MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 209 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 10 de Novembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –; e
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 519, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 685, de 6 de novembro de 2015, do Prefeito Municipal de Barra Longa, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que, no dia 5 de novembro de 2015, ocorreu o rompimento das Barragens de Fundão e Santarém da
Mineradora Samarco, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues no Município de Mariana, rejeitos de minério
de ferro, composto em sua maior parte por sílica (areia), transformados em um grande volume de lama, extravasou e escoou para o Rio Gualaxo, afetando áreas do Município de Barra Longa;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais,
bem como prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 685, de 6 de novembro de 2015, do Prefeito
Municipal de Barra Longa, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 novembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 520, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Leis e Decretos
LEI Nº 21.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Rosa, com sede no Município de
Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Rosa, com
sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.884, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007,
que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência
em relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN-MG.
Abre crédito suplementar no valor de R$22.582.674,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.582.674,28 (vinte e dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$19.046.380,00 (dezenove milhões quarenta e seis mil trezentos e oitenta reais) o limite estabelecido
no art.8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 520, de 9 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 139)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 14.699,
de 6 de agosto de 2003,
DECRETA :
Art. 1º O inciso II do §1° do art. 5° do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................
II – quinze dias após a publicação, uma única vez, de edital no Diário Eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda;
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O inciso II do caput do art. 10 do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .............................................................................................................................
II – obter atestado de regularidade fiscal, de que trata o Capítulo XVIII do Decreto nº 44.747, de
CIDADÃ
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.046.380,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.291-0001-4490-0-48.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.3
247.401,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.1
18.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1
132.200,65
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
1651.14243011-4.447-0001-3350-1-10.3
1651.14243011-4.447-0001-4450-1-10.3
1651.14422011-4.645-0001-3350-1-10.3
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
829.156,75
29.845,09
297.690,79
22.582.674,28