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TJMG 18/06/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Diário do Executivo
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias;
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação,
após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - o arrematante fica ciente de que o bloco do motor é imprestável para uso na sua forma original nos lotes: 67 e 92
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural: - Cédula de identidade; - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e - Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica: - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; - Comprovante
de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (SALAO DA CAMARA MUNICIPAL), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4..
5.1 – Da de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DELEGACIA DE POLICIA DE IBIA/MG, RUA PADRE
EUSTÁQUIO, 59 - CASA, SÃO DIMAS, IBIA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s)
seguinte(s) data(s) :
a – No dia 24 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o)DELEGACIA DE POLICIA DE IBIA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 24 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DELEGACIA
DE POLICIA DA COMARCA DE IBIA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DELEGACIA DE
POLICIA DA CIDADE DE IBIA/MG, no endereço da Avenida TANCREDO NEVES, 111/BAIRRO JARDIM/IBIA/MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de IBIA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
IBIA 11 DE JUNHO DE 2015.
DR. VINICIUS RAMALHO LIMA
DELEGADO DE POLICIA NIVEL I
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
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6
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8
9
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11
12
13
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19
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Pátio
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50
50
50
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50
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50
50
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50
50
50
50
50

Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata

Placa
HEP8302
JYP2713
GZL2454
HCR7102
GWY5654
KCM9685
GPO5116
GRS2710
GXE0481
HHN1211
GTU3284
GQA8821
BJZ2043
HFQ6819
HEP8304
GSL3338
GWY5645
GRH7853
GZL2288
HEP8466
OPH1440
GVC9116

TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
9C2JC30708R214219
Honda/Cg 125 Fan
9CDNF41BJVM004418
Jta/Suzuki Katana 125
9C6KE092070073488
Yamaha/Ybr 125k
9C2KC08105R082776
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE0100Y0011781
Yamaha/Ybr 125e
9C2JC2501SRT03427
Honda/Cg 125 Titan
505000534
Y/Yamaha Rs 125
9C62MW000T0043097
Yamaha/Rd 135
9C2JC30101R194783
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C6KE092080171694
Yamaha/Ybr 125k
CG125BR1428036
Honda/Cg 125
CG125BR2129195
Honda/125
CG125BR3047438
Honda/Turuna 125
9C6KE092070116079
Yamaha/Ybr 125k
9C2JC30708R745345
Honda/Cg 125 Fan
9CEFT125WWM000958
Brandy/Fosti Ft125 A
9C2MC27001R000162
Honda/Cbx 200 Strada
9C2JC2501SRS06179
Honda/Cg 125 Titan
9C6KE042050046269
Yamaha/Ybr 125ed
LXYPCKL0680K00002
I/Shineray Mvk Xy150 1
9C2JC4810CR010266
Honda/Biz 125 Ks
9C2HA050VVR012703
Honda/C100 Dream

Cor
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Prata
Cinza
Verde
Vermelha
Vermelha
Azul
Branca
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Grena
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha

Ano
2008
1997
2006
2005
2000
1995
1975
1996
2001
2007
1985
1984
1982
2007
2008
1998
2000
1995
2005
2007
2012
1997

Avaliação
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R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 30,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 200,00

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57
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50
50

Minas Gerais - Caderno 1
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Sucata
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Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

GZL6518
GNR9550
GWY6293
GVY5662
GZL2254
GZL7867
GOC3896
GWE2686
HCR7103
GNQ2724
GWN2653
GWY5612
CKS0395
GSL1088
HSM3257
GVN5095
GSX2861
EGZ2128
GXX0137
HAZ4420
HAZ4403
GZL2285
AAN5969
HEP8162
GSS1104
GPS0307
GOQ9385
HAZ4624
HJH0062
GRS6601
HHN1880
GWY5373
HCR9130
GNZ1834
GWY5671
GWN3203
GPO6728
HFZ3904
HHN1296
BVI7758
GYN8384
DTG9341
HEP8335
HNL1505
GQW9177
GRH1371
GVD1669
GWN3295
CSH4984
GSL1861
HEC6167
JTX0936
GYN9173
GSQ9763
DPI9144
KBJ8109
HEP8053
HCR8420
BFU4014
HEP8210
DTK5189
GWY5530
GSN8310
GQA2199
EHK1004
GRS1890
HEP8241
HBE0651
HHN2890
GRH2723
GQA1303
HEP8360
GYH6876
MDQ1256
HHQ7184
HBQ0898
GKQ4147
KBT0283
GTB9386
JTB0930
GNW6923
JTF8437
GYB2721
JGS2176
GNF5249
NFR6566
GRX6019
KBP7394
JEV3803
GKQ8954
GRP9311
GLB4590
GLR2239
GZX6453
GPT5223
GQN0999
GRD6799
COA7589
GNC8823
GPA7236
GKQ1391
GKQ3663
GOT4458
GPR8007
GKQ6058
BLY3732
JES8177
GRX6953
GPR5406
KDH2296
HHS6453
GNT9453
KBC4482
GPT1834
GWO5988
GRX4199
GPR6146
GUR8187
GUV0514
GZL2361
GOT4017
GRD7940
GKQ6285
GPW4080
GOT9528

9C2JC30101R208440
9C2JC1801KR204481
9C6KE013010006192
9C2HA050VTR002788
9C2KC08107R008721
9C2MC27002R011394
9C2JC1911JR101241
9C2JC30103R269525
9C2KC08105R086630
CF78499
CB82655
CC45787
MD3HBA50XWG628158
9C2HA050WWR019546
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Honda/Cg 125 Titan Ks
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Honda/Cg 150 Titan Ks
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Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz
Honda/125
I/Shineray Mvk Xy110 2
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Honda/Cg 125
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Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Today
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Honda/Cg 125 Fan
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Sundown/Hunter 125 Se
Honda/Cg 125 Fan
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Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Yamaha/Cy 50 Jog
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Xr 200r
Honda/C100 Biz Mais
Caloi/Mobylette Xr 50
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Today
I/Lifan Lf110 2g
Yamaha/Ybr 125k
H/Honda Nx 150
Honda/Biz 125 Es
Honda/Cg 125 Fan
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Yamaha/Ybr 125k
Wemoto/Xing-Fu Xf125a
Dafra/Kansas 150
H/Honda Cbx 150 Aero
Dafra/Speed 150
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
I/Lifan Lf110 2g
Yamaha/Xtz 125k
Sundown/Web 100
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Ford/Escort
Vw/Logus Cl
Ford/Corcel Ii
Fiat/Uno Cs
Fiat/Palio Fire
Peugeot/206 Sw 14presenc
Vw/Gol Ls
Fiat/Palio Fire Flex
Ford/Corcel Ii
Gm/Chevette
Ford/Escort L
Vw/Gol 1000
Ford/Corcel Ii
Ford/Corcel Ii
Vw/Fusca
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Ford/Del Rey Gl
Ford/Escort
Vw/Fusca 1300
Ford/Corcel Ii L
Vw/Fusca 1500
Ford/Corcel Ii L
Vw/Gol
Vw/Fusca 1500
Vw/Fusca 1300
Vw/Fusca 1300
Ford/Corcel Ii L
Fiat/Premio S 1.3
Gm/Chevette Sl
Vw/Fusca 1300 L
Vw/Santana Cg
Vw/Voyage Ls
Fiat/Uno Mille Economy
Gm/Chevette
Vw/Voyage S
Vw/Brasilia
Fiat/Uno S
Fiat/147 L
Gm/Opala
Ford/Escort
Vw/Gol Cl
Honda/Cg 150 Job
Imp/Fiat Uno Csl 1.6
Gm/Chevette
Gm/Chevette
Gm/Chevette
Gm/Chevette L

Prata
Preta
Azul
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Preta
Branca
Vermelha
Vermelha
Azul
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Amarela
Azul
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Preta
Preta
Verde
Verde
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Verde
Vermelha
Branca
Preta
Branca
Prata
Branca
Vermelha
Preta
Prata
Verde
Azul
Amarela
Preta
Azul
Roxa
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Cinza
Branca
Branca
Bege
Cinza
Bege
Cinza
Cinza
Preta
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Azul
Branca
Branca
Cinza
Branca
Branca
Cinza
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Dourada
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Branca
Branca
Branca
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Verde
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Branca
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