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TJMG 15/03/2016 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 15 de Março de 2016 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 355218-9, Alexandre Alves Mendes, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 21/3/2016.MASP 355336-9, Amélio de Lima
Martins, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 1º/3/2016.
MASP 752253-5, Diego Ferreira Almeida, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 28/3/2016.MASP 346420-3, Elci do Amaral
Câmara, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/3/2016.
MASP 358760-7, José Ricardo Ribeiro Hartung, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 28/3/2016.MASP 351445-2, Juliana Ponzio
Araújo de Melo Pereira, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/2/2016.MASP 905296-0, Kátia Aparecida Nogueira Bedeschi, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/3/2016.MASP
668551-5, Luciana Vianna de Salles Drumond, por 3 meses referentes
ao 2º quinquênio, a partir de 28/3/2016.MASP 901906-8, Olga Maria
Gonçalves, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/2/2016.
MASP 361853-5, Roberto Geraldo Vieira, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 28/3/2016.MASP 900205-6, Rogéria Penido
de Souza Coelho, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de

1º/3/2016.MASP 348076-1, Saádia Martins Lana, por 1 mês referente
ao 7º quinquênio, a partir de 10/3/2016.
MASP 612648-6, Sônia Regina Carvalho, por 1 mês referente ao 7º
quinquênio, a partir de 30/3/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias à servidoras(s):
MASP 1388070-3, Marcela Tavares Caldas Eller, a partir de 15/2/2016.
MASP 1380429-9, Vanessa Da Dalt Almeida, a partir de 11/2/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):
MASP 752613-0, Débora Dias do Carmo, a partir de 3/3/2016.MASP
1366318-2, Tatiana de Souza Ribeiro, a partir de 4/2/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNI-DADE, nos termos do Inciso XIX
do art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao(s) servidor(es):
MASP 1014091-1, Carlos Alberto Antão Siqueira, a partir de 1º/2/2016.
MASP 1083931-4, Webert Meireles Pacheco, a partir de 27/1/2016.
14 807533 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9477, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de
2011 e o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de
2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de
2012 e o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu § 5º, artigo 5º dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção, ou ainda, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A revisão anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados
para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com os artigos 2º e 16º da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo V desta Resolução,
por não estarem em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo V.
Art. 6º Para a anulação dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE ARAÇUAÍ
Servidor

Masp

Adm

GENERVINA ALVES COSTA 638612-2

SRE DE JANUÁRIA
Servidor
SALMA
PEREIRA
SANTOS

Masp

DOS 589399-5

SRE METROPOLITANA C
Servidor
Masp
MARIA ALICE FERREIRA DE 851106-5
OLIVEIRA

01

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pronº 7963, de 12 de janeiro de 2011
porcional, sem direito à paridade a partir de 04/10/2010.

Adm
01

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pronº 7963, de 12 de janeiro de 2011
porcional, sem direito à paridade a partir de 27/09/2010.

Adm
01

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pronº 7963, de 12 de janeiro de 2011
porcional, sem direito à paridade a partir de 29/05/2008.

CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE POÇOS DE CALDAS
Servidor
Masp Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
MARIA DE LOURDES DA 70744-8 02 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proSILVEIRA
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011 porcional, sem direito à paridade a partir de 01/02/2005.
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE CORONEL FABRICIANO
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
MARIZA
MARTINS
DE 1057807-8 01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez inteMELLO E SOUZA
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011 gral, sem direito à paridade a partir de 15/09/2010.

Masp

DE 1103127-5

Adm
01

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez pronº 7963, de 12 de janeiro de 2011 porcional, sem direito à paridade a partir de 02/08/2010.

SRE DE MANHUAÇU
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
NEIDIMAR
EXPEDITA 991462-3 01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez inteRODRIGUES
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011 gral, sem direito à paridade a partir de 10/09/2010.
SRE DE METROPOLITANA B
Servidor
ADILSON CAMPOLINO
SRE METROPOLITANA C
Servidor
Masp
ARGEU SILVA

836738-5

Masp

Adm

967290-8

01

Adm
01

CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE CORONEL FABRICIANO
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
DILZA MARIA FONSECA 318289-6 01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8878, de Promoção de Escolaridade com vigência
ANICIO DE BRITO
06 de maio de 2013.
posterior.
SRE DE PIRAPORA
Servidor
AMBROSINA JULIETA PINTO
CARVALHO
CIRENE DOS REIS MOURA DE
OLIVEIRA
ELMIRA
PEREIRA
DOS
SANTOS
MAISA VELOSO GONTIJO
CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUZA

Masp

Adm

285811-6

01

331433-3

01

266772-3

02

331579-3

01

230470-7

02

MARIA IVA MENDES RABELO 326109-6

01

MARIA JOSÉ BARBOSA

345775-1

01

OROTILDES ARRUDA FREITAS 336120-1

01

REJANE APARECIDA FULGEN- 601273-6
CIO FONSECA

02

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez intenº 7963, de 12 de janeiro de 2011 gral, sem direito à paridade a partir de 14/09/2010.

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez prode janeiro de 2011
porcional, sem direito à paridade a partir de 13/10/2010.

Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
de 24 de janeiro de 2013.

nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.
nº 8801, Promoção
posterior.

Motivo
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência
de Escolaridade com vigência

ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇÕS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE JANAUBA
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
ZILDA SOARES SANTANA

825392-4

SRE DE MONTES CLAROS
Servidor

Masp

FRANCISCA
DE BRITO

Motivo
preliminar à aposentadoria voluntáResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento
ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
8386, de 20 de julho de 2011
15/03/2011.

01

Adm

CLEMÊNCIA 315659-3

01

Posicionamento Anulado
Motivo
preliminar à aposentadoria compulsóResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento
ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
8532, de 21 de dezembro de 2011
30/10/2011.

CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE PARA DE MINAS
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
SILVIA DE FATIMA FREITAS 875763-5
SRE DE POÇOS DE CALDAS
Servidor

Motivo
preliminar à aposentadoria volunResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento
tária
integral
sem
direito
à paridade a partir de
8386, de 20 de julho de 2011
19/04/2011.

01

Masp

Adm

MARIA DE LOURDES DA 70744-8
SILVEIRA

02

Posicionamento Anulado
Motivo
preliminar à aposentadoria voluntáResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento
ria
proporcional,
sem
direito à paridade a partir de
8416, de 12 de agosto de 2011
01/02/2005.

CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA A
Servidor
Masp Adm
Posicionamento Anulado
FRANCISCA MARIA
DOSO SILVA PINTO

CAR- 142639-4

02

SRE METROPOLITANA B
Servidor

Masp

Adm

ADILSON CAMPOLINO

967290-8

01

Motivo
preliminar à aposentadoria voluntáResolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento
ria
proporcional,
sem
direito à paridade a partir de
8386, de 20 de julho de 2011
05/04/2011.

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez inte8443, de 27 de setembro de 2011
gral, sem direito à paridade a partir de 14/09/2010.

ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE ARAÇUAI
Servidor
ELIZODETE
OLIVEIRA

Masp

MARIA

Adm

DE 597176-7 01

SRE DE CARATINGA
Servidor

SRE DE TEOFILO OTONI
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
MARIA DEVANI VIEIRA DE 953003-1 01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proOLIVEIRA
nº 7963, de 12 de janeiro de 2011 porcional, sem direito à paridade a partir de 19/02/2010.

SRE DE JANAUBA
Servidor
ELITA
FRANCISCA
OLIVEIRA

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)

Masp

Adm

510445-0

01

MARIA JOSE DE CARVA- 563655-0
LHO LOPES

01

MARIA JOANA MARTINS

SRE DE JANUÁRIA
Servidor
SALMA PEREIRA
SANTOS

Masp
DOS 589399-5

SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Servidor
Masp
JANDIRA XAVIER DA SILVA 832698-5
MARIA
DE
COELHO

LOURDES 563619-6

MARIA DE LOURDES DA 1114523-2
SILVA
SRE DE MANHUAÇU
Servidor

Masp

Adm
01

Masp

MARIA ALICE FERREIRA 851106-5
DE OLIVEIRA
SRE DE MONTES CLAROS
Servidor

Masp

voluntápartir de

Adm

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntá8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
da situação em 01/01/2013.
18/07/2012.

Adm

SRE DE METROPOLITANA C
Servidor

voluntápartir de

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem direito à paridade a partir de
01/11/2013.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de
01/02/2012.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de
08/06/2013.

SRE DE METROPOLITANA A
Servidor

Masp

Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria
ria proporcional, sem direito à paridade a
27/06/2011.
Afastamento preliminar à aposentadoria
ria proporcional, sem direito à paridade a
26/09/2012.

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntá8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
da situação em 01/01/2012.
27/09/2010.

Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
01 8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir
da situação em 01/01/2014.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
01 8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir
da situação em 01/01/2013.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
01 8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir
da situação em 01/01/2014.

01

DE 978243-4

Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir
da situação em 01/01/2012.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir
da situação em 01/01/2013.

Adm

AUREA MARIA MACHADO 309789-6

MARIA TELESFORA
ARAUJO GONÇALVES

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntá8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
da situação em 01/01/2012.
13/09/2011.

01

Adm
01

Adm

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntá8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
da situação em 01/01/2013.
14/12/2012.

Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntá8566, de 03 de fevereiro de 2012, a partir ria proporcional, sem direito à paridade a partir de
da situação em 01/01/2012.
29/05/2008.

Posicionamento Anulado

Motivo

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