Minas Gerais - Caderno 2
EMPRESA AGRÍCOLA SÃO CRISTÓVÃO LTDA. CNPJ/MF nº
21.436.829/0001-01. NIRE 3120519210-1. ATA DE REUNIÃO DE
SÓCIOS REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2015. DATA
E HORA: Aos dezenove dias de Outubro do ano dois mil e quinze,
às 10 hs (dez horas). LOCAL: Na sede social, localizada na Avenida
Álvares Cabral, nº 1707, 11º andar, bairro Lourdes, CEP 30.170-001,
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. PRESENÇA: Presentes
os sócios titulares de 91,72% da totalidade das ações da companhia
com direito a voto. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Flávio Pentagna Guimarães e secretariados pela Sra. Ângela Annes
Guimarães. CONVOCAÇÃO: 3XEOLFDGRQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais, em suas edições de 06, 07 e 08 de Outubro de 2015,
e no Jornal “O Tempo”, jornal de grande circulação na localidade em
que está situada a sede da sociedade, em suas edições de 06, 07 e 08 de
Outubro de 2015, conforme disposto no artigo 124 da Lei 6.404/1976.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) da alteração do objeto social
da Sociedade; (ii) da alteração da sede social da Sociedade; (iii) da
alteração do jornal de grande circulação em que são realizadas as
publicações legais da Sociedade; e (iv) da consequente alteração das
Cláusulas Segunda e Terceira, bem como do Parágrafo Primeiro da
Cláusula Nona, do Contrato Social da Sociedade, caso aprovadas
as deliberações descritas anteriormente nos itens (i) a (iii), a ser
formalizada por meio de Alteração do Contrato Social da Sociedade.
DELIBERAÇÕES: Após a discussão e votação, resolvem os
Sócios presentes por unanimidade, e sem quaisquer ressalvas: 1.
ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL - 1.1. Os sócios decidem
ajustar o objeto social da Sociedade, para que seja acrescentada ao
rol de atividades já desenvolvidas pela Sociedade a Incorporação,
loteamento, locações e comércio de imóveis; e a participação no
capital social de outras sociedades, na qualidade de acionista, sócia
ou quotista. 1.2. Diante da deliberação aprovada no item 1.1 acima, a
Cláusula Segunda do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar
com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
SOCIAL - O objeto social da Sociedade é (i) a agricultura, (ii) a
pecuária, (iii) Incorporação, loteamento, locações e comércio de
imóveis; e (iv) a participação no capital social de outras sociedades,
na qualidade de acionista, sócia ou quotista.” 2. ALTERAÇÃO DA
SEDE SOCIAL - 2.1. Os sócios também resolvem alterar o endereço
da sede social da Sociedade, atualmente localizada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, nº
1707, 11º andar, bairro Lourdes, CEP 30170-001, para a Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, nº
1707, 1ª andar-parte, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-915. 2.2.
Em razão da deliberação aprovada acima, os sócios resolvem alterar
a Cláusula Terceira do Contrato Social da Sociedade, a qual passará
a vigorar com a seguinte nova redação: “CLÁUSULA TERCEIRA –
SEDE - A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, nº 1707,1º andarSDUWHEDLUUR6DQWR$JRVWLQKR&(3H¿OLDOQD&LGDGH
de Morada Nova, Estado de Minas Gerais, na Fazenda Cachoeira,
Estrada Aterro Sucuriú, após a Fazenda Alterosa, à esquerda 12 km,
CEP 35628-000, podendo, por deliberação dos Sócios, instalar ou
VXSULPLUVXFXUVDLV¿OLDLVDJrQFLDVHHVFULWyULRVHPTXDOTXHUSDUWHGR
território nacional.” 3. ALTERAÇÃO DO JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO - 3.1. Os sócios resolvem, ainda, alterar o jornal de
grande circulação no Estado de Minas Gerais no qual o anúncio de
convocação para a reunião de sócios da Sociedade é publicado, que
atualmente corresponde ao jornal “O Tempo”, e passa a ser o Jornal
“Diário do Comércio”. 3.2. Tendo em vista a deliberação aprovada
acima, os sócios decidem alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula
Nona do Contrato Social da Sociedade, o qual passará a vigorar com
a seguinte nova redação: “CLÁUSULA NONA – REUNIÃO DOS
SÓCIOS (...) PARÁGRAFO PRIMEIRO - A convocação para a
reunião de sócios se dará por escrito, em anúncio publicado por 03
WUrV YH]HV QR MRUQDO 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV H
QR -RUQDO ³'LiULR GR &RPpUFLR´ MRUQDO GH JUDQGH FLUFXODomR QR
Estado de Minas Gerais, dispensando-se as formalidades da referida
publicação, nos casos do §2º, do artigo 1.072, da Lei nº 10.406/02.
(...)” 4. RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL - 3RU¿PWHQGRHPYLVWDDVDOWHUDo}HVDFLPDGHOLEHUDGDV
GHFLGHP RV VyFLRV UDWL¿FDU WRGDV DV GHPDLV FOiXVXODV GR &RQWUDWR
6RFLDO GD 6RFLHGDGH QmR H[SUHVVDPHQWH PRGL¿FDGDV SRU HVWH
instrumento e consolidá-lo, passando o mesmo a vigorar com a nova
redação constante do Anexo I à presente ata. LAVRATURA DA
ATA: Foi autorizada a lavratura desta ata em forma de sumário, nos
termos do § 1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião, da qual
se lavrou a presente Ata em forma de sumário que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos os sócios presentes. Belo Horizonte
19 de Outubro de 2015. Flávio Pentagna Guimarães; Regina Annes
Guimarães; Ricardo Annes Guimarães; Ângela Annes Guimarães;
e João Annes Guimarães. Confere com a original lavrada em livro
próprio. Belo Horizonte, 19 de Outubro de 2015. (a) Flávio Pentagna
Guimarães - Presidente. (a) Ângela Annes Guimarães - Secretária.
ANEXO I
EMPRESA AGRÍCOLA SÃO CRISTÓVÃO LTDA. CNPJ/
MF nº 21.436.829/0001-01 - NIRE 3120519210-1 - 24ª
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - CLÁUSULA
PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO - A EMPRESA AGRÍCOLA
SÃO CRISTÓVÃO LTDA é uma Sociedade Limitada que se rege
pelas disposições do presente contrato social de conformidade com
a Lei nº 10.406/2003 e supletivamente pela Lei nº 6.404/1976 e suas
alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO SOCIAL - O
objeto social da Sociedade é (i) a agricultura, (ii) a pecuária, (iii)
Incorporação, loteamento, locações e comércio de imóveis, e (iv) a
participação no capital social de outras sociedades, na qualidade de
acionista, sócia ou quotista. CLÁUSULA TERCEIRA - SEDE - A
Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Álvares Cabral, nº 1707, 1ª andar-parte,
EDLUUR 6DQWR $JRVWLQKR &(3 H ¿OLDO QR 0XQLFtSLR GH
Morada Nova/MG, na Fazenda Cachoeira, Estrada Aterro Sucuriú
Fazenda Alterosa à Esquerda 12Km, CEP.: 35.628-000, podendo, por
sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
GHOLEHUDomRGRV6yFLRVLQVWDODURXVXSULPLUVXFXUVDLV¿OLDLVDJrQFLDV
e escritórios em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA
QUARTA - DURAÇÃO - A Sociedade iniciou suas atividades na data
da assinatura do instrumento de constituição e seu prazo de duração
é indeterminado. CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O
Capital Social totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional, é de R$5.190.800,00 (cinco milhões, cento e noventa mil e
oitocentos reais), dividido em 51.908 (cinquenta e uma mil, novecentas
H RLWR TXRWDV GH 5 FHP UHDLV FDGD XPD DVVLP GLVWULEXtGDV
entre os sócios:
Sócios
Total
Valor R$
Flávio Pentagna Guimarães
20.757
2.075.700,00
Ângela Annes Guimarães
4.300
430.000,00
Antônio Mourão Guimarães Neto
847
84.700,00
João Annes Guimarães
4.300
430.000,00
Regina Annes Guimarães
4.300
430.000,00
Ricardo Annes Guimarães
4.300
430.000,00
$OJRG}HV(PSU7XUtVWLFRV/WGD
Comercial Mineira S/A
4.782
478.200,00
Coemp – Comércio e Emp. S/A
4.869
486.900,00
Total
51.908
5.190.800,00
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE - I - A
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social,
nos termos do Art. 1052, do Código Civil, Lei nº 10.406/2002. II – Os
Sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais
conforme estabelece o artigo 1054 c/c o artigo 997, VIII do Código
Civil, Lei nº 10.406/2002. CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS - As quotas não poderão ser
vendidas, cedidas ou transferidas a outros quotistas ou a terceiros sem
TXHSUHYLDPHQWHVHMDGDGDSUHIHUrQFLDSRUHVFULWRHPLJXDOGDGHGH
condições aos outros quotistas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O
TXRWLVWDTXHGHVHMDUYHQGHUFHGHURXWUDQVIHULUDTXDOTXHUWtWXORWRGDV
ou parte das quotas que lhe pertencerem, a outro quotista ou a terceiros,
deve comunicar, por escrito aos outros quotistas, através da Diretoria, a
sua decisão que terá caráter irretratável e irrevogável, mencionando as
condições pelas quais pretende efetuar a operação, inclusive o preço e o
prazo para pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os outros
quotistas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da entrega da
FRPXQLFDomRGD'LUHWRULDSDUDH[HUFHUDVXDSUHIHUrQFLDHUHDOL]DUR
negócio, na forma do parágrafo seguinte sob pena de decair de seu
direito. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese mais de um
TXRWLVWDGHVHMDUH[HUFHURVHXGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDDVTXRWDVDVHUHP
alienadas serão repartidas entre todos aqueles que manifestarem o seu
desejo, na proporção da quantidade das quotas que cada um deles
SRVVXLUQR&DSLWDO6RFLDOFRQVLGHUDGRHVWHGLPLQXtGRGDVTXRWDVREMHWR
da oferta e daquelas pertencentes aos que não se tenham interessado
SHORH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDPARÁGRAFO QUARTO No aumento de capital social mediante subscrição, os sócios terão
GLUHLWRGHSUHIHUrQFLDQRSUD]RGH WUrV GLDVGHQWURGDVLVWHPiWLFD
estabelecida nos parágrafos anteriores, para a aquisição dos direitos de
SUHIHUrQFLD QmR H[HUFLGRV SHOR UHVSHFWLYR WLWXODU PARÁGRAFO
QUINTO - As restrições e procedimentos constantes dos parágrafos
anteriores não subsistirão no caso de o sócio desejar transferir qualquer
GHVXDVTXRWDVRXGLUHLWRVDSHVVRDMXUtGLFDFXMRFDSLWDOVHMDFRQWURODGR
SHOR DOLHQDQWH UHVVDOYDGR SRUpP TXH TXDOTXHU WUDQVIHUrQFLD
VXEVHTXHQWH GR FRQWUROH GR FDSLWDO GD UHIHULGD SHVVRD MXUtGLFD VHUi
FRQVLGHUDGD FRPR WUDQVIHUrQFLD GH TXRWDV GD 6RFLHGDGH H
consequentemente, estará sujeita às restrições e aos procedimentos
desta cláusula. PARÁGRAFO SEXTO - Também não se aplicam as
restrições e os procedimentos constantes desta cláusula nas alienações
GHTXRWDVTXHIRUHPIHLWDVSRUSHVVRDVMXUtGLFDVDVHXVFRQWURODGRUHVRX
DRXWUDVSHVVRDVMXUtGLFDVFRPRVPHVPRVFRQWURODGRUHV1DKLSyWHVH
de alienação, de acordo com os termos desta Cláusula, todos os
TXRWLVWDV FRQFRUGDP HP DOWHUDU R FRQWUDWR VRFLDO SDUD UHÀHWLU D
WUDQVIHUrQFLD QmR VH SRGHQGR RSRU j WUDQVIHUrQFLD H j FRQVHTXHQWH
PRGL¿FDomR FRQWUDWXDO PARÁGRAFO SÉTIMO - A Diretoria da
6RFLHGDGH ¿FD LQYHVWLGD GRV SRGHUHV QHFHVViULRV j IRUPDOL]DomR GRV
GRFXPHQWRV TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULRV DR FXPSULPHQWR GR GLVSRVWR
nesta cláusula, inclusive assinatura, como mandatária, em nome do
FHGHQWHGDFDEtYHODOWHUDomRFRQWUDWXDOGHFRUUHQWHGHWUDQVIHUrQFLDGH
quotas, nos termos e condições aqui pactuadas. PARÁGRAFO
OITAVO - Vencendo-se os prazos previstos nos parágrafos 2º e 4º desta
cláusula sem que qualquer quotista manifeste o desejo de exercer o seu
GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD R TXRWLVWD SRGHUi DOLHQDU DV VXDV TXRWDV RX
GLUHLWRV D WHUFHLURV GHQWUR GH XP SUD]R GH WULQWD H WUrV GLDV
respectivamente, desde que o faça nos termos e condições propostos
aos outros quotistas. Vencido o prazo, restabelecer-se-ão de pleno
GLUHLWRRVSURFHGLPHQWRVHUHVWULo}HVGHWUDQVIHUrQFLDVSUHYLVWRVQHVWD
cláusula. PARÁGRAFO NONO 4XDOTXHU WUDQVIHUrQFLD IHLWD HP
desacordo com o disposto nesta Cláusula será considerada nula de
pleno direito. CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO - A
Sociedade será administrada pelos sócios, FLÁVIO PENTAGNA
GUIMARÃES, ÂNGELA ANNES GUIMARÃES, REGINA
ANNES GUIMARÃES, RICARDO ANNES GUIMARÃES,
ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES NETO e JOÃO ANNES
GUIMARÃESUHWURTXDOL¿FDGRVDJLQGRRSULPHLURLVRODGDPHQWHH
os demais sempre em conjunto de dois, os quais terão a designação de
Diretores e aos quais se aplicarão as seguintes normas: a - São
investidos dos poderes de administração em geral; b - Não poderão
praticar atos de liberalidade à custa da Sociedade; c - Usarão sua
assinatura sob a denominação da Sociedade; d - Os Diretores são
GLVSHQVDGRVGHFDXomRSHORH[HUFtFLRGHVXDVIXQo}HVe - Não poderá
ser utilizada a denominação da Sociedade em negócios estranhos aos
objetivos sociais; f - Nomearão os mandatários da Sociedade que
representarão com os poderes que lhes forem outorgados e pelo prazo
TXHIRU¿[DGRQRPDQGDWRg - A Sociedade poderá prestar garantias de
qualquer natureza, em quaisquer negócios, inclusive empréstimos
bancários, em favor de empresas das quais participe. CLÁUSULA
NONA - REUNIÃO DOS SÓCIOS - As deliberações sociais serão
tomadas em reuniões de sócios, presidida e secretariada pelos sócios
presentes, que lavrarão uma Ata de reunião levada posteriormente a
UHJLVWUR HP yUJmR FRPSHWHQWH ¿FDQGR D 6RFLHGDGH GLVSHQVDGD GD
manutenção e lavratura de Livro de ATA. PARÁGRAFO PRIMEIRO
- A convocação para a reunião de sócios se dará por escrito, em
DQ~QFLR SXEOLFDGR SRU WUrV YH]HV QR MRUQDO 'LiULR 2¿FLDO GR
Estado de Minas Gerais e no Jornal “Diário do Comércio”, jornal de
grande circulação de Minas Gerais, dispensando-se as formalidades
da referida publicação, nos casos do § 2º, do artigo 1.072, da Lei nº
10.406/02. PARÁGRAFO SEGUNDO - A reunião dos sócios
instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no
PtQLPR ô WUrV TXDWURV GR FDSLWDO VRFLDO H HP VHJXQGD FRP
qualquer número. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica dispensada a
reunião dos sócios, quando estes decidirem por escrito sobre as
matérias objeto de deliberação, nos termos do § 3º, do art. 1.072 da
Lei nº 10.406/2002. PARÁGRAFO QUARTO - A reunião dos
sócios ocorrerá nos termos previstos na Lei, ordinariamente, nos
TXDWURSULPHLURVPHVHVGHSRLVGH¿QGRRH[HUFtFLRVRFLDOGHDFRUGR
com o artigo 1.078 da lei nº 10.406/2002 e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos
sócios, salvo se todos os sócios estiverem presentes e decidirem por
escrito acerca da matéria em pauta. PARÁGRAFO QUINTO - Nas
reuniões, o sócio poderá ser representado por outro sócio ou por
DGYRJDGR GHYLGDPHQWH FRQVWLWXtGR SDUD HVWH ¿P HVSHFt¿FR
PARÁGRAFO SEXTO - As deliberações serão tomadas por maioria
de votos, cabendo a cada quota um voto, ressalvadas as disposições
legais que forem aplicáveis, quanto ao quorum. CLÁUSULA
DÉCIMA - Dependerão da decisão dos sócios que, isoladamente, ou
HP FRQMXQWR GHWHQKDP D PDLRULD DEVROXWD QR PtQLPR GR &DSLWDO
Social, as seguintes decisões: a. Designação e substituição de
auditores, quando houver; b. 1RPHDomR VXEVWLWXLomR H ¿[DomR GD
remuneração dos Diretores; c. Transações entre a Sociedade e seus
sócios ou entre a Sociedade e empresas por estes controladas, direta
ou indiretamente; d. A distribuição de resultados, depois de feita uma
reserva que resguarde os interesses operacionais da Sociedade, no
PtQLPRGH FLQFRSRUFHQWR VREUHRVOXFURVOtTXLGRVDSXUDGRVe.
O endividamento da Sociedade por valor superior a uma vez e meia o
valor do Capital da Sociedade; f. A aquisição, alienação e a
FRQVWLWXLomRGH{QXVWHQGRFRPRREMHWREHQVGHDWLYR¿[RSRUYDORU
superior, em cada caso, a 10% (dez por cento) do valor do capital
Social. PARÁGRAFO ÚNICO - A aprovação pelos quotistas, das
matérias enumeradas no caput desta cláusula, sempre que necessária,
na forma prevista neste instrumento, poderá ser formalizada pela
simples assinatura de quotistas que detenham a maioria absoluta no
PtQLPRGRFDSLWDOVRFLDOQRVDWRVHQRVLQVWUXPHQWRVFHOHEUDGRVSHOD
Sociedade, inclusive se se tratar de alteração do contrato social, que
SRGHUmRVHU¿UPDGDVHOHYDGDVjLQVFULomRQR5HJLVWURGR&RPpUFLR
com as assinaturas apenas de sócios que representem o quorum
necessário previsto nesta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - EXERCÍCIO SOCIAL 2H[HUFtFLRVRFLDOFRLQFLGLUi
com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e, ao término de
FDGDH[HUFtFLRRVDGPLQLVWUDGRUHVSUHVWDUmRFRQWDVMXVWL¿FDGDVGHVXD
DGPLQLVWUDomR HODERUDQGR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H[LJLGDV
legalmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FALECIMENTO
DE SÓCIO - 2 IDOHFLPHQWR IDOrQFLD RX DIDVWDPHQWR GH TXDOTXHU
sócio não se constituirá causa para dissolução da Sociedade, que
continuará com seus sócios remanescentes. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - No caso de falecimento, os sócios sobreviventes e
LQWHUHVVDGRV QD SURSRUomR GDV TXRWDV TXH SRVVXtUHP FRQVLGHUDGRV
como um conjunto, poderão optar pela compra aos herdeiros do “de
cujus”, de suas quotas pelo valor que será apurado em balanço
HVSHFLDO RX WUDQVIHULU HVWH GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD SDUD D SUySULD
Sociedade adquirir as referidas quotas. PARÁGRAFO SEGUNDO
- Na hipótese de a Sociedade vir a adquirir as quotas do sócio
falecido, esta pagará aos sucessores em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente,
DFUHVFLGDV GH MXURV GH KXP SRU FHQWR DR PrV CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DESIMPEDIMENTO - Os Sócios e
Administradores declaram, sob as penas da lei, expressamente, que
não se acham impedidos de exercer a administração da Sociedade, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, nos termos do art.
1.011, § 1º, da Lei nº 10.406/2002, bem como, não se acham incursos
na proibição de arquivamento previsto na Lei nº 8.934/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE - A Sociedade será dissolvida apenas por deliberação
GRV VyFLRV SDUD HVWH ¿P FRQYRFDGRV UHVSHLWDQGR R TXRUXP
deliberativo previsto no parágrafo 2º, da Cláusula Nona. CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS - De conformidade com o
que dispõe o artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil (Lei nº
10.406/2002), observar-se-ão na omissão do diploma legal nominado
e deste contrato, as disposições contidas na Lei das Sociedades
Anônimas, aplicável supletivamente à Sociedade Limitada, bem
como pela legislação advinda posteriormente e aplicável à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO - Para eventual propositura
de qualquer ação ou procedimento entre os sócios ou deles contra a
6RFLHGDGH IXQGDGD HP VXD H[LVWrQFLD DGPLQLVWUDomR RX QHVWH
LQVWUXPHQWR¿FDHOHLWRRIRURGD&LGDGH%HOR+RUL]RQWH(VWDGRGH
Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por
mais especial ou privilegiado que seja, ainda que venha ocorrer
PXGDQoDGHGRPLFtOLRGHTXDOTXHUGRVTXRWLVWDV(SRUHVWDUHPDVVLP
justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na presença das
2 (duas) testemunhas abaixo indicadas. Belo Horizonte, 19 de outubro
de 2015. (Página de assinaturas da 24ª Alteração do Contrato Social
da Empresa Agrícola São Cristóvão Ltda., datada de 19 de Outubro
de 2015). Sócios: (a) FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES. (a)
ÂNGELA ANNES GUIMARÃES. (a) JOÃO ANNES
GUIMARÃES. (a) REGINA ANNES GUIMARÃES. (a)
RICARDO ANNES GUIMARÃES. (a) COMERCIAL MINEIRA
S.A. Por: Flávio Pentagna Guimarães - Cargo: Diretor Presidente. (a)
COEMP – COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS S.A. Por:
Regina Annes Guimarães e Ricardo Annes Guimarães - Cargo:
Diretora Presidente e Diretor. Testemunhas: 1. 1RPH D /HWtFLD
Rayane de Souza e Castro. 2. Nome: (a) Natalice Barbosa Silva. Junta
&RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q
5689299 em 25/01/2016 da Empresa EMPRESA AGRICOLA SÃO
CRISTOVÃO LTDA, Nire 31205192101 e protocolo 161034471 08/01/2016. Autenticação: 64B9C5FD9424ABCF3F891834FB13825
F669( D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
66 cm -18 797287 - 1
O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E
SANEAMENTO DE UBERABA – CODAUtorna pública que marcou a licitação, modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº. 018/2016, tipo
menor percentual de taxa de administração, objetivando a contratação
de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento
de vale alimentação em forma de cartão com chip de segurança aos
servidores deste Codau, a ser utilizada como forma de pagamento na
aquisição de gêneros alimentícios através de redes de estabelecimentos credenciados especialmente na cidade de Uberaba – MG e demais
municípios da região, conforme especificações constantes do Termo
de Referência que integra o edital como – Anexo V. Leis Federais
nº. 10.520/2002 e 8.666/93 Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto
Municipal nº. 1.766/2006 e 3443/2008. Data/horário para realização da
licitação: 09hs00min do dia 04 de março de 2016. Local aquisição do
edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo
telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG,
18 de fevereiro de 2016 – Rodrigo Sene Queiroz, Pregoeiro.
4 cm -18 797173 - 1
CIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MG - CASEMG
AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TEX O conselho de Administração da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais
– CASEMG, nos termos da Lei 6.404/76 e do Estatuto Social em seu
Art. 18, inciso XI, resolve retificar o edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a fim de incluir na ordem do dia os seguintes itens: 1) Eleição de membros do Conselho de Administração; 2)
Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Os demais itens do Edital
supracitado seguem inalterados. DAT Belo Horizonte 11/02/2015 ASS
Conselho de Administração
3 cm -16 795846 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA.O Sr. Clauber Marcos Borges Diretor Presidente da Cooperativa Mista de Transporte de Passageiros em Táxi de Belo Horizonte
Ltda. COOPERTÁXI-BH, inscrita no CNPJ 25.298.969/0001-11, com
sede a Rua Pitangui, nº 715, Bairro Concórdia, BH-MG, CEP. 31.110593, usando das atribuições que lhe confere a lei 5764/71 em seu Artigo
38 parágrafo segundo. Convoca os Cooperados para ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 19 de Março de 2016,
nesta cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, tendo como
local o Auditório do UNI-BH, com sede na Rua Diamantina, nº 567,
Bairro Lagoinha, BH-MG, às 7:00 (sete) horas em 1ª convocação, com
presença de 2/3(dois terços) do número de cooperados, em 2ª convocação às 8:00(oito) horas, com presença de metade mais um dos cooperados, ou ainda, em 3ª e última convocação, às 9:00(nove) horas com
presença de no mínimo 10(dez) cooperados, para deliberarem sobre as
seguintes Ordens do Dia:
1 – Apresentação de Contas no exercício de 2015;
2 – Eleição do Conselho de Administração;
3 – Eleição do Conselho do Fiscal;
4 – Eleição do Conselho de Ética e Disciplina.
Ao encerrar a ordem do dia, nada mais poderá ser acrescentado. Para
efeitos legais e estatutários, declara-se que o número de cooperados da
cooperativa nesta data é de 401(quatrocentos e um) cooperados.
Após a realização da Assembleia, será lavrada Ata que depois de lida,
deverá ser assinada por no mínimo 10(dez) cooperados presentes.
Belo Horizonte, 17 de Fevereiro de 2016.
Clauber Marcos Borges– Diretor Presidente – COOPERTÁXI-BH.
OBS: PARA REGISTRO DAS CHAPAS CONCORRENTES AOS
CARGOS DOS CONSELHOS, SERÁ ATÉ O DIA 15/02/2016 NA
CENTRAL, DE 08:00 ATÉ 17:00 HORAS REGISTRANDO COM
PROTOCOLO NA DIRETORIA.
7 cm -17 796921 - 1
O DEMSUR– Pública o Pregão Presencial Nº 009/16 – Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de Tubos e Conexões em material galvanizado a
serem utilizados na manutenção dos sistemas de água e esgotos e em
diversas obras realizadas por esta Autarquia. Entrega dos envelopes de
documentação e proposta até o dia 03/03/16 às 08:00 horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do DEMSUR. Edital disponível a partir de 22/02/16 – (32) 3696-3459 – Rodrigo Lopes
Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -18 797228 - 1
O DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 010/16 – Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais em ferro fundido a serem utilizados em serviços de manutenção e em obras realizadas por esta Autarquia. Entrega
dos envelopes de documentação e proposta até o dia 04/03/16 às 08:00
horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do
DEMSUR. Edital disponível a partir de 22/02/16 – (32) 3696-3459 –
Rodrigo Lopes Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -18 797236 - 1
O DEMSUR – Pública o Pregão Presencial Nº 012/16 – Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de sacos plásticos a serem utilizados por esta autarquia. Entrega
dos envelopes de documentação e proposta até o dia 07/03/16 às 13:30
horas com abertura neste mesmo dia e horário no setor de licitações do
DEMSUR. Edital disponível a partir de 22/02/16 – (32) 3696-3459 –
Rodrigo Lopes Guarçoni – Diretor Geral.
2 cm -18 797269 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Contrato nº. 029/2015 – Tomada de Preços nº. 002/2015 – Processo nº.
047/2015 – Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto
de Poços de Caldas – Contratada: MARAN CONSTRUTORA LTDA.
- Objeto: Execução de Reforço Estrutural nos reservatórios de 1000m³
, situados nos locais denominados Campo Alegre e Jardim Europa
com fornecimento de mão de obra e materiais - Valor: R$ 343.413,82
( trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e
dois centavos) – Prazo de Execução :240 ( duzentos e quarenta) dias
- Pagamento: será efetuado após a medição e verificação da regularidade fiscal , previdenciária e trabalhista da contratada - Validade
da proposta: 60 (sessenta) dias - Dotação Orçamentária: 040201 17.512.1702.5.006.449051.00 – 1194 – Obras e Instalações – Construção e Reforma de Reservatórios - Celebração: 03/02/2016- Signatários:
Alair Assis - Diretor-Presidente – Eduardo Augusto Maran – Representante - Foro: Comarca de Poços de Caldas - MG.
4 cm -18 797139 - 1
DME DISTRIBUIÇÃO S/A – DMED/ Divulgação da Norma Técnica NT 07-05-016 Compartilhamento de Infraestrutura de Rede de
Distribuição e Norma Técnica NT 07-05-017 Plano de Ocupação de
Infraestrutura de Rede de Distribuição da DMED / OBJETO: O compartilhamento define e estabelece procedimentos, metodologia e os
requisitos para atendimento das solicitações de Ocupação de Postes
(Compartilhamento) das redes de telecomunicações com a infraestrutura de redes aéreas de distribuição de energia elétrica da DME DISTRIBUIÇÃO S/A. O plano estabelece as condições de utilização da
capacidade da infraestrutura de distribuição da DME Distribuição S.A
– DMED em sua área de concessão, para atendimento dos pedidos de
compartilhamentos. / VALOR REFERENCIA: R$ 9,50 (nove reais e
cinquenta centavos) por ponto de fixação. / Links para Download
dos documentos completoswww.dmedsa.com.br/normastecnicas.php/
Poços de Caldas, 15 de fevereiro de 2016.
4 cm -18 797031 - 1
ENERGISA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 00.864.214/0001-06
Praça Rui Barbosa, 80 (parte) Cataguases/MG – CEP 36.770-901
www.energisa.com.br
AVISO AOS ACIONISTAS
Início da negociação das Debêntures e dos Bônus de Subscrição
no mercado de bolsa na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”)
Comunicamos aos Senhores Acionistas da ENERGISA S.A. (“Companhia”), em especial aos debenturistas da 7ª (sétima) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
JDUDQWLD UHDO H ¿GHMXVVyULD FRQMXJDGDV FRP E{QXV GH VXEVFULomR
da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para
subscrição privada, conforme regulada no “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 7ª (SÉTIMA) EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, CONJUGADAS COM BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO,
'$(1(5*,6$6$´ ³(VFULWXUDGH(PLVVmR´ REMHWRGRV$YLVRV
aos Acionistas divulgados no dia 01 de outubro de 2015 e 01 de
dezembro de 2015 (“7ª Emissão”), o que segue: 1. Início da negociação das Debêntures e do Bônus de Subscrição no mercado da
BM&FBOVESPA S.A. &RQVLGHUDQGRTXHDV'HErQWXUHVHRV%{QXV
de Subscrição emitidos na 07ª Emissão foram admitidos à negociação
pela BM&FBOVESPA a negociação dos referidos ativos no mercado
secundário da BM&FBOVESPA S.A. iniciará no dia 19 de fevereiro
de 2016. 2. Informações Complementares e Endereço de Atendimento aos Acionistas na Companhia. Praça Rui Barbosa, nº 80,
Cataguases - MG. Eventuais dúvidas e informações complementares
poderão ser obtidas diretamente na Companhia pelo telefone (32)
3429-6226 ou através da Central de Atendimento a Acionistas – Investfone, pelo número (11) 5029-7780. Site www.energisa.com.br.
E-mail: [email protected]
Cataguases, 16 de fevereiro de 2016
Maurício Perez Botelho - Diretor de Relações com Investidores
10 cm -17 796672 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
PIRANGA - MINAS GERAIS.AVISO DE LICITAÇÃO. PL:
004/2016. INEXIGIBILIDADE: 001/2016. CREDENCIAMENTO:
001/2016. Objeto: Prestação de serviço convencional de táxi. Data de
abertura: 11/03/2016 às 10h00min. A cópia integral do edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, na Rua
Vereadora Maria Anselmo, 23, Segundo Andar, Centro, Piranga-MG,
CEP 36.480-000, nos horários de 07h00min às 12h00min e 13h00min
às 16h00min. Mais informações: (31) 3746-1200. Wedson da Silva
Zacarias - Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO. PL 003/2016. CONVITE 001/2016.
CONTRATO 003/2016 - Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de contabilidade pública. Empresa Contratada: Irineu Antônio de Oliveira-ME, CNPJ 13.377.341/0001-22.
Valor do Contrato: R$ 29.760,00 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais). Vigência: 01/02/2016 à 31/01/2017. Silvério Felisberto
Filho - Diretor Executivo.
4 cm -18 797411 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br