sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser
executados até 31 de agosto de 2016.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo deverá ser inserido nos Termos de Compromisso assinados pelos Municípios, através
de Termo Aditivo no sistema GEICOM.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
17 777453 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0292345-6 ANTONIO ABDALA CURY, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
08/10/2010, leia-se a partir de 07/10/2010, Masp 0372688/2 OLIVIA
MARIA DA SILVA , referente ao 1º decênio publicado em 07/02/2013
: onde se lê a partir de 13/02/1992, leia-se a partir de 04/05/1992, referente ao 1º quinquênio publicado 07/02/2013: onde se lê a partir de
11/02/1997, leia-se a partir de 03/05/1997, referente ao 2º quinquênio
publicado 07/02/2013: onde se lê a partir de 13/02/2002, leia-se a partir
de 05/05/2002, referente ao 3º quinquênio publicado 07/02/2013: onde
se lê a partir de 12/02/2007, leia-se a partir de 04/05/2007,referente ao
4º quinquênio publicado 07/02/2013: onde se lê a partir de 11/02/2012,
leia-se a partir de 02/05/2012; 0916033-4 ALEXANDRE GOMES DE
SOUZA , referente ao 1º quinquênio publicado 01/04/1995: onde se lê
a partir de 19/10/1990, leia-se a partir de 17/10/1991; Masp 0290316-9
MARIA AUREA CARVALHO DE PAULA GARCIA , referente ao 2º
quinquênio publicado 23/04/1997: onde se lê a partir de 08/10/1995,
leia-se a partir de 07/06/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 05/01/2002: onde se lê a partir de 06/10/2000, leia-se a partir de
05/06/2000; referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 05/10/2005, leia-se a partir de 04/06/2005 ; referente ao 5º quinquênio publicado em 21/10/2010: onde se lê a partir
de 04/10/2010, leia-se a partir de 03/06/2010; conforme nota técnica
0685/2015; Masp 0375832-3 ROSANE DE LOURDES LOUREIRO
QUINTÃO , referente ao 1º decênio publicado 10/10/1991: onde se lê
a partir de 12/10/1990, leia-se a partir de 09/10/1990, referente ao 1º
quinquênio publicado em 01/12/1995: onde se lê a partir de 11/10/1995,
leia-se a partir de 08/10/1995; referente ao 2º quinquênio publicado
em 26/10/2000: onde se lê a partir de 09/10/2000, leia-se a partir de
06/10/2000 ; referente ao 3º quinquênio publicado em 10/01/2008:
onde se lê a partir de 08/10/2005, leia-se a partir de 05/10/2005; referente ao 4º quinquênio publicado em 21/10/2010: onde se lê a partir de
07/10/2010, leia-se a partir de 04/10/2010. Masp 0383154-2 ANTONIO OLIMPIO MENDES DE SOUZA , referente ao 2º quinquênio
publicado 22/02/1997: onde se lê a partir de 16/10/1995, leia-se a partir
de 29/09/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 14/10/2000, leia-se a partir de 27/09/2000; referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
13/10/2005, leia-se a partir de 26/09/2005 ; referente ao 5º quinquênio
publicado em 15/10/2010: onde se lê a partir de 12/10/2010, leia-se a
partir de 25/09/2010; conforme nota técnica 0686/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0288206/6,
OSMAR JORGE LEAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/10/2015; Masp 0288359/3, ALVARO AUGUSTO RIBEIRO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2015; Masp
0288384/1, ELIO ALVES BATISTA FILHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2015; Masp 0288398/1, JOAO
BATISTA LOPES LOURES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/12/2015; Masp 0288485/6, ROSEMBERG DOS
SANTOS MACHADO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 12/10/2015; Masp 0290316/9, MARIA AUREA CARVALHO DE PAULA GARCIA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 02/10/2015; Masp 0292227/6, CARLOS ALBERTO DE
SOUZA COSTA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
02/10/2015; Masp 0292345/6, ANTONIO ABDALA CURY, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/10/2015; Masp 0292353/0,
EDGARD LAEMERT BAETA BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/10/2015; Masp 0292361/3, JOSE LUIZ
DE ALMEIDA CRUZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/2015; Masp 0361385/8, ODUVALDO JOSE MARINHO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/2015; Masp
0375832/3, ROSANE DE LOURDES LOUREIRO QUINTAO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/10/2015; Masp
0383154/2, ANTONIO OLIMPIO MENDES DE SOUZA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 24/09/2015; Masp 0384896/7,
JOSE ROBERTO ROCHA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 20/10/2015; Masp 0916033/4, ALEXANDRE GOMES
DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
13/10/2015.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0280786-5, Marley Maciel Ribeiro dos Anjos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/12/2015; Masp 0284126-0,
Ana Piterman vinculo I, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0284126-0, Ana Piterman vinculo II,
por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 04/01/2016;
Masp 0287179-6, Edi Batista de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 14/12/2015; Masp 0287278-6, Maria das Gracas Honorio, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir
de 16/11/2015; Masp 0348846-7, Rosa Maria Rodrigues Teixeira, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/10/2015; Masp
0352481-6, Tania Mara Moura Guanabens, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 21/12/2015; Masp 0373301-1, Arlindo
Augusto de Faria, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 07/01/2016; Masp 0377640-8, Ronald Ronan Venga, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0382681-5,
Andrea Medeiros da Silveira Hemetrio, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 26/10/2015; Masp 0383453-8, Maria Cristina
de O Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/12/2015; Masp 0384213-5, Sonia de Fatima Nacarath Ramos, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/12/2015; Masp
0391577-4, Augusta Maria Soares de Souza, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 30/12/2015; Masp 0546925-9, Maria Aparecida Melo Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 01/12/2015; Masp 0669279-2, Iona De Carvalho Lisboa, por
1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 21/12/2015; Masp
0669373-3, Tatiana Vilela Pessoa, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 07/01/2016; Masp 0669378-2, Alessandra Ronara
Cruz Gomes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
28/12/2015; Masp 0669427-7, Mayla Magalhaes De Sousa, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/01/2016; Masp
0910067-8, Hilton Gastao Bento, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/01/2016; Masp 0912352-2, Rogerio Lopes Lima,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/12/2015;
Masp 0912859-6, Maria Aparecida Andrade, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 23/11/2015; Masp 0914914-7, Raul Conde
Carvalho, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de
01/12/2015; Masp 0916491-4, Iara Teresinha Veloso, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 07/12/2015; Masp 0919291-5,
Andrea Lucinda Mendes Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 28/12/2015; Masp 1037595-4, Maria Natividade
Alves Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
11/01/2016; Masp 1042845-6, Saulo Cordeiro Andrade, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 28/12/2015; Masp 1192177-2,
Adriana Barbosa Amaral, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 04/01/2016; Masp 1204770-0, Luciane Salvi Reis Carneiro,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 15/01/2016;
Masp 1205003-5, Marcio De Souza Ferreira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 06/01/2016; Masp 1205027-4, Tatiana
Gomes Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/01/2016; Masp 1205302-1, Ivy Bernardes Oliveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 12/01/2016; Masp 1205505-9,
Nayara Aparecida Vasconcelos Pereira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 09/12/2015.
17 777392 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5072 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, da produção apresentada pelo município de Formiga para o procedimento “Manutenção de
OPM Auditiva, código 07.01.03.030-5”, referente às competências de
janeiro a junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2015, que estabelece a
concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui
procedimentos de manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais da tabela de procedimentos do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.109, de 21 de setembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 9 de dezembro de 2014,
que aprova a reprogramação das órteses, próteses e materiais especiais (OPM) auditivas, ortopédicas e oftalmológicas e da manutenção e
adaptação de OPM auditivas, ortopédicas e oftalmológicas na Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e;
- a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a transferência do recurso financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 9 de dezembro de 2014, para pagamento, à título de ressarcimento, da produção apresentada pelo município de Formiga para o procedimento “Manutenção de OPM Auditiva,
código 07.01.03.030-5”, referente às competências de janeiro a junho
de 2015.
Art. 2º O recurso referente ao procedimento “Manutenção de OPM
Auditiva, código 07.01.03.030-5”, disponível para o município de Formiga perfaz o valor anual de R$105.790,47 (cento e cinco mil setecentos e noventa reais e quarenta e sete centavos) e encontra-se discriminado no Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.006, de 9 de
dezembro de 2014.
Parágrafo único. O pagamento de que trata esta Resolução totaliza
R$52.864,80 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais
e oitenta centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.302.237.4328.0001 – 339039 – 22.1.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 777455 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.070, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Define a implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM) na Região de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.256, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM) na Região de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus.
RESOLVE:
Art. 1º Implementar Centros de Especialidades Multiprofissionais
(CEM) na Região de Saúde (RS) de Pirapora e na Região de Saúde
Coração de Jesus.
Art. 2° A finalidade da implementação do CEM é ampliar o acesso da
população aos serviços e ao cuidado na Atenção Especializada ambulatorial de forma a estruturar os Pontos de Atenção deste nível.
Art. 3° O CEM da Região de Saúde de Pirapora e na Região de Saúde
Coração de Jesus deverão observar os dispositivos dispostos na Resolução SES/MG nº 5.067, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 4° A gestão do CEM será de responsabilidade do gestor do município de Pirapora.
Art. 5° O CEM da Região de Saúde de Pirapora e da Região de Saúde
Coração de Jesus deverá disponibilizar:
I – profissionais de apoio administrativo, financeiro e serviços gerais:
a) gerente;
b) coordenador assistencial;
c) recepcionista;
d) auxiliar/ assistente administrativo; e
e) auxiliar de serviços gerais.
II – acesso aos seguintes serviços:
a) Cardiologia;
b) Endocrinologia;
c) Urologia;
d) Oftalmologia;
f) Angiologia;
g) Nefrologia;
h) Ginecologia/obstetrícia para gestante de alto risco;
i) Pediatria para crianças de risco que apresentem intercorrências repetidas com repercussão clínica;
j) Propedêutica de CA de mama e colo, com ênfase nos procedimentos
de média complexidade;
k) Assistência Social;
l) Nutrição;
m) Psicologia;
n) Enfermagem;
o) Técnico de enfermagem;
p) Técnico de radiologia; e
q) Diagnoses e terapias previstos para o nível de resolubilidade do
CEM.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o inciso II deste artigo poderão
ser alterados, conforme as necessidades locais e regionais, após autorização prévia da Coordenação do Centro Estadual de Atenção Especializada e pactuação na CIR ou CIRA.
Art. 6° Será celebrado termo de compromisso entre a SES e SMS de
Pirapora contemplando o perfil e modelo assistencial, a população de
abrangência do CEM, a forma de financiamento, as regras de regulação
do acesso, indicadores e metas quantitativos e qualitativos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
17 777457 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
DVA/SVS U-001/2015
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Usina de Beneficiamento Laticínio
Porto Alegre Indústria e Comércio Ltda. foi notificada da Decisão em
2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/
SVS U-001/2015 em 06/11/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva
a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
qual seja, advertência.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Diretora de Vigilância em Alimentos
17 777021 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.256,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a implementação doCentro de Especialidades Multiprofissionais (CEM) na Região de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
- a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a pactuação CIR Pirapora – nº 255, de 27 de novembro de 2015, que
pactua proposta e Diretrizes Gerais para a Implantação do Centro de
Especialidades Multiprofissionais no município de Pirapora;
- a pactuação CIR Coração de Jesus – nº 194, de 01 de dezembro de
2015, que pactua as diretrizes e metas do Centro de Especialidades
Multiprofissionais sediado em Pirapora para atendimento dos municípios da Região de Saúde de Coração de Jesus composta pelos municípios de Coração de Jesus, Jequitai, Lagoa dos Patos, São João da Lagoa
e São João do Pacui;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.238, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a definição da estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no Estado de Minas Gerais por meio da implementação do Centro
de Especialidades Multiprofissionais (CEM);
- a corresponsabilidade do Estado de cofinanciar as ações e serviços de
Atenção Especializada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implementação do Centro de Especialidades
Multiprofissionais (CEM) na Região de Saúde de Pirapora e Coração
de Jesus, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.256, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
17 777251 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
que aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS),
aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência setembro de 2015, conforme demonstrado no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse de que trata esta Resolução perfaz
R$1.549.333,54 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido em parcela única,
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e
correrá à conta das dotações orçamentárias de nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1 e nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso,
o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos
prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG
nº 4.941, de 2 de outubro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5071 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) – Competência setembro de 2015
Municípios gestores de seus
Valor a receber da SES/MG
prestadores
(R$)
ALFENAS
29.341,24
BELO HORIZONTE
549.385,96
BOM DESPACHO
15.428,69
CAMPO BELO
27.308,38
CARATINGA
4.591,86
CONTAGEM
87.217,02
GOVERNADOR VALADARES
47.508,24
IPATINGA*
192.534,70
ITABIRA
65.666,26
ITAJUBÁ
50.547,66
ITUIUTABA
26.352,21
JANAÚBA
47.748,32
JOÃO MONLEVADE
11.334,39
JUIZ DE FORA
5.834,58
LAVRAS
19.320,84
PARÁ DE MINAS
11.089,40
PATROCÍNIO
67.097,63
POÇOS DE CALDAS
27.422,20
POUSO ALEGRE
59.818,36
SÃO JOÃO DEL REI
35.439,91
SÃO LOURENÇO
36.705,03
SETE LAGOAS
28.715,65
TEÓFILO OTONI
45.136,69
UBERLÂNDIA
44.417,39
VIÇOSA
13.370,93
TOTAL
1.549.333,54
* Inclusa a competência agosto/2015
17 777460 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
da Deliberação CCGPGF nº 04 de 10 de abril de 2012 o servidor MARCOS PAULO GOMES MOL / 11612918 / AST II, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 24/11/2015 A 01/04/2016, para participar do
DOUTORADO SANDUICHE na LONDON SCHOOL OF HYGIENE
AND TROPICAL MEDICINE, em LONDRES / INGLATERRA, com
bolsa do CNPq, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo,
para regularizar situação funcional.
17 777250 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem
de suas atribuições, no período de 20/12/2015 a 23/12/2015, para participarem do Curso Tbiofar – Treinamento em Biotecnologia Farmacêutica no Rio de Janeiro / RJ, com ônus para o Estado.
Luiz Antônio Marinho Pereira / 10821650 / Diretor
Marcus Vinicius Alves da Silva / 13233069 / AST I
Marcus Vinicius de Castro Lima / 11758604 / AST I
17 777375 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI N.º 066/2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
e encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória
Nº066/2015, publicada em 02 de outubro de 2015, decide:
- Arquivamento dos autos, por falta de objeto a perseguir.
- Recomendar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças que
ordene aos Setores/Serviços vinculados a questão do controle de despesas, em processos de pagamento, que visem executar plenamente o
que dispõe o Decreto Estadual 37.924, de 16/05/1996, principalmente,
as despesas com o saldo em aberto em virtude de fechamento do exercício, com o fim de restabelecer a veracidade das contas públicas, e a
correspondência com o orçamento disponível, para cada ano, para que
novos casos não ocorram, sob pena de se apurar futuramente possíveis
responsabilidades funcionais, em matéria correcional.
Renato Fraga Valentim
Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED
17 777026 - 1