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TJMG 09/07/2015 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Diário do Executivo
e E=478.180,319m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16’42”, na distância de 15,81m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.547,497m e E=478.169,796m; deste segue
confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50’36”, na distância de 22,74m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.567,221m e E=478.181,112m; deste segue
confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15’52”, na
distância de 15,81m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 341,11m²;
CI - P101: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.567,221m e
E=478.181,112m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda.,
com azimute 209°50’36”, na distância de 22,74m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.547,497m
e E=478.169,796m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16’42”, na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.571,100m e E=478.148,751m; deste segue
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 29°50’36”, na distância
de 14,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.583,244m e E=478.155,718m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 119°50’36”, na distância de
26,21m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.570,199m e E=478.178,455m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15’52”, na distância de 3,99m,
até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 567,61m²;
.............................................................................................................................................
CX - P110: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.984.841,565m e
E=475.286,310m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com azimute 318°15’52”, na distância de 59,91m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.984.886,271m e E=475.246,429m, deste segue
confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 310°19’16”, na distância de 90,28m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.984.944,686m e E=475.177,599m; deste segue confrontando com a propriedade
de Rogério Ricardo da Silva, com azimute 138°15’52”, na distância de 148,89m, até atingir o vértice V04, de
coordenadas N=7.984.833,579m e E=475.276,715m; deste segue confrontando com a propriedade da Grande
Lago Imóveis Ltda., com azimute 50°13’51”, na distância de 12,48m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 8.554,94m²;
CXI - P111: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7985349.753m e E=474743.589m; daí segue com o azimute 311°16’00”, na distância 41.02m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7985376.807m e E=474712.757m;
daí segue com o azimute 219°27’37”, na distância 0.68m, confrontando com a propriedade presumida dos
herdeiros de Valdir Gonçalves da Fonseca, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7985376.285m e
E=474712.327m; daí segue com o azimute 130°19’16”, na distância 41.00m, confrontando com a propriedade
da CEMIG, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 13.88m²;
CXII - P112: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de
coordenadas N=7.985.376,807m e E=474.712,757m; daí segue com o azimute 310°21’01”, na distância
85,99m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.432,484m
e E=474.647,222m; daí segue com o azimute 221°20’02”, na distância 0,72m, confrontando com a propriedade presumida de Anália Ribeiro da Costa, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.431,943m e
E=474.646,746m; daí segue com o azimute 130°19’16”, na distância 86,02m, confrontando com a propriedade
presumida da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.376,285m e E=474.712,327m; daí
segue com o azimute 39°27’37”, na distância 0,68m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura
Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 60,11m²;
CXIII - P113: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de
coordenadas N=7.985.432,484m e E=474.647,222m; daí segue com o azimute 310°21’01”, na distância
87,73m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.489,288m e
E=474.580,361m; daí segue com o azimute 219°41’33”, na distância 0,77m, confrontando com o espólio de
Alcídes Eustáquio de Araújo, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.488,698m e E=474.579,872m;
daí segue com o azimute 130°19’16”, na distância 87,71m, confrontando com a propriedade presumida da
CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.431,943m e E=474.646,746m; daí segue com o
azimute 41°20’02”, na distância 0,72m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Valdir
Gonçalves da Fonseca, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 65,21m²;
CXIV - P114: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01,
de coordenadas N=7.985.489,288m e E=474.580,361m; daí segue com o azimute 310°21’01”, na distância
96,91m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.552,031m
e E=474.506,509m; daí segue com o azimute 221°07’43”, na distância 0,82m, confrontando com a propriedade presumida da Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, até atingir o vértice V03, de coordenadas
N=7.985.551,417m e E=474.505,972m; daí segue com o azimute 130°19’16”, na distância 96,93m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.488,698m e
E=474.579,872m; daí segue com o azimute 39°41’33”, na distância 0,77m, confrontando com a propriedade
presumida de Anália Ribeiro da Costa, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 76,63m²;
CXV - P115: a descrição tem início no vértice V01 de coordenadas N=7.985.552,031m e
E=474.506,509m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias (Avenida Paraná) com azimute 312°32’08” na distância de 62,62m até atingir o vértice V02 de coordenadas
N=7.985.594,364m e E=474.460,368m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal
de Três Marias (Avenida Paraná) com azimute 325°48’04” na distância de 16,01m até atingir o vértice V03
de coordenadas N=7.985.607,608m e E=474.451,367m deste segue confrontando com a propriedade de Errol
Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros com azimute 310°19’06” na distância de 22,00m até atingir o vértice V04
de coordenadas N=7.985.621,844m e E=474.434,592m deste segue confrontando com a propriedade de Errol
Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros com azimute 221°07’43” na distância de 7,51m até atingir o vértice V05
de coordenadas N=7.985.616,188m e E=474.429,653m deste segue confrontando com a propriedade da Cemig
com azimute 130°19’16” na distância de 100,10m até atingir o vértice V06 de coordenadas N=7.985.551,417m
e E=474.505,972m deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Alcides Eustáquio de Araújo
com azimute 41°07’43” na distância de 0,82m até atingir o vértice V01 de coordenadas N=7.985.552,031m e
E=474.506,509m, início desta descrição, perfazendo uma área total de 375,22m²;
CXVI - P116: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.621,844m e
E=474.434,592m; deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros,
com azimute 310°19’06”, na distância de 90,10m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.680,139m
e E=474.365,898m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade Capuchinho, com
azimute 235°49’47”, na distância de 7,79m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.675,765m e
E=474.359,455m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19’16”, na distância de 92,07m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.616,188m e E=474.429,653m; deste segue
confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, com azimute 41°07’43”, na
distância de 7,51m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 683,66m²;
CXVII - P117: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.680,139m e
E=474.365,898m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade Capuchinho, com azimute 310°19’06”, na distância de 193,87m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.805,578m e
E=474.218,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira, com
azimute 238°41’13”, na distância de 7,90m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.801,474m e
E=474.211,334m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19’16”, na distância de 194,27m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.675,765m e E=474.359,455m; deste segue
confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, com azimute 55°49’47” na
distância de 7,79m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.455,36m²;
CXVIII - P118: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.805,578m e
E=474.218,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira com
azimute 310°19’06”, na distância de 104,36m,até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.873,105m e
E=474.138,507m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira, com
azimute 220°25’38”, na distância de 7,49m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.867,404m e
E=474.133,650m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19’16”, na distância de 101,89m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.801,474m e E=474.211,334m; deste segue
confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade de Capuchinho; com azimute 58°41’13”; na distância de
7,90m; até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 772,63m²;
CXIX - P119: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.985.980,918m e E=473.995,871m; daí segue com o azimute 310°19’31”, na distância 125,37m,
confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.062,049m e
E=473.900,290m; daí segue com o azimute 200°18’18”, na distância 24,48m, confrontando com a propriedade
presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias; até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.039,090m
e E=473.891,796m; daí segue com o azimute 130°19’31”, na distância 122,19m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.960,018m e E=473.984,951m; daí segue

Minas Gerais - Caderno 1

com o azimute 27°35’18”, na distância 23,58m, confrontando com o espólio de Arival Braga de Oliveira, até
atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.846,95m²;
CXX - P120: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.986.066,238m e E=473.895,355m; daí segue com o azimute 310°19’31”, na distância 350,39m,
confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.292,988m e
E=473.628,220m; daí segue com o azimute 228°02’33”, na distância 23,21m, confrontando com a propriedade
presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.277,470m
e E=473.610,960m; daí segue com o azimute 130°19’31”, na distância 361,89m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.986.043,280m e E=473.886,860m; daí segue
com o azimute 20°18’18”, na distância 24,48m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 8.191,30m²;
CXXI - P121: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.986.296,616m e E=473.623,944m; daí segue com o azimute 310°19’31”, na distância 689,26m,
confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.742,655m e
E=473.098,463m; daí segue com o azimute 220°19’31”, na distância 23,00m, confrontando com a propriedade
da CEMIG, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.725,121m e E=473.083,579m; daí segue com o
azimute 130°19’31”, na distância 686,14, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até atingir o
vértice V04, de coordenadas N=7.986.281,099m e E=473.606,684m; daí segue com o azimute 48°02’33”, na
distância 23,21m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.817,17m²;
DECRETO NE Nº 214, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$227.006.125,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$227.006.125,55 (duzentos e vinte e sete milhões seis
mil cento e vinte cinco reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$14.545.774,00
(quatorze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e quatro reais) o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 64, firmado em 22 de maio de 2012, entre a Universidade
Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.180.351,55 (um milhão
cento e oitenta mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 8 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 63)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.001-0001-3390-0-10.1
87.000,00
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
575.832,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-4.055-0001-3350-1-10.1
2.382.942,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-10.1
11.500.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1
439.285,11
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1
741.066,44
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
150.000,00
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
70.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.012-0001-3190-0-58.5
60.000,00
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-42.5
145.000.000,00
4461.09272702-7.048-0001-3190-0-43.5
45.000.000,00
4461.09272702-7.063-0001-3190-0-58.5
1.000.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5
20.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
227.006.125,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
R$
1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.1
600.000,00
1451.06421020-4.092-0001-3340-1-10.1
1.782.942,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631258-4.433-0001-3390-0-10.1
662.832,00
INTENDÊNCIA
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-10.1
11.500.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.037-0001-3190-0-58.5
1.060.000,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-43.5
65.000.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5
145.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
225.605.774,00
08 718496 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/06/2015,
a prorrogação da disposição de RUBENS NOGUEIRA PENIDO,
MASP 364041-4, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais - IEPHA, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para
regularizar situação funcional.

Pela Fundação Helena Antipoff
retifica o ato de Dispensa de CLEUZA GLORIA DE FATIMA
AMORIM OLIVEIRA, da Fundação Helena Antipoff, publicado em 27/06/2015: fazendo constar no texto original “a contar de
26/06/2015”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERSON PEDROSA
ABREU, MASP 12760518, para o cargo de provimento em comissão
DAI-14 GP1100128, de recrutamento amplo, para chefiar a Procuradoria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais.

TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado por ter sido considerada inapta no exame pré-admissional.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - Nível I - Grau A
MONTES CLAROS/JURAMENTO
Biologia/Ciências
CPF
NOME
626.758.346-53
MARIA IVANILDA DA CRUZ PRAIS
em cumprimento à tutela antecipada proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de
Montes Claros, nos autos da Ação Ordinária processo nº 0162785-

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