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TJMG 04/06/2015 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9369, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por
opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução, considerando a revisão do referido
posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
§1º. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no
ANEXO III desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 4º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Masp - DV

Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA

Adm.

0357460-5

Carreira

01

Nível

ASE

CARREIRA ATE - ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011

Grau

I

Nível

P

III

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES ATIVOS - S R E - MANHUACU
Masp - DV

Servidor
MARIA IMACULADA DE FARIA

Adm.

0991423-5

Carreira

01

Nível

ATE

P

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011

Grau

I

Grau

Nível

A

Grau

I

G

ANEXO II
( a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO

RETORNO ao POSICIONAMENTO
ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA

Masp - DV

Adm.

0357460-5

RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011

Carreira

Nível

Grau

Vigência
da Opção

Nível

Grau

Vigência
da Opção

ASE

I

P

01.11.2011

III

P

01.11.2011

01

ANEXO III
( a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO

Situação em
01.01.2012

SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA

Masp - DV
0357460-5

Adm.
01

Carreira
ASE

CARREIRA ATE - ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL

Servidor
MARIA IMACULADA DE FARIA

Masp - DV
0991423-5

Adm.
01

Carreira
ATE

Situação em
01.01.2014

Situação em
01.01.2015

Nível

Grau

Nível

Grau

Nível

Grau

Nível

Grau

III

P

III

P

III

P

III

P

Situação em
01.01.2012

SERVIDORES ATIVOS - S R E - MANHUACU

Situação em
01.01.2013

Nível
I

Grau
H

Situação em
01.01.2013
Nível
I

Grau
H

Situação em
01.01.2014
Nível
I

Grau
H

Tempo de
efetivo exercício
(em dias)
04349

Situação em
01.01.2015
Nível
I

Grau
H

Tempo de
efetivo exercício
(em dias)
07907

03 705494 - 1

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