sexta-feira, 06 de Março de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da entidade SEPRO – Sistema de Educação Profissional de Itabira
Ltda., mantenedora do SEPRO – Sistema de Educação Profissional de
Itabira.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.198
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 168/2015
Aprovado em 23.02.2015
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos
realizados na Alemanha por Daniel Guenter Friesen.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste contrariamente ao pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por Daniel Guenter Friesen, na Alemanha, pelas razões
expostas no Mérito deste parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.427
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 169/2015
Aprovado em 23.02.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Segurança do Trabalho ministrado pela Escola Supere de Gestão e
Marketing, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Segurança do Trabalho, ministrado pela Escola Supere de Gestão
e Marketing, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 35.319
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 170/2015
Aprovado em 23.02.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em
Segurança do Trabalho ministrado pelo Centro Educacional Palmares,
no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em
Segurança do Trabalho, ministrado pelo Centro Educacional Palmares,
localizado na Av. Lincoln Westin da Silveira, 700, Cruz Preta, no município de Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 29.698
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 171/2015
Aprovado em 23.02.2015
iniciais) ministrados pela Escola Municipal Antônio Gonçalves Penido,
no município de Mário Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrados pela Escola Municipal Antônio Gonçalves
Penido, localizada na Rua das Azaléias, 32, Bairro Jardim Primavera,
no município de Mário Campos. A prorrogação do prazo de autorização de funcionamento é concedida pelo período compreendido entre
23.02.2009 a 29.6.2012, para fins exclusivos de regularização escolar
e expedição dos históricos escolares respectivos. O reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) é concedido pelo prazo de 04 (quatro) anos, cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 23.02.2009.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processos n° 40.521
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 192/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Edificações,
ministrado pelo CEB – Centro Educacional Betim, no município de
Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Edificações,
ministrado pelo CEB – Centro Educacional Betim, por um prazo de 05
(cinco) anos, no município de Betim.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 26.066
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 193/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina processo referente à comunicação de alteração societária
e pedido de recredenciamento da entidade Escola Profissionalizante
Santa Rita de Cássia EIRELI – EPP, mantenedora da Escola Profissionalizante Santa Rita de Cássia, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Profissionalizante Santa Rita de Cássia
EIRELI – EPP, mantenedora da Escola Profissionalizante Santa Rita de
Cássia, de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 40.269
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 196/2015
Aprovado em 24.02.2015
Recredenciamento da entidade Escola Ultra Ensino Médio e Profissionalizante Ltda – ME, mantenedora do ensino médio ministrado pela
Escola Ultra, de Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Ultra Ensino
Médio e Profissionalizante Ltda – ME, mantenedora do Ensino Médio
ministrado pela Escola Ultra, de Andradas, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Produção de Moda, ministrado pelo INAP
– Instituto de Arte e Projeto, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do
Curso Técnico em Produção de Moda, ministrado pelo INAP – Instituto
de Arte e Projeto, pelo período de 12.01.2014 a 31.12.2015, para fins
de regularização das obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e FGTS, junto aos órgãos competentes.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 38.796
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 175/2015
Aprovado em 24.02.2015
Processo nº 27.015
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 204/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, mantenedora do Colégio Logosófico González Pecotche – Unidades Funcionários e Cidade Nova, de
Belo Horizonte, e Unidade Uberlândia, de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, mantenedora do Colégio Logosófico González Pecotche – Unidades Funcionários e Cidade Nova, de
Belo Horizonte, e Unidade Uberlândia, de Uberlândia, localizada na
Rua Piauí, 742, Bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Examina processo referente ao recredenciamento da entidade Associação Educadora da Infância e Juventude – ASSEIJ e à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio São Domingos, município de Araxá.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Associação Educadora da
Infância e Juventude – ASSEIJ, situada na Rua Domingos de Morais,
2926, Vila Mariana, em São Paulo, por um período de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio São Domingos, de
Araxá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 37.703
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 180/2015
Aprovado em 24.02.2015
Processo nº 34.071
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 205/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora APAE
de Água Boa, reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) e de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela Escola de Educação Especial DiferenciAÇÃO, no município de
Água Boa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade APAE de Água Boa e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
e do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais) pelo mesmo período, bem como ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela Escola de
Educação Especial DiferenciAÇÃO, localizada na Rua Rosalvinho
Alves de Oliveira, 33, Centro, no município de Água Boa, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Renovar, no município de Bocaiuva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Renovar, no município de Bocaiuva, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, devendo a SEE convalidar, no que e como couber, os atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.395
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 181/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
Processo nº 41.258
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 229/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Educação
Infantil Pará de Minas Ltda – ME e de autorização de funcionamento da
Escola Estação do Saber, com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Pará de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Educação Infantil Pará de Minas Ltda – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola
Estação do Saber com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Av. Amazonas, 179, Bairro São José, no município de Pará de Minas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processos nºs 41.136, 41.137 e 41.148
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 235/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento, na modalidade de
Educação a Distância – EAD, dos cursos Técnico em Logística no
Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, Técnico em Administração e
Técnico em Segurança do Trabalho, no Centro Educacional Aprendiz –
Unidade II e Técnico em Informática no Centro Educacional Aprendiz,
mantidos pela entidade Ensino Profissionalizante Ltda. ME, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento, na modalidade
de Educação a Distância – EAD, dos cursos Técnico em Logística,
ministrado pelo Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, Técnico em
Administração e Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo
Centro Educacional Aprendiz – Unidade II, e Técnico em Informática,
ministrado pelo Centro Educacional Aprendiz, mantidos pela entidade
Ensino Profissionalizante Ltda. – ME, no município de Barbacena, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.083
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 238/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina Nota Técnica de nº 01/2014 da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação sobre a
oferta do curso Técnico em Manutenção de Aeronaves pela Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG, em Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho, em resposta à Nota Técnica de
nº 01/2014 da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
da Secretaria de Estado da Educação, se manifeste favoravelmente
à transformação do curso Técnico em Manutenção de Aeronaves da
Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG, ministrado nas Unidades I e III, nos cursos Técnico em Manutenção de Aeronaves em
Célula e Técnico em Manutenção de Aeronaves em Grupo Motopropulsor, cabendo à SEE expedir as competentes portarias.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso para as Unidades I
e III.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 26.006
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 166/2015
Aprovado em 23.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade CTO – Centro de
Treinamento em Odontologia Ltda., mantenedora da Escola de Prótese Odontológica Dr. Dagoberto Fernandes, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade CTO – Centro de Treinamento em Odontologia Ltda., mantenedora da Escola de Prótese Odontológica Dr. Dagoberto Fernandes, de Belo Horizonte, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39.777
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 167/2015
Aprovado em 23.02.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Instituto Educacional
Livre Ofício Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Livre Ofício,
do município de Itajubá.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional
Livre Ofício Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Livre Ofício,
no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.265
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 173/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Saber é Viver Ltda, mantenedora do Centro Educacional Saber é
Viver, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Saber é Viver Ltda, mantenedora do Centro Educacional Saber é
Viver, localizado na Rua Américo Lobo, 2005, Bairro Progresso, no
município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 29.141
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 178/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Santa Terezinha, no município de Lambari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Santa Terezinha, localizada na Av. Dr. José Nicolau Mileo, s/nº, Centro, no município de Lambari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.896
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 184/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracema – APAE, mantenedora
da Escola Especial Dona Laura Mata de Andrade, no município de
Piracema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracema – APAE, mantenedora
da Escola Especial Dona Laura Mata de Andrade, localizada na Av.
Gabriel Passos, 66, Centro, no município de Piracema, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 35.977
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 198/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo do
recredenciamento da entidade Colégio Comercial Abgar Renault S/C,
mantenedora do Colégio Abgar Renault – Unidade Boa Vista, nesta
Capital.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade
Colégio Comercial Abgar Renault S/C, mantenedora do Colégio Abgar
Renault – Unidade Boa Vista, nesta Capital, pelo período de 30.6.2014
a 31.12.2015.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 38.731
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 214/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ipanema
e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Loçaine Maria de Carvalho,
no município de Ipanema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Ipanema, mantenedora da Escola de Educação Especial Loçaine Maria
de Carvalho, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida
escola, localizada na Praça Joaquim de Abreu, 85, Centro, no município
de Ipanema, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.219
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 215/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Cantinho do Céu Ltda., mantenedora do Centro Educacional
Cantinho do Céu, no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Cantinho do Céu Ltda., mantenedora do Centro Educacional
Cantinho do Céu, localizada na Praça Doutor Marcos Frota, 32, Bairro
Jardim Sion, no município de Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.466
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 216/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nossa
Senhora do Carmo, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Carmo,
no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nossa
Senhora do Carmo, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Carmo,
localizada na Rua Virgílio Val, 118, Centro, no município de Viçosa,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.230
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 219/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Colégio Mérito Ltda. – ME e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Mérito, no município
de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Colégio Mérito Ltda. – ME, mantenedora do Colégio
Mérito, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Vasconcelos Costa, 238, Bairro Industrial, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 13.9.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 19.715
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 221/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, localizado na
Rua Ludgero Dolabela, 127, Bairro Gutierrez, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
05 669351 - 1
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
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