236, 240, 241, 244, 245, 252, 265, 276,
278, 279, 280, 281, 283, 284, 286, 288, 292, 297, 298, 301, 303, 308, 309, 310, 315, 323, 328, 330, 331, 332, 333, 335, 336, 337, 340, 341, 343, 344,
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 361, 363, 372, 373, 381, 387, 388, 392 e 400, foram excluídos deste processo em
razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
3.5 – Os lotes de números 30, 40, 46, 65, 94, 217 312, 342, 364, 377 e 394 possuem bloco do motor
imprestável para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL (a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro oficial.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão da Delegacia de Polícia de Arcos/MG para a emissão da nota de arrematação, após a
confirmação do DAE.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total
do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Oficial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o LEILOEIRO emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is) deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c- Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes nº: 30, 40, 46, 65, 94, 217, 312, 342, 364, 377
e 394, são imprestáveis para uso na forma original, não podendo serem colocados em circulação, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial..
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Poliesportivo), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura
da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS, RUA
TENENTE RIBEIRO, 228 - DELEGACIA, MACEDOS, ARCOS - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de
Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 10 de Maio de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 134;
b – No dia 11 de Maio de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 135 ao de número 269;
c – No dia 12 de Maio de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 270 ao de número 403;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 17 de Maio de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 134;
b – No dia 18 de Junho de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 135 ao de número 269;
c – No dia 19 de Junho de 2016, de 09:00 às 11:00 horas o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 270 ao de número 403;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 22ª DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL / ARCOS/MG, no endereço da Rua Tenente Ribeiro nº 228, bairro macedos, Arcos – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do (a) 22ª DLEGACIA DE POLÍCIA CIVIL/ARCOS.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de ARCOS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Arcos/MG,, 18 de Março de 2016.
Dr. Vivalde Levilesse Ferreira Junior
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
1
500
2
500
3
500
4
500
5
500
8
500
9
500
10
500
12
500
13
500
14
500
15
500
16
500
18
500
19
500
20
500
21
500
22
500
23
500
24
500
25
500
26
500
28
500
29
500
30
500
31
500
32
500
33
500
34
500
36
500
37
500
38
500
39
500
40
500
Condição
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Placa
Marca
9BFZZZ55ZKB033991
AAB9655
Ford/del rey belina ghia
9BFZZZ54ZLB104442
BUK0377
Ford/escort gl
9BD146000S8434627
KCE7307
Fiat/fiorin0 1.0
5C15UCC171835
GNI7985
Gm/chevette marajo
WF0FDXGBBVGP85616
HRL3508
Imp/ford mondeo clx fd
9BD178096Y2069628
MYQ5541
Fiat/palio ex
5C11AJC76649
GSA9587
Gm/chevette
9BGKS08VMLC309272
GOZ7248
Gm/kadett sl/e
BS448227
GLI6639
Vw/fusca 1500
BP798437
GLF2382
Vw/fusca 1300
9BD147A0000737473
GQO5617
Fiat/147
BT436181
GLH5499
Vw/passat ls
9BGSC08WSRC600357
BVY6238
Gm/corsa wind
9BWZZZ32ZGP056188
GOA0957
Vw/passat
WF0FDXGBBTGL26555
GUO1988
Imp/ford mondeo clx fd
8AFZZZ54ZSJ013270
GOZ3542
Imp/ford verona 1.8i glx
9BFCXXLC2JBM55781
GPA2968
Ford/del rey gl
3VW1931HLTM310137
BUZ9700
I/vw golf glx
9BWZZZ30ZJT044475
GLH0296
Vw/gol cl
9BWKB05WX9P136484
ARK6853
Vw/saveiro 1.6 titan
9BGJK19BVTB506776
GUE6787
Gm/vectra gls
9BGKS08ZLKC300282
CEA1572
Gm/kadett sl/e
9BGLK19BRRB312323
KEX2000
Gm/vectra gls
9BD15802524342757
GZP6770
Fiat/uno mille fire
BW038016
GRA2297
Vw/variant ii
9BGSC08ZTTC748639
GUJ4470
Gm/corsa wind
9BGJL69YJJB029706
GPJ6672
Gm/monza classic se
9BGJM69SRRB054368
GPB9202
Gm/monza club
9BGJL19YWWB581737
GMX1986
Gm/vectra cd
BS163128
GUE1854
Vw/fusca 1500
9BGSD68ZVTC636187
MPM7896
Gm/corsa super
147A0160237
GLI1487
Fiat/147 l
BS346834
GLH7368
Vw/fusca 1500
8A4D37000P5053633
GPU6685
Imp/peugeot
Cor
Vermelha
Dourada
Branca
Branca
Verde
Azul
Marrom
Cinza
Amarela
Branca
Branca
Branca
Vermelha
Verde
Prata
Prata
Dourada
Verde
Branca
Vermelha
Verde
Preta
Prata
Verde
Verde
Cinza
Azul
Azul
Prata
Azul
Branca
Bege
Bege
Vermelha
Ano
1989
1990
1995
1983
1997
1999
1979
1990
1974
1972
1983
1981
1994
1986
1996
1995
1988
1996
1988
2009
1996
1989
1994
2001
1981
1996
1988
1994
1998
1972
1996
1979
1973
1993
Avaliação
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 100,00