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TJMG 07/11/2014 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ética.

§3º A prescrição intercorrente não se aplica nos procedimentos éticos de que trata este Código de

Art. 44. Normas complementares à matéria tratada neste Título V serão estabelecidas em Deliberação do CONSET.
TITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 17 deste Código de Ética.
Art. 46. O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Pública
é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, conforme
disposto no inciso XXVII do art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual pode complementar o
apoio logístico-operacional da SECCRI ao CONSET de forma eventual ou, se contínua, por meio de Termo de
Cooperação.
Art. 47. Ficam revogados os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de
outubro de 2004, e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007.
Art. 48. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 606 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do
Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –,
terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Catuji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Catuji, com medidas, confrontações e descrições topográficas
identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de Catuji pela Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos
no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 606, de 6 de novembro de 2014)
seguintes:

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as

I – área de terreno com medida de 803,67m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Samuel Ramon Braga da Costa; inicia-se no
ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082510,886m e E:232853,768m, confrontando com a propriedade de
Samuel Ramon Braga da Costa, deste segue até o ponto V2, com azimute de 344°26’10” e distância de 38,446;
deste segue até o ponto V3, com azimute de 284°24’48” e distância de 80,060; deste segue até o ponto V4, com
azimute de 281°26’14” e distância de 65,798; agora confrontando com propriedade de Vinício da Silva; deste
segue até o ponto V5, com azimute de 310°40’40” e distância de 38,407; agora confrontando com estrada; deste
segue até o ponto V6, com azimute de 51°01’28” e distância de 8,193; agora confrontando com propriedade de
Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V7, com azimute de 139°50’41” e distância de 33,088;
deste segue até o ponto V8, com azimute de 102°42’46” e distância de 68,290; deste segue até o ponto V9, com
azimute de 104°24’48” e distância de 81,838; deste segue até o ponto V10, com azimute de 164°26’10” e distância de 42,000; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082510,886m e E:232853,768m,
com azimute de 285°42’12” e distância de 3,510; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 459,63m;
CBI.1545.3148;
II – área de terreno com a medida de 438,88m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Orodith Pereira dos Santos; inicia-se no
ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082616,268m e E:232670,364m, confrontando com propriedade de
Orodith Pereira dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 318°49’16” e distância de 146,226;
agora confrontando com área 03, de propriedade de Samuel Ramon Braga Satler; deste segue até o ponto V3,
com azimute de 46°13’39” e distância de 3,002; agora confrontando com propriedade Orodith Pereira dos Santos; deste segue até o ponto V4, com azimute de 138°49’20” e distância de 146,596; agora confrontando com
área 01, de propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082616,268m e E:232670,364m, com azimute de 233°16’40” e distância de 3,005; o perímetro acima
descrito encerra em um valor de 298,83m. CBI.1545.3149;
III – área de terreno com a medida de 255,64m², situada no município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Samuel Ramon Braga da Costa; inicia-se no
ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082726,326m e E:232574,087m, confrontando com propriedade de
Samuel Ramon Braga da Costa, deste segue até o ponto V2, com azimute de 318°18’18” e distância de 75,282;
deste segue até o ponto V3, com azimute de 325°38’56” e distância de 9,658; agora confrontando com área 04,
de propriedade presumida de Zilene Braga Satler; deste segue até o ponto V4, com azimute de 36°31’04” e distância de 3,175; agora confrontando com propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto
V5, com azimute de 145°38’56” e distância de 10,506; deste segue até o pontoV6, com azimute de 138°18’18” e
distância de 74,981; agora confrontando com área 02, de propriedade de Orodith Pereira dos Santos; deste segue
até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8082726,326m e E:232574,087m, com azimute de 226°13’39” e
distância de 3,002; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 176,60m; CBI.1545.3150;
IV – área de terreno com a medida de 835,96m², situada no Município de Catuji, necessária à
faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zilene Braga Satler; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8082790,513m e E:232518,562m, confrontando com propriedade de Zilene
Braga Satler, deste segue até o ponto V2, com azimute de 325°38’56” e distância de 107,558; deste segue
até o ponto V3, com azimute de 323°24’07” e distância de 77,448; deste segue até o ponto V4, com azimute
de 262°27’37” e distância de 23,288; deste segue até o ponto V5, com azimute de 241°17’50” e distância de
70,625; agora confrontando com área 05, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto
V6, com azimute de 19°27’39” e distância de 4,498; agora confrontando com zilene Braga Satler; deste segue
até o ponto V7, com azimute de 61°17’44” e distância de 67,837; deste segue até o pontoV8, com azimute de
82°28’05” e distância de 25,602; deste segue até o ponto V9, com azimute de 143°23’43” e distância de 78,749;
deste segue até o ponto V10, com azimute de 145°38’16” e distância de 107,103; agora confrontando com área
03, de propriedade de Samuel Ramon Braga da Costa; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8082790,513m e E:232518,562m, com azimute de 216°31’04” e distância de 3,175; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 565,88m; CBI.1545.3151;
V – área de terreno com a medida de 502,68m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa

sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 – 3

de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8082904,516m e E:232326,663m, confrontando com Elizabete Maria Santana, deste segue até o ponto V2, com azimute de 241°17’50” e distância de 11,925; deste segue até o ponto V3,
com azimute de 308°20’25” e distância de 129,160; deste segue até o ponto V4, com azimute de 305°00’39” e
distância de 27,330; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V5, com azimute de 45°15’49” e
distância de 3,049; agora confrontando com Elizabete Maria Santana; deste segue até o ponto V6, com azimute
de 125°14’54” e distância de 29,001; deste segue até o ponto V7, com azimute de 128°20’23” e distância de
125,133; deste segue até o ponto V8, com azimute de 61°17’50” e distância de 13,283; agora confrontando com
área 04, de propriedade de Zilene Braga Satler; deste segue até o ponto V1, com azimute de 199°27’31” e distância de 4,498; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 343,38m; CBI.1545.3152;
VI – área de terreno com a medida de 102,97m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8082997,253m e E:232189,283m, confrontando com propriedade de Antonio
Veloso, deste segue até o ponto V2, com azimute de 298°23’58” e distância de 13,045; deste segue até o ponto
V3, com azimute de 310°45’16” e distância de 12,784; deste segue até o ponto V4, com azimute de 348°54’09”
e distância de 8,096; agora confrontando com área 07, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até
o ponto V5, com azimute de 41°48’37” e distância de 3,761; agora confrontando com propriedade de Antonio
Veloso; deste segue até o ponto V6, com azimute de 168°50’50” e distância de 9,326; deste segue até o ponto
V7, com azimute de 130°13’52” e distância de 11,950; deste segue até o ponto V8, com azimute de 118°23’58”
e distância de 12,925; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8082997,253m e E:232189,283m, com azimute de 222°25’48” e distância de 3,092; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 74,98 m; CBI.1545.3153;
VII – área de terreno com a medida de 153,21m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8083019,748m e E:232166,566m, confrontando com propriedade de Miguel
Esteves Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 334°51’17” e distância de 38,242; agora confrontando com área 08, de propriedade de Nascimento Batista dos Santos; deste segue até o ponto V3, com azimute
de 41°48’37” e distância de 4,947; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue
até o ponto V4, com azimute de 156°28’10” e distância de 38,721; agora confrontando com área 06, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083019,748m e
E:232166,566m, com azimute de 221°48’37” e distância de 3,761; o perímetro acima descrito encerra em um
valor de 85,67m; CBI.1545.3154;
VIII – área de terreno com a medida de 238,26m², situada no Município de Catuji, necessária à
faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Nascimento Batista dos Santos; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083054,365m e E:232150,316m, confrontando com Nascimento Batista dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 334°57’09” e distância de 25,994; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 303°02’58” e distância de 19,654; agora confrontando com área 09, de
propriedade de Ana Rodrigues Silva; deste segue até o ponto V4, com azimute de 55°47’32” e distância de
3,115; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 122°48’14” e distância de 23,124; deste segue até o ponto V6, com azimute de 139°21’33” e distância
de 19,908; deste segue até o ponto V7, com azimute de 221°48’37” e distância de 6,303; agora confrontando
com área 07, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8083054,365m e E:232150,316m, com azimute de 221°48’37” e distância de 4,947; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 103,04m; CBI.1545.3155;
IX – área de terreno com a medida de 102,27m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Ana Rodrigues Silva; inicia-se no ponto V1
definido pelas coordenadas N:8083088,633m e E:232122,838m, confrontando com propriedade de Ana Rodrigues Silva, deste segue até o ponto V2, com azimute de 306°14’41” e distância de 33,124; agora confrontando
com área 10, de propriedade de Gercina Batista Santos; deste segue até o ponto V3, com azimute de 36°34’04”
e distância de 3,143; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto
V4, com azimute de 126°35’34” e distância de 34,149; agora confrontando com área 08, de propriedade de
Nascimento Batista dos Santos; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083088,633m e
E:232122,838m, com azimute de 235°47’32” e distância de 3,115; o perímetro acima descrito encerra em um
valor de 73,53m; CBI. 1545.3156;
X – área de terreno com a medida de 51,36m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Gercina Batista Santos; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8083108,217m e E:232096,123m, confrontando com propriedade de Gercina Batista Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 306°01’16” e distância de 17,665; agora confrontando com área 11, de propriedade de João Costa de Jesus; deste segue até o ponto V3, com azimute de
68°59’14” e distância de 3,595; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue
até o ponto V4, com azimute de 125°33’37” e distância de 15,739; agora confrontando com área 09, de propriedade de Ana Rodrigues Silva; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083108,217m e
E:232096,123m, com azimute de 216°34’04” e distância de 3,143; o perímetro acima descrito encerra em um
valor de 40,14m; CBI.1545.3157;
XI – área de terreno com a medida de 216,10m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de João Costa de Jesus; inicia-se no ponto V1
definido pelas coordenadas N:8083118,606m e E:232081,836m, confrontando com João Costa de Jesus, deste
segue até o ponto V2, com azimute de 296°37’32” e distância de 33,377; agora confrontando com área 12, de
propriedade de Jair Gomes Nascimento; deste segue até o ponto V3, com azimute de 41°06’39” e distância de
3,057; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute
de 104°50’37” e distância de 32,160; deste segue até o ponto V5, com azimute de 179°17’17” e distância de
7,734; agora confrontando com área 10, de Gercina Batista Santos; deste segue até o ponto V1 definido pelas
coordenadas N:8083118,606m e E:232081,836m, com azimute de 248°59’14” e distância de 3,595; o perímetro
acima descrito encerra em um valor de 79,92m; CBI.1545.3158;
XII – área de terreno com a medida de 219,25m², situada no Município de Catuji, necessária à
faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Jair Gomes Nascimento; inicia-se no
ponto V1 definido pelas coordenadas N: 8083133,564m e E:232051,999m, confrontando com propriedade de
Jair Gomes Nascimento, deste segue até o ponto V2, com azimute de 300°00’56” e distância de 62,366; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 280°53’41” e distância de 9,418; agora confrontando com área 13, de
propriedade de Manoel Pereira de Oliveira; deste segue até o ponto V4, com azimute de 19°05’22” e distância
de 3,490; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 103°39’06” e distância de 9,436; deste segue até o ponto V6, com azimute de 120°00’56” e distância
de 63,460; agora confrontando com área 11, de propriedade de João Costa de Jesus; deste segue até o ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8083133,564m e E:232051,999m, com azimute de 221°06’39” e distância de
3,057; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 151,23m; CBI.1545.3159;
XIII – área de terreno com a medida de 156,13m², situada no Município de Catuji, necessária à
faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Manoel Pereira de Oliveira; inicia-se
no ponto V1, definido pelas coordenadas N:8083166,541m e E:231988,749m, confrontando com propriedade
de Manoel Pereira de Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 280°53’41” e distância de 28,357;
deste segue até o ponto V3, com azimute de 308°56’00” e distância de 21,991; agora confrontando com área
14, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 24°58’57” e distância
de 3,017; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 128°44’52” e distância de 21,968; deste segue até o ponto V6, com azimute de 99°58’10” e distância
de 28,111; agora confrontando com área 12, de propriedade de Jair Gomes Nascimento; deste segue até o ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8083166,541m e E:231988,749m, com azimute de 199°05’22” e distância de
3,490; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 106,93m; CBI.1545.3160;
XIV – área de terreno com a medida de 40,67m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto
V1 definido pelas coordenadas N:8083185,720m e E:231943,796m, confrontando com propriedade de Silvio
Sena de Matos , deste segue até o ponto V2, com azimute de 303°50’33” e distância de 16,865;agora confrontando com área 15; deste segue até o ponto V3, com azimute de 78°04’16” e distância de 3,212; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 121°05’41” e
distância de 14,177; agora confrontando com área 13; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8083185,720m e E:231943,796m, com azimute de 204°58’57” e distância de 3,017; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 37,27m; CBI.1545.3161;
XV – área de terreno com a medida de 57,30m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteve Júnior; inicia-se no ponto V1
definido pelas coordenadas N:8083195,113m e E:231929,788m, confrontando com propriedade de Agostinho
Ferreira Duarte, deste segue até o ponto V2, com azimute de 327°38’18” e distância de 19,678; agora confrontando com área 16, de propriedade da Congregação Cristã do Brasil; deste segue até o ponto V3, com azimute
de 81°04’06” e distância de 3,096; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue
até o ponto V4, com azimute de 147°08’32” e distância de 19,570; agora confrontando com área 14, de Miguel
Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083195,113m e E:231929,788m,

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