terça-feira, 29 de Março de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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1.326.996-4
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1.327.224-0
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1.326.908-9
1.327.167-1
1.327.064-0
1.327.155-6
1.327.112-7
1.327.181-2
1.327.311-5
Luiza Palmi Castagnino
Marcella Cristina de Oliveira Tropia Pinheiro
Marco Otávio Martins de Sá
Maria Cristina Castro Diniz
Maria Teresa Cora Hara
Matheus Fernandes Figueiredo Couto
Natália Moreira Torres
Nathalia Daniel Domingues
Plínio José de Aguiar Grossi
Rachel de Castro Moreira e Silva
Rachel Patrícia de Carvalho Rosa
Rachel Salgado Matos
Raquel Pereira Pérez
Renato de Almeida Martins
Ricardo Agra Villarim
Robstaine do Nascimento Costa
Sandro Drumond Brandão
Saulo Dantas de Santana
Saulo de Faria Carvalho
Tatiana Mercedo Moreira Branco
Thais Saldanha Belisário
Thiago Avancini Alves
Thiago de Oliveira Soares
Thiago Diniz Mateus dos Santos
Thiago Vasconcellos Jesus
Vanessa Ferreira do Val Domingues
Vitor Ramos Mangualde
Maria Cecília Ferreira Albrecht
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Súmula da milésima octingentésima nonagésima primeira reunião
ordinária realizada em 23 de março de 2016, presidida pela Senhora
Presidente Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e secretariada
pela Sra Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Nancy
de Oliveira Ferraz Chaves, Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Jussara
Kele Araújo Valadares, Fabíola de Souza Elias, Solange Irene Henrique
de Melo.1.Divina Mara de Oliveira e outros servidores-Não Conheceram da reclamação de Divina Mara de Oliveira Freitas. Negaram provimento as demais reclamantes do processo.2.Aleice Moreira Garcia
da Silva-Processo retirado de pauta.3.Marilda Soares de Araújo MeloNegaram provimento.4.Maria Elizabete de Souza Paiva-Vista à Conselheira Solange Irene.5.Antônio Carlos de Paula Santos- Vista à Sra.
Presidente.
Pauta para a milésima octingentésima nonagésima segunda reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 30 de março de 2016, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 1102051080.6-Maria
Elizabete de Souza Paiva-Conselheira Patrícia Gobbo.2.Processo
10871080.8-Ricardina Maria Gabriel Rezende-Conselheira Patrícia
Gobbo.3.Processo 202321080.2-Nathália Vilarino Rodrigues-Conselheira Jussara Kele.4.Processo 1433221080.8-Bruno Rodrigues
Brandão-Conselheira Patrícia Xavier.5.Processo 1655481080.8-Maria
Saturnina Pereira da Silva-Conselheira Carolina Miranda.
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ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
1.093.600-3, Juliana Schmidt Fagundes, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 18.4.2016.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 12.3.2016, Férias Prêmio – Afastamento, referente a Masp 1.182.181-6, Wendell de Moura Tonidandel, onde se lê: referente ao 2º quinquênio, leia-se: referente ao 1º
quinquênio.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27.5.2010, à Masp 1.211.251-2, Carolina Borges Monteiro, a partir de 7.3.2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º,
§2º, inciso III, do Decreto nº 44.391-2006 referente à MASP 372.344-2,
João Lúcio Martins Pinto, referente ao saldo de 3 (três) meses.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/89, da Emenda Constitucional nº 57/2003, à MASP
1.070.042-5, Simone Alves de Queiroz, referente ao saldo de 3 (três)
meses e 9 (nove) dias.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
art.1º do Decreto nº 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952: do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar: LAURA MUNDIM DE SOUZA MENDES,
matrícula N. 166.470-5, nível I, grau A, a partir de 23/02/2016; ROBSON APARECIDO DA SILVA, matrícula N. 166.496-0, nível I, grau
A, a partir de 11/02/2016; MARILENE ELISA DO NASCIMENTO,
matrícula N. 164.792-4, nível I, grau A, a partir de 12/02/2016; MAX
FABIANO DE ALMEIDA TOMAZ, matrícula N. 165.758-4, nível I,
grau A, a partir de 11/02/2016; GLAUCIA DYONISIO, matrícula N.
165.165-2, nível I, grau A, a partir de 11/02/2016; GABRIELA CHAVES CANÇADO, matrícula N. 165.354-2, nível I, grau A, a partir de
22/02/2016; LUIZA DE SA PINTO, matrícula N. 166.590-0, nível I,
grau A, a partir de 11/02/2016; TULIO HENRIQUE RIBEIRO, matrícula N. 165.819-4, nível I, grau A, a partir de 11/02/2016; ANTONIO
CARLOS MARTINS TEIXEIRA, matrícula N. 165.741-0, nível I, grau
A, a partir de 26/02/2016; KAROLINE FERREIRA MENDES, matrícula N. 164.940-9, nível I, grau A, a partir de 12/02/2016; SAMARA
APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, matrícula N. 164.999-5, nível I,
grau A, a partir de 22/02/2016; THALESSON SILVA SALIS, matrícula
N. 164.840-1, nível I, grau A, a partir de 24/02/2016.
Atos do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – Considerando
que durante auditoria na pasta funcional da servidora civil 109.963-9,
MARI LUZ ALONSO DE MAMBRO, vislumbraram-se incorreções.
Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOS: Onde se lê: 1º QQ a partir
de 21/11/95, BI 12, de 18/03/96; 2º QQ a partir de 09/11/97, BI 30, de
23/07/01; 3º QQ a partir de 09/11/02, BGPM 39, de 29/05/03; 4º QQ a
partir de 09/11/07, BGPM 89, de 29/11/07. Leia-se: 1º QQ a partir de
03/08/95; 2º QQ a partir de 11/11/97; 3º QQ a partir de 11/11/02; 4º QQ
a partir de 14/11/07. FÉRIAS PRÊMIO: Onde se lê: 1º Lustro a partir
de 01/08/96, BI 40 de 30/09/96; 2º Lustro a partir de 05/04/01, MG 19,
de 20/01/02; 3º Lustro a partir de 23/04/06, BGPM 22, de 22/03/11; 4º
Lustro a partir de 12/04/11, BGPM 49, de 30/06/11. Leia-se: 1º Lustro
a partir de 03/05/96; 2º Lustro a partir de 04/05/01; 3º Lustro a partir
de 19/05/06; 4º Lustro a partir de 27/05/11. BIÊNIOS: Onde se lê: 1º
Biênio a partir de 21/06/94, BI 32, de 08/08/94; 2º Biênio a partir de
09/04/95, BI 43, de 23/10/95; 3º Biênio a partir de 30/04/97, BI 26, de
30/06/97; 4º Biênio a partir de 30/04/99, BI 27, de 05/07/99; 5º Biênio
a partir de 29/04/01, BI 35, de 27/08/01; 6º Biênio a partir de 30/04/03,
BI 24, de 16/06/03; 7º Biênio a partir de 21/10/05, BI 24, de 19/06/06;
8º Biênio a partir de 19/11/07, BI 22, de 25/05/15; 9º Biênio a partir de
19/11/09, BI 15, de 26/04/10. Leia-se: 1º Biênio a partir de 28/02/94; 2º
Biênio a partir de 05/05/95; 3º Biênio a partir de 04/05/97; 4º Biênio a
partir de 08/05/99; 5º Biênio a partir de 07/05/01; 6º Biênio a partir de
07/05/03; 7º Biênio a partir de 17/11/05; 8º Biênio a partir de 21/11/07;
9º Biênio a partir de 21/11/09;
Considerando que durante auditoria na pasta funcional da servidora
civil, vislumbrou-se que, embora fizesse jus, não lhe foi concedido.
CONCEDE ao nº 109.963-9, MARI LUZ ALONSO DE MAMBRO, o
10º BIÊNIO, a partir de 03/12/2011.
Ato do Diretor Administrativo do CTPM/Manhuaçu – CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do
art.7º, inciso XVII, da CF/1988, ao nº 167.815-0, GEANE SALAZAR
CORREA PINHERIO LOPES, PEB1A-24, a partir de 07/03/2016.
Ato do Diretor Administrativo da 9ª RPM – CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o art.2º, § 2º da Lei nº 18.879, de 25/05/2010,
ao nº 167.154-4, IRENE VIEIRA SOARES, ASPM-1A, a partir de
03/03/2016.
Ato do Diretor Administrativo do CTPM/Uberlândia – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art.7º, inciso XVII, da CF/1988, ao nº 168.169-1, BRUNA
KARLA SOUSA FERREIRA BERNARDES, PEB1A-24, a partir de
25/02/2016;
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Atos do Chefe do Centro de Administração de Pessoal – Considerando
que durante auditoria na pasta funcional da servidora civil 114.361-9,
Maria do Rosário da Silveira Campos Silva, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: Quinquênio:Onde se lê: 1º QQ a partir
de 03/03/00, BI 50, de 11/12/00; 2º QQ a partir de 10/06/04, BI 38,
de 26/09/05. Leia-se: 1º QQ a partir de 06/02/99; 2º QQ a partir de
05/02/04. Biênio :Onde se lê: 1º Biênio a partir de 26/01/99, BI 27, de
05/07/99; 2º Biênio a partir de 01/02/99, BI 41, de 09/10/00; 3º Biênio
a partir de 19/08/00, BI 41, de 09/10/00; 4º Biênio a partir de 19/10/02,
BI 49, de 19/10/02; 5º Biênio a partir de 10/06/04, BI 27, de 11/07/05;
6º Biênio a partir de 09/07/06, BI 22, de 02/06/08; 7º Biênio a partir de
07/03/08, BI 37, de 22/09/08; 8º Biênio a partir de 19/05/10, BI 33, de
10/09/12. Leia-se: 1º Biênio a partir de 15/02/96; 2º Biênio a partir de
14/02/98; 3º Biênio a partir de 14/02/00; 4º Biênio a partir de 13/02/02;
5º Biênio a partir de 13/02/04; 6º Biênio a partir de 14/03/06; 7º Biênio
a partir de 15/03/08; 8º Biênio a partir de 19/06/10.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Deliberação N.º 20/2016
Aprova a Prestação de Contas e o Relatório Anual de Gestão do IPSM
referentes ao exercício de 2015
O Conselho de Administração do IPSM, por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini, nos termos
do art. 53, inciso I, da Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011,
e art. 4º, inciso VII, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, combinado com o art. 2º, inciso
VII, do Regimento Interno do Colegiado,
Delibera:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil do IPSM relativas ao exercício de 2015.
Art. 2º - Encaminhem-se ao egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, nos termos dos artigos 1º e 2º da Decisão Normativa n.º
01/2015, de 09 de dezembro de 2015, para exame, os documentos a que
se reporta a presente Deliberação.
Belo Horizonte, Sala das Sessões, aos 28 de março de 2016.
(a) Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini - Comandante-Geral/
PMMG - Membro Nato/ Presidente
(a) Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira - Comandante-Geral/
CBMMG - Membro Nato
(a) Cel PM QOR Márcio dos Santos Cassavari - Diretor-Geral/IPSM Membro Nato/ Secretário Executivo/ C.A
(a) Cel PM Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos - Diretor de Saúde/
PMMG – Membro Nato
(a) Ten Cel PM Marcos Antônio Dias - Membro Designado
(a) Cel PM Fernando Antônio Arantes - Membro Designado
(a) Subten PM QPR Nicéia Prates Macedo - Membro Designado
(a) Solange Silva Araújo Santos - Membro Designado
(a) Cel BM Orlando José Silva - Membro Designado
Deliberação N.º 21/2016
Aprova a Prestação de Contas do FAHMEMG Referente ao Exercício de 2015
O Conselho de Administração do IPSM, por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini, nos termos
do art. 53, inciso I, e art. 54 da Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro
de 2011, art. 4º, inciso VII, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro
de 2011, que contém o regulamento do IPSM, combinado com o art. 2º,
inciso VII, do Regimento Interno do Colegiado,
Delibera:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil do Fundo Habitacional de Apoio aos Militares de
Minas Gerais-FAHMEMG, relativas ao exercício de 2015.
Art. 2º - Conforme estabelece o art. 5º da Decisão Normativa Nº 02/14,
de 10/12/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os
documentos a que se reporta a presente Deliberação deverão permanecer no IPSM, observadas as condições ali previstas.
Art. 3º - Os documentos elencados no art. 2º da Decisão Normativa
Nº 01/2015, de 09 de dezembro de 2015, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais deverão ser encaminhados por meio do Portal
do Tribunal, no ícone denominado “Sistema de Apoio à Fiscalização
Estadual – SAFE”.
Belo Horizonte, Sala das Sessões, aos 28 de março de 2016.
(a) Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini - Comandante-Geral/
PMMG - Membro Nato/ Presidente
(a) Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira - Comandante-Geral/
CBMMG - Membro Nato
(a) Cel PM QOR Márcio dos Santos Cassavari - Diretor-Geral/IPSM Membro Nato/ Secretário Executivo/ C.A
(a) Cel PM Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos - Diretor de Saúde/
PMMG – Membro Nato
(a) Ten Cel PM Marcos Antônio Dias - Membro Designado
(a) Cel PM Fernando Antônio Arantes - Membro Designado
(a) Subten PM QPR Nicéia Prates Macedo - Membro Designado
(a) Solange Silva Araújo Santos - Membro Designado
(a) Cel BM Orlando José Silva - Membro Designado
28 812730 - 1
§3º A Acadepol deverá manter em seus arquivos banco de cadastro de
professores adjuntos e de instrutores aptos a ministrar as disciplinas dos
cursos, os quais, sendo policiais civis, deverão ser disponibilizados para
ministrarem as aulas.
Art. 5º Os professores serão avaliados pelos discentes, relativamente
ao domínio e desenvolvimento do conteúdo programático, clareza na
exposição, material didático utilizado, relacionamento com a turma,
pontualidade e apresentação pessoal, estando sujeitos aos conceitos
regular, bom e ótimo.
Parágrafo único. Aqueles que, por duas vezes consecutivas, obtiverem
conceito “regular”, por mais da metade dos discentes, representado por
cinquenta por cento mais um, serão submetidos a processo simplificado
de desligamento, assegurada a ampla defesa.
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Seção III
Dos Deveres do Corpo Docente
Art. 6º São deveres do corpo docente:
I - apresentar, dentro do prazo definido, os programas das disciplinas
e planos de aula, a partir das bases curriculares integrantes da Matriz
Curricular elaborada pela Divisão Psicopedagógica e publicado pela
Direção da Acadepol, previamente ao início de cada período letivo ou
quando for determinado pela Divisão Psicopedagógica;
II - entregar na Divisão Psicopedagógica banco de questões relativas
às suas disciplinas;
III - entregar na Subcoordenação Didático-Pedagógica de cursos da
Acadepol os diários de classe, ao final de cada encontro com a turma,
nos quais deverá constar a anotação das presenças e faltas, bem como,
ao final do curso, o desempenho acadêmico final do aluno, sua condição de aprovado ou reprovado, além de outras observações que julgar
necessárias;
IV - utilizar vestimenta adequada ao exercício da docência, incluindo-se os modelos padronizados pela Acadepol para as aulas práticas
de qualquer natureza;
V - solicitar à Divisão Psicopedagógica, com antecedência mínima
de dez dias úteis, a impressão de fotocópias de material didático, bem
como, no mesmo prazo, efetuar a reserva de espaços ou equipamentos
destinados a ministrar aulas;
VI- observar as normas relativas ao ingresso, permanência e saída das
salas de aula por parte dos alunos, na forma deste regimento, além de
outras que digam respeito ao gerenciamento da turma;
VIII - cumprir fielmente, no que lhe couber, as normas de aplicabilidade
geral definidas neste regimento;
IX - comunicar à Subcoordenação Didático-Pedagógica a impossibilidade de comparecer para ministrar aulas com antecedência de vinte
e quatro horas; e
X - não ingressar na sala de aula com qualquer tipo de armamento,
exceto nas aulas em que sejam imprescindíveis.
Art. 7º A recusa de membro do Corpo Docente em participar de cursos
por três vezes consecutivas, sem justificativa por escrito, ensejará o desligamento da Acadepol.
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Complementação da Portaria nº 035/GAB/ACADEPOL/PCMG/2016
Data de Publicação: 23/03/2016
Em complementação à Portaria nº 035/GAB/ACADEPOL/
PCMG/2016, publicada em 23 de março de 2016, no Diário Oficial
“Minas Gerais”, a qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação Técnico-Profissional/2016, para a carreira de Investigador de Polícia I – Projeto nº01/2016, a ser realizado
no período letivo compreendido entre 15 de fevereiro a 12 de agosto de
2016, faz-se o seguinte acréscimo:
Coordenadora Adjunta:
MASP:
Silvana Fiorilo Rocha de Resende
346.652-1
Subcoordenador Didático-Pedagógico:
Alcides Costa
294.474-2
Instrutor Técnico:
Denilson Brum Monteiro de Castro
340.439-9
Efeitos retroativos a 21 de março de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
28 de março de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil/MG
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº026/GAB/ACADEPOL/2016
Institui o Regimento das Atividades Didático-Pedagógicas da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Acadepol.
O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado De Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 36 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Considerando que a Academia de Polícia Civil tem por finalidade o
desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da
Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG;
Considerando a conveniência e oportunidade de se promover a uniformidade dos procedimentos didáticos e pedagógicos no âmbito da
PCMG; e
Considerando a necessidade de se estabelecer regime acadêmico próprio a ser observado pela equipe didático-pedagógica, pelo corpo discente e docente durante a realização de cursos na Acadepol,
Resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regimento das Atividades Didático-Pedagógicas da Academia de Polícia Civil, a ser observado pela equipe didáticopedagógica, corpo discente e docente em todas as atividades acadêmicas promovidas, diretamente ou indiretamente, pela Acadepol.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, considera-se aluno todo cidadão matriculado em atividade acadêmica promovida pela Acadepol, direta ou indiretamente, desde a matrícula até sua conclusão ou
desligamento.
Art. 2º O tratamento a ser utilizado nas relações acadêmicas, por todos
os envolvidos nas respectivas atividades, deverá ser pautado na hierarquia, disciplina, solidariedade, respeito e cortesia.
Parágrafo único. Os pronomes de tratamento a serem empregados nas
relações acadêmicas são os definidos no Manual de Redação Oficial do
Governo do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 3º da
Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA
Seção I
Do Corpo Docente
Art. 3º São funções que integram o Corpo Docente da Acadepol:
I –Coordenador-Geral;
II - Subcoordenador-Geral;
III - Coordenador didático-pedagógico;
IV - Subcoordenadores didático-pedagógicos;
V - Coordenadores de Áreas Temáticas;
VI - Professores titulares;
VII – Professores adjuntos;
VIII - Instrutores;
IX - Monitores;
§1º As funções de Coordenador-Geral, Subcoordenador-Geral e
Coordenador Didático-pedagógico serão exercidas, respectivamente, pelo Diretor da Acadepol, Diretor Adjunto e Chefe da Divisão
Psicopedagógica.
§2º Os subcoordenadores didático-pedagógicos estarão vinculados à
Coordenação Didático-pedagógica, sendo designados pelo seu titular.
§3º Os Coordenadores de Área Temática serão designados por Comissão composta pelo Coordenador-Geral, Subcoordenador-Geral e Coordenador Didático-pedagógico, dentre os profissionais com notório
saber e destacada atuação na respectiva área temática.
§4º Os professores-titulares serão designados pelo Coordenador de
Área Temática dentre os profissionais com experiência em docência
no ensino de Segurança Pública ou áreas afins, enquanto os professores-adjuntos serão designados por meio de credenciamento e processo
seletivo.
§5º Os monitores e instrutores serão designados por meio de processo seletivo simplificado de atribuição da Coordenação Didáticopedagógica.
Seção II
Do Credenciamento, Processo Seletivo e
Monitoramento dos Professores-adjuntos
Art. 4º O ingresso do profissional como professor-adjunto na Acadepol
ocorrerá por meio de processo seletivo que poderá incluir, dentre outros
requisitos, a participação em capacitação na docência do ensino policial
como condição para que, sendo aprovado, possa lecionar.
§2º Os professores adjuntos de disciplinas que exijam conhecimentos
técnicos específicos e atuação operacional poderão ser submetidos a
período de estágio mínimo de quarenta horas/aula, ao final do qual a
efetivação do docente será deliberada pela Direção da Acadepol, ouvidos os Coordenadores de Área Temática e professores titulares.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 8º Os alunos classificam-se em:
I - aluno policial: aquele titular de cargo efetivo de carreira policial,
matriculado para participar de atividades acadêmicas promovidas,
direta ou indiretamente, pela Acadepol;
II - aluno não policial: aquele não titular de cargo público efetivo da
carreira policial matriculado para participar de atividades acadêmicas
promovidas, direta ou indiretamente, pela Acadepol.
Parágrafo único. Todos os alunos são iguais em obrigações e direitos,
obedecidas as disposições da Lei Orgânica da Polícia Civil - LOPC.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Subseção I
Dos Direitos
Art. 9º Ao aluno, regularmente matriculado, frequentando cursos ministrados pela Acadepol, são conferidos os seguintes direitos:
I - solicitar ao professor os esclarecimentos que julgar necessários à
melhor compreensão dos conteúdos ministrados;
II- apresentar trabalhos ou defender ideias que sirvam para o desenvolvimento de matéria do curso, estágio e demais atividades de ensino ou
da própria Acadepol;
III- utilizar a estrutura física da Acadepol durante o horário do seu expediente regular, podendo haver extensão deste horário por expressa autorização da Direção;
IV- manter contato, por intermédio do chefe de turma, com o corpo
administrativo da Acadepol, observado os canais de comando, para
solução de problemas educacionais e encaminhamento dos problemas
pessoais;
V - pleitear a realização de prova de segunda chamada ou entrega de
trabalhos escolares em data posterior à estabelecida, quando o fato
resultar de força maior, efetivamente comprovada, ou nas hipóteses
previstas neste regimento;
VI - receber da Acadepol o crachá de identificação; e
VII - defender-se em procedimento instaurado para apurar transgressões disciplinares.
Subseção II
Dos Deveres
Art. 10. São deveres do aluno:
I - acessar e sair das dependências da Acadepol, obrigatoriamente, pelo
portão de acesso ao prédio destinado à sala de aula de sua respectiva
turma;
II - dirigir-se à sala de aula imediatamente após os sinais regulamentares, mantendo-se no local durante toda aula;
III- realizar todas as tarefas e atividades exigidas pelo Corpo Docente
no desenvolvimento regular do curso;
IV - manter o telefone celular desligado durante as aulas;
V - permanecer em silêncio no interior da sala de aula, na ausência
do professor, aguardando as instruções que o representante de turma
deverá buscar na Subcoordenação Didático-Pedagógica;
VI - tomar posição de respeito, levantando-se quando da entrada de
monitores, professores e autoridades em sala de aula ou nos eventos
cívicos;
VII - utilizar uniforme em todas as dependências da Acadepol, salvo
quando autorizado a utilizar outro tipo de vestimenta, sendo vedado o
uso de qualquer acessório que o desuniformize;
VIII - utilizar o crachá de identificação de maneira visível, na altura
do peito, enquanto permanecer nas dependências da Acadepol, informando imediatamente à Subcoordenação Didático-Pedagógica em caso
de perda ou extravio, quando será registrado REDS – Registro de Eventos de Defesa Social;
IX - ser chefe de turma, na forma prevista neste Regimento;
X - realizar qualquer solicitação e ou requerimento sempre por escrito
e por meio de formulário próprio, com quarenta e oito horas de antecedência ou dois dias úteis, preferencialmente, se o motivo não exigir
urgência maior;
XI - realizar exame toxicológico quando solicitado pela Direção;
XII - zelar pelas dependências e equipamentos disponibilizados ou
existentes na Acadepol, colaborando com a limpeza de todas as áreas;
XIII - comunicar imediatamente ao chefe de turma qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
XIV- dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os colegas, servidores, professores e visitantes;
XV - levantar-se para receber o professor ou convidado no momento
em que entrar em sala de aula, auditório ou outro ambiente destinado à
realização de instrução de qualquer natureza;
XVI- participar de eventos cívicos nos dias e horários definidos pela
Coordenação;
XVII - cumprir as diretrizes da Lei Orgânica da Polícia Civil e demais
regras vigentes, a exemplo das Instruções Normativas, Portarias ou
Ordens de Missão Policial, inclusive, com observação da utilização dos
materiais exigidos pelas respectivas disciplinas; e
XVIII - levantar-se e permanecer em atitude respeitosa, sempre que um
monitor, professor ou autoridade ingressar na sala de aula, ou ambiente
similar.
Subseção III
Das Vedações
Art. 11. Ao aluno da Acadepol é vedado:
I - consumir alimentos no interior de qualquer ambiente onde esteja
ocorrendo instruções;
II - ingressar nas áreas de acesso restrito como sala dos professores, coordenações e prédio da direção, exceto quando convocado ou
autorizado;
III - fazer uso de bebidas alcoólicas ou participar de jogos de azar nas
dependências da Acadepol;